Garantias do SFN Flashcards
Qual é são as Garatias Reais e as Garantias Pessoais do SFN?
G. Real: Alienação fiduciária, penhor mercantil e hipoteca.
G. Pessoal: Aval e fiança.
No Aval, é necessária a anuência do cônjuge (consenso da esposa ou marido) para ser um avalista?
Se for títulos atípicos, necessita SIM!
Se for títulos típicos (notas promissórias, letras de câmbio, cheques?…) NÃO NECESSITA!
Na fiança bancária, é NECESSÁRIO o consentimento do afiançado para ter um fiador?
NÃO! O fiador por firmar contrato com o credor sem o consentimento e até contra a vontade do afiançado.
Na fiança e no aval, há o BENEFÍCIO DA ORDEM?
E se tiver mais de um fiador no contrato?
No aval NÃO há o benefício da ordem (o credor pode cobrar primeiro tanto do avalizado quanto do avalista, sem ordem)
Já na fiança, HÁ SIM o benefício da ordem (o fiador pode solicitar que o credor busque satisfazer as dívidas primeiro com os bens do afiançado)
Contudo, o fiador pode RENUNCIAR o benefício da ordem e pagar primeiro.
Caso no contrato tenha mais de um fiador, não tem benefício da ordem entre os fiadores.
Qual é a diferença entre obrigação solidaria e obrigação subsidiária?
OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA:
Não há benefício da ordem,o credor pode satisfazer a dívida tanto cobrado do garantido quanto do garantidor primeiro, sem ordem.
OBRIGAÇÃO SUBSIDIÁRIA:
Há um benefício da ordem, o credor somente irá acionar o garantidor caso os bens não sejam suficientes para quitar a dívida, ORDEM DE COBRANÇA.