IN79 - Pergunta e respostas site MAPA Flashcards
Um estabelecimento que abate apenas reprodutores, deve aderir à proposta da IN ao final de seu prazo estabelecido (2028)?
R: Conforme o Art. 4º inciso I, a proposta definida na Instrução Normativa
79/2018 não se aplica à suínos reprodutores.
Para reprodutores e suínos
asselvajados, domesticados ou criados em vida livre serão definidos procedimentos específicos de avaliação nas linhas de inspeção, considerando o risco especificado para esses modelos de criação.
P: Os leitões de descarte das granjas fazem parte do escopo previsto na
IN79/2018?
R: Se eles são oriundos de propriedades e lotes que atendem aos pré-requisitos da IN79/2018, sim, pois são equivalentes do ponto de vista de risco epidemiológico. Todos serão submetidos a avaliação ante mortem e o novo modelo de Boletim Sanitário em discussão ainda prevê que o motivo do descarte deva ser declarado pelo Médico Veterinário sanitarista da granja.
P: Produtos originários da cabeça vendidos in natura ou salgados (máscara, orelhas, focinho, papada) que passam apenas pelo branqueamento e salga, quando direcionado para produtos salgados, não poderão ser aproveitados dessa forma?
R: Os tratamentos prévios a salga devem ser validados para a mitigação dos patógenos, em especial a Salmonella spp.
P: Art. 61. Os tecidos musculares da cabeça, após a remoção dos tecidos linfáticos e tonsilas, devem ser submetidos a tratamentos térmicos validados para a mitigação de riscos associados. Esses riscos foram definidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento -
MAPA? São os mesmos referenciados pela IN 60/2018?
R: Os riscos foram devidamente avaliados pelo MAPA durante o experimento anterior à publicação da IN 79. Tais riscos referem-se aos previstos em programas de monitoramento de higiene de processo, assim como riscos relacionados à agentes patológicos que possam impactar a
segurança do consumidor e saúde pública.
P: Art 61 Parágrafo único. Os demais tecidos adjacentes, inclusive a língua e a papada, no caso da comercialização como produto em natureza ou com adição de inibidores, devem ser submetidos a outros tratamentos validados pelo estabelecimento para a mitigação dos riscos associados, desde que
devidamente aprovados pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA. Entende-se por tecido adjacente máscara, focinho e orelha? Para ser possível a comercialização destes tecidos, inclusive
papada e língua, há algum tratamento aprovado/validado pelo DIPOA?
Caso não, caberá a empresa pleitear tratamento via IN 30 (novas tecnologias)?
R: Sim, também. Os tratamentos que já estejam consagrados ou aprovados
pelo DIPOA precisam ainda ser validados pelos estabelecimentos via programa de autocontrole. Somente tratamentos não autorizados precisam ser submetidos ao DIPOA, atendendo a IN30/2016 para a emissão de termos de não objeção, se for o caso.
P: O Art. 90 define que “O exame dos linfonodos mesentéricos nas linhas
de abate é atribuição exclusiva do SIF sob orientação do Auditor Fiscal
Federal Agropecuário - AFFA”, dessa forma, permanecerá exclusivamente a
inspeção na linha de intestino por parte do SIF. Já no Art. 77 determina que
“deve ser enviado para exames complementares do MVR os intestinos e
estômagos …”. Deste modo, na prática, poderá haver parecer divergente
entre o MVR e o AFFA?
R: Na linha de inspeção de vísceras brancas, de responsabilidade do SIF, será somente a inspeção dos linfonodos mesentéricos, cabendo a avaliação quanto a outras alterações aos funcionários da empresa . Se houver lesão ou alteração nos linfonodos mesentéricos, todas as vísceras, assim como a carcaça serão desviadas para o DIF. Se não houver alteração nos linfonodos mesentéricos, mas for detectada qualquer outra lesão ou alteração em outra linha, as vísceras brancas serão desviadas juntamente com as outras vísceras e com a carcaça para o Departamento de Classificação - DEC. Dessa forma, elimina-se a possibilidade de pareceres divergentes. Em todos os casos e em todas as linhas o trabalho da empresa será submetido a auditoria dos procedimentos pelo AFFA, conforme
metodologia e frequência mínima definida em Norma operacional do DIPOA
P: Pode-se solicitar uma aprovação da adequação provisória quanto ao
atendimento da IN79, previamente a solicitação de alteração do Memorial
Tecnológico Sanitário Econômico - MTSE?
