Funções Do direito Penal Flashcards

1
Q

Quais são as funções do direito penal?

A

Contenção do poder punitivo do estado
Proteger bens jurídicos
Última forma de controle social
Direito penal e ramo do direito público

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Q

Contenção do poder punitivo do estado

A

Ao definir através das Leis Penais o que é crimes e combinar penas. Limita a atividade do juiz, ali representando o Estado. Procura afastar qualquer arbitrariedade por parte do Estado no seu exercício do seu poder de punir.

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3
Q

Proteger bens jurídicos …

A

Interesses que a sociedade quer a proteção por parte do Estado.

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4
Q

Funciona como última forma de controle social…

A

O dp é a última instância de controle
Quando todas as demais falharem
Quando outros ramos do direito não forem capazes de resolver a situação concreta

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5
Q

Direito penal é ramo do direito público

A

Violada a norma penal, efetiva-se o jus puniendi do estado

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6
Q

O que é infração penal

A

É gênero do qual crime e contravenção são espécies

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7
Q

Conceito material de crime

A

É toda conduta que lesa e/ou poe em perigo bem jurídico penalmente tutelado

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8
Q

Conceito formal

A

É o que a lei diz que é crime

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9
Q

Conceito analítico de crime

A

Busca, sob um prisma jurídico, estabelecer os elementos estruturais do crime

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10
Q

Crime é um fato…

A

Típico, antijurídico e culpável

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11
Q

Sujeitos do crime

A

Sujeito ativo e sujeito passivo

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12
Q

Sujeito ativo

A

Quem pratica a ação ou omissão que caracteriza o delito.

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13
Q

Pessoa jurídica pode ser punida criminalmente?

A

Somente pode ser sujeito ativo de crime ambiental (Lei 9.605/98)
Obs o STF entendeu que é admissível a condenação de pessoa jurídica pela prática de crime ambiental, ainda que absolvidas as pessoas ocupantes de cargo de presidência ou de direção do órgão responsável pela prática criminosa

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14
Q

Sujeito passivo

A

É o titular do bem jurídico ofendido (vítima ou ofendido)

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15
Q

A infração penal é

A

Uma infração menos grave e não um crime menos grave

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16
Q

Crime comissivo

A

A ação consiste num movimento corpóreo externo; necessariamente o agente fará uma atitude positiva, no sentido de fazer algo .

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17
Q

Crime omissivo próprio

A

O agente não faz o que a norma manda

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18
Q

Crime omissivo impróprio

A

Comissivas por omissão:é aquele em que ao agente é atribuído o dever legal de agir para evitar a consumação do crime, mas não o faz.
ADMITE TENTATIVA

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19
Q

Crime comissivo por omissão

A

Em que ao agente é atribuído o dever legal de agir para evitará consumação do crime, mas não o faz.

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20
Q

Quanto ao resultado, crime material é?

A

Aquele que precisa de resultado para ser consumado. O legislador descreve a conduta e o resultado. Art 121

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21
Q

Crime formal

A

Aquele que não precisa de resultado para a consumação. Exemplo corrupção passiva Art. 317

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22
Q

Crime de mera conduta

A

O legislador só descreve o comportamento do agente. Não prescreve nenhum provável resultado, basta realizar a conduta que o crime já se consuma

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23
Q

Quanto ao momento da consumação, o que é crime instantâneo?

A

Único momento de consumação ( matar alguém )

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24
Q

Crime permanente

A

A consumação se prolonga no tempo
Ex. Art. 148
Sequestro / tráfico de drogas

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25
Q

Quanto ao sujeito, a que é crime comum?

