Informativos 2023 Flashcards

1
Q

Direito Civil - Alienação fiduciária em garantia de bens imóveis

A ausência de registro do contrato que serve de título à propriedade fiduciária no Registro de Imóveis retira a validade do ajuste entre os contratantes? É possível fazer a alienação extrajudicial do imóvel sem o registro?

A

Não.

De fato, o registro do contrato no competente Registro de Imóveis é imprescindível à constituição da propriedade fiduciária de coisa imóvel, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.514/97

Ocorre que a ausência do registro do contrato não retira a validade e a eficácia das cláusulas contratuais que foram livremente ajustadas entre as partes.
**No entanto, para fazer a alienação extrajudicial do imóvel é necessária a efetivação do registro. **

STJ. 2ª Seção. EREsp 1.866.844-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 27/9/2023 (Info 789).

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2
Q

Direito Administrativo - Servidores públicos - Greve

A impossibilidade de obtenção dos registros acerca dos dias não trabalhados ou das horas compensadas pode impedir o desconto dos dias não trabalhados pelos servidores públicos em decorrência de greve?

A

Não, uma vez que o referido desconto somente será implantado após prévio procedimento administrativo em que será assegurado ao servidor o exercício do contraditório e da ampla defesa, oportunidade na qual serão demonstrados os dias não trabalhados.

STJ. 1ª Seção. Pet 12.329-DF, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 27/9/2023 (Info 789).

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3
Q

Direito Empresarial - Falência e recuperação judicial

Se empresas de um mesmo grupo econômico estão em falência, os processos deverão ser reunidos para julgamento em conjunto?

A

Sim.

A existência de grupo econômico entre as empresas envolvidas impõe que as falências devem ser reunidas perante o juízo onde fica localizado o principal estabelecimento do devedor conforme estabelecido no art. 3º da Lei 11.101/2005:

Art. 3º É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.

STJ. 2ª Seção. CC 183.402-MG, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 27/9/2023 (Info 789).

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4
Q

Direito Civil - Sucessões

Se, após a partilha, os herdeiros decidem manter um imóvel em conjunto, quem será responsável pelas dívidas condominiais?

A

Todos eles, solidariamente, independentemente da expedição do formal de partilha, resguardado o direito de regresso constante do art. 283 do CC.

Isso porque as dívidas condominiais são propter rem, logo, quaisquer que sejam os donos responderão, ao menos em um primeiro momento, pela totalidade da dívida.

STJ. 3ª Turma. REsp 1.994.565-MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 26/9/2023 (Info 789).

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5
Q

Direito Empresarial - Propriedade industrial

Havendo violação a direito de propriedade industrial, de que forma os lucros cessantes deverão ser determinados?

A

Pelo critério mais favorável ao prejudicado (art. 210, Lei n° 9.279/96), mediante perícia técnica e respeito ao contraditório (STJ).

A previsão do art. 210 da Lei nº 9.279/96 de que o cálculo dos lucros cessantes será realizado pelo critério mais favorável ao prejudicado não pode levar à adoção de métodos arbitrários para sua aferição, sem ter havido perícia com conhecimento específico na área técnica das patentes em questão.

STJ. 3ª Turma. REsp 1.848.863-SP, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 26/9/2023 (Info 789).

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6
Q

Direito Constitucional - Poder Judiciário

Determinado Juiz estadual pediu exoneração para tomar posse como Juiz Federal; ele terá direito de averbar as férias adquiridas e não gozadas no exercício da magistratura estadual?

A

Sim, sendo vedada, tão somente, sua posterior conversão em pecúnia ou indenização.

STJ. 1ª Turma. RMS 68.490-RS, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 26/09/2023 (Info 789).

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7
Q

Direito Processual Civil - Cumprimento de sentença

O art. 526, § 3º, do CPC/2015 prevê que é lícito ao devedor, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
O que acontecerá se a outra parte (credor) não se opuser?

A

O juiz deverá declarar satisfeita a obrigação e extinguir o processo.

STJ. 3ª Turma. REsp 2.077.205-GO, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 26/9/2023 (Info 789).

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8
Q

Direito Processual Penal - ANPP

A ausência de confissão formal e circunstanciada no curso da ação penal impede a remessa dos autos ao Parquet para avaliar a possibilidade de propositura do acordo de não persecução penal (ANPP)?

