Geral Flashcards
Aplicação da norma
No contexto do transporte de materiais radioativos, esta norma aplica-se:
- Ao transporte por terra, água ou ar
- Ao projeto, fabricação, ensaios e manutenção de embalagens
- À preparação, expedição, manuseio, carregamento, armazenagem em trânsito e recebimento no destino final de embalados
- Ao transporte de embalagens vazias, que tenham encerrado matrial radiotivo.
Considerando a Norma CNEN NE 5.01, o contexto do transporte de materiais radioativos, aplica-se:
ao transporte de embalagens vazias, que tenham encerrado material radioativo.
O nível de radiação permanente de qualquer embalado, em qualquer instante durante o transporte normal não deve ser superior a:
2 mSv/h em qualquer ponto da superfície externa do embalado e 100 microSv/h a 1 metro da superfície externa do mesmo
O índice de transporte (IT) é dado pelo
valor da taxa de dose equivalente, que deverá ser medido a 1 metro da superfície externa da embalagem
Para um veículo que está transportando material radioativo em condições normais, o nível de radiação em contato com qualquer superfície externa do veículo não deve exceder a:
2,0 mSv/h
O número de embalados de categorias II-AMARELA e III-AMARELA depositados em qualquer área de armazenagem deve ser limitado de modo a que a soma total dos índices de transporte (IT) em qualquer grupo individual desses embalados não exceda a:
50 (cinquenta)
Um frasco contendo uma fonte de radiação na forma especial deve ser transportada como embalado tipo A. Qual é o valor de radiação limite:
A1 que depende do radioisótopo
O índice de transporte tem a finalidade de estabelecer, conforme aplicável:
a) o controle da exposição à radiação; b) limites de conteúdo radioativo; c) categorias para rotulação; d) requisitos de espaçamento durante o armazenamento em trânsito
Segundo a Norma CNEN 5.01 – Transporte de Material Radioativo, qual é a ordem crescente de classificação de embalados utilizados em transporte, de acordo com a integridade.
Exceptivo, E1, E2, E3, Tipo A, Tipo B(M), Tipo B (U)
Segundo a Norma CNEN NE 5.01, a quantidade de material radioativo A2 é definida:
Quantidade de material radioativo sob forma normal máxima permitida em um embalado Tipo A.
O transporte de material radioativo deve ser autorizado:
pelo supervisor de radioproteção.
De que depende fundamentalmente a segurança do transporte:
A segurança no transporte depende fundamentalmente do projeto do embalado, e, não tanto dos procedimentos operacionais
Cite as condições de transporte previstas:
- Rotineira: nenhum incidente durante o transporte
- Normal: incidentes menores (deixar a caixa cair ou chuva)
- Acidente: embalado sofre ou pode sofrer danos graves (colisão entre carros)
Cite os itens que compõem a filosofia da norma:
- Classificar os materiais radioativos de acordo com os riscos oferecidos
- Estabelecer limites de atividade, em volumes e expedições, para cada radionuclídeo
- Estabelecer padrões de resistência, blindagem e contenção para projetos de volumes, dependentes do risco do conteúdo
- Estabelecer requisitos para movimentação segura dos volumes e manutenção das embalagens
- Estabelecer requisitos de controle administrativo, incluindo aprovações pela autoridade reguladora
Quais os critérios para classificação do material:
Classificação do material
- Quantidade de material radioativo que está sujeito ao regulamento: Atividade específica > 70 kBq/kg (2 nCi/g)
- Tipo de contenção:
- Especial:
- Material sólido não dispersivo ou contido em cápsula selada, que necessita de testes periódicos de vazamento
- Com pelo menos 1 dimensão maior ou igual a 5 mm
- Não quebre ou estilhace sob os ensaios de impacto, percussão e flexão
- Não funda ou disperse em ensaio de calor
- Atividade, em ensaios de vazamento, seja menor ou igual a 1,85 kBq
- A capsula só possa ser aberta por meio de sua destruição
- Ensaios: térmico, percussão, impacto e flexão
- Normal ou não especial:
- pode ser sólido, líquido ou gasoso e inclui qualquer material que não foi qualificado na forma especial
- Especial:
Definição de embalagem
Embalagem: todo pacote sem o conteúdo radioativo
Definição de Embalado:
Embalado: Embalagem contendo o material radioativo
O que representa o valor de A1:
A1: Materiais na forma especial: o valor está relacionado com níveis de radiação externa de fonte sem blindagem à quantidade de radionuclídeo que causaria taxa de dose de 100 mSv/h a 1 m do embalado
O que representa o valor A2:
A2: Materiais em outras formas:
O valor está relacionado a 5 vias de exposição:
- Gama
- Beta para pele
- Inalação
- Ingestão e
- Gama para imersão na nuvem de gases radioativos liberados pelo embalado
Cite os tipos de Embalados:
- Embalado exceptivo
- Industriais (EI)
- Tipo A
- Tipo B
O que é um embalado exceptivo:
- Embalados cujas quantidades limitadas e artigos exceptivos, da ordem de 1000 a 10000 vezes menores que A1 ou A2
- Nível de radiação em qualquer ponto da superfície externa de, no máximo, 5 µSv/h
- Não podem conter materiais físseis, exceto se considerados exceptivos
O que é um embalado industrial:
- Materiais com baixa atividade específica (BAE) ou objeto contaminado na superfície (OCM)
- Nível de radiação externo a 3 m do embalado, sem blindagem, máximo de 10 mSv/h (1rem/h)
- Limite de atividade para um único meio de transporte
O que é embalado Tipo A:
- Material que não exceda os valores de A1 ou A2, cujo projeto não necessita de aprovação da CNEN, exceto se para material físsil
- Condições de manuseio rigoroso, porém condições normais de transporte
- Testes de verificação: jato d´água, queda livre, compressão e penetração
O que é embalado Tipo B:
- Materiais excedendo A1 ou A2, com projeto sujeito a aprovação, projetados para suportar efeitos danosos de um acidente
- B(M):
- aprovação multilateral do projeto (países fabricante e utilizador) e, se necessário, condições de remessa, em função de seu projeto deixar de satisfazer um ou mais critérios específicos para B(U)
- B(U):
- critérios adicionais de projeto e contenção específicos, com aprovação unilateral do projeto (país fabricante) e medidas de acondicionamento para dissipação de calor
- aprovação multilateral do projeto e, se necessário, condições de remessa, em função de seu projeto deixar de satisfazer um ou mais critérios específicos para B(U)
- Testes de verificação: testes para tipo A (jato d´água, queda livre, compressão e penetração) + queda livre II, imersão, mecânico e térmico
Ordene os tipos de embalados em ordem crescente de integridade:
Exceptivo < E1 < E2 < E3 < A < B(M) < B(U)
Determinação do IT(Índice de transporte):
- IT: taxa de dose equivalente em 1 mR/h a 1 m da superfície externa do embalado, sem a unidade de medida, correspondendo ao grau de controle a ser exercido pelo transportador e outras partes envolvidas no manuseio do embalado
- O valor máximo encontrado nas faces é arredondado até a primeira casa decimal
Cite a finalidade do IT:
- Controle de exposição à radiação e da criticalidade nuclear
- Limites de conteúdo radioativo
- Categorias para rotulação
- Requisitos para uso exclusivo do meio de transporte
- Requisitos de espaçamento durante armazenamento em trânsito
- Restrições de mistura durante transporte
- Número de embalados permitidos em um container ou meio de transporte
Tabela para cálculo do IT:

Tabela de definiçao do indice de transporte
IT para pacote de embalados:
- Para um pacote de embalados, o IT é igual à soma dos ITs de cada embalado
- Exceto em caso de uso exclusivo, onde o pacote de embalados não deve exceder a 10 e o nível máximo de radiação em qualquer ponto da superfície externa do embalado ou pacote não deve ultrapassar 2 mSv/h
Embalado Amarelo-III Uso exclusivo:
- Embalados permanecem no veículo até que o destino final seja alcançado, não ocorrendo operações de carga ou descarga
- o pacote de embalados não deve exceder a 10 e o nível máximo de radiação em qualquer ponto da superfície externa do embalado ou pacote não deve ultrapassar 2 mSv/h
Rotulagem de Embalados:
- 2 faces externas opostas, ou nas quatro faces externas de tanque ou container, com o losango contendo o trifólio, RADIOATIVO I (II ou III), conteúdo (radionuclídeo mais restritivo), atividade (em Bq), IT (exceto se Branco I) e o 7 (referente a classe de material radioativo)
- Cada embalado com material radioativo com características adicionais de perigo deve exibir rótulos específicos para estas
- Cada embalado com massa total maior que 50 kg deve ter seu peso bruto marcado no exterior da embalagem
- Todo embalado com requisitos de projeto para Tipo A deve ostentar externamente a marca “TIPO A”
- Todo embalado em conformidade com requisitos para Tipo B deve apresentar a marca de identificação atribuída ao projeto pela autoridade competente, o número de série da embalagem, a marca Tipo B(U) ou B(M), e o símbolo trifólio em alto relevo
Estabelecimento do meio de transporte:
Devidamente sinalizado com placas com o losango na traseira e laterais (apenas se amarelo), e retângulo contendo número ONU na traseira, frente e laterais
