GERAL Flashcards

1
Q

A eleição para o Conselho Federal de Medicina será
realizada entre

A

60 e 30 dias antes do término do mandato em curso e a data escolhida deverá ser comunicada aos Conselhos Regionais, com antecedência mínima de 30 dias.

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2
Q

Os processos relativos às infrações dos princípios da ética profissional deverão revestir a forma
de:

A

“autos judiciais”, sendo exarados, em ordem cronológica, os seus pareceres e despachos.

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3
Q

Os médicos legalmente habilitados ao exercício da profissão devem dirigir o
pedido de inscrição ao

A

Os médicos legalmente habilitados ao exercício da profissão devem dirigir o
pedido de inscrição ao

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4
Q

) Nas eleições dos Conselhos Regionais de Medicina, o voto será

A

obrigatório em todas as eleiições

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5
Q

RESOLUÇÃO 2.306/22 - CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL

✓ A sindicância e o processo ético-profissional (PEP) nos CRMs e no CFM serão regidos por este Código de Processo ÉticoProfissional (CPEP) e tramitarão em:

A

sigilo processual.

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6
Q

RESOLUÇÃO 2.306/22 - CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL - A sindicância e o processo ético-profissional poderão tramitar em
_________________

A

formato eletrônico, nos termos de Resolução específica do CFM.

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7
Q

RESOLUÇÃO 2.306/22 - CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL - A competência para julgar infrações éticas é do

A

CRM em que o médico esteja inscrito ao tempo da ocorrência do fato punível.

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8
Q

RESOLUÇÃO 2.306/22 - CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL - A competência para instaurar sindicância, apreciar seu relatório e, se for o caso, instaurar PEP e sua instrução é do CRM onde

A

o fato punível ocorreu, ainda que o médico não possua inscrição na respectiva circunscrição ou, mesmo que fosse inscrito, já tenha se transferido para a circunscrição de outro CRM.

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9
Q

RESOLUÇÃO 2.306/22 - CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL - Quando houver apenas um médico no polo passivo, que não esteja inscrito no CRM onde os fatos ocorreram, os autos deverão ser remetidos ao CRM da sua inscrição primária para julgamento do PEP, sem necessidade de

A

desaforamento ao CFM.

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10
Q

RESOLUÇÃO 2.306/22 - CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL - Havendo pluralidade de médicos no polo passivo do PEP, com inscrição em CRMs
distintos, a competência para o julgamento de todos será fixada no

A

CRM em que ocorreu o fato, se pelo menos um dos médicos estiver inscrito neste. A decisão final apenas será encaminhada aos demais CRMS para registro e aplicação de sanção

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11
Q

RESOLUÇÃO 2.306/22 - CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL - Havendo conflito de competência, os autos deverão ser encaminhados ao

A

CFM para decisão.

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12
Q

RESOLUÇÃO 2.306/22 - CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL - No atendimento por telemedicina, a instauração e apreciação da Sindicância e
a tramitação do PEP ocorrerão no CRM com jurisdição no ___

A

local onde o paciente foi atendido virtualmente. O julgamento do PEP será no CRM onde o médico tiver inscrição primária à época dos fatos e, em caso de inscrição secundaria, nesta jurisdição, se o evento tiver ocorrido na mesma.

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13
Q

RESOLUÇÃO 2.306/22 - CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL - Em delitos éticos relacionados à publicidade médica, cuja divulgação não esteja restrita a uma única circunscrição, será competente para a abertura e apreciação da Sindicância, a tramitação e o julgamento do PEP, o

A

CRM onde o médico tiver
inscrição primária à época dos fatos.

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14
Q

RESOLUÇÃO 2.306/22 - CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL - DESAFORAMENTO - A apreciação de sindicância ou o julgamento do PEP poderá ser desaforada por

A

decisão fundamentada e aprovada em sessão plenária, com a remessa dos autos ao CFM

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15
Q

RESOLUÇÃO 2.306/22 - CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL - A sindicância e o PEP terão forma de autos judiciais, com as peças anexadas e os despachos, pareceres, notas técnicas, petições e decisões ou acórdãos juntados em

A

ordem cronológica.

