Improbidade Flashcards

1
Q

Conceito de dolo

A

Vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente (art. 1º, § 2º).

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2
Q

Quais são os sujeitos passivos da improbidade?

A
  1. Adm. direta e indireta;
  2. Entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício;
  3. Entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido (art. 1º, §§ 6º e 7º).
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3
Q

Configura improbidade ação/omissão decorrente de divergência interpretativa?

A

Não (art. 1º, § 8º).

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4
Q

Quais são os sujeitos ativos da improbidade?

A
  1. Agente público em sentido amplo. Dos agentes políticos, exclui-se apenas o PR;
  2. Particular (PF ou PJ) em parceria com o poder público (art. 2º).
  3. Terceiros: induz/concorre dolosamente (art. 3º).
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5
Q

Sócios, cotista e diretores de PJ de direito privada respondem por ato de improbidade imputado à PJ?

A

Em regra, não. Salvo se houver participação e benefício do ato, nos limites de sua participação (art. 3º, § 1º).

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6
Q

Se a sanção aplicável à PJ for também prevista na Lei 12.846/2013, aplica-se as sanções da LIA?

A

Não (art. 3º, § 2º).

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7
Q

O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos à responsabilização?

A

A obrigação de reparação se limita ao valor da herança ou patrimônio transferido (art. 8º).

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8
Q

Classifique: “frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva”.

A

Improbidade que causa dano ao erário (art. 10, VIII).

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9
Q

O rol dos atos de improbidade são taxativos ou exemplificativos?

A

Os arts. 9º e 10 (enriquecimento ilícito e dano ao erário) são exemplificativos, já o art. 11 (violação de princípios) é taxativo.

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10
Q

Classifique: “ frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros”.

A

Violação de princípios (art. 11, V).

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11
Q

Classifique: “deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades”.

A

Violação de princípios (art. 11, VI).

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12
Q

Há uma finalidade especial na tipificação do art. 11 (violação de princípios)?

A

Sim. A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção prevê que só haverá improbidade no caso do art. 11 “ quando for comprovado na conduta funcional do agente público o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade” (art. 11, § 1º).

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13
Q

O ato de improbidade por violação a princípios exige comprovação de dano ao erário ou enriquecimento ilícito?’

A

Não, apenas lesividade relevante ao bem jurídico tutelado (art. 11, § 4º).

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14
Q

Nepotismo é considerado improbidade?

A

Sim, mas não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente (art. 11, § 5º).

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15
Q

Qual a sanção para o agente público que se recusar a prestar a declaração de bens?

A

Demissão (art. 13).

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16
Q

Quais as sanções para o ato de enriquecimento ilícito?

A
  • perda dos bens;
  • perda da função pública;
  • suspensão dos direitos políticos (até 14 anos);
  • multa (equiv. ao acréscimo);
  • proibição de contratar/receber benefício (até 14 anos).
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17
Q

Quais as sanções para o ato de dano ao erário?

A
  • perda dos bens (se concorrer);
  • perda da função pública;
  • suspensão dos direitos políticos (até 12 anos);
  • multa (equiv. ao acréscimo);
  • proibição de contratar/receber benefício (até 12 anos).
18
Q

Quais as sanções para o ato de violação de princípios?

A
  • Multa (até 24x a remuneração);
  • Proibição de contratar/receber (até 4 anos).
19
Q

Sobre prescrição, responda:
a) prazo
b) suspensão
c) interrupção
d) prescrição intercorrente
e) prazo de inquérito:
f) ação de ressarcimento ato doloso

A

a) 8 anos, a contar do fato;
b) instauração do inq. civil ou proc. adm, por até 180 dias;
c) ajuizamento da ação, sentença condenatória, decisão de TJ ou TRF, decisão do STJ ou STF
d) após a interrupção, volta a correr pela metade do prazo (4 anos);
e) 365 dias + 1x por igual período;
f) segundo o STF, é imprescritível.

20
Q

A autoridade judicial pode afastar o agente público?

A

Sim, por até 90 dias, prorrogável por igual período, sem prejuízo da remuneração (art. 20).

21
Q

A aplicação das sanções da LIA dependem a aprovação ou rejeição das contas pelo TC?

A

Não (art. 21).

22
Q

As sentenção civis e penais produzem efeitos em relação à ação de improbidade?

A

Quando concluírem pela inexistência da conduta ou pela negativa da autoria (art. 21, § 3º).

23
Q

A absolvição na ação de improbidade administrativa em virtude da ausência de dolo e da ausência de obtenção de vantagem indevida interfere na manutenção da ação penal?

A

Segundo o STJ, interfere na caracterização da própria tipicidade do crime, esvaziando a justa causa para manutenção da ação penal (info 766/STJ).

24
Q

Fale sobre a representação de atos de improbidade.

A

Pode ser feita por qualquer pessoa. Requisitos:
a) qualificação do representante;
b) info sobre fato/autoria;
c) indicação de provas (art. 14).

25
Q

Quais os requisitos para a decretação de indisponibildade de bens do réu? Pode ser decretada sem oitiva do réu?

A

a) perido de dano irreparável;
b) risco ao resultado útil do processo.
Sim, sempre que o contraditório frustrar a medida (art. 16).

26
Q

A indisponibilidade de bens pode acarretar o bloqueio de contas bancárias?

A

Sim, mas em último caso. Há uma lista de preferências (art. 16, § 11).

27
Q

Só o MP tem legitimidade para propor ação de improbidade?

A

Pelo art. 17, sim, mas o STF declarou inconstitucional esse artigo. As PJs de direito público interessadas também podem propor (info 1066/STF).

28
Q

A assessoria jurídica é obrigada a defender o agente público acusado de improbidade?

A

Segundo o STF, não (inconstitucionalidade do § 20, do art. 17, info 1.066/STF).

29
Q

As mudanças promovidas pela Lei 14.230/2021 no elemento subjetivo e na prescrição da improbidade administrativa retroagem?

A

1) A norma benéfica — revogação da modalidade culposa —, é IRRETROATIVA, artigo 5º, XXXVI, da CF, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes;
2) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado;
3) O novo regime prescricional é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei (info 1.066/STF).

30
Q

A contratação de servidores temporários sem concurso público, baseada em legislação municipal, configura ato de improbidade administrativa?

A

Não, primeiro porque não há dolo específico, segundo pq o art. 11, V, prevê apenas a hipótese de fraude em certame, não a ausência de concurso (info 736/STJ).

31
Q

O acordo de não persecução cível pode ser celebrado mesmo que a ação de improbidade administrativa já esteja em fase de recurso?

A

Sim, a LIA não possui essa previsão (art. 17-B, § 4º), mas o STJ entende que sim (info 728/STJ).

32
Q

Competência para julgar ação de improbidade proposta por Município contra ex-prefeito que não prestou contas de convênio federal.

A

Em regra, compete à Justiça Estadual processar e julgar agente público acusado de desvio de verba recebida em razão de convênio firmado com o ente federal, salvo se houver a presença das pessoas jurídicas de direito público previstas no art. 109, I, da CF/88 na relação processual (info 724/STJ).

33
Q

É viável o manejo da ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda?

A

Segundo o STJ, não. Porém, é viável o prosseguimento de ação de improbidade administrativa exclusivamente contra particular quando há pretensão de responsabilizar agentes públicos pelos mesmos fatos em outra demanda conexa (info 714/STJ).

34
Q

É possível aplicar cassação de aposentadoria como sanção por ato de improbidade?

A

Para o STJ, não. Para o STF, sim (info 581/STJ).

35
Q

Natureza jurídica da ação de improbidade segundo o art. 17-D.

A

Ação repressiva, de caráter sancionatório, destinada a sanções de caráter pessoal, e não constitui ação civil.

36
Q

Há remessa necessária na ação de improbidade?

A

Não (art. 17-C, § 3º).

37
Q

Em caso de descumprimento do acordo de não persecução civil, o investigado fica impedido de celebrar novo acordo pelo prazo de…

A

5 anos (art. 17-B, § 7º).

38
Q

Acerca da unificação de sanções, responda:
a) no caso de continuidade do ilícito;
b) no caso de prática de novos ilícitos.

A

a) O juiz promoverá a maior sanção, aumentada de 1/3, ou a soma das penas, se for mais benéfico ao réu;
b) o juiz somará as sanções (art. 18-A).

39
Q

Qual o prazo máximo das sanções de supensão dos direitos políticos e de proibição de contratar com o poder público?

A

20 anos (art. 18-A).

40
Q

O juiz pode autorizar o parcelamento do débito resultante da condenação?

A

Sim, em 48x se o réu demonstrar incapacidade financeira (art. 18).