geral Cespe Flashcards

1
Q

Lei 8112…Art.117.Ao servidor é proibido:..
IX-valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da xxxxxxxx xx xxxx xxxxxx

XI-atuar, como procurador ou xxxxxxxxx, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios xxxxxxxxxxx ou assistenciais de parentes até o xxxxxxxx, e de cônjuge ou companheiro;

A

Lei 8112…Art.117.Ao servidor é proibido:…I

X-valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;…

XI-atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

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2
Q

Conceituar interesse público não é tarefa simples. Porém,podemos entendê-lo como as ações administrativas voltadas para os objetivos xxxxxxxxxxxx do Estado, que são revelados através da concretização dos xxxxxxxxxxxxxx e através da observância dos princípios constitucionais.Ele é um somatório de interesses individuais que são coincidentes em torno de um bem/interesse comum.

A

Conceituar interesse público não é tarefa simples. Porém,podemos entendê-lo como as ações administrativas voltadas para os objetivos fundamentais do Estado, que são revelados através da concretização dos direitos fundamentais e através da observância dos princípios constitucionais.Ele é um somatório de interesses individuais que são coincidentes em torno de um bem/interesse comum.

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3
Q

Em 2020, o STF passou a entender que, com a chegada dos autos do processo administrativo no xxxxxxxx começa a correr o prazo de 05 (cinco) anos para que o TC aprecie o ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, após, o que acontece se nao for julgado no prazo?

A

Em 2020, o STF passou a entender que, com a chegada dos autos do processo administrativo no Tribunal de Contas, começa a correr o prazo de 05 (cinco) anos para que o TC aprecie o ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, após o que terá havido decadência, não mais podendo o benefício ser anulado (STF, RE 636.553/RS – Repercussão Geral, j. em 19/02/2020).

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4
Q

Concentração:
Desconcentração:
Centralização:

A

Concentração: Um único Órgão desempenha todas as funções
Desconcentração: Exercício da função administrativa por meio de vários órgãos
Centralização: A pessoa política desempenha a atividade por meio de seus órgãos, nesse caso a própria pessoa estatal (UNIÃO, ESTADO, DF) realiza diretamente a atividade

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5
Q

Diferencie:

Concentração:
Desconcentração:
Centralização:

A

Concentração: Um único Órgão desempenha todas as funções
Desconcentração: Exercício da função administrativa por meio de vários órgãos
Centralização: A pessoa política desempenha a atividade por meio de seus órgãos, nesse caso a própria pessoa estatal (UNIÃO, ESTADO, DF) realiza diretamente a atividade

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6
Q

Autarquias em regime especial:
Autarquias culturais e agenvias reguladoras,

Sobre a autarq. Cultural: Trata-se das universidades públicas, possuindo como característica peculiar a escolha de seu reitor, que cumprirá mandado certo, não podendo ser exonerado ad nutum, havendo assim, uma maior independência em face da administração pública.

As três principais características das autarquias culturais:

A

Autarquias culturais
Trata-se das universidades públicas, possuindo como característica peculiar a escolha de seu reitor, que cumprirá mandado certo, não podendo ser exonerado ad nutum, havendo assim, uma maior independência em face da administração pública.

As três principais características das autarquias culturais:
1. indicação de dirigentes pelos membros da entidade;
2. mandado certo dos dirigentes
3. autonomia pedagógica.

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7
Q

Principais características das entidades paraestatais são:

A

• Não integrantes da administração pública
• Recebem incentivos do Estado na forma de fomento
• Sujeitam-se ao controle direito ou indireto da administração pública
• Sujeitam-se ao controle do Tribunal de Contas

são elas:

• Serviços sociais autônomos;
• Organizações sociais (OS);
• Organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP);
• “Entidades de apoio”.

Os serviços sociais autônomos são entidades criadas porautorização legal, revestidas da forma deassociação ou fundação. Portanto, em regra, a autorização para criação é em lei, mas só se efetiva com oregistro civil das pessoas jurídicas.Diferentemente das Fundações privadas, as entidades paraestatais são registradas por empresas privadas ou particulares, enquanto a entidades administrativas são registradas pelo Estado.

