I - Introdução ao sistema financeiro Flashcards

1
Q

Qual conceito de sistema financeiro?

A

O sistema financeiro pode ser definido como o conjunto de instituições, mercados,
instrumentos e mecanismos que permitem a circulação de dinheiro e a transferência
de recursos entre agentes econômicos

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2
Q

o que são agentes economicos?

A

aquele que poupa dinheiro e aquele que precisa de dinheiro emprestado

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3
Q

o que o Art. 192 diz sobre os sistemas financeiros?

A

determinado pela própria Constituição
Federal → permitir o desenvolvimento harmônico e equilibrado do país.
* Art. 192, CF.
Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas
as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado
por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital
estrangeiro nas instituições que o integram. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 40, de 2003) (Vide Lei n. 8.392, de 1991)

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4
Q

Um sistema financeiro forte permite:

A

Geração de empregos diretos e indiretos;
* Geração de renda.
* Proteção dos Poupadores e Tomadores de Recursos;
* Proteção das instituições que compõem o Sistema Financeiro.
* A realização da intermediação financeira e a do respectivo desentesouramento dosrecursos poupados.
– Entesourar – a guarda de recursos em casa. Exemplo: é muito comum entesourar moedas.
– Desentesourar – tirar o dinheiro guardado em casa para utilizá-lo.
– Desentesouramento – lembre-se que uma prática muito comum no passado era
a de guardar dinheiro embaixo do colchão. Porém, devido à alta inflação, esse
dinheiro era totalmente corroído. Então, o desentesouramento tinha como objetivo abandonar essa prática e fazer com que os agentes guardassem seu dinheiro
no sistema financeiro para que fosse rentabilizado/monetizado.
* Bancarização da população.
– Ainda hoje, temos 30% da população sem acesso a uma conta bancária.
– Agenda BC+ do Banco Central – promoção da bancarização da população.

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5
Q

o que é a intermediação financeira

A

É a atividade em que uma instituição financeira capta recursos financeiros do poupador (agente superavitário, credor) e disponibiliza para os tomadores (agente deficitário).
* Poupadores;
* Credor financeiro;
* Agentes Superavitários;
* Agentes Doadores Finais;
Agentes com excesso de divisas;
* Agente com excedentes financeiros;

  • Investidores;
  • Tomadores de recursos;
  • Agentes deficitários;
  • Agentes carente de recursos ou fundos.
  • Agente com escassez de fundos;
  • Devedores Financeiros.
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6
Q

O que é spread bancário?

A

É a diferença entre a taxa de juros que o banco paga para quem lhe empresta dinheiro
(taxa de captação) e a taxa que cobra para quem ele empresta (taxa de aplicação).
* É a margem de lucro do banco.

não importa a ordem, ou seja, não precisa ser, obrigatoriamente, taxa de aplicação - taxa
de captação.
* Exemplo: um banco capta recursos pagando 12% ao ano para o poupador. Logo, o
banco tem -12% para pagar. Porém, o banco empresta com uma taxa de 50% ao ano.
Portanto, -12% + 50% = +38%.

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7
Q

A conta de depósito à vista não pode …

A

A conta de depósito à vista não pode ser remunerada pelos bancos.

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8
Q

(CEBRASPE/BANCO DO BRASIL) O SFN atua na intermediação financeira, processo
pelo qual os agentes que estão superavitários, com sobra de dinheiro, transferem esses
recursos para aqueles que estejam deficitários, com falta de dinheiro.

A

Conceituação adequada do papel do sistema financeiro

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9
Q

(CEBRASPE/BANESE) A respeito das operações bancárias, julgue os itens a seguir.
O spread bancário é obtido entre a diferença da remuneração que paga às pessoas que lhe
emprestam e a remuneração que cobra das pessoas que lhe tomam os recursos.

A

Spread Bancário:
É a diferença entre a taxa de juros que o banco paga para quem lhe empresta dinheiro (taxa
de captação) e a taxa que cobra para quem ele empresta (taxa de aplicação).
Então:
* Taxa de captação + taxa de aplicação
Exemplo: um banco capta recursos pagando 12% ao ano para o poupador. Logo, o banco
tem -12% para pagar. Porém, o banco empresta com uma taxa de 50% ao ano. Portanto,
-12% + 50% = +38%.

