Improbidade Flashcards
Conceito de dolo
Vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente (art. 1º, § 2º).
Quais são os sujeitos passivos da improbidade?
- Adm. direta e indireta;
- Entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício;
- Entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido (art. 1º, §§ 6º e 7º).
Configura improbidade ação/omissão decorrente de divergência interpretativa?
Não (art. 1º, § 8º).
Quais são os sujeitos ativos da improbidade?
- Agente público em sentido amplo. Dos agentes políticos, exclui-se apenas o PR;
- Particular (PF ou PJ) em parceria com o poder público (art. 2º).
- Terceiros: induz/concorre dolosamente (art. 3º).
Sócios, cotista e diretores de PJ de direito privada respondem por ato de improbidade imputado à PJ?
Em regra, não. Salvo se houver participação e benefício do ato, nos limites de sua participação (art. 3º, § 1º).
Se a sanção aplicável à PJ for também prevista na Lei 12.846/2013, aplica-se as sanções da LIA?
Não (art. 3º, § 2º).
O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos à responsabilização?
A obrigação de reparação se limita ao valor da herança ou patrimônio transferido (art. 8º).
Classifique: “frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva”.
Improbidade que causa dano ao erário (art. 10, VIII).
O rol dos atos de improbidade são taxativos ou exemplificativos?
Os arts. 9º e 10 (enriquecimento ilícito e dano ao erário) são exemplificativos, já o art. 11 (violação de princípios) é taxativo.
Classifique: “ frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros”.
Violação de princípios (art. 11, V).
Classifique: “deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades”.
Violação de princípios (art. 11, VI).
Há uma finalidade especial na tipificação do art. 11 (violação de princípios)?
Sim. A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção prevê que só haverá improbidade no caso do art. 11 “ quando for comprovado na conduta funcional do agente público o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade” (art. 11, § 1º).
O ato de improbidade por violação a princípios exige comprovação de dano ao erário ou enriquecimento ilícito?’
Não, apenas lesividade relevante ao bem jurídico tutelado (art. 11, § 4º).
Nepotismo é considerado improbidade?
Sim, mas não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente (art. 11, § 5º).
Qual a sanção para o agente público que se recusar a prestar a declaração de bens?
Demissão (art. 13).
Quais as sanções para o ato de enriquecimento ilícito?
- perda dos bens;
- perda da função pública;
- suspensão dos direitos políticos (até 14 anos);
- multa (equiv. ao acréscimo);
- proibição de contratar/receber benefício (até 14 anos).