Improbidade Administrativa Flashcards
C ou E?
Em se tratando de ação de improbidade, a perda da função pública é uma sanção administrativa decorrente de sentença de procedência dos pedidos.
Errado
A sanção de perda da função pública é aplicada em decorrência da procedência da ação civil por ato de improbidade administrativa. E será uma sanção judicial, aplicável logo após o seu trânsito em julgado, vale dizer, que não é necessário que se instaure procedimento no âmbito administrativo.
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
É inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei 8.429/1992.
CERTO
É inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei 8.429/1992, exigindo-
se a presença de dolo nos casos dos arts. 9º e 11 (que coíbem o enriquecimento
ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e ao menos de
culpa nos termos do art. 10, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário.
A ausência da notificação do réu para a defesa prévia, prevista no art. 17, § 7º,
da Lei de Improbidade Administrativa, só acarreta nulidade processual se houver
comprovado prejuízo (pas de nullité sans grief).
CERTO.
O termo inicial da prescrição em improbidade administrativa em relação a particulares
que se beneficiam de ato ímprobo é idêntico ao do agente público que praticou
a ilicitude.
CERTO.
É possível a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente
contra o particular?
ERRADO
É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente
contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo
passivo da demanda.
A revisão da dosimetria das sanções aplicadas em ação de improbidade administrativa
implica reexame do conjunto fático-probatório dos autos, encontrando óbice
na súmula 7/STJ, salvo se da leitura do acórdão recorrido verificar-se a desproporcionalidade
entre os atos praticados e as sanções impostas.
CERTO.
É possível o deferimento da medida acautelatória de indisponibilidade de bens
em ação de improbidade administrativa nos autos da ação principal sem audiência
da parte adversa e, portanto, antes da notificação a que se refere o art. 17, § 7º, da Lei
n. 8.429/92.
CERTO.
É possível a decretação da indisponibilidade de bens do promovido em ação civil Pública por ato de improbidade administrativa, quando ausente (ou não
demonstrada) a prática de atos (ou a sua tentativa) que induzam a conclusão de risco de alienação, oneração ou dilapidação patrimonial de bens do acionado, dificultando ou impossibilitando o eventual ressarcimento futuro.
CERTO.
Dispensa demonstração de dilapidação patrimonial. É tutela de evidência, segundo entendimento do STJ.
Na ação de improbidade, a decretação de indisponibilidade de bens pode recair
sobre aqueles adquiridos anteriormente ao suposto ato, além de levar em consideração,
o valor de possível multa civil como sanção autônoma.
CERTO.
A ação de improbidade administrativa proposta contra agente político que tenha
foro por prerrogativa de função é processada e julgada pelo juiz de primeiro grau,
limitada à imposição de penalidades patrimoniais e vedada a aplicação das sanções
de suspensão dos direitos políticos e de perda do cargo do réu.
CERTO.
A aplicação da pena de demissão por improbidade administrativa não é exclusividade
do Judiciário, sendo passível a sua incidência no âmbito do processo administrativo
disciplinar.
CERTO.
O afastamento cautelar do agente público de seu cargo, previsto no parágrafo
único, do art. 20, da Lei n. 8.429/92, é medida excepcional que pode perdurar por até
180 dias.
CERTO.
A lei não fala nesse prazo. É entendimento do STJ.
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
Os bens de família podem ser objeto de medida de indisponibilidade prevista na
Lei de Improbidade Administrativa, uma vez que há apenas a limitação de eventual
alienação do bem.
CERTO.
O ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei 8.429/92 não
requer a demonstração de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, mas exige
a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente
o dolo genérico.
CERTO.
O magistrado não está obrigado a aplicar cumulativamente todas as penas
previstas no art. 12 da Lei 8.429/92, podendo, mediante adequada fundamentação,
fixá-las e dosá-las segundo a natureza, a gravidade e as consequências da infração.
CERTO.