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8
Q

Xxxxxxxxé uma entidade de direito privado, dotada de personalidade jurídica e caracterizada pelo agrupamento de pessoas para a realização e consecução de objetivos e ideais comuns,

A

Associaçãoé uma entidade de direito privado, dotada de personalidade jurídica e caracterizada pelo agrupamento de pessoas para a realização e consecução de objetivos e ideais comuns,

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9
Q

A Fundação é uma reunião de xxxxxx (patrimônio) para determinado(s) fim(ns) (não econômicos)

A Associação é uma união de xxxxxxx para determinado(s) fim(ns) (não econômicos)

A

A Fundação é uma reunião de BENS (patrimônio) para determinado(s) fim(ns) (não econômicos)

A Associação é uma união de PESSOAS para determinado(s) fim(ns) (não econômicos)

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10
Q

A Sociedade de Economia Mista é Pessoa Jurídica de Direito xxxxxxxx, constituída por capital xxxxxxx, por isso ser denominada como mista.

A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público. Somente poderá ser constituída na forma de S/A. Ambas, como regra, têm a finalidade de prestar serviço público e sob esse aspecto serão Pessoas Jurídicas de Direito Privado com regime jurídico muito mais público do que privado, sem, contudo, passarem a ser titulares do serviço prestado, pois recebem somente, pela descentralização, a execução do serviço.

A

A Sociedade de Economia Mista é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital público e privado, por isso ser denominada como mista. A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público. Somente poderá ser constituída na forma de S/A.Ambas, como regra, têm a finalidade de prestar serviço público e sob esse aspecto serão Pessoas Jurídicas de Direito Privado com regime jurídico muito mais público do que privado, sem, contudo, passarem a ser titulares do serviço prestado, pois recebem somente, pela descentralização, a execução do serviço.

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11
Q

No que concerne à atuação do Estado (como empreendedor) com o propósito de exercer atividades de interesse público, conforme regulamentado pelo Decreto n.º 8.945/2016, julgue o próximo item.

Grupo econômico formado por empresas públicas e sociedades de economia mista — estas dotadas de personalidade jurídica própria — caracteriza conglomerado estatal.

A

Gabarito: Errado#
CONGLOMERADO ESTATAL = E.P OU S.E.M + Suas Subsidiárias.

  1. A questão erra ao falar: Empresa Pública+Sociedade de Economia Mista.

V - conglomerado estatal - conjunto de empresas estatais formado por uma empresa pública ou uma sociedade de economia mista e as suas respectivas subsidiárias;

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12
Q

Lei 13.303/16
Art. 20. É vedada a participação remunerada de membros da administração pública, direta ou indireta, em mais de xx conselhos, de administração ou fiscal, de empresa pública, de sociedade de economia mista ou de suas subsidiárias.

A

02 conselhos

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13
Q

Segundo Maria Zylvia Zanella Di Pietro, a descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica. A autora classifica a descentralização em política e administrativa.

Aquela se refere à distribuição de competências previstas na Constituição, que dá origem à xxxxxxx. Sendo assim, quando os estados ou municípios prestam os serviços previstos na Constituição, eles estão prestando os serviços próprios, que não decorrem do ente central. Em outras palavras, a descentralização política envolve a xxxxxxxxx xx xxxxxxxxx Estados-membros e aos municípios.

A

Segundo Maria Zylvia Zanella Di Pietro, a descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica. A autora classifica a descentralização em política e administrativa.

Aquela se refere à distribuição de competências previstas na Constituição, que dá origem à federação. Sendo assim, quando os estados ou municípios prestam os serviços previstos na Constituição, eles estão prestando os serviços próprios, que não decorrem do ente central. Em outras palavras, a descentralização política envolve a distribuição de competências aos Estados-membros e aos municípios.

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14
Q

OS- ORGANIZAÇÕES SOCIAIS:•
Personalidade jurídica de direito xxxxxx
• Contrato dexxxxx
• Entidade xxxx fins lucrativos
• Não há prazo mínimo
• Qualificada peloMin. do xxxxx
• Ministério competente e ato xxxxxxx
• Pode ser contratada comxxxxxxx de licitação
• Cessão de servidores públicos; permissão de uso de bens públicos; repasses orçamentários
• Deve. atuar nas atividades deensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura ou saúde.
• Não integra a Administração xxxxxxx.

A

OS- ORGANIZAÇÕESSOCIAIS:•
Personalidade jurídica de direito privado
• Contrato deGestão
• Entidade sem fins lucrativos
• Não há prazo mínimo
• Qualificada peloMin. do Estado
• Ministério competente (ato discricionário)
• Pode ser contratada comdispensa de licitação
• Cessão de servidores públicos; permissão de uso de bens públicos; repasses orçamentários
• Deve. atuar nas atividades deensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura ou saúde.
• Não integra a Administração Indireta.

