INFORMATIVO 554 Flashcards
A Vigilância Sanitária tem a competência para fiscalizar a Exigência da presença de farmacêutico nas farmácias e drogarias?
Não!
Os Conselhos Regionais de Farmácia possuem competência para fiscalizar essa exigência e autuar as farmácias e drogarias que descumprirem a regra.
A atuação da Vigilância Sanitária está restrita ao licenciamento do estabelecimento e à sua fiscalização, no que tange ao cumprimento de padrões sanitários.
É obrigatória a inscrição, nos Conselhos de Educação Física, dos professores e mestres de dança, ioga e artes marciais?
Não é obrigatória a inscrição, nos Conselhos de Educação Física, dos professores e mestres de dança, ioga e artes marciais (karatê, judô, tae-kwon-do, kickboxing, jiu-jitsu, capoeira e outros) para o exercício de suas atividades profissionais.
A Resolução 46/2002 do Conselho Federal de Educação Física (CONFEF), ao dispor que entre os profissionais de educação física estavam inseridos aqueles especializados em lutas, danças, ioga, entre outros, exigindo destes o registro no Conselho, extrapolou o previsto na lei federal 9.696/98.
Concessionária de rodovia pode cobrar de concessionária de energia elétrica pelo uso de faixa de domínio de rodovia para a instalação de postes e passagem de cabos aéreos?
SIM. A concessionária de rodovia pode cobrar, desde que o contrato de concessão da rodovia preveja a possibilidade de obtenção de receita alternativa decorrente de atividades vinculadas à exploração de faixas marginais.
O art. 11 da Lei n. 8.987/95 prescreve o seguinte:
Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.
O encerramento das atividades ou dissolução da sociedade de forma irregular é causa de desconsideração da personalidade jurídica?
O encerramento das atividades ou dissolução da sociedade, ainda que irregulares, não é causa, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código Civil. STJ. 2ª Seção. EREsp 1.306.553-SC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 10/12/2014 (Info 554).
Sobre os Direitos de Sociedade, no que consiste o Princípio da autonomia patrimonial?
As pessoas jurídicas são sujeitos de direitos. Isso significa que possuem personalidade jurídica distinta de
seus instituidores. Em síntese, o patrimônio da pessoa jurídica é diferente do patrimônio de seus sócios.
No que consiste a teoria do superamento da personalidade jurídica?
é Quando se aplica a desconsideração da personalidade jurídica, os bens particulares dos administradores
ou sócios são utilizados para pagar dívidas da pessoa jurídica.
Em qual dispositivo legal há previsão para a tese de Desconsideração da personalidade jurídica?
A desconsideração da personalidade jurídica, no âmbito das relações civis gerais, está disciplinada no art.
50 do CC:
Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela
confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe
couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam
estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
De acordo com o Código Civil, quais são os Requisitos legais para a concessão do pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica?
Somente poderá ocorrer a desconsideração da personalidade jurídica nas relações jurídicas regidas pelo
Código Civil se ficar caracterizado que houve abuso da personalidade jurídica.
O abuso da personalidade jurídica pode ocorrer em duas situações:
1) Desvio de finalidade: é o ato intencional dos sócios em fraudar terceiros utilizando a autonomia da
pessoa jurídica como um escudo;
2) Confusão patrimonial: ocorre quando, na prática, não há separação entre o que seja patrimônio da
pessoa jurídica e dos sócios. Ex: todas as despesas pessoais dos sócios são pagas com o cartão de crédito
da empresa, os veículos utilizados são da empresa, os funcionários fazem serviços pessoais para os sócios
etc.
Em caso de fechamento irregular das atividades da empresa, no processo de execução cível é possível aplicar a súmula 435 do STJ?
A Súmula 435-STJ prevê o seguinte: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
Nas relações jurídicas regidas pelo Código Civil, o encerramento irregular das atividades da empresa anão é causa, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código Civil.