A

Não impede, uma vez que o réu pode confessar perante o Parquet, no ato de assinatura do acordo.

STJ. 5ª Turma. HC 837.239-RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 26/9/2023 (Info 789)

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9
Q

Os valores depositados em conta de investimento, oriundos do FGTS, podem ser penhorados até o limite de 40 salários-mínimos (art. 833, X, do CPC)?

A

Sim. O montante de FGTS somente é impenhorável enquanto não for sacado.
Uma vez sacado e transferido para uma conta de investimento, deixa de incidir a legislação específica do FGTS e passa a incidir a do CPC acerca da impenhorabilidade.

STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 2.021.651-PR, Rel. Min. João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1), julgado em 19/9/2023 (Info 788).

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10
Q

Direito Penal - Crimes contra a administração pública - Contrabando

É possível aplicar o princípio da insignificância para o crime de contrabando envolvendo cigarro?

A

Antes do Tema 1143: NÃO, ao argumento de que se estaria atingindo outros bens jurídicos, como a saúde, segurança e moralidade pública.

Depois do Tema 1143 (atualmente): SIM, desde que a quantidade apreendida não ultrapasse 1.000 (mil) maços de cigarro, salvo reiteração da conduta.

STJ. 3ª Seção.REsps 1.971.993-SP e 1.977.652-SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Rel. para acórdão Min. Sebastião Reis Junior, julgado em 13/9/2023 (Recurso Repetitivo – Tema 1143) (Info 787).

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11
Q

Direito Ambiental - Responsabilidade civil por dano ambiental

O anterior titular estará obrigado a reparar dano ambiental superveniente à cessação de sua propriedade ou posse?

A

Não, desde que para ele não tenha concorrido, direta ou indiretamente.

Essa tese fixada pelo STJ complementa a Súmula 623/STJ: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.

STJ. 1ª Seção. REsps 1.953.359-SP e 1.962.089-MS, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgados em 13/9/2023 (Recurso Repetitivo – Tema 1204) (Info 787).

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12
Q

O crime de apropriação indébita tributária pode ocorrer tanto em operações próprias, como em razão de substituição tributária?

A

Sim. É o teor da recente Súmula 658-STJ.

O STJ entende que os verbos “descontado” e “cobrado” contidos no tipo devem ser interpretados para fins penais, de modo que:

  • Descontado: está relacionado com a responsabilidade tributária por substituição. Assim, descontado é o valor recolhido pelo responsável tributário em uma relação jurídica obrigacional tributária cuja responsabilidade se dá por substituição.
  • Cobrado: possui semelhante significado ao das palavras “receber”, “embolsar” ou “coletar”. Está, portanto, relacionado com os tributos indiretos, cuja incidência acarretará o aumento do valor do produto a ser suportado pelo contribuinte defato. Logo, se o valor do ICMS naquela venda era R$ 200,00, o vendedor (contribuinte de direito) irá repassar esse custo ao comprador (contribuinte de fato). Assim, o vendedor irá “cobrar” do comprador esse valor e, se deixar de pagar (recolher) esse valor para o Fisco, pode cometer o delito em tela.
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13
Q

Se a Fazenda Pública federal ajuizar uma execução fiscal contra pessoa domiciliada em comarca que não possua sede de Vara Federal, qual será a Justiça competente para processar e julgar essa execução?
O que a Lei n° 13.043/2014 alterou a resse respeito e qual seu efeito quanto a eventual perpetuato jurisdictionis?
Tal conclusão se mantém mesmo após a EC 103/2019, que alterou § 3º do art. 109 da CF/88, passando a não mais autorizar que a lei crie hipóteses de delegação de competência para a Justiça Estadual, restando como única hipótese de competência delegada as causas envolvendo o INSS?

A
  • Até a Lei nº 13.043/2014: competência delegada da Justiça Estadual.
  • Após a Lei n° 13.043/2014: competência da vara da Justiça Federal que tenha competência sobre aquela comarca.

O art. 109, § 3º, da CF/88, com redação dada pela EC 103/2019, não promoveu a revogação (não recepção) da regra transitória prevista no art. 75 da Lei nº 13.043/2014, razão pela qual devem permanecer na Justiça Estadual as execuções fiscais ajuizadas antes da vigência da lei referida (14.11.2014).

