Estatuto Serv RJ Flashcards

1
Q

Formas de investidura no cargo no RJ

A

Dos cargos de provimento em comissão: com a posse

Dos cargos de provimento efetivo: ocorre c o exercício

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2
Q

Nos casos de nomeação, reintegração, transferência e aproveitamento o exercício se iniciará (que é a investidura em cargo de provimento efetivo) no prazo de:

A

30 dias, contados da publicação do ato de provimento

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3
Q

O prazo para investidura (exercício ou posse) poderá ser prorrogado atendo limite de:

A

60 dias do término do prazo inicial (30 dias). Total igual a 90 dias incluindo prorrogações.

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4
Q

Provimento originário ocorre por meio de:

A

Nomeação

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5
Q

Provimento derivado ocorre por meio de:

A

Reintegração; aproveitamento; readaptação; e outras (promoção, reversão, recondução)

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6
Q

Em caso de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo, o servidor será:

A

Reconduzido ao cargo anterior

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7
Q

Deslocamento do funcionário de sua lotação p outra secretária ou órgão diretamente subordinado ao governador é:

A

Remoção

Não é provimento nem vacância.

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8
Q

A remoção poderá ocorrer por (3 casos):

A

A pedido
De ofício
Por permuta

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9
Q

A investidura em cargo em comissão de Direcao e Assessoramento Superiores (DAS) ocorrerá com a:

A

Posse (de forma geral, investidura em cargo em comissão é c a posse)

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10
Q

A investidura em cargo em comissão de Direção e Assistência Intermediárias (DAI) se dará com:

A

O exercício (assim como a investidura dos cargos efetivos)

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11
Q

Requisitos para a posse

A

Habilitação em exame de sanidade fisico-mental;
Declaração de bens;
Bom procedimento por atestado de antecedentes;
Declaração se detém outro cargo, função ou emprego na Adm Pub;
Atendimento a condições especiais (leis e regulamentos);

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12
Q

A fiança pode ser um requisito para investidura se houver exigência na lei do cargo. As modalidades de fiança são (3):

A

Dinheiro;
Títulos da dívida Pub da união ou do estado;
Apólices de seguro de fidelidade funcional;

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13
Q

O que é levantamento da fiança?

A

É a devolução da fiança.

Efetuada após a “tomada de contas”

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14
Q

Ao fincionario removido p outra unidade administrativa sera concedido o prazo de ? Para reiniciar suas atividades

A

5 dias. Prorrogaveis por no maximo mais 5 dias

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15
Q

A contagem dos dias para apuracao do tempo de servico sera valida mediante apresentacao da documentacao na seguinte ordem:

A

1) certidao de tempo de servico, da folha de pagamento
2) certidao de frequencia, da folha de pagamento
3) justificação judicial, prévia e obrigatoriamente ouvida a PGE

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16
Q

Sao considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

A

Casamento e luto ate 8 dias;
Estagio experimental;
Licenca por doenca em pessoa da familia por no maximo 12 meses;
Doenca de notificacao compulsoria;
Estudo no exterior ate 12 meses;
Ate 3 faltas por mes por doença comprovada, inclusive em pessoa da familia;
Candidatura a cargo eletivo, entre o registro e o dia seguinte da eleicao;

Obs: afastamento p exterior, exceto ferias ou licença, depende de autorizacao previa do governador.

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17
Q

Licencas concedidas ao servidor pub:

A
Tratamento de saude;
Doenca em pessoa da familia;
Gestante;
Serviço militar;
Acompanhar conjuge deslocado;
Licenca premio;
Desempenho de mandato eletivo;
Trato de interesses particulares;
Serv da area da saude, contratato por empresa ou aderir a cooperativa q administre hospitais pub terceirizados;
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18
Q

A duracao das licencas n sera superior a 24 meses, exceto para:

A

Servico militar;
Acompanhar conjuge;
Desempenho de mandato eletivo;
Tratamento de saude, qnd o funcionario for considerado recuperavel;

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19
Q

Licenca paea tratamento de saude

A

Pelo prazo maximo de 24 meses com remuneracao;
Proibido o exercicio de qlq atividade remunerada;
Nova inspecao medica p reassumir o cargo, podera concluir pela: volta ao servico, prorrogacao da licenca, readaptacao ou aposentadoria;

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20
Q

Licenca por doenca em pessoa da família:

