IN 01 MPOG CGU Flashcards
Os controles internos da gestão se constituem na segunda linha de defesa das organizações públicas para propiciar o alcance de seus objetivos. Esses controles são operados por todos os agentes públicos responsáveis pela condução de atividades e tarefas.
Art. 3o Os órgãos e entidades do Poder Executivo federal deverão implementar, manter,
monitorar e revisar os controles internos da gestão, tendo por base a identificação, a avaliação e o gerenciamento de riscos que possam impactar a consecução dos objetivos estabelecidos pelo Poder Público. Os controles internos da gestão se constituem na primeira linha (ou camada) de defesa das organizações públicas para propiciar o alcance de seus objetivos. Esses controles são operados por todos os agentes públicos responsáveis pela condução de atividades e tarefas, no âmbito dos macroprocessos finalísticos e de apoio dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal. A definição e a operacionalização dos controles internos devem levar em conta os riscos que se pretende mitigar, tendo em vista os objetivos das organizações públicas. Assim, tendo em vista os objetivos estabelecidos pelos órgãos e entidades da administração pública, e os riscos decorrentes de eventos internos ou externos que possam obstaculizar o alcance desses objetivos, devem ser posicionados os controles internos mais adequados para mitigar a probabilidade de ocorrência dos riscos, ou o seu impacto sobre os objetivos organizacionais.
Independente do porte da organização, os controles internos da gestão aplicam-se a todos os níveis, unidades e dependências do órgão ou entidade pública.
Certo.
Art. 3º, § 1o Os controles internos da gestão, independentemente do porte da organização, devem
ser efetivos e consistentes com a natureza, complexidade e risco das operações realizadas. § 2o Os controles internos da gestão baseiam-se no gerenciamento de riscos e integram o
processo de gestão. § 3o Os componentes dos controles internos da gestão e do gerenciamento de riscos
aplicam-se a todos os níveis, unidades e dependências do órgão ou da entidade pública.
Os controles internos da gestão podem ser implementados, a depender da dimensão do órgão e complexidade das operações, de forma
circunstancial, situação em que estarão presentes em operações específicas de maior propensão ao risco.
Errado.
Art. 5o Os controles internos da gestão não devem ser implementados de forma
circunstancial, mas como uma série de ações que permeiam as atividades da organização. Essas ações se dão em todas as operações da organização de modo contínuo, inerentes à maneira pela qual o gestor administra a organização.
Além dos controles internos da gestão, os órgãos e entidades do Poder Executivo federal podem estabelecer instâncias de segunda linha de defesa, operacionalizada mediante comitês, diretorias ou assessorias específicas.
Certo.
Art. 6o Além dos controles internos da gestão, os órgãos e entidades do Poder Executivo
federal podem estabelecer instâncias de segunda linha (ou camada) de defesa, para supervisão e monitoramento desses controles internos. Assim, comitês, diretorias ou assessorias específicas para tratar de riscos, controles internos, integridade e compliance, por exemplo, podem se constituir em instâncias de supervisão de controles internos.
São princípios de controle interno de gestão a aderência à integridade e a valores éticos; a supervisão do desenvolvimento e do desempenho dos controles internos da gestão pelos órgãos de controle interno do Poder Executivo Federal; compromisso da alta administração em atrair, desenvolver e reter pessoas com competências técnicas, em alinhamento com os objetivos da organização.
Errado.
Art. 8o Os controles internos da gestão do órgão ou entidade devem ser desenhados e
implementados em consonância com os seguintes princípios: I – aderência à integridade e a valores éticos; II – competência da alta administração em exercer a supervisão do desenvolvimento e do
desempenho dos controles internos da gestão; III – coerência e harmonização da estrutura de competências e reponsabilidades dos
diversos níveis de gestão do órgão ou entidade; IV – compromisso da alta administração em atrair, desenvolver e reter pessoas com
competências técnicas, em alinhamento com os objetivos da organização; V – clara definição dos responsáveis pelos diversos controles internos da gestão no âmbito
da organização;
VI – clara definição de objetivos que possibilitem o eficaz gerenciamento de riscos; VII – mapeamento das vulnerabilidades que impactam os objetivos, de forma que sejam
adequadamente identificados os riscos a serem geridos; VIII – identificação e avaliação das mudanças internas e externas ao órgão ou entidade que
possam afetar significativamente os controles internos da gestão; IX – desenvolvimento e implementação de atividades de controle que contribuam para a
obtenção de níveis aceitáveis de riscos; X – adequado suporte de tecnologia da informação para apoiar a implementação dos
controles internos da gestão;
XI – definição de políticas e normas que suportem as atividades de controles internos da gestão; XII – utilização de informações relevantes e de qualidade para apoiar o funcionamento dos
controles internos da gestão; XIII – disseminação de informações necessárias ao fortalecimento da cultura e da
valorização dos controles internos da gestão; XIV– realização de avaliações periódicas para verificar a eficácia do funcionamento dos
controles internos da gestão; e XV – comunicação do resultado da avaliação dos controles internos da gestão aos
responsáveis pela adoção de ações corretivas, incluindo a alta administração.
São princípios de controle interno de gestão a clara definição dos responsáveis pelos diversos controles internos da gestão no âmbito da organização; a clara definição de objetivos que possibilitem o eficaz gerenciamento de riscos; o mapeamento das vulnerabilidades que impactam os objetivos.
Certo.
Art. 8o Os controles internos da gestão do órgão ou entidade devem ser desenhados e
implementados em consonância com os seguintes princípios: I – aderência à integridade e a valores éticos; II – competência da alta administração em exercer a supervisão do desenvolvimento e do
desempenho dos controles internos da gestão; III – coerência e harmonização da estrutura de competências e reponsabilidades dos
diversos níveis de gestão do órgão ou entidade; IV – compromisso da alta administração em atrair, desenvolver e reter pessoas com
competências técnicas, em alinhamento com os objetivos da organização; V – clara definição dos responsáveis pelos diversos controles internos da gestão no âmbito
da organização;
VI – clara definição de objetivos que possibilitem o eficaz gerenciamento de riscos; VII – mapeamento das vulnerabilidades que impactam os objetivos, de forma que sejam
adequadamente identificados os riscos a serem geridos; VIII – identificação e avaliação das mudanças internas e externas ao órgão ou entidade que
possam afetar significativamente os controles internos da gestão; IX – desenvolvimento e implementação de atividades de controle que contribuam para a
obtenção de níveis aceitáveis de riscos; X – adequado suporte de tecnologia da informação para apoiar a implementação dos
controles internos da gestão;
XI – definição de políticas e normas que suportem as atividades de controles internos da gestão; XII – utilização de informações relevantes e de qualidade para apoiar o funcionamento dos
controles internos da gestão; XIII – disseminação de informações necessárias ao fortalecimento da cultura e da
valorização dos controles internos da gestão; XIV– realização de avaliações periódicas para verificar a eficácia do funcionamento dos
controles internos da gestão; e XV – comunicação do resultado da avaliação dos controles internos da gestão aos
responsáveis pela adoção de ações corretivas, incluindo a alta administração.
São princípios de controle interno de gestão o adequado suporte de tecnologia da informação para apoiar a implementação dos controles internos da gestão; avaliação permanente da eficácia do funcionamento dos controles internos da gestão; e a comunicação do resultado da avaliação dos controles internos da gestão à alta administração para adoção de ações corretivas.
Errado.
Art. 8o Os controles internos da gestão do órgão ou entidade devem ser desenhados e
implementados em consonância com os seguintes princípios: I – aderência à integridade e a valores éticos; II – competência da alta administração em exercer a supervisão do desenvolvimento e do
desempenho dos controles internos da gestão; III – coerência e harmonização da estrutura de competências e reponsabilidades dos
diversos níveis de gestão do órgão ou entidade; IV – compromisso da alta administração em atrair, desenvolver e reter pessoas com
competências técnicas, em alinhamento com os objetivos da organização; V – clara definição dos responsáveis pelos diversos controles internos da gestão no âmbito
da organização;
VI – clara definição de objetivos que possibilitem o eficaz gerenciamento de riscos; VII – mapeamento das vulnerabilidades que impactam os objetivos, de forma que sejam
adequadamente identificados os riscos a serem geridos; VIII – identificação e avaliação das mudanças internas e externas ao órgão ou entidade que
possam afetar significativamente os controles internos da gestão; IX – desenvolvimento e implementação de atividades de controle que contribuam para a
obtenção de níveis aceitáveis de riscos; X – adequado suporte de tecnologia da informação para apoiar a implementação dos
controles internos da gestão;
XI – definição de políticas e normas que suportem as atividades de controles internos da gestão; XII – utilização de informações relevantes e de qualidade para apoiar o funcionamento dos
controles internos da gestão; XIII – disseminação de informações necessárias ao fortalecimento da cultura e da
valorização dos controles internos da gestão; XIV– realização de avaliações periódicas para verificar a eficácia do funcionamento dos
controles internos da gestão; e XV – comunicação do resultado da avaliação dos controles internos da gestão aos
responsáveis pela adoção de ações corretivas, incluindo a alta administração.
São objetivos dos controles internos da gestão dar suporte à missão, à continuidade e à sustentabilidade institucional, pela garantia razoável de atingimento dos objetivos estratégicos do órgão ou entidade; o adequado suporte de tecnologia da informação para apoiar a implementação dos controles internos da gestão; assegurar que as informações produzidas sejam íntegras e confiáveis à tomada de decisões, ao cumprimento de obrigações de transparência e à prestação de contas.
Errado.
Art. 10. Os objetivos dos controles internos da gestão são: I – dar suporte à missão, à continuidade e à sustentabilidade institucional, pela garantia
razoável de atingimento dos objetivos estratégicos do órgão ou entidade; II – proporcionar a eficiência, a eficácia e a efetividade operacional, mediante execução
ordenada, ética e econômica das operações; III – assegurar que as informações produzidas sejam íntegras e confiáveis à tomada de
decisões, ao cumprimento de obrigações de transparência e à prestação de contas; IV – assegurar a conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis, incluindo normas,
políticas, programas, planos e procedimentos de governo e da própria organização; e V – salvaguardar e proteger bens, ativos e recursos públicos contra desperdício, perda, mau
uso, dano, utilização não autorizada ou apropriação indevida.
São objetivos dos controles internos da gestão salvaguardar e proteger bens, ativos e recursos públicos contra desperdício, perda, mau uso, dano, utilização não autorizada ou apropriação indevida; proporcionar a eficiência, a eficácia e a efetividade operacional, mediante execução ordenada, ética e econômica das operações; assegurar a conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis, incluindo normas, políticas, programas, planos e procedimentos de governo e da própria organização.
Errado.
Art. 10. Os objetivos dos controles internos da gestão são: I – dar suporte à missão, à continuidade e à sustentabilidade institucional, pela garantia
razoável de atingimento dos objetivos estratégicos do órgão ou entidade; II – proporcionar a eficiência, a eficácia e a efetividade operacional, mediante execução
ordenada, ética e econômica das operações; III – assegurar que as informações produzidas sejam íntegras e confiáveis à tomada de
decisões, ao cumprimento de obrigações de transparência e à prestação de contas; IV – assegurar a conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis, incluindo normas,
políticas, programas, planos e procedimentos de governo e da própria organização; e V – salvaguardar e proteger bens, ativos e recursos públicos contra desperdício, perda, mau
uso, dano, utilização não autorizada ou apropriação indevida.
São operações econômicas aquelas que consumirem o mínimo de recursos para alcançar uma dada quantidade e qualidade de resultados, ou alcançarem o máximo de resultado com uma dada qualidade e quantidade de recursos empregados.