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16
Q

RESOLUÇÃO 2.306/22 - CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL ✓É __________a juntada de qualquer peça, documento ou certificação no verso de folha já constante ou a ser juntada nos autos.

A

vedada

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17
Q

RESOLUÇÃO 2.306/22 - CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL DA DEFESA – art. 6º
✓ As partes podem praticar, ________________, todos os atos processuais necessários à sua defesa.

A

pessoalmente

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17
Q

RESOLUÇÃO 2.306/22 - CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL - DA CONDUTA – art. 5º

A

Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé e cooperar para que
seja proferida decisão de mérito justa.

É dever das partes informar e manter atualizados seus dados cadastrais

perante os Conselhos de Medicina para recebimento de citações e intimações.

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17
Q

RESOLUÇÃO 2.306/22 - CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL
___________ fazer-se representar por advogado. Todavia, a ausência de advogado não anula os atos praticados.

A

Facultado

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18
Q

RESOLUÇÃO 2.306/22 - CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL DA INDEPENDÊNCIA – art. 7º
✓ O processo e julgamento das infrações às disposições previstas no Código de Ética Médica (CEM) são________

A

independentes, não estando em regra, vinculado ao processo e julgamento da questão criminal ou cível sobre os mesmos fatos.

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18
Q

RESOLUÇÃO 2.306/22 - CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL A sentença penal absolutória somente influirá na apuração da infração ética quando tiver por fundamento:

A

▪ art. 386, incisos I, do CPP: estar provada a inexistência do fato
▪ art. 386, inciso IV, do CPP: estar provado que o réu não concorreu
para a infração penal)

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19
Q

RESOLUÇÃO 2.306/22 - CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL A responsabilidade ético-profissional é _______________ das esferas cível e criminal.

A

A responsabilidade ético-profissional é independente das esferas cível
e criminal.

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20
Q

RESOLUÇÃO 2.306/22 - CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL A apreciação de sindicância e a instrução e o julgamento do PEP que
envolva conselheiro obedecerá às seguintes regras:

A

I − a sindicância será instruída pelo CRM onde o fato ocorreu e sua apreciação, por decisão fundamentada da plenária, poderá ser desaforada, com a remessa dos autos ao CFM;

II − decidida a instauração de PEP, a instrução ocorrerá no CRM onde o fato ocorreu, que o remeterá ao CFM para desaforamento do julgamento.

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21
Q

RESOLUÇÃO 2.306/22 - CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL A Presidência dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina
poderá delegar às respectivas :

A

Corregedorias a competência
para designar conselheiro sindicante, instrutor e relator, assim como lavrar portarias e assinaturas dos documentos pertinentes às sindicâncias e aos PEPs.

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22
RESOLUÇÃO 2.306/22 - CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL A sindicância será apreciada em:
Câmara específica no CRM (art. 10).
23
RESOLUÇÃO 2.306/22 - CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL O PEP será julgado ____________ pelo pleno nos CRMs que não possuírem, regimentalmente, Câmaras de julgamento (art. 11)
diretamente
24
RESOLUÇÃO 2.306/22 - CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL Os servidores dos CRMs e do CFM, obrigados ao sigilo processual, __________ receber delegação para a prática de atos de administração de mero expediente sem caráter decisório.
poderão
25
RESOLUÇÃO 2.306/22 - CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL Suspensão do processo: O CRM deverá suspender o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre __________________
20 de dezembro e 20 de janeiro.
26
RESOLUÇÃO 2.306/22 - CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL ✓ O plenário do CRM poderá ____
determinar a suspensão do prazo processual “a referendum” do CFM, excepcionalmente, diante da ocorrência de casos fortuitos ou força maior.
27
RESOLUÇÃO 2.306/22 - CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL DA SINDICÂNCIA– art. 14- art. 35 DA INSTAURAÇÃO – art. 14 Como é realizado a instauração?
▪ de ofício pelo CRM; ▪ mediante denúncia escrita ou verbal: relato circunstanciado dos fatos e, quando possível, a qualificação do médico denunciado, com a indicação das provas documentais, além de identificação do denunciante, devendo acompanhar cópias de identidade, CPF, comprovante de endereço, incluindo todos os meios eletrônicos disponíveis para contato.
28
RESOLUÇÃO 2.306/22 - CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL - A sindicância ___________ ser instaurada por portaria da Presidência ou Corregedoria e terá a finalidade meramente investigativa, sem a necessidade de garantia da ampla defesa e do contraditório (art. 15, §1º).
deverá
29
RESOLUÇÃO 2.306/22 - CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL - ✓ O paciente tem legitimidade para oferecer __________
denúncia.
30
RESOLUÇÃO 2.306/22 - CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL - Quem poderá ser admitido como parte no caso de falecimento do paciente?
Na hipótese de falecimento do paciente, o cônjuge ou companheiro(a), pais, filhos ou irmãos, nessa ordem, poderá ser admitido como parte denunciante, assumindo o processo no estado em que se encontra.
31
RESOLUÇÃO 2.306/22 - CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL - A denúncia verbal ________ ser tomada a termo por servidor designado.
deverá
32
RESOLUÇÃO 2.306/22 - CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL - A denúncia deverá ser dirigida ao
Presidente ou a Corregedoria do CRM, devidamente assinada pelo denunciante, seu representante legal ou por procurador devidamente constituído, de forma analógica ou digital.
33
Também será aceito o envio de __________________
denúncia fotografada ou digitalizada, previamente assinada, de forma analógica ou digital, sendo indispensável o envio anexo de documento de identificação oficial com foto, no qual conste o mesmo padrão de assinatura.
34
Se o denunciante não cumprir tais requisitos a Corregedoria levará a denúncia, com despacho fundamentado, para apreciação da Câmara de sindicância, onde poderá _____________
ser arquivada ou determinada instauração de sindicância de ofício, para apurar os fatos nela contidos.
35
A denúncia anônima _________
não será aceita.
36
A sindicância poderá ser arquivada por desistência da parte denunciante, quando o seu objeto não envolver:
▪ lesão corporal de natureza grave ▪ violação à dignidade sexual ▪ violação à dignidade sexual
37
Será admitida a manifestação preliminar escrita do denunciado, a requisição de prontuário e, quando __________ à verificação dos indícios de autoria e materialidade da infração ética, outros documentos.
imprescindíveis
38
Não serão permitidos outros atos de instrução mais complexos, tais como
solicitação de parecer de Câmara Técnica ou oitiva de testemunha.
39
Havendo elementos fáticos e documentais suficientes na sindicância, o conselheiro ____________ elaborar o relatório conclusivo de imediato que será levado à Câmara para apreciação, sem a necessidade de nenhum outro ato.