A

Requisitos: doenca deve ser na pessoa de ascendente, descendente, colateral consanguíneo ou afim, ate o 2° grau civil, conjuge do qual n esteja legalmente separado, ou pessoa q vive a suas expensas e constr do respectivo assentamento individual; a assistencia direto do servidor seja indispensavel e n podera ser prestada simultaneamente c o exercicio do cargo;
Com vencimentos e vantagens integrais por 12 meses; pode ser prorrogada por no máximo mais 12 meses c 2/3 das vantagens;
É vedado o exercicio de atividade remunerada;

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21
Q

Licenca a gestante

A

Com remuneracao por 6 meses
Prorrogavel, no caso de aleitamento materno, por mais de 30 a 90 dias;
Prematuro: soma a diferenca aos 6 meses;

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22
Q

Licenca p servico militar

A

Pelo prazo q durar sua incorporacao ou convocacao;
Do vencimento sera descontada o q receber na qualidade de incorporado, salvo se optar pelas vantagens do servico militar;

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23
Q

Licenca por afastamento do conjuge

A

Sem vencimentos;
Para cônjuge deslocado se militar, serv pub, c vínculo empregaticio em empresa estadual ou particular, eleito p o cong nacional;
Exercicio provisorio: existindo no novo local orgao estadual, o func sera nele lotado, havendo claro ou nao.

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24
Q

Licenca premio

A

Por 3 meses c remuneracao integral;
Apos 5 anos de efetivo exerc. n tera direito se nesses 5 anos: sofrer pena de suspensao ou multa; faltar o servico, salvo se abonada a falta; gozar de licencas p tratambde saude, doença em pessoa da familia, afastam do conjuge por mais de 90 dias em cada caso.

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25
Licenca p desempenho de mandato legislativo ou executivo
Sem vencimento do cargo efetivo; | Pelo prazo do mandato, desde a diplomacao pela just eleitoral;
26
Vencimento x provimento
Vencimento p o servidor ativo | Provimento p o servidor aposentado
27
Simula STF 679
A fixacao de vencimentos dos servidores pub n pode ser objeto de convencao coletiva ou acordos coletivos de trabalho (apenas por meio de lei)
28
O funcionário deixara de receber os vencimentos e vantagens (ressalvada a gratificacao adicional por tempo de servico), qnd se afastar do exercicio do cargo:
1) para prestar servico a uniao, a outro estado, a município, a SEM, a EP, a findacao ou a organizacao internacional, salvo qnd, a juizo do governador, reconhecido como de interesse do estado; 2) em decorrencia de prisao admin., salvo se inocentado afinal; 3) p exercer cargo ou funcao de confianca, ressalvado o direito de opcao legal; 4) p estagio experimental;
29
O servidor perdera (remuneracao)
- 1/3 durante o recolhimento a prisao por ordem judicial n definitiva, ressalvado o direito a diferenca se absolvido afinal; - 2/3 durante o cumprimento, sem perda do cargo, de pena privativa de liberdade; - total do dia em q faltar, salvo por motivo de forca maior comprovado; - na suspensão preventiva, a remuneracao sera proporcional ao tempo de servico, ressalvado o direito a diferenca se arquivado o inquerito.
30
O fincionario perdera:
1) a remuneracao do dia se comparecer apos 60min do inicio do expediente ou se se ausentar por mais de 60min sem autorizacao; 2) 1/3 sa remuneracao do dia se comparecer dentro dos 60min seguintes ao inicio ou dentro dos 60 min finais do expediente, ou ausentar-se por ate 60min sem autorizacao;
31
Hipoteses de restituicao (repeticao) de valores indevidamente recebidos pelo servidor em decorrencia de:
1) decisao admin posteriormente revogada: n precisa devolver; 2) decisai judiciak precaria posteriorm revogada: precisa devolver; 3) decisão judicial transitada em julgado posteriorm desconstituida por acao recisoria: n precisa devolver
32
Instrumentos p o exercicio do direito de peticao (é uma forma de solicitar direitos ou providencias da adm):
Requerimento, pedido de reconsideração e recurso.
33
Penalidades disciplinares aplicadas aos servidores por infracao administrativa:
``` Advertencia; Repreensao; Suspensão; Multa; Destituicao de funcao; Demissao; Cassacao de aposentadoria, jubilacao e disponibilidade; ```
34
Advertencia
Aplicada verbalmente em casos de negligencia
35
Repreensao
Aplicada por escrito, em casos de desobediencia ou falta de cumprimento dos deveres (sem dolo ou má-fé); bem como reincidencia de pena de advertencia.
36
Suspensao
Nao podera exceder 180 dias; 1) falta grave; 2) proibições q n tipifiquem infracao sujeita a pena de demissao; 3) reincidencia de pena de repreensao;
37
Pena de suspensao
O servidor perdera todas as vantagens e direitos do cargo; