Geral Flashcards

1
Q

Quais os outros nomes usuais que são dados p/:

  1. Entradas provisórias
  2. Entradas definitivas
A
  1. Movimento de caixa

2. Receita (subdivide-se em originária, derivada e transferíveis)

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2
Q

O que são receitas correntes?

A
  • periodicidade e valores mais ou menos cte

- destinam-se a pagar despesas correntes (custeio e manutenção da máquina pública)

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3
Q

Posso usar receitas de capital p/ pagar despesas correntes?

A

Não! Proibido pela CF.

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4
Q

O que é receita originária?

A

Proveniente da exploração do Estado de seus próprios bens.

  • Estado age como um PARTICULAR (interessados em nível de horizontalidade)
  • Estado n usa do seu poder impositório p/ adquirí-las
  • podem ser: patrimonial, agropecuárias, industriais ou de serviços
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5
Q

O que é receita derivada?

A
  • decorrente do constrangimento sobre o patrimônio do particular
  • o Estado utiliza-se do seu poder impositório
  • tributos e multas
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6
Q

O que é receita transferida?

A

É uma receita derivada, mas ela não foi arrecadada pelo ente a qual se destina.
O ente arrecadador transfere p/ o ente beneficiado.

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7
Q

Defina: direito financeiro

A

“Conjunto de normas jurídicas que regula a atividade financeira do Estado em seus diferentes aspectos: órgãos que a exercem, meios em que se exteriorizam e conteúdo das relações que a originam.”

Carlos M. Giuliani Fonrouge

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8
Q

Defina: política financeira

A

Conjunto de decisões e atos tomados pelo governo no sentido de determinar as diretrizes e prioridades da atividade financeira.

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9
Q

Quais são as finalidades da política financeira?

A
  • promover desenvolvimento econômico e social
  • redistribuir renda
  • manter estabilidade econômica
  • garantir pleno emprego
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10
Q

As receitas (entradas definitivas) se subdividem quanto a origem em:

A
  1. Originárias (divide-se em: patrimonial, agropecuárias, industriais e de serviços)
  2. Derivadas (tributos e multas)
  3. Transferidas
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11
Q

Defina e diferencie:

  1. Preço público ou tarifa
  2. Taxa
A

1.Tarifa/preço público: receita advinda de um serviço de caráter PRIVADO prestado pelo Estado. (receita originária)
Ex: supermercado Dia quando era do Estado

  1. Taxa: remuneração pelos serviços PÚBLICOS prestados pelo Estado sendo que o destinatário precisa ser CERTO E DIVISÍVEL. (receita derivada)
    Ex: coleta de lixo, metro
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12
Q

O que é uma CONCESSIONÁRIA?

A

Entidade criada pelo Poder Público com caráter de direito privado e servindo de prestador de serviços públicos.

  • concessão feita a um particular, paga-se preço
  • impedimentos CF, art. 21, X
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13
Q

Defina as espécies do TRIBUTO

  1. Imposto
  2. Taxa
  3. Contribuição de melhoria
A
  1. Não vinculação
  2. Vinculação a um serviço público certo e divisível, ou seja, dá p/ determinar o indivíduo.
  3. Tributo indiretamente vinculado
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14
Q

Isenção:

A

Dispensa legal do pagamento de um tributo que pode ser extinta mediante lei ordinária.

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15
Q

Quando falta dinheiro p/ cumprir o orçamento, qual Poder é resonsável por cortar despesas?

A

Executivo, pode cortar da onde ele quiser!!

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16
Q

No que consiste o Federalismo Fiscal?

Para que ele é importante?

A

Estudo da maneira pela qual os entes federados se relacionam do ponto de vista financeiro.
Eficiência alocativa e eficiência arrecadatória, p. ex.

17
Q

Princípio da compensação fiscal:

A

Mecanismos p/ q os entes federados se coordenem de forma que se um deles for financeiramente onerado em benefício dos demais ele possa ser compensado pelas receitas distribuídas entre os demais.

18
Q

Dentro de repartição de produto de arrecadação, defina:

  1. Participação direta
  2. Participação indireta
A
  1. Ente arrecadador transfere o $ diretamente p/ o ente beneficiado.
  2. Ente arrecadador coloca todo o $ em um fundo e segundo critérios estabelecidos por lei, esse $ é distribuído entre os entes beneficiados. (esse é melhor)
19
Q

Como devem estar divididas as
1. Receitas e
2. As despesas
dentro do orçamento?

A
  1. Por FONTE
  2. Por categorias: econômica (desp. correntes e de capital)
    Institucional (órgão centra, setoriais e unidades orçamentárias)
    Programa (p/ que e em que o $ está sendo utilizado)
    (NÃO são excludentes)
20
Q

Programa de governo:
Ação governamental
Atividade
Projeto

A

p. 8

21
Q

O que são SUBVENÇÕES?

A

Lei 4320, art. 12

22
Q

No que consiste o “fly paper effect”?

A

Quanto mais intermediários entre pagador e recebedos, mais desvios.

23
Q
  1. Políticas públicas:

2. Como se difere do programa governamental?

A
  1. Conjunto de ações e medidas governamentais que se coordenam para atender as finalidades públicas. (demandas sociais)
  2. A política pública geralemente está contida no prog. governamental.
24
Q

Ordem p/ q aja execução de despesa pública:

A
  1. Autorização legal
  2. Empenho
  3. Liquidação
  4. Pagamento
25
Q

Orçamento:

A

Lei anual que prevê receitas e despesas de cada ente da federação para o exercício financeiro.

  • surgiu juntamente com os Estados Modernos
  • Carta Magna, art.12 exige autorização de um conselho p/ fazer gastos
26
Q

Data p/ aprovação da LOA:

A

1 de abril

27
Q
Execução orçamentária:
Mecanismos de flexibilidade: créditos adicionais (art.41, Lei 4320)
1. Suplementares
2. Especial
3. Extraordinário
A
  1. Reforço da dotação orçamentária q se mostrou insuficiente
  2. Qndo não tenho dotação prevista
  3. Despesas emergenciais (em tese, não preciso de lei - art. 167, CF)
28
Q

Reserva de contingência:

A

Mecanismo de flexibilização
Dotação previstas pelas LDOs prevê casos de despesas imprevistas a fim de que não tenha que mexer no orçamento já finalizado.

29
Q

Contingenciamento (limitação de empenho):

A

Bloqueio de despesas previstas no orçamento, pelo governo e a seu critério.
Procedimento empregado pela adm. federal p/ assegurar o EQUILÍBRIO entre a execução das despesas e a disponibilildade efetiva de recursos.

30
Q

Margem de remanejamento:

A

Mecanismo de flexibilização
Lei 4320 autoriza que as LDOs prevejam q o Executivo possa abrir uma certa quantia de créditos suplementares só por DECRETO.