ET5/3 Flashcards
Impacto ambiental
alterção das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas
Depende de RIMA e EIA
Linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230KV
Depende de RIMA e EIA
Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: barragem para fins hidrelétricos acima de 10MW (…)
Depende de RIMA e EIA
Usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de 10MW
Depende de RIMA e EIA
Estradas de rodagem com DUAS ou MAIS faixas de rolamento
Depende de RIMA e EIA
Exploração econômica de madeira ou lenha, em áreas acima de 100 hectares ou MENORES, quando atingir áreas significativas
Depende de RIMA e EIA
Projetos urbanísticos, acima de 100ha
Depende de RIMA e EIA
qualquer atividade que utilize carvão vegetal, em quantidade superior a DEZ TONELADAS por dia
Cada parte deverá, conforme o caso, apresentar e atualizar periodicamente uma comunicação sobre adaptação?
Sim, que devem ser inscritas em um registro público
Periodicidade da contribuição nacionalmente determinada
5 anos
Manter o aumento da temperatura média bem abaixo de
2ºC
Envidar esforços para limitar esse aumento da temperatura a
1,5ºC
Objetivos do Acordo de Paris
Fortalecer a resposta global à ameaça da mudança do clima e reforçar a capacidade dos países para lidar com os impactos gerados por essa mudança
As partes devem assegurar, inter alia, que
NÃO HAJA DUPLA CONTAGEM
As partes países desenvolvidos devem comunicar informações quantitativas e qualitativas a cada?
a cada DOIS anos
As partes países desenvolvidos devem fornecer informações transparentes e coerentes sobre o apoio às Partes países em desenvolvimento a cada?
a cada DOIS anos
Entrada em vigor do Acordo de Paris?
no trigésimo dia após a data em que pelo menos Partes da Convenção, que contabilizem no total uma parcela estimada em pelo menos 55% do total das emissões globais de GEE, tenham depositado seus instrumentos
O que é o Acordo de París?
é um tratado global, adotado em dezembro de 2015 pelos países signatários da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança Climática, durante a 21ª Conferência das Partes (COP21)
Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) do BR?
48% até 2025; 53% até 2030
Atividades técnicas mínimas do EIA
Diagnóstico ambiental (meio físico, biológico e ecossistemas naturais e socioeconômico);
Análise dos impactos ambientais;
Definição das medidas mitigadoras;
Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento.
Quantas cópias do RIMA deverão ser fornecidos?
5 cópias
Qual antecedência mínima o transportador deve comunicar ao órgão estadual de meio ambiente sobre transporte de produtos perigosos?
antecedência mínima de 72H
Impacto ambiental regional
todo e qualquer impacto que afete diretamente, no todo ou em parte, o território de DOIS ou mais Estados
IBAMA pode delegar sua competência de licenciamento?
Sim, poderá delegar aos ESTADOS, o licenciamento de atividade com significativo impacto ambiental no ambito REGIONAL
Etapas do licenciamento ambiental
I- Definição pelo órgão ambiental competente, com a participação do empreendedor, dos documentos, projetos e estudos ambientais;
II- Requerimento da licença pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade;
III- Análise pelo órgão ambiental competente dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando couber
IV- Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, uma ÚNICA VEZ, podendo haver a reiteração da mesma solicitação caso os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios;
V- Audiência pública, quando couber;
VI- Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, decorrente de audiências públicas, quando couber, podendo haver a reiteração da mesma solicitação caso os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios;
VII- Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico;
VIII - Deferimento ou indeferimento