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10
Q

Da Regulação do SFN:
De acordo com a Constituição Federal, o SFN será regulado por?

A

Não são leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias etc

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11
Q

“cooperativas de crédito” – a própria CF já previu as cooperativas de crédito com
medo do legislador deixá-las de fora quando fosse regulamentar.
– Porque elas participam do sistema financeiro no qual, como regra geral, todas as
instituições financeiras são sociedades anônimas empresárias com finalidade
lucrativa.
– E as cooperativas de crédito são instituições sem fins lucrativos.
* “participação do capital estrangeiro” – então, é possível abrir um banco com recursos, exclusivamente, advindos do exterior? Sim.
– Cabia ao Presidente da República autorizar, por meio de decreto, o ingresso de instituições financeiras estrangeiras no país.
– Mas atenção: o Presidente delegou essa atribuição, por meio de um decreto, ao
Presidente do Banco Central.
– Ver Decreto n. 10.029/2019.

A
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12
Q

O Sistema Financeiro Nacional está estruturado em dois subsistemas:

A

Subsistema normativo:
é responsável por elaborar normas e fiscalizar a atuação dos integrantes do subsistema operacional, bem como dos agentes econômicos que atuam no sistema

Subsistema operacional:

Oferece os produtos e serviços financeiros para sociedade

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13
Q

Do subsistema normativo como são formados?

A

É formado pelos Órgãos Normativos e pelas Entidades Supervisoras.
* Note que esse braço do SFN é ocupado pelo Estado.
* Finalidade de assegurar a sustentabilidade normativa e a segurança jurídica para que
o subsistema operacional funcione adequadamente.
Obs.: “órgão” e “entidade” são termos técnicos do Direito Administrativo que, nos
conhecimentos bancários, não são observados. Ou seja, aqui, eles são tratados
como sinônimos.
* De acordo com o Direito Administrativo:
– Órgão – não tem personalidade jurídica. Não tem CNPJ próprio.
– Entidade – tem personalidade jurídica.

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14
Q

Quais são as funções do subsistema normativo?

A

Os Órgãos Normativos são responsáveis por definir as políticas, normas e diretrizes que regulamentam o funcionamento do sistema financeiro, enquanto as Entidades
Supervisoras têm como função fiscalizar e garantir o cumprimento das normas estabelecidas pelos órgãos normativos

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15
Q

Para garantir o fiel cumprimento das normas, é natural que a entidade supervisora também
legisle/normatize.

A
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16
Q

Quais são os ÓRGÃOS normativos do subsistema normativo?

A
  • CMN – Conselho Monetário Nacional.
    – Responsável pelo dinheiro.
  • CNSP – Conselho Nacional de Seguros Privados.
    – Responsável pelos seguros.
  • CNPC – Conselho Nacional de Previdência Complementar.
    – Responsável pela previdência complementar.
17
Q

Quais são as entidades supervisoras do subsistema normativo?

A
  • BACEN – Banco Central do Brasil.
    – Instituições financeiras.
  • CVM – Comissão de Valores Mobiliários.
    – Bolsa de valores e mercado de capitais.
  • SUSEP – Superintendência de Seguros Privados.
    Obs.: também tem seguro público – o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
  • PREVIC – Superintendência de Previdência Complementar.
    – O mais adequado seria: Superintendência de Previdência Complementar “Fechada”.
    – Porque há uma Previdência Complementar Aberta que faz parte dos seguros.
18
Q

Qual a função do subsistema operacional ou intermediação financeira

A

Responsável por oferecer os produtos e serviços financeiros e bancários para os
clientes. São os denominados Operadores.

19
Q

cite exemplos de operadores do subsistema operacional do SFN

A

nstituições Financeiras, Bancos, Corretoras de Valores Mobiliários, seguradoras,
bolsas de valores, sociedades administradoras de consórcios entre outras.