poderá
40
Determinada a instauração de sindicância, a Presidência ou a Corregedoria do CRM nomeará conselheiro para apresentar relatório conclusivo que deverá conter:
I − identificação das partes, quando possível; II – síntese dos fatos e circunstâncias em que ocorreram; III − indicação da correlação entre os fatos apurados e a eventual infração ao Código de Ética Médica; IV − conclusão indicando a existência ou inexistência de indícios de infração ao Código de Ética Médica; Na parte conclusiva, o relatório deve apontar os indícios da materialidade e da autoria dos fatos apurados, de modo específico a cada artigo do CEM supostamente infringido.
41
PRAZO DA SINDICÂNCIA
A sindicância tramitará no CRM do local da ocorrência do fato por até 90 dias, podendo, por motivo justificado, devidamente autorizado pela Corregedoria, esse prazo ser prorrogado uma única vez e pelo mesmo período. ✓ O prazo não inclui a tramitação da sindicância no CFM.
42
O prazo não inclui a tramitação da sindicância no CFM. A comissão de ética médica dos estabelecimentos de saúde deverá encaminhar ao
CRM as denúncias de natureza ética que tiver ciência, nos termos da resolução específica. Na inexistência da comissão de ética médica nosestabelecimentos de saúde, caberá ao diretor clínico ou técnico fazer a comunicação.
43
A sindicância por si só gera punição ?
NÃO GERA, mas sim um procedimento ético profissional
44
A sentença penal absolutória somente influirá na apuração da infração ética quando estar provada a
inexistência do fato ou estar provado que o réu não concorreu para a infração penal.
45
Na sindicância tem necessidade de garantia da ampla defesa e do contraditório ?
Não tem necessidade
46
A sindicância tramitará no CRM do local da ocorrência do fato por até
90 dias, podendo, por motivo justificado, devidamente autorizado pela Corregedoria, esse prazo ser prorrogado uma única vez e pelo mesmo período. O prazo não inclui a tramitação da sindicância no CFM.
47
A pessoa jurídica, pública ou privada, poderá
exercer o direito de denúncia e figurar no polo ativo, devendo ser representada por quem a lei ou os respectivos estatutos indicarem, ou no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.
48
Quando da denúncia, as pessoas jurídicas deverão demonstrar
1) o seu interesse em figurar no polo ativo, caso contrário, a tramitação ocorrerá de ofício. Quando se identificar pessoa física legitimada para a denúncia, esta deverá ser intimada para integrar o polo ativo, se assim o desejar.
49
SESSÃO DA SINDICÂNCIA – art. 19 O relatório conclusivo da sindicância, devidamente fundamentado, será levado à apreciaçãO da Câmara de sindicância, em sessão que poderá ser realizada em ambiente eletrônico, por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens de forma síncrona, com uma ou mais das seguintes proposições
I – conciliação, quando pertinente; II – termo de ajustamento de conduta (TAC), quando pertinente; III – arquivamento: se indicar a inexistência de indícios de materialidade e/ou autoria de infração ao Código de Ética Médica; IV – instauração de PEP: se indicar a existência de indícios de materialidade e autoria de infração ao Código de Ética Médica, cumulada ou não de proposta de interdição cautelar. Nesse caso, os autos serão encaminhados à Corregedoria a quem competirá lavrar portaria de instauração de PEP; V – instauração de procedimento administrativo para apurar doença incapacitante, nos termos de resolução específica.
50
Qualquer membro da Câmara, não se sentindo apto a se manifestar, poderá pedir vistas dos autos pelo prazo de
30 (trinta) dias.
51
O relatório conclusivo da sindicância que determinar a
a instauração de PEP acompanhará o mandado de citação do denunciado e a intimação do denunciante, se houver.
52
✓ Em caso de divergência ao relatório do sindicante, o voto divergente deverá
ser formalizado e juntado aos autos.
53
Quando da instauração de PEP houver proposta de interdição cautelar, é da competência do pleno do CRM deliberar acerca da interdição cautelar, devendo os autos serem pautados para a sessão plenária
imediata, constando dos mesmos a ata da sessão ou o seu extrato.
54
O procedimento administrativo para apurar doença incapacitante tramitará em autos próprios, com a suspensão do PEP por