Transporte Rodoviário:
- Dentro do veículo só podem permanecer motorista e ajudantes
- O veículo deve possuir a sinalização adequada de material radioativo
- A posição da carga não pode ser alterada
- No caso de uso exclusivo, a taxa de dose não pode exceder 10 mSv/h
- Os limites de monitoramento do veículo devem ser obedecidos
Transporte ferroviário:
- Vagão deve possuir, em suas laterais, sinalização adequada de material radioativo
- No caso de uso exclusivo, a taxa de dose não pode exceder 10 mSv/h, ninguém entrará no vagão durante o transporte, não haverá carga ou descarga de material, a posição do material não será alterada e na superfície externa do vagão, máximo de 2 mSv/h
Transporte marítimo:
- A soma dos IT’s não pode exceder 200, sendo separados em 4 grupos de 50 distantes 6 m um do outro
- No intervalo entre os materiais, pode ser colocado outro material que não danifique em presença de radiação
- Material fotográfico não pode ser transportado junto com radioativo
Transporte aéreo:
- A soma dos IT’s não pode exceder 50 à apesar disto, o limite para avião de passageiros é IT = 4,0, sendo 2,0 para cada compartimento de carga
- As embalagens A ou B(U) podem ser transportadas em avião de passageiros, e as B(M) só em cargueiro
Monitoramento do veículo:
- Limites de taxa de dose equivalente
- Superfície externa do veículo: 200 mREM/h (2mSv/h)
- 2 metros da superfície: 10 mREM/h (0,1mSv/h)
- Cabine do motorista: 2 mREM/h (20µSv/h)
Documentos de transporte:
- Ficha de monitoração de carga e do veículo, contendo os valores de monitoração do embalado na superfície e a 1 metro, as monitorações do caminhão na superfície, 2 metros e cabine, dados do equipamento, sinalização do veículo, assinatura do SPR
- Declaração do expedidor de materiais radioativos contendo nome e número ONU e classe 7, “MATERIAL RADIOATIVO, indicações se o veículo é de carga ou carga/passageiro, radionuclídeo, forma do material (especial, BAE, OCB, outras), estado físico, atividade, categoria do embalado, IT e tipo do embalado, se é material físsil ou não, dados do expedidor e receptor, assinatura e outros documentos
- Envelope de emergência
- Ficha de emergência
- Nota fiscal + autorização de transporte + documentos do veículo e condutor
Se a expedição não satisfizer os requisitos aplicáveis:
- Poderá ser realizada como Arranjo Especial, desde que o expedidor garanta que medidas adicionais ou restritivas serão adotadas para compensar o não cumprimento de algum item
- Necessita aprovação CNEN
Responsabilidades de Expedidor:
- Assegurar que o conteúdo de cada remessa esteja identificado, classificado, embalado, marcado e rotulado, e se encontre em condições adequadas de transporte, incluindo declaração neste sentido
- Incluir a declaração do expedidor com os dados necessários, e os outros documentos obrigatórios
- Fornecer ao transportador os dados do destinatário e a rota a ser seguida (informações claras e por escrito envolvendo rota detalhada, instruções de estacionamento e parada noturna, providencias de emergência)
- Informar ao transportador sobre equipamentos e requisitos especiais para manuseio e fixação da carga, requisitos operacionais suplementares de carregamento, transporte, armazenamento, descarregamento e manuseio ou declaração de que estes requisitos não são necessários, prescrições especiais de armazenamento para dissipação segura de calor, restrições impostas ao modo ou meio de transporte e providências em caso de emergência
- Enviar notificações as autoridades competentes
- Assegurar colocação de placas de aviso e monitorar o veículo ou embarcação
Responsabilidades do Transportador:
- Cumprir requisitos específicos aplicados ao veículo e equipamentos
- Exigir do expedidor todas as informações e documentos necessários
- Fornecer informações claras e por escrito para equipe de transporte, envolvendo rota detalhada, instruções de estacionamento e parada noturna, providencias de emergência
- Providenciar a correta utilização, no veículo, do símbolo de radiação
- Assegurar que pessoas menores de 18 anos não viajem no veículo, e impedir acesso de estranhos
- Submeter à CNEN, quando aplicável, o plano de proteção física de acordo com as disposições da CNEN NE 2.01
Equipamentos para emergência:
- 2 calços
- 4 cones
- 4 ou 6 suportes
- 30 m de corda ou fita zebrada
- 4 placas de perigo afaste-se
- ferramentas,
- EPIs necessários (casos de contaminação)