20
Q

Conceito de Instituições Financeiras (art. 17, Lei n. 4.595/1964):

A

São consideradas instituições financeiras as pessoas jurídicas, públicas ou privadas,
que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, a intermediação ou a aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira,
e a custódia de valor de propriedade de terceiros.
Equiparam-se às instituições financeiras as pessoas físicas que exerçam qualquer
das atividades referidas neste artigo, de forma permanente ou eventual.

21
Q

o que está abaixo do CMN?

A

BACEN e CVM

22
Q

O que está abaixo do Conselho Nacional de Seguros Privados? CNSP

A

SUSEP

23
Q

O que está abaixo do Conselho Nacional de Previdência complementar?

A

PREVIC

24
Q
  • O Banco Central, ao fiscalizar o cumprimento das normas elaboradas pelos órgãos
    normativos, pode aplicar penalidades?
A

O Banco Central, ao fiscalizar o cumprimento das normas elaboradas pelos órgãos
normativos, pode aplicar penalidades para as instituições que operam no sistema
financeiro.
– Da mesma forma, a CVM, a SUSEP e a PREVIC

25
Q

As instituições que sofrerem penalidades podem acatar a penalidade ou podem
solicitar um pedido de reconsideração (entrar com recurso no próprio órgão que
aplicou a penalidade).

tecnicamente, pedido de reconsideração não é recurso.

A
26
Q

O BACEN fiscaliza:

A

Bancárias.
Não bancárias.
Administradora de consórcio.
– Sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários.
– Sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários.
– Banco de investimento.

27
Q

CVM fiscaliza:

A

Bolsas de valores e mercadorias.
– Sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários.
– Sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários.
– Sociedades anônimas, principalmente de capital aberto.
– Fundos de investimento.
– Agentes autônomos de investimento.
– Banco de investimento que atue no mercado de capitais.

28
Q

o que é a segunda instância depois do CVM?

A

Segunda instância: CRSFN – Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional

29
Q

As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, as sociedades
distribuidoras de títulos e valores mobiliários e bancos de investimento são
instituições financeiras – logo, são fiscalizadas pelo BACEN.
Mas note que também podem ser fiscalizadas pela CVM, pois atuam no mercado
de capitais.
Exemplo: XP investimentos.
* É uma instituição financeira – fiscalizada pelo BACEN.
* Agora, quando atua como corretora de valor mobiliário – fiscalizada pela CVM.

A
30
Q

O que a SUSEP fiscaliza?

A

Seguro de risco.
– Planos de seguros.
– Cosseguros.
– Resseguros.
– Seguro de acumulação.
– Sociedade de capitalização.
– Entidade aberta de previdência complementar.

31
Q

O que é a segunda instância da SUSEP?

A

Segunda instância: CRSNSP – Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados.

32
Q

O que a PREVIC fiscaliza?

A

PREVIC:
– Fundos de pensão – entidades fechadas de previdência complementar.
* Segunda instância: CRPC — Câmara de Recursos da Previdência Complementar

33
Q

CMN e CNSP são subordinados ao?

A

Ministério da
Fazenda (antigo Ministério da Economia)

34
Q

o CNPC é subordinado ao?

A

o CNPC é subordinado ao Ministério da
Previdência.

35
Q

explique a subordinação dos supervisores

A

O BANCO CENTRAL detém autonomia plena, não estando vinculado a nenhum
ministério, no entanto cumpre as determinações do CMN estabelecidas em lei.
– Então, o CMN e o CNSP estão subordinados ao Ministério da Fazenda e o CNPC
está subordinado ao Ministério da Previdência
– O CVM e SUSEP estão vinculados ao Ministério da Fazenda e a PREVIC está vinculada ao Ministério da Previdência.
– Já o Banco Central não está vinculado ou subordinado a nenhum Ministério.
– Mas note que o Banco Central é subordinado ao CMN naquilo que a lei estabelecer.
* A CVM possui autonomia, mas está vinculada ao Ministério da Fazenda

36
Q

CONCEITO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS:

A

São consideradas instituições financeiras as pessoas jurídicas, públicas ou privadas,
que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, a intermediação ou a aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira,
e a custódia de valor de propriedade de terceiros.

37
Q
A