STJ. 1ª Seção.CCs 188.314-SC e 188.373-SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 13/9/2023 (IAC 15)(Info 787).

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14
Q

Para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação é necessária a autorização expressa dos filiados ou beneficiários?

A

O STJ entende que, a despeito das conclusões adotadas no Tema 823/STF (legitimidade extraordinária ampla dos sindicatos), as obrigações decorrentes do contrato firmado entre a entidade de classe e o escritório de advocacia não podem ser oponíveis aos substituídos, já que estes não participaram da sua celebração e não indicaram concordar com suas disposições.

Assim, tem-se o seguinte quadro:

  • antes da vigência do § 7º do art. 22 do Estatuto da OAB (5 de outubro de 2018), é necessária a apresentação dos contratos celebrados com cada um dos filiados ou beneficiários para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação;
  • atualmente, após a vigência do supracitado dispositivo, para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação, embora seja dispensada a formalidade de apresentação dos contratos individuais e específicos para cada substituído, mantém-se necessária a autorização expressa dos filiados ou beneficiários que optarem por aderir às obrigações do contrato originário.

STJ. 1ª Seção. REsps 1.965.394-DF, 1.979.911-DF e 1.965.849-DF, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 13/9/2023 (Recurso Repetitivo – Tema 1175) (Info 787).

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15
Q

A quantidade de latrocínios é aferida de que forma?

A

ANTES: O STJ entendia que a quantidade de latrocínios era aferida a partir do número de vítimas em relação às quais foi dirigida a violência, e não pela quantidade de patrimônios atingidos. Ocorre que esse entendimento destoava do STF.
O Supremo possui julgados afastando o concurso formal impróprio e reconhecendo a ocorrência de crime único de latrocínio, nas situações em que, embora o animus necandi seja dirigido a mais de uma pessoa, apenas um patrimônio tenha sido atingido.

ATUALMENTE: Diante disso, o STJ decidiu fazer um overruling da sua jurisprudência, adequando-a ao entendimento do STF acerca do tema.
Vigora, portanto, atualmente, o seguinte: subtraído um só patrimônio, a pluralidade de vítimas da violência não impede o reconhecimento de crime único de latrocínio.
STJ. 3ª Seção. AgRg no AREsp 2.119.185-RS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 13/9/2023 (Info 789).

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16
Q

Acerca de desfalques indevidos na conta individual vinculada ao PASEP, pergunta-se:
1. quem é legitimado passivo?
2. qual o prazo prescricional da pretensão?
3. qual o termo inicial do prazo prescricional?

A
  1. Banco do Brasil
  2. Prazo decenal do art. 205 do CC
  3. Termo inicial é o dia em que o titular tomar ciência dos desfalques (teoria da actio nata em sua vertente subjetiva).

STJ. 1ª Seção. REsps 1.895.936-TO, 1.895.941-TO e 1.951.931-DF, Rel. Min. Herman Benjamin, julgados em 13/9/2023 (Recurso Repetitivo – Tema 1150) (Info 787).

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17
Q

O plano de saúde é obrigado a custear cirurgias plásticas em paciente pós-cirurgia bariátrica?

A
  • Sim, se tiver caráter reparador ou funcional indicada pelo médico.
  • Se houver dúvidas acerca do caráter eminentemente estético da cirurgia plástica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar de junta médica para dirigmir a divergência, sem prejuízo do direito de ação do beneficiário
  • OBS: o juiz não se vincula a eventual parecer desfaroável da junta médica.

STJ. 2ª Seção.REsps 1.870.834-SP e 1.872.321-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 13/09/2023 (Recurso Repetitivo – Tema 1069) (Info 787).

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18
Q

Ocorre renúncia tácita à prescrição, a ensejar o pagamento retroativo de parcelas anteriores à mudança de orientação jurídica, quando a Administração Pública reconhece administrativamente o direito pleiteado pelo interessado?

A

Não ocorre renúncia tácita à prescrição (art. 191 do Código Civil), a ensejar o pagamento retroativo de parcelas anteriores à mudança de orientação jurídica, quando a Administração Pública, inexistindo lei que, no caso concreto, autorize a mencionada retroação, reconhece administrativamente o direito pleiteado pelo interessado.

STJ. 1ª Seção. REsps 1.925.192-RS, 1.925.193-RS e 1.928.910-RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 13/9/2023 (Recurso Repetitivo – Tema 1109) (Info 787).

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19
Q

A validade das multas administrativas por infração ambiental, previstas na Lei nº 9.605/98, depende da prévia aplicação da penalidade de advertência?

A

Não. A validade das multas administrativas por infração ambiental, previstas na Lei nº 9.605/98, independe da prévia aplicação da penalidade de advertência.

STJ. 1ª Seção. REsps 1.984.746-AL e 1.993.783-PA, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 13/9/2023 (Recurso Repetitivo – Tema 1159) (Info 787).

20
Q

Para a prorrogação do prazo de permanência no sistema penitenciário federal, exige-se a ocorrência de fato novo?

A

Não.

Súmula 662-STJ: Para a prorrogação do prazo de permanência no sistema penitenciário federal, é prescindível a ocorrência de fato novo; basta constar, em decisão fundamentada, a persistência dos motivos que ensejaram a transferência inicial do preso.

21
Q

A posse, pelo apenado, de aparelho celular constitui falta grave? E de seus componentes essenciais? Exige-se perícia?

A

Súmula 660-STJ: A posse, pelo apenado, de aparelho celular ou de seus componentes essenciais constitui falta grave.

Súmula 661-STJ: A falta grave prescinde da perícia do celular apreendido ou de seus componentes essenciais.

22
Q

O que é a averbação premonitória prevista no art. 828 do CPC? É possível a averbação premonitória na fase de conhecimento?

A

A averbação premonitória está prevista no art. 828 do CPC, que diz:
Art. 828. O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.

Embora a previsão da averbação premonitória seja ordinariamente reservada à execução, pode o magistrado, com base no poder geral de cautela e observados os requisitos previstos no art. 300 do CPC, deferir tutela provisória de urgência de natureza cautelar no processo de conhecimento, com idêntico conteúdo à medida prevista para a demanda executiva (art. 829 do CPC).

STJ. 4ª Turma. REsp 1.847.105-SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 12/9/2023 (Info 789).

23
Q

É possível a compensação envolvendo contratos administrativos?

A

SIM. Quanto à possibilidade de compensação, o art. 54 da Lei nº 8.666/93 (art. 89 da Lei nº 14.133/2021) estabelece que as regras do Direito Privado podem ser utilizadas supletivamente no âmbito dos contratos administrativos.

E assim decidiu o STJ em caso concreto: É possível a compensação de créditos decorrentes da aquisição de imóveis em contrato administrativo firmado entre empresa pública e particular, mesmo sem autorização deste.

STJ. 2ª Turma. REsp 1.913.122-DF, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 12/9/2023 (Info 789).

24
Q

É possível penhorar bens de uma empresa do mesmo grupo econômico da empresa executada?

A

Sim, desde que presentes os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica, sendo inviável o mero redirecionamento do cumprimento de sentença contra quem não integrou a lide na fase de conhecimento.

STJ. 3ª Turma. AgInt no REsp 1.875.845/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 16/5/2022.
STJ. 4ª Turma. REsp 1.864.620-SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 12/9/2023 (Info 789).

25
Q

O consumidor comprou a passagem da agência de turismo. Ocorre a companhia aérea cancelou o voo adquirido.
A agência responde por esse cancalemento?

A

Não. A agência, que apenas vendeu o bilhete, não tem responsabilidade civil por esse cancelamento (art. 14, § 3º, I e II, do CDC). A responsabilidade é exclusiva da companhia aérea.

Fundamento:
CDC, Art. 14, § 3º:
*O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.*

STJ. 3ª Turma. REsp 2.082.256-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 12/9/2023 (Info 788).

26
Q

A instituição financeira responde objetivamente por falha na prestação de serviços bancários ao permitir a contratação de empréstimo por estelionatário?

A

Sim. No entanto, convém esclarecer alguns pontos do caso concreto julgado pelo STJ:
* a vítima não forneceu em momento algum sua senha
* o número de telefone que ligou para a vítima era o mesmo que o banco usava

STJ. 3ª Turma. REsp 2.052.228-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 12/9/2023 (Info 788).

27
Q

Um determinado plano de recuperação judicial previa a alienação da Unidade Produtiva Isolada (UPI) pelo valor x; a UPI foi vendida por 6x; diante desse cenário, é possível que os credores convoquem nova assembleia geral para rediscutir a forma de pagamento das dívidas?

A

Sim. A alienação de Unidade Produtiva Isolada por um valor muito superior ao preço mínimo previsto no plano de recuperação enseja, excepcionalmente, a convocação de assembleia geral de credores para que lhes seja demonstrada a nova situação econômica, com a respectiva alteração da proposta de pagamento dos créditos.

STJ. 3ª Turma. REsp 2.071.143-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 12/9/2023 (Info 788).

28
Q

A agravante do art. 298, I, do CTB pode ser aplicada para os crimes de trânsito culposos?

Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

A

Sim.

De fato, a doutrina e a jurisprudência majoritárias somente admitem a incidência das agravantes previstas no inciso II do artigo 61 do Código Penal aos crimes dolosos, por absoluta incompatibilidade com o delito culposo, cujo resultado é involuntário.

Contudo, verifica-se, em relação a agravante do art. 298, I, do CTB (“dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros”), que a norma visou proteger do autor do homicídio culposo, além da vítima, as demais pessoas que forem colocadas em risco, bem como o patrimônio de terceiros.

Não há, portanto, nenhuma incompatibilidade entre a referida agravante e as figuras típicas culposas, que também têm o potencial de colocar em risco outras pessoas além da vítima.

29
Q

O Ministério Público possui legitimidade para requerer, em ação civil pública, medida protetiva de urgência em favor de mulher vítima de violência doméstica?

A

Sim.

O art. 25 da Lei nº 11.340/2006 determina que o Ministério Público é legítimo para atuar nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher.
A medida protetiva de urgência requerida para resguardar interesse individual de uma vítima de violência doméstica e familiar contra a mulher tem natureza indisponível, haja vista que a Lei Maria da Penha surgiu no ordenamento jurídico brasileiro como um dos instrumentos que resguardam os tratados internacionais de direitos humanos, dos quais o Brasil é parte, e assumiu o compromisso de resguardar a dignidade humana da mulher, dentre eles, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres.

O objeto da ação civil pública proposta, no presente caso, é direito individual indisponível que, nos termos do art. 1º da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), deve ser defendido pelo Ministério Público.

STJ. 6ª Turma. REsp 1.828.546-SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), julgado em 12/9/2023 (Info 788).

30
Q

A Lei de Drogas prevê em seu art. 41 uma causa de diminuição de pena para o caso de colaboração premiada do réu. Os requisitos para sua concessão são alternativos ou cumulativos?

A

Alternativos.

Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

Não há como negar que a leitura do referido dispositivo legal aponta, ao menos à primeira vista, para a cumulatividade dos requisitos legais ali estabelecidos, em razão do emprego da conjunção coordenada aditiva “e” entre eles.

Entretanto, a interpretação gramatical de um dispositivo legal nem sempre reflete a mais adequada exegese para dele extrair a norma jurídica pertinente. Trata-se de método hermenêutico que, muitas vezes, acaba por ignorar lição fundamental de Teoria Geral do Direito segundo a qual o ato normativo não se resume à mera dicção explícita de sua literalidade, pois o texto só se converte em norma depois de interpretado. Assim, é necessário interpretar os dispositivos legais principalmente à luz da sistemática em que estão inseridos, a fim de dar coerência e integridade ao ordenamento.

STJ. 6ª Turma. HC 663.265-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 12/9/2023 (Info 789).

31
Q

Procurador do banco compareceu na assembleia geral da recuperação judicial, mas não assinou a lista de presença no campo destinado à instituição financeira.
O banco poderá participar nas demais votações?

A

Sim.

A presença de procurador de instituição financeira em assembleia, comprovada por sua assinatura, ainda que ocorra apenas no campo relativo aos demais representados, permite sua participação nas deliberações e votações, considerando-se essa ocorrência mera irregularidade.

STJ. 4ª Turma. REsp 1.848.292-MT, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 12/9/2023 (Info 789).

32
Q

É possível aplicar a continuidade delitiva específica para o estupro de vulnerável?

A

Sim, se houver violência real.
Se a violência for presumida, isto é, pelo tão só fato da idade da vítima, não há falar em continuidade delitiva.
Isso porque, segundo o STJ, a violência de que trata a continuidade delitiva especial (art. 71, parágrafo único, do CP) é a violência real.

33
Q

Qual o recurso cabível contra a decisão que acolhe embargos à monitória para excluir a parte dos litisconsortes passivos, remanescendo o trâmite da ação monitória em face de outro réu? Admite-se a fungibilidade recursal no caso?

A

Os embargos à monitória não são uma ação autônoma, possuindo natureza jurídica de defesa, semelhante a uma contestação. O julgamento dos embargos à monitória nem sempre irá gerar a extinção do processo ou o encerramento da fase de conhecimento.

Se o julgamento dos embargos à monitória resultar na extinção da ação monitória ou no encerramento da fase de conhecimento, o recurso cabível, neste caso, será a apelação, nos termos do art. 702, § 9º, do CPC/2015.

Por outro lado, se o julgamento dos embargos à monitória resultar apenas na exclusão de um dos litisconsortes passivos, o recurso adequado será o agravo de instrumento, na forma dos arts. 1.009, § 1º, e 1.015, VII, do CPC/2015.

OBS: A interposição de recurso de apelação, em vez do agravo de instrumento não decorreu de erro grosseiro. Isso porque como existe a previsão do art. 702, § 9º, do CPC, deve-se reconhecer que há uma dúvida objetiva do aplicador do direito, permitindo-se a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.

33
Q

É possível a majoração da pena-base pelo fato de o réu ter mentido no interrogatório, imputando a prática do crime a terceiro?

A

Não. A pena não pode ser aumentada, sob o argumento de circunstância judicial negativa, pelo fato de o acusado ter imputado a prática do crime a terceiro.

STJ. 6ª Turma. HC 834.126-RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 5/9/2023 (Info 789).

34
Q

Reconhecido, em recurso exclusivo da defesa, que a sentença condenou o réu por fatos que não estavam descritos na denúncia, o que o Tribunal deverá fazer?

A

Anular a sentença e absolver o réu, sendo incabível determinar retorno dos autos à origem para permitir o aditamento.

STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 2.324.920/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 5/9/2023 (Info 789).

35
Q

É constitucional lei estadual que considera como despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino as dotações destinadas à previdência de docentes e demais profissionais da educação?

A

Não. Esse norma é inconstitucional porque invade a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (art. 22, XXIV, da CF/88), bem como para dispor sobre as normas gerais de educação (art. 24, IX e § 1º).

STF. Plenário. ADI 6.412/PE, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 04/09/2023 (Info 1106).

36
Q

Lei estadual pode criar um cadastro de pessoas que usam droga?

A

Não.

É inconstitucional lei estadual que cria cadastro de usuários e dependentes de drogas, com informações concernentes ao registro de ocorrência policial, inclusive sobre reincidência.
Essa lei invade a competência privativa da União para legislar sobre matéria penal e processual penal (art. 22, I, da CF/88), bem como viola o Estado de direito, os direitos fundamentais e o sistema constitucional especial de proteção de dados.

STF. Plenário. ADI 6.561/TO, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 04/09/2023 (Info 1106).

37
Q

É imprescritível a pretensão de ressarcimento ao erário decorrente da exploração irregular do patrimônio mineral da União?

A

Sim. São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário, decorrentes de lavra mineral efetuada em desacordo com a licença concedida, tendo em conta a degradação ambiental e a especial proteção constitucional atribuída ao meio ambiente e aos recursos minerais.

STF. Plenário. RE 1.427.694/SC, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 01/09/2023 (Repercussão Geral – Tema 1268) (Info 1106).

38
Q

As Guardas Municipais são órgãos de segurança pública?

A

Sim.
É necessária a união de esforços para o combate à criminalidade organizada e violenta, não se justificando, nos dias atuais da realidade brasileira, a atuação separada e estanque de cada uma das Polícias Federal, Civis e Militares e das Guardas Municipais. Isso porque todas fazem parte do Sistema Único de Segurança Pública.
Essa nova perspectiva de atuação na área de segurança pública fez com que o STF, no julgamento do RE 846.854/SP, reconhecesse que as Guardas Municipais executam atividade de segurança pública (art. 144, § 8º, da CF/88), essencial ao atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade (art. 9º, § 1º).
O reconhecimento dessa posição institucional de órgão de segurança pública autorizou o Congresso Nacional a editar a Lei nº 13.675/2018, na qual as Guardas Municipais são inseridas como integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (art. 9º, § 1º, VII).

STF. Plenário. ADPF 995/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 28/8/2023 (Info 1105).

39
Q

É idônea a mensuração da repercussão internacional do delito na majoração da pena-base pelas consequências do crime?

A

Sim. Na situação analisada pelo STJ, o crime gerou grande repercussão, razão pela qual pode sim ser enquadrado como consequência negativa para fins de dosimetria da pena.
STJ. 6ª Turma. REsp 2.082.894/RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 22/8/2023 (Info 786).

40
Q

A Administração Pública pode inscrever em cadastros de restrição de crédito os seus inadimplentes, ainda que não haja inscrição prévia em dívida ativa?

A

Sim.

Isso é permitido não havendo ofensa ao art. 46 da Lei nº 11.457/2008.
O art. 46 da Lei nº 11.457/2008, que dispõe sobre a Administração Tributária Federal, é claro ao determinar que, para a divulgação de informações acerca de inscrição em dívida ativa, necessário que a Fazenda Nacional celebre convênios com entidades públicas e privadas.
O dispositivo, entretanto, não se aplica à presente hipótese que se refere à possibilidade de a Administração Pública inscrever em cadastros os seus inadimplentes, ainda que não haja inscrição prévia em dívida ativa.
Ressalte-se, ainda, que a expedição de uma CDA para se autorizar a inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes torna mais onerosa para a Administração a busca pelo pagamento de seus créditos, já que a negativação do nome do devedor é uma medida menos gravosa quando comparada com a necessária inscrição de dívida ativa.
Dessa forma, cabe ao credor interessado (no caso, a Administração Pública) comprovar a dívida com um documento idôneo que contenha os elementos necessários para se reconhecer o débito, não sendo, necessariamente, a CDA.

STJ. 2ª Turma. AREsp 2.265.805-ES, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 22/8/2023 (Info 785).

41
Q

Sociedades de economia mista que prestem serviço público essencial em regime de exclusividade e sem intuito lucrativo, submetem-se ao regime constitucional de precatórios para o adimplemento de seus débitos?

A

Sim. Desse modo, decisões judiciais que determinam o bloqueio, penhora ou liberação de receitas públicas, sob a disponibilidade financeira de entes da Administração Pública sujeitos ao regime de precatório violam a Constituição.

STF. Plenário. ADPF 524/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 22/8/2023 (Info 1104).

42
Q

O comodatário tem a obrigação de pagar o IPTU do imóvel?

A

Sim, salvo se houve combinação expressa em sentido contrário. Isso porque, sendo o comodato espécie de contrato gratuito, o comodante não poderá ser onerado pelas despesas ordinárias da coisa, salvo em caso de consentimento expresso.

Vale ressaltar que isso não impede o Município de cobrar do comodante e ele depois exigir do comodatário.

43
Q

Cabe recurso ordinário constitucional em sede de execução em mandado de segurança?

A

Não. A hipótese prevista no art. 105, II, “b”, da CF/88, qual seja, o cabimento de recurso ordinário nos processos de mandado de segurança decididos em única instância pelos TRFs ou pelos TJs, quando denegatória a decisão, não poderia ser estendida para as decisões proferidas em sede impugnação ao cumprimento de sentença proferida em mandado de segurança.

Vale ressaltar, por fim, que o STJ tem entendido que o princípio da fungibilidade recursal não é aplicável à situação em que o recurso ordinário constitucional é manejado fora das hipóteses taxativamente enumeradas no art. 105, II, do texto constitucional.

STJ. 2ª Turma. Pet 15.753-BA, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 15/8/2023 (Info 783).

44
Q

A Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica - GDAJ é devida aos servidores inativos?

A

Não, pois possui natureza propter laborem.

STJ. 1ª Turma. REsp 1.833.226-DF, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 15/8/2023 (Info 783).

45
Q

Norma estadual pode autorizar a transformação, mediante decreto ou outro ato normativo infralegal, de funções de confiança em cargos em comissão ou vice-versa?

A

Não. Essa norma ofende o princípio da reserva legal (art. 48, X, c/c o art. 61, § 1º, II, “a”, CF/88). Não se pode dizer que se trate de mera regulamentação para reorganização administrativa (art. 84, VI, “a” e “b”, CF/88).

STF. Plenário. ADI 6.180/SE, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/8/2023 (Info 1104).