O raciocínio do enunciado 435 do STJ não pode ser aplicado para as relações de Direito Civil por duas
razões:
1) O Código Civil traz regras específicas sobre o tema, diferentes das normas do CTN, que inspiraram a
edição da súmula. Como vimos acima, cada diploma legislativo, cada microssistema jurídico trouxe suas
regras próprias para a desconsideração, devendo isso ser considerado pelo intérprete. Isso foi registrado
pela doutrina na I Jornada de Direito Civil:
51 – Art. 50: A teoria da desconsideração da personalidade jurídica – disregard doctrine – fica positivada no novo Código Civil, mantidos os parâmetros existentes nos microssistemas legais e na construção
jurídica sobre o tema.
2) A Súmula 435 do STJ não trata sobre desconsideração da personalidade, mas sim sobre
redirecionamento da execução fiscal à luz de regras próprias do CTN, não sendo possível que as normas de
um instituto sejam aplicadas indistintamente ao outro.
O encerramento irregular das atividades da empresa devedora autoriza, por si só, que se busque os bens
dos sócios para pagar a dívida?
Essa pergunta não pode ser respondida com um “sim” ou um “não”. Deve ser analisado cada microssistema, nesses casos:
Código Civil: NÃO
Os seguintes códigos permitem a desconsideração da personalidade pelo simples fechamento irregular do estabelecimento:
CDC: SIM
Lei Ambiental: SIM
CTN: SIM
Imagine que a atriz Deborah Secco é fotografada por J.R. Duran para a revista Playboy®. Quem será o titular dos direitos autorais sobre essas fotos: a modelo ou o fotógrafo?
O fotógrafo. O art. 11 da Lei n. 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais) prescreve que autor é a pessoa física
que cria obra literária, artística ou científica.
Desse modo, em se tratando de fotografia, para efeitos de proteção do direito autoral, o autor – e,
portanto, o titular do direito autoral – é o fotógrafo (e não o fotografado).
Quais são os direitos que protegem o fotografado?
A proteção do fotografado é feita com fundamento no art. 20 do Código Civil (e não com base na Lei n. 9.610/98).
Qual é o Prazo decadencial para a ação redibitória de bens móveis?
O prazo decadencial para o exercício da pretensão redibitória ou de abatimento do preço de bem móvel é de 30 dias (art. 445 do CC).
Qual é o prazo para que o Consumidor reclame de vício Oculto?
“No caso de vício oculto em coisa móvel, o adquirente tem o prazo máximo de 180 dias para perceber o vício e,
se o notar neste período, tem o prazo de decadência de 30 dias (a partir da verificação do vício) para ajuizar a
ação redibitória.”
Qual é o prazo para que o Consumidor ajuize ação redibitória de bens imóveis?
um ano, para os imóveis. Art.445 do CC
De acordo com o STF, é ilegal a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano (ex: capitalização mensal de juros) praticada pelo bancos?
A capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano, em regra, é vedada. Exceção: é
permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos BANCÁRIOS
celebrados após 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000 (atual MP 2.170-
36/2001), desde que expressamente pactuada.
É possível a capitalização de juros nos contratos celebrados no SFH?
Em um primeiro momento, entendeu-se que não. Assim, o STJ decidia que era vedada a capitalização de
juros nos contratos celebrados no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em qualquer periodicidade.
O legislador, com o intuito de driblar essa proibição, editou a Lei n. 11.977/2009, acrescentando o art. 15-
A na Lei n. 4.380/64 (Lei do SFH), com a seguinte redação:
Art. 15-A. É permitida a pactuação de capitalização de juros com periodicidade mensal nas operações
realizadas pelas entidades integrantes do Sistema Financeiro da Habitação - SFH.
Desse modo, a Lei n. 11.977/2009 permitiu expressamente a capitalização de juros nos contratos do SFH.
Refazendo, então, a pergunta: é possível a capitalização de juros nos contratos celebrados no SFH?
Contratos anteriores à Lei n 11.977/2009: NÃO.
Contratos posteriores à Lei n 11.977/2009: SIM.