Errado.
Art. 10, § 2o As operações de um órgão ou entidade serão econômicas quando a aquisição dos
insumos necessários se der na quantidade e qualidade adequadas, forem entregues no lugar certo e no momento preciso, ao custo mais baixo.
§ 3o As operações de um órgão ou entidade serão eficientes quando consumirem o mínimo
de recursos para alcançar uma dada quantidade e qualidade de resultados, ou alcançarem o máximo de resultado com uma dada qualidade e quantidade de recursos empregados.
As operações de um órgão ou entidade serão econômicas quando a aquisição dos insumos necessários se der na quantidade e qualidade adequadas, forem entregues no lugar certo e no momento preciso, ao custo mais baixo.
Certo.
Art. 10, § 2o As operações de um órgão ou entidade serão econômicas quando a aquisição dos
insumos necessários se der na quantidade e qualidade adequadas, forem entregues no lugar certo e no momento preciso, ao custo mais baixo.
São operações eficazes aquelas que alcançarem os
resultados pretendidos a médio e longo prazo, produzindo impacto positivo e resultando no cumprimento dos objetivos das organizações.
Errada.
Art. 10, § 2o As operações de um órgão ou entidade serão econômicas quando a aquisição dos
insumos necessários se der na quantidade e qualidade adequadas, forem entregues no lugar certo e no momento preciso, ao custo mais baixo.
§ 3o As operações de um órgão ou entidade serão eficientes quando consumirem o mínimo
de recursos para alcançar uma dada quantidade e qualidade de resultados, ou alcançarem o máximo de resultado com uma dada qualidade e quantidade de recursos empregados.§ 4o As operações de um órgão ou entidade serão eficazes quando cumprirem objetivos
imediatos, traduzidos em metas de produção ou de atendimento, de acordo com o estabelecido no planejamento das ações.
§ 5o As operações de um órgão ou entidade serão efetivas quando alcançarem os
resultados pretendidos a médio e longo prazo, produzindo impacto positivo e resultando no cumprimento dos objetivos das organizações.
Consiste em atividade de controle interno o comprometimento para reunir, desenvolver e manter colaboradores competentes.
Errado.
Art. 11, III. atividades de controles internos: são atividades materiais e formais, como políticas,
procedimentos, técnicas e ferramentas, implementadas pela gestão para diminuir os riscos e assegurar o alcance de objetivos organizacionais e de políticas públicas. Essas atividades podem ser preventivas (reduzem a ocorrência de eventos de risco) ou detectivas (possibilitam a identificação da ocorrência dos eventos de risco), implementadas de forma manual ou automatizada. As atividades de controles internos devem ser apropriadas, funcionar consistentemente de acordo com um plano de longo prazo, ter custo adequado, ser abrangentes, razoáveis e diretamente relacionadas aos objetivos de controle. São exemplos de atividades de controles internos:
a) procedimentos de autorização e aprovação; b) segregação de funções (autorização, execução, registro, controle); c) controles de acesso a recursos e registros; d) verificações; e) conciliações; f) avaliação de desempenho operacional; g) avaliação das operações, dos processos e das atividades; e h) supervisão.
São componentes da estrutura de controle interno, exceto:
- ambiente de controle;
- avaliação de risco;
- supervisão;
- atividades de controle;
- informação e comunicação;
- monitoramento.
- Supervisão.
IN 01_2016 MPOG CGU. Art. 11, de I a V.
O monitoramento, como componente da estrutura de controle interno, é obtido por meio de revisões específicas realizadas sobre todos os demais componentes dos controles internos.
Errado.
Art. 11, V – monitoramento: é obtido por meio de revisões específicas ou monitoramento contínuo,
independente ou não, realizados sobre todos os demais componentes de controles internos, com o fim de aferir sua eficácia, eficiência, efetividade, economicidade, excelência ou execução na implementação dos seus componentes e corrigir tempestivamente as deficiências dos controles internos.