Evolução histórica da Legislação e Direitos Fundamentais Flashcards
Quais são as 4 fases da Evolução Histórica da legislação que trata da Criança e do Adolescente?
1) Fase da indiferença absoluta (até século XIV): não existiam normas relacionadas a criança e adolescente;
2) Fase da mera imputação criminal (até século XIX): as leis tinham o único propósito de coibir a prática de ilícitos por aquelas pessoas (Ordenações Afonsinas e Filipinas, Código Criminal do Império de 1830, Código Penal de 1890);
3) Fase tutelar, também denominada de Doutrina da Situação Irregular: conferiu ao mundo adulto poderes para promover a integração sociofamiliar da criança, com tutela reflexa de seus interesses pessoais (Código Mello Mattos de 1927 e Código de Menores de 1979);
4) Fase da Proteção Integral: A partir da CF/88, em que as leis reconhecem direitos e garantias às crianças e adolescentes, considerando-as como pessoas em desenvolvimento. Fase em que se insere o ECA.
Bônus: No Código Criminal do Império, o menor de 14 anos não era responsabilizado. Se tivesse discernimento, era levado para “As casas de correção”. Se tivesse entre 14 e 17 anos, era punido com redução de 2/3 da pena (“pena de cumplicidade”) e se tivessem mais de 17 até 21 anos, gozavam da atenuante de menoridade.
O primeiro diploma internacional voltado para tutela de crianças e adolescentes foi a:
Convenção para a Repressão do Tráfico de Mulheres e Crianças aprovada em 1921.
A proteção integral da criança ou adolescente é devida em função de sua faixa etária porque o critério adotado pelo legislador foi o:
Verdadeiro.
O critério adotado pelo legislador é puramente cronológico, sem adentrar em distinções biológicas ou psicológicas acerca do alcance da puberdade ou do amadurecimento da pessoa” (BARROS, Guilherme Freire de Melo. Lei especiais para concursos: Estatuto da Criança e do Adolescente. Salvador: JusPodivm).
Enunciado 530 do CJF: “ “A emancipação, por si só, não elide a incidência do Estatuto da Criança e do Adolescente”.
Critérios de interpretação do ECA: (4)
(1)Fins sociais;
(2)Exigências do bem comum;
(3)Direitos e deveres individuais e coletivos;
(4)Condição peculiar da criança e adolescente como pessoa em desenvolvimento.
FIN-D-E-C
Até que idade é obrigatória a aplicação a todas as crianças, de protocolo ou outro instrumento construído com a finalidade de facilitar a detecção, em consulta pediátrica de acompanhamento da criança, de risco para o seu desenvolvimento psíquico?
Nos seus primeiros dezoito meses de vida.
Qual é o período da primeira infância?
Período que abrange os primeiros 6 anos ou 72 meses de vida da criança.
Diferença entre acompanhamento familiar e acompanhamento domiciliar?
ACOMPANHAMENTO DOMICILIAR: em casos de VIOLÊNCIA DOMÉSTICA às crianças na fase da primeira infância (suspeita ou confirmação), previsto no art. 13, §2o, do ECA;
ACOMPANHAMENTO FAMILIAR: em casos de DESISTÊNCIA dos genitores da ENTREGA de criança após o nascimento, pelo prazo de 180 dias (art. 19 – A).
Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada em no máximo quanto tempo? E qual é a duração máxima do programa?
No MÁXIMO, a cada 3 (três) meses.
A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
Qual prazo os detentores da guarda possuem para propor a ação de adoção?
Os detentores da guarda possuem o prazo de 15 (quinze) dias para propor a ação de adoção, contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência.
Para onde será encaminhada a gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento?
Será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude.
Sobre Apadrinhamento:
Padrinhos ou madrinhas podem estar inscritos no cadastro de adoção?
PESSOA JURÍDICAS podem apadrinhar?
Qual é a idade mínima para criança ou adolescente ser apadrinhado?
(1) Padrinhos ou madrinhas NÃO podem estar inscritos no cadastro de adoção.
(2) PESSOA JURÍDICAS podem apadrinhar;
(3) NÃO consta do ECA idade mínima para criança ou adolescente ser apadrinhado.
Nos termos do ECA, a condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de:
Condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.
Em complemento, o CC também prevê:
Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:
I - castigar imoderadamente o filho;
II - deixar o filho em abandono;
III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;
IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.
V - entregar de forma irregular o filho a terceiros para fins de adoção.
Parágrafo único. Perderá também por ato judicial o poder familiar aquele que:
I – praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar:
a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;
b) estupro ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão;
II – praticar contra filho, filha ou outro descendente:
a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;
b) estupro, estupro de vulnerável ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão.
Quais são as formas de família previstas no eca?
O ECA adotou a classificação trinária:
a) família natural: assim entendida a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes (art. 25, caput, ECA).
b) família extensa: formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade (art. 25, parágrafo único, ECA).
c) família substituta: para a qual o menor deve ser encaminhado de maneira excepcional, por meio de qualquer das três modalidades possíveis, que são: guarda, tutela e adoção.
Art. 28, ECA:
A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
V ou F
O ato jurídico de reconhecimento de paternidade é irrevogável, ainda que feito em testamento.
Verdadeiro.
CC. Art. 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.
V ou F
A colocação em família substituta de criança ou adolescente indígena ou quilombola deverá ocorrer obrigatoriamente no seio de sua comunidade.
Falso
Em se tratando de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, é ainda obrigatório:
II - que a colocação familiar ocorra prioritariamente no seio de sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia.