Evolução histórica da FILOSOFIA DO DIREITO Flashcards

1
Q

FILOSOFIA DO DIREITO

Quais as grandes fases, as grandes divisões na evolução histórica da filosofia do direito e nas teorias da Justiça?

A
  • Filosofia antiga (Sofistas e Idealistas)
  • Filosofia medieval (Agostinho e Tomás de Aquino)
  • Filosofia moderna absolutista (Maquiavel, Bodin, Hobbes)
  • Filosofia moderna iluminista (Locke, Montesquieu, Rousseau, Kant e Hegel)
  • Filosofia social (Proudhon e Marx)
  • Teorias contemporâneas (utilitarismo, positivismo, liberalismo igualitário, filosofia moral, libertarianismo, comunitarismo, republicanismo, minimalismo judicial, constitucionalismo popular, teoria do reconhecimento, teoria crítica da Justiça)
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2
Q

FILOSOFIA DO DIREITO

Sofistas (5)

A
  • Contemporâneos aos idealistas
  • Relativismo, negando uma ideia de justiça absoluta
  • Homo mensura de Protágoras
  • Justiça como a conveniência do mais forte
  • Percussores do individualismo, relativismo, positivismo e contratualismo social
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3
Q

FILOSOFIA DO DIREITO

Idealistas e resumo de seus conceitos de justiça (5)

A
  • Sócrates, Platão e Aristóteles
  • Conceitos absolutos (que existem por si sós)
  • Sócrates: justiça é cumprir a lei da pólis
  • Platão: justiça é cada um fazer o que lhe cabe (papéis rigidamente estabelecidos)
  • Aristóteles: justiça em sentido lato e estrito (comutativa e distributiva)
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4
Q

FILOSOFIA DO DIREITO

Sócrates (4)

A
  • A virtude deve ser descoberta, e não ensinada
  • Comunitarismo jurídico
  • Justiça é cumprir a lei da pólis
  • O bom cidadão deve obedecer também às leis más, para não encorajar o cidadão perverso a violas as boas
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5
Q

FILOSOFIA DO DIREITO

Platão (3)

A
  • Justiça é cada um fazer o que lhe cabe
  • Conceito de sociedade como uma rígida divisão social do trabalho (trabalhadores, lutadores e pensadores/governadores)
  • Ideia primitiva de um Estado de Direito, atrelando a evolução da sociedade às leis escritas
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6
Q

FILOSOFIA DO DIREITO

Aristóteles (5)

A
  • Homem é um animal político (zoo politikon)
  • Virtude está no equilíbrio
  • Justiça em sentido lato/universal: indivíduo cumprir as leis (tradição socrática)
  • Justiça em sentido estrito/particular: justiça comutativa/corretiva (entre particulares, igualdade aritmética simples) e justiça distributiva (Estado e indivíduo, “tratar igualmente os iguais, e desigualmente os desiguais, na exata medida de sua desigualdade”)
  • Equidade: uma correção da lei quando ela é deficiente em razão de sua universalidade; o justo no caso concreto
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7
Q

FILOSOFIA DO DIREITO

Filosofia medieval: Agostinho versus Aquino (4)

A
  • Patrística e Escolástica
  • Agostinho: Lei dos Homens e Lei de Deus (prevalece a última)
  • Agostinho: Inspiração em Platão e o mito da caverna
  • Aquino: Lei Divina (sempre prevalece), Lei Natural e Lei dos Homens (prevalece sobre a natural)
  • Aquino: Lei Natural é alcançável pela razão
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8
Q

FILOSOFIA DO DIREITO

Filosofia Moderna Absolutista: Maquiavel (2) e Bodin (3)

A

MAQUIAVEL
* Retoma a noção de Estado unificado, em sentido moderno
* Não tem preocupações com a legitimidade desse Estado
.
.
BODIN
* Direito do monarca reinar provém de Deus (justificando o poder absoluto)
* Aquele que faz as leis não pode a elas estar sujeito (apenas às leis divinas e naturais)
* Introduz as noções de soberania e de legitimidade

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9
Q

FILOSOFIA DO DIREITO

Filosofia Moderna Absolutista: Hobbes (5)

A
  • Inaugura a ideia de contrato social e o jusnaturalismo moderno
  • Pensador do Estado Autoritário
  • Concebe o estado da natureza (essencial para o contratualismo) como um estado de guerra: o homem é o lobo do homem
  • O Estado, o grande Leviatã, livraria o homem desse estado de guerra, justificando seus poderes absolutos (não há direitos naturais nesse estado da natureza beligerante)
  • A questão do poder soberano é deslocado da figura do governante para o Estado em si
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10
Q

FILOSOFIA DO DIREITO

Filosofia Moderna Iluminista: Locke (5, mas algo repetitivas… há uma ideia central, apenas, que o afasta do pensamento de Hobbes)

A
  • Concebe o estado da natureza como “estado de perfeita liberdade para regular suas ações e dispor de suas posses e pessoas de modo como julgarem acertado, dentro dos limites da natureza, sem pedir licença ou depender da vontade de outro homem
  • Não há beligerância no estado da natureza, mas liberdade: há direitos que decorrem desse estado da natureza, portanto, limitando os poderes do Estado
  • Direito natural para defender o indivíduo frente ao Estado
  • Poderes executivo, legislativo e federativo (alianças, tratados, guerra e paz)
  • Direito natural de revolução (que inspira a revolução americana)
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11
Q