até 90 dias, prorrogável, por uma única vez, por igual período, apenas nos casos em que o Instrutor do PEP entenda que a condição de saúde do médico periciando impede o regular andamento dos atos processuais.
55
DO ARQUIVAMENTO DA SINDICÂNCIA – art. 21 ✓ Quando a sindicância for arquivada, a parte denunciante, no prazo de
15 dias corridos, contados da juntada aos autos do comprovante da ciência da respectiva intimação, poderá apresentar recurso dirigido ao presidente do CRM, que o remeterá ao CFM. O médico será intimado para, querendo, apresentar contrarrazões no mesmo prazo.
56
Quando se identificar pessoa física legitimada para a denúncia, esta deverá ser
intimada para integrar o polo ativo, se assim o desejar.
57
✓ Qualquer membro da Câmara, não se sentindo apto a se manifestar, poderá pedir vistas dos autos pelo prazo de
30 (trinta) dias.
58
✓ Em caso de divergência ao relatório do sindicante, o voto divergente deverá ser
formalizado e juntado aos autos
59
Na hipótese de serem encontradas outras questões pertinentes ao denunciado, não relacionadas à denúncia apresentada, caberá à
Câmara de Sindicância decidir pelo envio de cópia das peças dos autos, onde se vislumbrou indícios de infração ética, à Corregedoria para abertura de nova Sindicância, que tramitará de ofício.
60
uando a sindicância for arquivada, a parte denunciante, no prazo de
15 dias corridos, contados da juntada aos autos do comprovante da ciência da respectiva intimação, poderá apresentar recurso dirigido ao presidente do CRM, que o remeterá ao CFM. O médico será intimado para, querendo, apresentar contrarrazões no mesmo prazo.
61
A conciliação entre as partes somente será admitida nos casos em que não envolvam (relacionados à conduta médica objeto da apuração, e dependerá de proposta fundamentada do sindicante ou de outro membro da Câmara, com aprovação da Câmara de sindicância):
▪ lesão corporal de natureza grave (art. 129, §§ 1º a 3º do Código Penal); ▪ Violação à dignidade sexual ▪ ou óbito de paciente Obs: após a aprovação do relatório conclusivo da sindicância, não será mais cabível a proposta de conciliação.
62
A audiência de conciliação poderá ser realizada em
ambiente eletrônico, por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens de forma síncrona ✓ Na audiência realizada por videoconferência as oitivas das partes serão reduzidas a termo e lidas pelo conselheiro presidente do ato. Havendo concordância, será por ele assinado e em seguida inserido nos autos.
63
É ___________ qualquer acerto pecuniário no âmbito da conciliação
É vedado qualquer acerto pecuniário no âmbito da conciliação Proposta e aceita a conciliação pelas partes, após sua homologação pela Câmara de sindicância, não caberá qualquer recurso. No caso de a conciliação não obter êxito, a sindicância prosseguirá em seus termos.
64
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC): é
: é o ato jurídico pelo qual a pessoa, física ou jurídica, em regra, reconhecendo implicitamente que sua conduta ofende ou pode ofender interesse ético individual ou coletivo, assume, perante órgão público legitimado, o compromisso de eliminar a ofensa ou o risco, por meio da adequação de seu comportamento às exigências éticas, mediante formalização de termo
65
O TAC depende de proposta do sindicante ou de outro membro da Câmara, após a apresentação de seu relatório conclusivo, e será = firmado após aprovação pela Câmara de sindicância. O TAC será admitido nos casos em que não envolvam:
▪ lesão corporal de natureza grave (art. 129, §§ 1º a 3º do Código Penal); ▪ violação à dignidade sexual; ▪ ou óbito do paciente relacionados à conduta médica objeto da apuração.
66
O TAC é sigiloso e será assinado por
membro da Câmara de sindicância que o aprovar ou o corregedor e o médico interessado, tendo como embasamento legal a Lei nº 7.347/1985 e inciso II do rt. 19 deste CPEP
67
O CRM figurará no TAC como _______________e o médico interessado como compromissário.
compromitente
68
Caso o denunciado ou seu defensor manifeste nos autos que não deseja fazer sua defesa prévia, ___________
não será considerado revel. Ao médico denunciado declarado revel será nomeado um defensor dativo para apresentação de defesa prévia e a prática dos demais atos processuais que visem a sua defesa, incluindo eventual recurso. No CRM e no CFM, o defensor dativo será um advogado, que receberá a devida remuneração pelo desempenho de sua função, cujo valor deverá ser fixado mediante edição de resolução própria ou realização de convênio com instituições públicas ou privadas.
69
70
O comparecimento espontâneo do denunciado aos autos, pessoalmente ou por procurador, em qualquer fase do processo, cessa a
revelia e o concurso do defensor dativo, assumindo o processo no estado em que se encontra. ✓ A atuação do defensor dativo se encerra com a apresentação de recurso para o CFM.
71
DAS PROVAS – art. 52 – art. 57
As partes têm o direito de empregar todos os meios legais para provar a verdade dos fatos e influir eficazmente na convicção dos conselheiros julgadores, devendo justificar a sua pertinência. O relator formará sua convicção pela livre apreciação das provas produzidas nos autos do PEP. Os elementos informativos documentais anexados à Sindicância integrarão o PEP para fins probatórios.
72
A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao instrutor de ofício:
▪ indicar testemunhas; ▪ ordenar a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; ▪ determinar, no curso da instrução do PEP, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante. Obs: O instrutor poderá, fundamentadamente, indeferir as provas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.
73
São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas dos autos do PEP, as provas
ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
74
O Instrutor poderá requisitar
parecer de Câmara técnica em matéria de complexidade científica, servindo como elemento de esclarecimento, sem caráter pericial ou decisório. Cabe ao Instrutor única e exclusivamente a elaboração dos quesitos às Câmaras técnicas.
75
DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO – ART. 58 – ART. 68
✓ No dia e na hora designados, o instrutor declarará aberta a audiência de instrução e convidará as partes e, se houver, os respectivos advogados, bem como outras pessoas que dela devam participar. ✓ A audiência será iniciada após a identificação e qualificação de todas as partes, com a presença do instrutor, dos colaboradores de apoio do CRM e dos patronos das partes, quando houver. ✓ As partes, após intimação pelo instrutor, são obrigadas a apresentar as testemunhas que indicarem, independentemente da intimação destas, para serem ouvidas nas datas designadas. ✓ Caso a testemunha não possa comparecer na data designada poderá a partE solicitar, antecipadamente, de forma justificada, a redesignação do depoimento.
76
Adiado, por qualquer motivo, o ato processual, o instrutor marcará desde logo, ____________, na presença das partes e testemunhas, dia e hora para seu prosseguimento, do que se lavrará termo nos autos.
Sempre que possível
77
O instrutor designado pela corregedoria preside a audiência e lhe incumbe:
▪ manter a ordem e o decoro na audiência, dentro de suas prerrogativas; ▪ ordenar que se retirem da sala de audiência os que se comportarem inconvenientemente; ▪ registrar, com exatidão, todos os requerimentos apresentados em audiência e eventuais intercorrências.
78
As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se, nesta ordem:
▪ o denunciante; ▪ as testemunhas indicadas pelo denunciante, pelo instrutor e, por fim, as indicadas pelo denunciado; ▪ o denunciado.
79
As oitivas poderão ser realizadas ________audiência e, dependendo das circunstâncias, poderão ser designadas várias datas e horários.
numa só
80
As testemunhas indicadas pelo instrutor poderão ser ouvidas em
qualquer fase processual, garantindo-se o contraditório.
81
Após a qualificação e antes de iniciado o depoimento, as partes poderão
contraditar a testemunha ou arguir circunstâncias ou defeitos, que a tornem suspeita de parcialidade O instrutor fará consignar a contradita ou arguição e a resposta da testemunha.
82
✓ A testemunha impedida ou suspeita somente poderá ser ouvida como
informante.
83
São objetivos do Conselho Monetário: (O-P-Z-C)
➢Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras públicas ou privadas para propiciar, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional. ➢Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos; ➢Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras; ➢Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa.
