I - Introdução ao sistema financeiro Flashcards
Qual conceito de sistema financeiro?
O sistema financeiro pode ser definido como o conjunto de instituições, mercados,
instrumentos e mecanismos que permitem a circulação de dinheiro e a transferência
de recursos entre agentes econômicos
o que são agentes economicos?
aquele que poupa dinheiro e aquele que precisa de dinheiro emprestado
o que o Art. 192 diz sobre os sistemas financeiros?
determinado pela própria Constituição
Federal → permitir o desenvolvimento harmônico e equilibrado do país.
* Art. 192, CF.
Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas
as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado
por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital
estrangeiro nas instituições que o integram. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 40, de 2003) (Vide Lei n. 8.392, de 1991)
Um sistema financeiro forte permite:
Geração de empregos diretos e indiretos;
* Geração de renda.
* Proteção dos Poupadores e Tomadores de Recursos;
* Proteção das instituições que compõem o Sistema Financeiro.
* A realização da intermediação financeira e a do respectivo desentesouramento dosrecursos poupados.
– Entesourar – a guarda de recursos em casa. Exemplo: é muito comum entesourar moedas.
– Desentesourar – tirar o dinheiro guardado em casa para utilizá-lo.
– Desentesouramento – lembre-se que uma prática muito comum no passado era
a de guardar dinheiro embaixo do colchão. Porém, devido à alta inflação, esse
dinheiro era totalmente corroído. Então, o desentesouramento tinha como objetivo abandonar essa prática e fazer com que os agentes guardassem seu dinheiro
no sistema financeiro para que fosse rentabilizado/monetizado.
* Bancarização da população.
– Ainda hoje, temos 30% da população sem acesso a uma conta bancária.
– Agenda BC+ do Banco Central – promoção da bancarização da população.
o que é a intermediação financeira
É a atividade em que uma instituição financeira capta recursos financeiros do poupador (agente superavitário, credor) e disponibiliza para os tomadores (agente deficitário).
* Poupadores;
* Credor financeiro;
* Agentes Superavitários;
* Agentes Doadores Finais;
Agentes com excesso de divisas;
* Agente com excedentes financeiros;
- Investidores;
- Tomadores de recursos;
- Agentes deficitários;
- Agentes carente de recursos ou fundos.
- Agente com escassez de fundos;
- Devedores Financeiros.
O que é spread bancário?
É a diferença entre a taxa de juros que o banco paga para quem lhe empresta dinheiro
(taxa de captação) e a taxa que cobra para quem ele empresta (taxa de aplicação).
* É a margem de lucro do banco.
não importa a ordem, ou seja, não precisa ser, obrigatoriamente, taxa de aplicação - taxa
de captação.
* Exemplo: um banco capta recursos pagando 12% ao ano para o poupador. Logo, o
banco tem -12% para pagar. Porém, o banco empresta com uma taxa de 50% ao ano.
Portanto, -12% + 50% = +38%.
A conta de depósito à vista não pode …
A conta de depósito à vista não pode ser remunerada pelos bancos.
(CEBRASPE/BANCO DO BRASIL) O SFN atua na intermediação financeira, processo
pelo qual os agentes que estão superavitários, com sobra de dinheiro, transferem esses
recursos para aqueles que estejam deficitários, com falta de dinheiro.
Conceituação adequada do papel do sistema financeiro
(CEBRASPE/BANESE) A respeito das operações bancárias, julgue os itens a seguir.
O spread bancário é obtido entre a diferença da remuneração que paga às pessoas que lhe
emprestam e a remuneração que cobra das pessoas que lhe tomam os recursos.
Spread Bancário:
É a diferença entre a taxa de juros que o banco paga para quem lhe empresta dinheiro (taxa
de captação) e a taxa que cobra para quem ele empresta (taxa de aplicação).
Então:
* Taxa de captação + taxa de aplicação
Exemplo: um banco capta recursos pagando 12% ao ano para o poupador. Logo, o banco
tem -12% para pagar. Porém, o banco empresta com uma taxa de 50% ao ano. Portanto,
-12% + 50% = +38%.
Da Regulação do SFN:
De acordo com a Constituição Federal, o SFN será regulado por?
Não são leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias etc
“cooperativas de crédito” – a própria CF já previu as cooperativas de crédito com
medo do legislador deixá-las de fora quando fosse regulamentar.
– Porque elas participam do sistema financeiro no qual, como regra geral, todas as
instituições financeiras são sociedades anônimas empresárias com finalidade
lucrativa.
– E as cooperativas de crédito são instituições sem fins lucrativos.
* “participação do capital estrangeiro” – então, é possível abrir um banco com recursos, exclusivamente, advindos do exterior? Sim.
– Cabia ao Presidente da República autorizar, por meio de decreto, o ingresso de instituições financeiras estrangeiras no país.
– Mas atenção: o Presidente delegou essa atribuição, por meio de um decreto, ao
Presidente do Banco Central.
– Ver Decreto n. 10.029/2019.
O Sistema Financeiro Nacional está estruturado em dois subsistemas:
Subsistema normativo:
é responsável por elaborar normas e fiscalizar a atuação dos integrantes do subsistema operacional, bem como dos agentes econômicos que atuam no sistema
Subsistema operacional:
Oferece os produtos e serviços financeiros para sociedade
Do subsistema normativo como são formados?
É formado pelos Órgãos Normativos e pelas Entidades Supervisoras.
* Note que esse braço do SFN é ocupado pelo Estado.
* Finalidade de assegurar a sustentabilidade normativa e a segurança jurídica para que
o subsistema operacional funcione adequadamente.
Obs.: “órgão” e “entidade” são termos técnicos do Direito Administrativo que, nos
conhecimentos bancários, não são observados. Ou seja, aqui, eles são tratados
como sinônimos.
* De acordo com o Direito Administrativo:
– Órgão – não tem personalidade jurídica. Não tem CNPJ próprio.
– Entidade – tem personalidade jurídica.
Quais são as funções do subsistema normativo?
Os Órgãos Normativos são responsáveis por definir as políticas, normas e diretrizes que regulamentam o funcionamento do sistema financeiro, enquanto as Entidades
Supervisoras têm como função fiscalizar e garantir o cumprimento das normas estabelecidas pelos órgãos normativos
Para garantir o fiel cumprimento das normas, é natural que a entidade supervisora também
legisle/normatize.