I - Introdução ao sistema financeiro Flashcards
Qual conceito de sistema financeiro?
O sistema financeiro pode ser definido como o conjunto de instituições, mercados,
instrumentos e mecanismos que permitem a circulação de dinheiro e a transferência
de recursos entre agentes econômicos
o que são agentes economicos?
aquele que poupa dinheiro e aquele que precisa de dinheiro emprestado
o que o Art. 192 diz sobre os sistemas financeiros?
determinado pela própria Constituição
Federal → permitir o desenvolvimento harmônico e equilibrado do país.
* Art. 192, CF.
Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas
as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado
por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital
estrangeiro nas instituições que o integram. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 40, de 2003) (Vide Lei n. 8.392, de 1991)
Um sistema financeiro forte permite:
Geração de empregos diretos e indiretos;
* Geração de renda.
* Proteção dos Poupadores e Tomadores de Recursos;
* Proteção das instituições que compõem o Sistema Financeiro.
* A realização da intermediação financeira e a do respectivo desentesouramento dosrecursos poupados.
– Entesourar – a guarda de recursos em casa. Exemplo: é muito comum entesourar moedas.
– Desentesourar – tirar o dinheiro guardado em casa para utilizá-lo.
– Desentesouramento – lembre-se que uma prática muito comum no passado era
a de guardar dinheiro embaixo do colchão. Porém, devido à alta inflação, esse
dinheiro era totalmente corroído. Então, o desentesouramento tinha como objetivo abandonar essa prática e fazer com que os agentes guardassem seu dinheiro
no sistema financeiro para que fosse rentabilizado/monetizado.
* Bancarização da população.
– Ainda hoje, temos 30% da população sem acesso a uma conta bancária.
– Agenda BC+ do Banco Central – promoção da bancarização da população.
o que é a intermediação financeira
É a atividade em que uma instituição financeira capta recursos financeiros do poupador (agente superavitário, credor) e disponibiliza para os tomadores (agente deficitário).
* Poupadores;
* Credor financeiro;
* Agentes Superavitários;
* Agentes Doadores Finais;
Agentes com excesso de divisas;
* Agente com excedentes financeiros;
- Investidores;
- Tomadores de recursos;
- Agentes deficitários;
- Agentes carente de recursos ou fundos.
- Agente com escassez de fundos;
- Devedores Financeiros.
O que é spread bancário?
É a diferença entre a taxa de juros que o banco paga para quem lhe empresta dinheiro
(taxa de captação) e a taxa que cobra para quem ele empresta (taxa de aplicação).
* É a margem de lucro do banco.
não importa a ordem, ou seja, não precisa ser, obrigatoriamente, taxa de aplicação - taxa
de captação.
* Exemplo: um banco capta recursos pagando 12% ao ano para o poupador. Logo, o
banco tem -12% para pagar. Porém, o banco empresta com uma taxa de 50% ao ano.
Portanto, -12% + 50% = +38%.
A conta de depósito à vista não pode …
A conta de depósito à vista não pode ser remunerada pelos bancos.
(CEBRASPE/BANCO DO BRASIL) O SFN atua na intermediação financeira, processo
pelo qual os agentes que estão superavitários, com sobra de dinheiro, transferem esses
recursos para aqueles que estejam deficitários, com falta de dinheiro.
Conceituação adequada do papel do sistema financeiro
(CEBRASPE/BANESE) A respeito das operações bancárias, julgue os itens a seguir.
O spread bancário é obtido entre a diferença da remuneração que paga às pessoas que lhe
emprestam e a remuneração que cobra das pessoas que lhe tomam os recursos.
Spread Bancário:
É a diferença entre a taxa de juros que o banco paga para quem lhe empresta dinheiro (taxa
de captação) e a taxa que cobra para quem ele empresta (taxa de aplicação).
Então:
* Taxa de captação + taxa de aplicação
Exemplo: um banco capta recursos pagando 12% ao ano para o poupador. Logo, o banco
tem -12% para pagar. Porém, o banco empresta com uma taxa de 50% ao ano. Portanto,
-12% + 50% = +38%.
Da Regulação do SFN:
De acordo com a Constituição Federal, o SFN será regulado por?
Não são leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias etc
“cooperativas de crédito” – a própria CF já previu as cooperativas de crédito com
medo do legislador deixá-las de fora quando fosse regulamentar.
– Porque elas participam do sistema financeiro no qual, como regra geral, todas as
instituições financeiras são sociedades anônimas empresárias com finalidade
lucrativa.
– E as cooperativas de crédito são instituições sem fins lucrativos.
* “participação do capital estrangeiro” – então, é possível abrir um banco com recursos, exclusivamente, advindos do exterior? Sim.
– Cabia ao Presidente da República autorizar, por meio de decreto, o ingresso de instituições financeiras estrangeiras no país.
– Mas atenção: o Presidente delegou essa atribuição, por meio de um decreto, ao
Presidente do Banco Central.
– Ver Decreto n. 10.029/2019.
O Sistema Financeiro Nacional está estruturado em dois subsistemas:
Subsistema normativo:
é responsável por elaborar normas e fiscalizar a atuação dos integrantes do subsistema operacional, bem como dos agentes econômicos que atuam no sistema
Subsistema operacional:
Oferece os produtos e serviços financeiros para sociedade
Do subsistema normativo como são formados?
É formado pelos Órgãos Normativos e pelas Entidades Supervisoras.
* Note que esse braço do SFN é ocupado pelo Estado.
* Finalidade de assegurar a sustentabilidade normativa e a segurança jurídica para que
o subsistema operacional funcione adequadamente.
Obs.: “órgão” e “entidade” são termos técnicos do Direito Administrativo que, nos
conhecimentos bancários, não são observados. Ou seja, aqui, eles são tratados
como sinônimos.
