FONTES DE DIP: DIREITO DOS TRATADOS Flashcards
Definição de Tratados:
Acordos internacionais escritos entre Estados e/ou Organizações Internacionais, regidos pelo Direito Internacional.
Características Comuns:
Apesar das diferentes denominações, todos os
tratados seguem as mesmas regras de Direito Internacional, baseadas em costumes internacionais
AS 2 CONVEÇÕES DE VIENA SOBRE DIREITO DOS TRATADOS
Convenções de Viena:
CVDT/69:Define tratado como acordo entre Estados.
CVDT/86: Inclui Organizações Internacionais na definição, mas ainda não
está em vigor.
Vinculação e Consentimento:
Tratados são vinculantes com a anuência das partes, fundamentados no voluntarismo e no livre consentimento.
SUJEITOS DE DIP
Além de Estados e Organizações Internacionais, outros sujeitos como a Santa Sé e a Cruz Vermelha podem firmar tratados.
FORMAS E DENOMINAÇÃO
Tratados podem ser de um único instrumento ou
múltiplos, e a denominação não altera seu caráter jurídico.
3 fundamentos dos tratados
1- Pacta sunt servanda:
Os acordos devem ser respeitados.
2- Livre consentimento: Os Estados se submetem às normas que consentiram
livremente.
3- Boa-fé: Dever de lealdade entre as partes
Evolução Histórica:
Tratados existem desde a Antiguidade, mas a codificação das normas começou no século XX, com as Convenções de Viena.
TERMINOLOGIA
O termo “tratado” é genérico; a natureza jurídica é determinada
pelo conteúdo e contexto.
ALGUMAS MODALIDADE DE ATOS INTERNACIONAIS
- Acordo: Menor importância política, frequentemente de natureza comercial.
-Acordos por troca de notas: Regula assuntos administrativos, sem
necessidade de aprovação congressual.
- Ata: Estabelece regras de Direito, podendo ter força política.
- Carta: Cria organizações internacionais, como a Carta das Nações Unidas.
-Compromisso: Submissão de litígios a um foro específico.
- Concordata: Acordos da Santa Sé sobre assuntos religiosos.
- Declaração: Enuncia princípios, sem caráter vinculante.
- Estatuto: Cria tribunais, como o Estatuto da Corte Internacional de Justiça.
- Memorando de Entendimento: Estabelece princípios gerais, podendo
entrar em vigor sem aprovação congressual.
-Modus Vivendi: Define situações pendentes entre partes.
- Protocolo: Complementa tratados anteriores.
- Gentlemen’s Agreement: Acordo informal sem intenção de criar
obrigações jurídicas, baseado na honra. - Acordos Executivos: Tratados que não requerem aprovação parlamentar. Podem ser utilizados para interpretação de cláusulas de tratados já existentes, complementação de tratados ou estabelecimento de princípios gerais..
APROVAÇÃO PELO CONGRESSO NACIONAL
No Brasil, qualquer instrumento que possa gerar encargos ou compromissos
gravosos ao patrimônio nacional deve ser aprovado pelo Congresso, conforme o
artigo 49 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988(CRFB/88)
Importância da Boa-fé:
Importância da Boa-fé: A boa-fé é um princípio fundamental que rege as
relações entre os Estados, assegurando que as partes atuem com lealdade e transparência.
ESTRUTURA FÍSICA DOS TRATADOS
- Título: Nome do tratado
- Preâmbulo: Declarações iniciais que identificam os pactuantes e as
razões para o acordo; não é vinculante, mas é importante para
interpretação. - Parte Dispositiva: Principal parte do tratado, composta por artigos
que estabelecem direitos e deveres obrigatórios entre as partes.
-Fecho: Indica o local, data e idiomas do tratado.
- Anexos: Documentos complementares que são parte vinculante do
tratado, detalhando ou explicando aspectos do texto principal
CONDIÇÕES DE VALIDADE DOS TRATADOS
Para que um tratado seja válido e vincule os sujeitos de Direito Internacional Público (DIP), deve atender a condições específicas, conforme os artigos 46 a 53 da CVDT/69.
ELEMENTOS NECESSÁRIOS
Acordo de vontades.
Forma escrita.
Acordo por agente habilitado.
Objeto lícito e possível.