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15
Q

OSCIP-ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSEPÚBLICO
• Personalidade jurídica de direito xxxxxx
• Termo dexxxxxxx
• Entidade xxx fins lucrativos
• Prazo - peloMin. da xxxxxxx
• Portaria do Ministro da Justiça (ato xxxxxxxxxx)
• xxxxxx previsão de Dispensa de Licitação;
• Não há previsão de cessão de serv. pub. para OS
• Repasses de recursos públicos para cumprimento do termo de parceria
• Prestam serviços sociaisxxxxxxxdo Estado;
• Vedadaà transformação das OSs ou Fundação Pública em OSCIP;
• Não dispõede previsão legal para recebimento de recursos orçamentários, permissão de bens públicos, e cessão de servidores;
• Éxxxxx a participação do Poder Público nas OSCIP, se houver conselho de administração (Facultativo o conselho)
;• Dirigentesrecebemremuneração.

A

OSCIP-ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSEPÚBLICO

não são pessoas Jurídicas, são uma qualificacão especial.
• Personalidade jurídica de direito privado
• Termo deParceria
• Entidade sem fins lucrativos
• Prazo mínimo de funcionamento 3 anos
• Qualificada peloMin. da Justiça
• Portaria do Ministro da Justiça (ato vinculado)
• Não há previsão de Dispensa de Licitação;
• Não há previsão de cessão de serv. pub. para OS
• Repasses de recursos públicos para cumprimento do termo de parceria
• Prestam serviços sociaisnão exclusivosdo Estado;
• Vedadaà transformação das OSs ou Fundação Pública em OSCIP;
• Não dispõede previsão legal para recebimento de recursos orçamentários, permissão de bens públicos, e cessão de servidores;
• Éfacultativaa participação do Poder Público nas OSCIP, se houver conselho de administração (Facultativo o conselho) - Conselho Fiscal OBRIGATORIO
;• Dirigentes recebem remuneração. .

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16
Q

Instituição religiosa: Enquadrável com xxxxx
Instituição religiosa: Não se qualifica com xxxxx.

A

Instituição religiosa: Enquadrável com OSC
Instituição religiosa: Não se qualifica com OSCIP.

17
Q

Em regra, os ORGÃOS, por não terem personalidade jurídica, não têm capacidade processual, SALVO nas hipóteses em que os órgãos são titulares de xxxxxx xxxxxxx, o que lhes confere capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências.

A

Certo

Bônus: Súmula 525-STJ: A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

18
Q

O poder regulamentar apresenta expedição de atos de cunho xxxxxxxxx, de explicitação/regulamentação de lei. Logo, não pode inovar o ordenamento (atos primários).

A

O poder regulamentar apresenta expedição de atos de cunho secundário, de explicitação/regulamentação de lei. Logo, não pode inovar o ordenamento (atos primários).Assim, aparentemente, o erro da questão está no ponto em destaque: “O poder regulamentar da administração pública consiste na possibilidade de expedição de atos normativos, ainda que primários, desde que não sejam contrários à lei”.

Poderia se discutir se o poder normativo (expressão usada por Maria Sylvia di Pietro) inova o ordenamento, porém a questão apresenta características sobre o poder regulamentar. Por isso, a alternativa B tende a ser mantida como errada pela banca por aquele detalhe em destaque.

19
Q

STF Info 1.101 - 2023: é xxxxxxxxxxxx o ato normativo municipal, editado no exercício de competência legislativa suplementar, que xxxxxxx a participação em licitação ou a contratação:
(a) de agentes eletivos;
(b) de ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança
(c) de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer destes;
e (d) dos demais servidores públicos municipais.”.

A

-STF Info 1.101 - 2023: constitucional o ato normativo municipal, editado no exercício de competência legislativa suplementar, que proíba a participação em licitação ou a contratação:
(a) de agentes eletivos;
(b) de ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança
(c) de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer destes;
e (d) dos demais servidores públicos municipais.”.

• MAS não se aplica às pessoas ligadas — por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o terceiro grau, inclusive, ou por adoção — a servidores municipais não ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, sob pena de infringência ao princípio da proporcionalidade (subprincípio: adequação).