A

Qualquer pessoa pode praticar o crime. Art 121

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26
Q

Crime próprio

A

Somente quem a Lei expressa pode praticar certos crimes. Ex.: infanticidio, só a mãe pode cometer

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27
Q

Quanto ao número de agentes, o que é concurso eventual

A

Pode ser só uma ou mais pessoas a praticar um crime

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28
Q

Concurso necessário

A

É preciso mais de um pessoa para cometer um crime. Ex.: Art. 288

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29
Q

Quanto à lesão do bem jurídico, crime de dano:

A

precisa da lesão do bem jurídico

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30
Q

Crime de perigo

A

Basta o risco

Art. 250

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31
Q

Crime de perigo concreto

A

Exige o perigo de lesão

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32
Q

Crime de perigo abstrato

A

Não exige o perigo de lesão, pois é presumido. Ex. Art 253

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33
Q

Tipo penal

A

Descrição exata do crime

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34
Q

Tipificação penal

A

Adequação do fato à norma

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35
Q

Fato atípico

A

Que não se adequa à norma penal

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36
Q

Elementares do tipo

A

Elementos essenciais do crime

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37
Q

Núcleo do tipo penal

A

Verbo (parte mais importante

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38
Q

Objeto do delito formal

A

Bem tutelado juridicamente

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39
Q

Objeto do delito material

A

É a coisa ou pessoa sobre a qual recai a atividade criminosa (no homicídio é o cadáver)

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40
Q

Teoria finalista da ação

A

Tem como preceito fundamental o estudo do crime como atividade humana. Deve-se observar a intenção e a finalidade objetivada pelo autor para que possa a conduta ser imputadas ao mesmo. A ação ou omissão combinada com o dono ou com a culpa são os elementos para a composição da conduta.

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41
Q

Crime doloso

A

Prática com a intenção do resultado

42
Q

Crime culposo

A

Dar causa ao resultado por imprudência, negligência,ou imperícia

43
Q

O que é negligência

A

É a ausência de precaução. Deixar de fazer algo.

44
Q

Imprudência

A

É a prática de fato perigoso

45
Q

Imperícia

A

É a falta de aptidão técnica

46
Q

Dolo direto

A

Quando o agente quis o resultado

47
Q

Dito indireto eventual

A

Assumir o risco de produzir o resultado; não quer o resultado, mas se acontecer, tudo bem

48
Q

Dolo indireto alternativo

A

O agente prevê a pluralidade de resultados e dirige aí conduta na busca de realizar qualquer um deles indistintamente.

49
Q

A infração penal é

A

Uma infração menos grave e não um crime menos grave

50
Q

Crime comissivo

A

A ação consiste num movimento corpóreo externo; necessariamente o agente fará uma atitude positiva, no sentido de fazer algo .

51
Q

Crime omissivo próprio

A

O agente não faz o que a norma manda

52
Q

Crime omissivo impróprio

A

Comissivas por omissão:é aquele em que ao agente é atribuído o dever legal de agir para evitar a consumação do crime, mas não o faz.
ADMITE TENTATIVA

53
Q

Crime comissivo por omissão

A

Em que ao agente é atribuído o dever legal de agir para evitará consumação do crime, mas não o faz.

54
Q

Quanto ao resultado, crime material é?

A

Aquele que precisa de resultado para ser consumado. O legislador descreve a conduta e o resultado. Art 121

55
Q

Crime formal

A

Aquele que não precisa de resultado para a consumação. Exemplo corrupção passiva Art. 317

56
Q

Crime de mera conduta

A

O legislador só descreve o comportamento do agente. Não prescreve nenhum provável resultado, basta realizar a conduta que o crime já se consuma

57
Q

Quanto ao momento da consumação, o que é crime instantâneo?

A

Único momento de consumação ( matar alguém )

58
Q

Crime permanente

A

A consumação se prolonga no tempo
Ex. Art. 148
Sequestro / tráfico de drogas

59
Q

Quanto ao sujeito, a que é crime comum?

A

Qualquer pessoa pode praticar o crime. Art 121

60
Q

Crime próprio

A

Somente quem a Lei expressa pode praticar certos crimes. Ex.: infanticidio, só a mãe pode cometer

61
Q

Quanto ao número de agentes, o que é concurso eventual

A

Pode ser só uma ou mais pessoas a praticar um crime

62
Q

Concurso necessário

A

É preciso mais de um pessoa para cometer um crime. Ex.: Art. 288

63
Q

Quanto à lesão do bem jurídico, crime de dano:

A

precisa da lesão do bem jurídico

64
Q

Crime de perigo

A

Basta o risco

Art. 250

65
Q

Crime de perigo concreto

A

Exige o perigo de lesão

66
Q

Crime de perigo abstrato

A

Não exige o perigo de lesão, pois é presumido. Ex. Art 253

67
Q

Tipo penal

A

Descrição exata do crime

68
Q

Tipificação penal

A

Adequação do fato à norma

69
Q

Fato atípico

A

Que não se adequa à norma penal

70
Q

Elementares do tipo

A

Elementos essenciais do crime

71
Q

Núcleo do tipo penal

A

Verbo (parte mais importante

72
Q

Objeto do delito formal

A

Bem tutelado juridicamente

73
Q

Objeto do delito material

A

É a coisa ou pessoa sobre a qual recai a atividade criminosa (no homicídio é o cadáver)

74
Q

Teoria finalista da ação

A

Tem como preceito fundamental o estudo do crime como atividade humana. Deve-se observar a intenção e a finalidade objetivada pelo autor para que possa a conduta ser imputadas ao mesmo. A ação ou omissão combinada com o dono ou com a culpa são os elementos para a composição da conduta.

75
Q

Crime doloso

A

Prática com a intenção do resultado

76
Q

Crime culposo

A

Dar causa ao resultado por imprudência, negligência,ou imperícia

77
Q

O que é negligência

A

É a ausência de precaução. Deixar de fazer algo.

78
Q

Imprudência

A

É a prática de fato perigoso

79
Q

Imperícia

A

É a falta de aptidão técnica

80
Q

Dolo direto

A

Quando o agente quis o resultado

81
Q

Dito indireto eventual

A

Assumir o risco de produzir o resultado; não quer o resultado, mas se acontecer, tudo bem

82
Q

Dolo indireto alternativo

A

O agente prevê a pluralidade de resultados e dirige aí conduta na busca de realizar qualquer um deles indistintamente.

83
Q

Preterdolo

A

Dolo na conduta

Culpa no resultado

84
Q

Itercriminis

A

Atos cogitação > atos preparatórios > atos executórios > consumação > exaurimento

85
Q

Atos cogitação

A

Pensar como será o crime

86
Q

Atos preparatórios

A

Pegar tudo que é necessário

87
Q

Atos executórios

A

Praticando o crime

Executando (anúncio de assalto)

88
Q

Consumação art.14, I

A

Crime se consuma

89
Q

O que é tentativa imperfeita?

A

Quando ainda falta algum ato de execução

90
Q

Tentativa perfeita

A

Quando todos os atos executórios são todos praticados, mas não há consumação

91
Q

Qual a diferença entre dolo eventual e culpa consciente?

A

No dolo eventual o agente aceita os riscos e tanto faz o resultado
Na culpa consciente o agente acredita sinceramente na não ocorrência de tal resultado

92
Q

Todos os crimes são ________ salvo caso expresso em lei serão ________

A

Doloso

Culposo

93
Q

Não há crime culposo sem ______

A

Resultado

94
Q

Crime consumado

A

Quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; quando se encaixa na norma penal incriminadora

95
Q

Tipicidade mediata

A

Quando a adequação à nora não é imediata. Ex.: tentativa de homicídio
Art.121 c/c art. 14 II CP

96
Q

Tipicidade imediata

A

Direto o artigo

97
Q

Atos de cogitação e preparação não serão incriminados, exceto quando…

A

Um dos atos preparatórios forem incriminados. Ex art.291

98
Q

Desistência voluntária

A

Se o agente desiste por vontade própria, não responde pela tentativa, somente pelos atos já executados

99
Q

Arrependimento eficaz

A

O agente impede o resultado.

100
Q

Crime analiticamente é

A

Fato típico antijurídico e culpável

101
Q

Por que direito penal é valorativo?

A

Um crime contra à vida é mais grave do que um contra o patrimônio, ou seja, para o direito penal, a vida tem mais valor do que o patrimônio