R: Sim.
P: Para as adequações físicas, terão que ser apresentados atualizações dos memoriais técnicos conforme IN 3/2019?
R: Sim, o MTSE deverá ser atualizado conforme previsto na IN 3/2019, uma
vez que implica em alteração de fluxo de produto e de pessoal.
P: As adequações físicas no abate, se de pequeno porte, demandarão parada de processo? Ou poderão ser realizadas aos finais de semana?
R: Depende do projeto que a empresa apresentar e da obra a ser feita. As
adequações poderão ser feitas nos fins de semana ou poderão demandar
parada de atividade.
P: Poderá ser utilizado a mesma câmara de sequestro do DIF para as condenações do DEC?
R: Cada estabelecimento possui particularidades estruturais que deverão
ser avaliadas pelo DIPOA quanto à sua implementação. Em alguns casos o
espaço poderá ser dividido e em outros não.
OBS: como todas as carcaças serão numeradas sequencialmente, e as
destinadas ao condicional serão identificadas pelo número e desossadas pela empresa sob auditoria amostral do SIF talvez essa questão de separação não seja relevante.
P: O que precisa ter em uma sala de cabeças? Esta sala precisa ser
fisicamente (paredes) separada?
R: A sala deverá ser separada dos miúdos com menor ou maior risco e se prestará a desossa de cabeças, separação de papada e da língua, remoção física dos linfonodos e tecidos glandulares e, se for caso, aplicação dos tratamentos de mitigação prévia a próxima etapa (exemplos: cozimento,
branqueamento e salga). Assim, o dimensionamento, os equipamentos e o
fluxo de processos precisam ser idealizados e executados de forma a garantir isenção de contaminação cruzada, e irão depender dos produtos que a empresa pretende elaborar.
P: Quanto ao espaço físico necessário para o DEC e DIF, se a unidade já atende o espaço previsto pela portaria 711 será necessário aumentar este espaço ou podemos dividir o espaço?
R: Cada estabelecimento possui particularidades estruturais que deverão
ser avaliadas pelo DIPOA quanto à sua implementação. Em alguns casos o
espaço poderá ser dividido e em outros não. Dependerá sempre da qualidade sanitária dos lotes abatidos e do peso dos animas, mas conforme os testes nos pilotos, se comprovou que atendendo-se ao previsto pela 711 é possível executar os dois trabalhos (DIF e DEC) sem prejuízos ao fluxo
normal de abate de lotes com status sanitário normal.
P: No Art 5° Inciso XII, define: “pessoa competente: pessoa que possui
treinamento, conhecimento, habilidades e capacidade para executar uma tarefa designada, sujeita aos requisitos especificados pelo DIPOA”. Neste
caso, o treinamento será realizado por empresa terceira definida pelo
MAPA? Quem fornecerá o treinamento do MVR? Quando estará disponível? Qual será o valor? Como fazemos para agendar?
R. O treinamento ocorrerá no modelo EAD, ministrado no site da Embrapa,
incluindo módulos e testes a serem cumpridos pelo Médico Veterinário
Responsável que será certificado no caso de obter aprovação final. A primeira turma já foi iniciada, mas haverá outras turmas pois o curso é permanente. A apresentação do certificado é uma das condições para
inclusão no sistema.
P: Os treinamentos citados na IN 79 abordarão direções claras aos AFFAs
com relação a situações em que deve-se aplicar ações fiscais (auto de infração)?
R: Isso já foi abordado durante o Curso de Padronização de Procedimentos
do SIF. Está prevista a publicação de Norma Operacional com orientações especificas aos servidores do MAPA sobre a aplicação de inspeção com base em risco, prevista na IN79/18.
P: Será disponibilizado um modelo de planilha de exames complementares
a ser preenchida pelo MVR (previsto no art. 49)? Qual será a data para disponibilização?
R: Estão definidos no material de treinamento do MVR.