FILOSOFIA DO DIREITO

Filosofia Moderna Iluminista: Montesquieu (2)

A
  • Liberdade política exige governos moderados
  • Separação de poderes (executivo, legislativo e judiciário): somente o poder pode se contrapor ao poder
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12
Q

FILOSOFIA DO DIREITO

Filosofia Moderna Iluminista: Rousseau (5)

A
  • Como Locke, no estado de natureza o homem vivia livre e em paz
  • Se o ser humano era livre antes do Estado, nada justifica a ausência de liberdade
  • Povo é o titular do Poder Constituinte
  • Funda a noção atual de soberania: o corpo social é soberano, não podendo tal poder ser delegado ou transmitido
  • Reticente à ideia de representatividade
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13
Q

FILOSOFIA DO DIREITO

Kant: imperativos (5)

A
  • Expressões que determinam comportamentos
  • Imperativo categórico: ação boa em si mesma (moral)
  • age segundo a máxima que possa simulteneamente faze a si mesma lei universal
  • Imperativo hipotético: ação boa para atingir um fim (como o Direito)
  • Imperativo de destreza: ação pragmática (médico)
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14
Q

FILOSOFIA DO DIREITO

Kant: dignidade (4)

A
  • Dignidade da pessoa humana
  • Ou se tem um preço, ou se tem uma dignidade: a coisa que se acha acima de todo o preço, compreende uma dignidade
  • Dimensão pessoal e antropocentrismo
  • Críticas: sistemas sociais e ambientais complexos, dimensão ecológica da dignidade, biocentrismo
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15
Q

FILOSOFIA DO DIREITO

Hegel (3)

A
  • Rompe com filosofia idealista (modelo materialista/realista)
  • Nega dicotomia entre mundo ideal e real: “o que é racional é real, e o que é real é racional
  • Nega contrato social
  • Dialética hegeliana: forma de pensar X desenvolvimento da própria realidade
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16
Q

FILOSOFIA DO DIREITO

Expoentes da filosofia social (2)

A

Pierre-Joseph Proudhon (crítica atenuada)
Karl Marx(crítica radical)

17
Q

FILOSOFIA DO DIREITO

Karl Marx (4)

A
  • Posse dos meios de produção (burguesia x proletariado)
  • Infraestrutura (gera riqueza)
  • Superestrutura (noção abstrata que dá base ao capitalismo: política, religião, cultura, Direito)
  • Propõe a ruptura total com o direito
17
Q

FILOSOFIA DO DIREITO

Utilitarismo (6)

A
  • Bentham e Stuart Mill
  • Virtude definida pela quantidade de prazer e dor
  • Ética consequencialista
  • Admite sacrifícios individuais (incompatível com a dignidade kantiana)
  • Stuart Mill: rejeição da perspectiva matemática (liberdade define a felicidade humana)
  • Stuart Mill: contramajoritário
18
Q

FILOSOFIA DO DIREITO

Utilitarismo: teoria da bomba relógio e regra dos custos

A

Bomba-relógio: justificar tortura
Regra dos custos: dignidade tem custo e, portanto, limite

19
Q

FILOSOFIA DO DIREITO

Positivismo científico
(expoente e 3 características)

A
  • Kelsen
  • Relativismo axiológico (não existem valores absolutos; justiça não é preocupação da ciência do direito)
  • Depuração linguística (linguagem científica - 1º Wittgenstein)
  • Formalismo (sem preocupações de conteúdo)
20
Q

FILOSOFIA DO DIREITO

Positivismo analítico
(expoente e 4 características)

A
  • Hart
  • Sistema de regras sobre regras (diminui dependência das noções de coerção e ameaça)
  • Filosofia da Linguagem Comum (concepções implícitas da linguagem, 2º Wittgenstein)
  • Regras primárias (ditam o comportamento) e secundárias (estabelecem como são criadas as regras primárias, e lhes confere validade)
  • Igualmente formalista e axiologicamente relativista
21
Q

FILOSOFIA DO DIREITO

Liberalismo igualitário
(expoente e 4 características)

“Justiça como equidade” terá card próprio

A
  • John Rawls
  • Conceito político de justiça
  • Liberalismo como liberdade e igualdade social
  • Posição original: metáfora do marco inicial da sociedade
  • Véu da ignorância: requisito para criar relações justas e equilibradas (exercício de alteridade)

Há um contratualismo social na proposta de Rawls: posição original reflete a fase de negociação; véu baliza as cláusulas básicas desse contrato

22
Q

FILOSOFIA DO DIREITO

Liberalismo igualitário de Rawls
Justiça como equidade (5)

A
  • Liberdade (para buscar suas realizações e competir entre si)
  • Igualdade (de oportunidades, distribuição equitativa de bens primários)
  • Bens primários: riquezas produzidas por todos (acesso não deve ser mediado pelo trabalho remunerado)
  • Princípio da diferença: desigualdades se justificam se vinculadas a posições acessíveis a todos em igualidade equitativa; beneficiar ao máximo os membros menos favorecidos
  • Retorno ao conceito aristélico de justiça distributiva

Igualdade não é absoluta: igualdade inicial de oportunidades