* De acordo com o Direito Administrativo:
– Órgão – não tem personalidade jurídica. Não tem CNPJ próprio.
– Entidade – tem personalidade jurídica.
Quais são as funções do subsistema normativo?
Os Órgãos Normativos são responsáveis por definir as políticas, normas e diretrizes que regulamentam o funcionamento do sistema financeiro, enquanto as Entidades
Supervisoras têm como função fiscalizar e garantir o cumprimento das normas estabelecidas pelos órgãos normativos
Para garantir o fiel cumprimento das normas, é natural que a entidade supervisora também
legisle/normatize.
Quais são os ÓRGÃOS normativos do subsistema normativo?
- CMN – Conselho Monetário Nacional.
– Responsável pelo dinheiro. - CNSP – Conselho Nacional de Seguros Privados.
– Responsável pelos seguros. - CNPC – Conselho Nacional de Previdência Complementar.
– Responsável pela previdência complementar.
Quais são as entidades supervisoras do subsistema normativo?
- BACEN – Banco Central do Brasil.
– Instituições financeiras. - CVM – Comissão de Valores Mobiliários.
– Bolsa de valores e mercado de capitais. - SUSEP – Superintendência de Seguros Privados.
Obs.: também tem seguro público – o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). - PREVIC – Superintendência de Previdência Complementar.
– O mais adequado seria: Superintendência de Previdência Complementar “Fechada”.
– Porque há uma Previdência Complementar Aberta que faz parte dos seguros.
Qual a função do subsistema operacional ou intermediação financeira
Responsável por oferecer os produtos e serviços financeiros e bancários para os
clientes. São os denominados Operadores.
cite exemplos de operadores do subsistema operacional do SFN
nstituições Financeiras, Bancos, Corretoras de Valores Mobiliários, seguradoras,
bolsas de valores, sociedades administradoras de consórcios entre outras.
Conceito de Instituições Financeiras (art. 17, Lei n. 4.595/1964):
São consideradas instituições financeiras as pessoas jurídicas, públicas ou privadas,
que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, a intermediação ou a aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira,
e a custódia de valor de propriedade de terceiros.
Equiparam-se às instituições financeiras as pessoas físicas que exerçam qualquer
das atividades referidas neste artigo, de forma permanente ou eventual.
o que está abaixo do CMN?
BACEN e CVM
O que está abaixo do Conselho Nacional de Seguros Privados? CNSP
SUSEP
O que está abaixo do Conselho Nacional de Previdência complementar?
PREVIC
- O Banco Central, ao fiscalizar o cumprimento das normas elaboradas pelos órgãos
normativos, pode aplicar penalidades?
O Banco Central, ao fiscalizar o cumprimento das normas elaboradas pelos órgãos
normativos, pode aplicar penalidades para as instituições que operam no sistema
financeiro.
– Da mesma forma, a CVM, a SUSEP e a PREVIC
As instituições que sofrerem penalidades podem acatar a penalidade ou podem
solicitar um pedido de reconsideração (entrar com recurso no próprio órgão que
aplicou a penalidade).
tecnicamente, pedido de reconsideração não é recurso.
O BACEN fiscaliza:
Bancárias.
Não bancárias.
Administradora de consórcio.
– Sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários.
– Sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários.
– Banco de investimento.
CVM fiscaliza:
Bolsas de valores e mercadorias.
– Sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários.
– Sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários.
– Sociedades anônimas, principalmente de capital aberto.
– Fundos de investimento.
– Agentes autônomos de investimento.
– Banco de investimento que atue no mercado de capitais.
o que é a segunda instância depois do CVM?
Segunda instância: CRSFN – Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional
As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, as sociedades
distribuidoras de títulos e valores mobiliários e bancos de investimento são
instituições financeiras – logo, são fiscalizadas pelo BACEN.
Mas note que também podem ser fiscalizadas pela CVM, pois atuam no mercado
de capitais.
Exemplo: XP investimentos.
* É uma instituição financeira – fiscalizada pelo BACEN.
* Agora, quando atua como corretora de valor mobiliário – fiscalizada pela CVM.
O que a SUSEP fiscaliza?
Seguro de risco.
– Planos de seguros.
– Cosseguros.
– Resseguros.
– Seguro de acumulação.
– Sociedade de capitalização.
– Entidade aberta de previdência complementar.
O que é a segunda instância da SUSEP?
Segunda instância: CRSNSP – Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados.
O que a PREVIC fiscaliza?
PREVIC:
– Fundos de pensão – entidades fechadas de previdência complementar.
* Segunda instância: CRPC — Câmara de Recursos da Previdência Complementar
CMN e CNSP são subordinados ao?
Ministério da
Fazenda (antigo Ministério da Economia)
o CNPC é subordinado ao?
o CNPC é subordinado ao Ministério da
Previdência.
explique a subordinação dos supervisores
O BANCO CENTRAL detém autonomia plena, não estando vinculado a nenhum
ministério, no entanto cumpre as determinações do CMN estabelecidas em lei.
– Então, o CMN e o CNSP estão subordinados ao Ministério da Fazenda e o CNPC
está subordinado ao Ministério da Previdência
– O CVM e SUSEP estão vinculados ao Ministério da Fazenda e a PREVIC está vinculada ao Ministério da Previdência.
– Já o Banco Central não está vinculado ou subordinado a nenhum Ministério.
– Mas note que o Banco Central é subordinado ao CMN naquilo que a lei estabelecer.
* A CVM possui autonomia, mas está vinculada ao Ministério da Fazenda
CONCEITO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS:
São consideradas instituições financeiras as pessoas jurídicas, públicas ou privadas,
que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, a intermediação ou a aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira,
e a custódia de valor de propriedade de terceiros.