Geral Flashcards
João fala para Marcos o seguinte: “Marcos, você é muito covarde. Para provar que você é valente, pegue um alicate e corte um pedaço do seu dedo”. Marcos, contudo, ao ouvir isso, retruca dizendo que não se automutilará.
Assertiva: João responderá por tentativa de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação visto que da sua conduta não resultou materialidade delítica.
Errado. João responderá pelo crime consumado. Com a alteração legal, o crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação passou a ser formal, sendo consumado independentemente se resultou em lesão corporal ou em morte.
O delito de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação admite a tentativa.
Certo. A tentativa ocorrerá quando o agente se utilizar de meios plurissubsistentes para induzir, instigar ou auxiliar o suicídio ou automutilação, ex: o agente enviou cartas à vítima com palavras de instigação ao suicídio, porém as cartas foram extraviadas e nunca chegaram à vítima.
Com a introdução do § 4º no delito de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação, o qual preconiza que a pena é aumentada até o dobro se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real, o dito crime passou a ser típico mesmo quando a vítima não é uma pessoa determinada.
Errado. O crime continua exigindo que a(s) vítima(s) seja pessoa determinada para que seja tipificado.
O agente da PCDF que adentrar domicílio alheio sem consentimento do morador fora dos casos previstos legalmente cometerá o crime de violação de domicílio (pena: detenção de 1 a 3 meses ou multa) majorado de 1/3.
Errado. Essa era a disposição legal antes da nova lei de abuso de autoridade. Agora o agente responderá pelo delito de “invadir ou adentrar imóvel alheio ou suas dependência (ou nela permanecer nas mesmas condições) clandestina ou astuciosamente (ou à revelia da vontade do ocupante) sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei”, cuja cominação legal é reclusão de 1 a 4 anos e multa.
Em qual data o Pacote Anticrime entrou em vigor?
23 de janeiro de 2020
O agente que praticou roubo com emprego de arma branca em 22 de janeiro de 2020 responderá pelo crime de roubo majorado de 1/3 até a metade visto que em dezembro de 2019 uma novatio legis in pejus foi publicada incriminando o uso de armas brancas em roubos.
Errado. De fato, o pacote anticrimes foi publicado em dezembro de 2019, porém ele só entrou em vigor no dia 23 de janeiro de 2020.
A partir de 23 de janeiro de 2020, o roubo com arma de fogo de uso restrito ou proibido tem a pena aumentada em dobro.
Certo. De 4 a 10 anos e multa, a pena passa a ser de 8 a 20 anos e multa.
Após a entrada em vigor das alterações do pacote anticrime, quais tipos de roubos são crimes hediondos? (5)
- Roubo com restrição da liberdade da vítima
- Roubo com emprego de arma de fogo de uso permitido
- Roubo com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido
- Roubo qualificado pelo resultado lesão corporal grave
- Roubo qualificado pelo resultado morte (latrocínio)
Qual a modalidade de furto que passou a ser crime hediondo após a entrada em vigor do pacote anticrime?
Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum.
Embora o furto com emprego de explosivos ou artefatos análogos seja hediondo, o roubo com emprego de explosivos ou artefatos análogos não foi incluído no rol de crimes hediondos pelo pacote anticrime.
Certo.
A extorsão qualificada pela morte, cuja pena é uma das mais severas do direito brasileiro (de 20 a 30 anos), deixou de ser crime hediondo, e no lugar dela entrou a extorsão qualificada pela restrição de liberdade, gerando ou não lesão grave ou morte.
Certo.
O crime de estelionato, cujas hipóteses eram todas de ações públicas incondicionadas, passou a se proceder somente mediante a representação do ofendido em qualquer situação.
Errado. De fato, agora a regra é a ação pública condicionada nos crimes de estelionato, porém em determinadas situações o crime será de ação pública incondicionada quando a vítima for:
I - a Administração Pública, direta ou indireta;
II - criança ou adolescente;
III - pessoa com deficiência mental; ou
IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.
Quando o legislador altera a regra de procedibilidade de uma ação penal, estamos diante de uma alteração de lei processual.
Errado, é uma alteração híbrida, modificando tanto o direito material (penal) quanto o formal (processual).
Abaixo são apresentadas duas situação:
1 - no dia 11.11.2019, josé praticou estelionato e, no mês seguinte, o MP apresentou a denúncia ao juiz, o qual a recebeu em 15.12.2019.
2- no dia 11.11.2019, maria praticou estelionato e, devido à complexidade do fato típico praticado por ela, a polícia civil ainda estava investigando o crime em 23.01.2019.
Dados esse cenários, julgue o item a seguir:
A representação da vítima é condição necessária para a continuidade da ação penal na hipótese 1 e para o oferecimento da denúncia, caso o MP assim o decida, na hipótese 2.
Errado.
Segundo entendimento consolidado do STJ, a representação da vítima somente será exigida na segunda hipótese, visto que na primeira a denúncia já havia sido recebida, estando, portanto, já deflagrada a ação penal. Esta continuará em normalidade ainda que sem a representação da vítima.
Estelionato contra idoso é crime de ação penal pública incondicionada.
Errado. Idoso é aquele acima de 60 anos; no código penal, o estelionato será de ação penal pública incondicionada quando a vítima for maior de 70 anos.