Ética Flashcards
Todos os servidores do Tribunal devem seguir este Código de Ética dos Servidores do TJDFT.
Para aplicação deste Código (Código de Ética dos Servidores do TJDFT), consideram-se servidores aqueles que exercem
cargo efetivo ou cargo comissionado no TJDFT, inclusive os requisitados e os cedidos.
Também se aplica aos servidores afastados, nas hipóteses de afastamento da 8.112/90:
- Afastamento para servir a outro órgão ou entidade;
- Afastamento para exercício de mandato eletivo;
- Afastamento para estudo ou missão no exterior;
- Afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país.
O Tribunal PLENO
que instituiu o CEdoTJDFT
A Corregedoria da Justiça cientificará os notários e registradores dos serviços extrajudiciais sobre a necessidade de cumprirem
as normas de conduta ética definidas neste Código, bem como determinará que assinem termo de ciência do respectivo conteúdo.
As normas de conduta ética também se aplicam aos notários e registradores dos serviços extrajudiciais e a todo aquele que,
mesmo pertencendo a outra instituição, preste serviço ou desenvolva atividade no TJDFT, de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que SEM RETRIBUIÇÃO FINANCEIRA por parte do Tribunal.
Os casos não previstos neste Código serão decididos pelo Presidente do TJDFT.
Art. 12 do Código de Ética do Servidor do TJDFT.
Art. 17. Este Código de Ética deve ser atualizado, no máximo, a cada
três anos.
1- Casos não previstos no Código de Ética…
2- Dúvidas sobre a aplicação do Código de Ética…
- O Presidente do TJDFT é quem vai decidir sobre eles.
2. A Comissão de Ética é que vai dirimi-las.
São princípios e valores éticos do CEdoTJDFT:
- Honestidade 7. Integridade
- Dignidade 8. Imparcialidade
- Respeito 9. Sigilo profissional
- Empatia 10. Profissionalismo
- Inclusão 11. Competência
- Decoro 12. Sustentabilidade
RESem, INCLUSive DECORem, SUSTENTem com EMPATIA, RESPEITO e HONESTIDADE, PRO (profissionalismo) SIGILO PROFISSIONAL ser INTEgro e DIGNo.
São penalidades disciplinares:
Advertência Suspensão Demissão Cassação da aposentadoria ou disponibilidade Destituição de CC Destituição de função comissionada
Art. 127, 8112/90
Prazo de cancelamento de registro de advertência e suspensão
3 anos para advertência
5 suspensão
De efetivo exercício, se o servidor não tiver praticado nova infração disciplinar