Impedimentos E Suspeicao Flashcards
O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles.
( ) Verdadeiro ( ) Falso
VERDADEIRO
conforme o Art. 254. O juiz dar-se-á por SUSPEITO, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
O juiz dar-se-á por suspeito se tiver servido como testemunha.
( ) Verdadeiro ( ) Falso
FALSO
Esse è caso de impedimento e não de suspeição.
conforme o Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
O juiz dar-se-á por suspeito se ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
( ) Verdadeiro ( ) Falso
FALSO
Não è caso de suspeição e sim de impedimento.
conforme o Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, exceto, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito.
( ) Verdadeiro ( ) Falso
FALSO
O erro da questão está no EXCETO, o correto è INCLUSIVE.
Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, INCLUSIVE, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, até em segundo grau de parentesco.
( ) Verdadeiro ( ) Falso
FALSO
Não è em 2grau e sim em 3grau
Art. 253. Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o TERCEIRO grau, inclusive
Art. 251. Ao juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, não podendo, para tal fim, requisitar a força pública.
( ) verdadeira ( ) falsa
FALSA
Art. 251. Ao juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, PODENDO, para tal fim, requisitar a força pública.
O juíz não poderá julgar no processo em que a mulher dele servir como testemunha.
( ) Verdadeira ( ) falsa
FALSA
Conforme o art 252 no seu inciso II - ELE PRÓPRIO houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
E não a mulher !
Art. 254. O juiz dar-se-á por impedido e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
( ) Verdadeira ( ) falsa
FALSA
Esse caso è suspeito e não impedido, conforme o Art. 254. O juiz dar-se-á por SUSPEITO e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, consanguíneos ou afins , em linha reta ou colateral, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
( ) Verdadeira ( ) falsa
FALSA
Muito cuidado aqui, preste muita atenção quando cair esse artigo , pois nele não pode falar em consanguíneos e afins e nem em linha reta e colateral , aqui só se fala no CAD , ou seja , Cônjuge , Ascendente e Descendente.
Vejo a letra da lei .
II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, em linha reta ou colateral , até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
( ) Verdadeira ( ) falsa
FALSA
Muito cuidado aqui tbm, neste artigo não fala em linha reta e colateral .
ART 254, III- se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
O juíz está suspeito se ele aconselhar uma das partes.
( ) Verdadeira ( ) falsa
VERDADEIRA
Art. 254. O juiz dar-se-á por SUSPEITO , e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;
O juiz estará impedido de julgar uma causa em que uma das partes è credor dele.
Verdadeira ou falsa ?
FALSO
ART 254. O juiz dar-se-á por SUSPEITO, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;
O juíz, for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo, ele estará impedido de julgar o processo .
Verdadeira ou falsa ?
FALSA
Art. 254. O juiz dar-se-á por SUSPEITO e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
VI- se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade não cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, mesmo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.
Verdadeira ou falsa ?
FALSA
Art. 255. O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade CESSARÁ pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, SALVO sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.
A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.
Verdadeira ou falsa ?
Verdadeira
Art. 256. A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.