84
O BACEN possui autonomia (F.A.T.O)
autonomia financeira, administrativa, técnica e operacional com ausência de vinculação a ministério
85
O Banco Central do Brasil tem por objetivo fundamental
assegurar a estabilidade de preços. Também tem por objetivos zelar pela estabilidade e pela eficiência do sistema financeiro, suavizar as flutuações do nível de atividade econômica e fomentar o pleno emprego.
86
As perguntas serão formuladas pelas partes _____________ à testemunha, não admitindo o instrutor aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida.
diretamente
87
O instrutor não permitirá que a testemunha
manifeste suas apreciações pessoais, de cunho subjetivo, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.
88
A parte poderá
desistir da inquirição de qualquer das testemunhas indicadas, ressalvado o direito de o instrutor ouvi-las se entender pertinente.
89
Se houver mais de um denunciante, ____________, sendo facultada a presença do seu advogado.
apenas o representante será ouvido
90
O denunciado será devidamente qualificado e, depois de cientificado do relatório conclusivo da sindicância, será informado pelo instrutor, antes de iniciar o depoimento, de seu direito de
permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas. Obs: O silêncio do denunciado, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo de sua defesa.
91
DO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO – art. 83 – art. 85 ✓ Concluída a instrução, será aberto o prazo sucessivo de
apresentação das alegações finais; primeiramente ao denunciante e, em seguida, ao denunciado.
92
Havendo mais de um denunciante ou mais de um denunciado, o prazo será
comum aos denunciantes ou aos denunciados.
93
Na primeira reunião ordinária do Conselho Federal será eleita a sua diretoria, na forma do regimento, composta de:
▪ Presidente; ▪ Vice-presidente; ▪ Secretário geral; ▪ Primeiro e segundo secretários; ▪ Tesoureiro.
94
A renda do Conselho Federal será constituída de:
a) 20% da totalidade do imposto sindical pago pelos médicos; b) 1/3 da taxa de expedição das carteiras profissionais; c) 1/3 das multas aplicadas pelos Conselhos Regionais; d) doações e legados; e) subvenções oficiais; f) bens e valores adquiridos; g) 1/3 das anuidades percebidas pelos Conselhos Regionais.
95
Na primeira reunião ordinária do Conselho Federal será eleita a sua diretoria, na forma do regimento, composta de:
▪ Presidente; ▪ Vice-presidente; ▪ Secretário geral; ▪ Primeiro e segundo secretários; ▪ Tesoureiro.
96
Ao presidente do Conselho Federal compete a direção do mesmo Conselho, cabendo-lhe velar pela conservação do decoro e da ______________ dos Conselhos de Medicina e pelo livre exercício legal dos direitos de seus membros.
independência
97
O secretário geral terá a seu cargo a
secretaria permanente do Conselho Federal.
98
os membros dos CRMs, com exceção
de 1 que será escolhido pela Associação Médica, sediada na Capital do respectivo Estado, federado à Associação Médica Brasileira, serão eleitos, em escrutínio secreto, em assembleias dos inscritos de cada região e que estejam em pleno gozo de seus direitos. As eleições para os Conselhos Regionais serão feitas sem discriminação de cargos, que serão providos na primeira reunião ordinária dos mesmos.
99
DIRETORIA DE CADA CONSELHO REGIONAL- será composta de:
▪ Presidente; ▪ Vice-presidente; ▪ Primeiro e segundo secretários; ▪ e tesoureiro.
100
Nos Conselhos onde o quadro abranger menos de _____________poderão ser suprimidos os cargos de vice-presidente e os de primeiro ou segundo secretários, ou alguns destes.
20 médicos inscritos
101
A renda dos Conselhos Regionais será constituída de:
a) taxa de inscrição; b) 2/3 da taxa de expedição de carteiras profissionais; c) 2/3 da anuidade paga pelos membros inscritos no Conselho Regional; d) 2/3 das multas aplicadas de acordo com a alínea d do art. 22; e) doações e legados; f) subvenções oficiais; g) bens e valores adquiridos.
102
As penas disciplinares aplicáveis pelos Conselhos Regionais aos seus membros são as seguintes:
▪ advertência confidencial em aviso reservado; ▪ censura confidencial em aviso reservado; ▪ censura pública em publicação oficial; ▪ suspensão do exercício profissional até 30 dias; ▪ cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal.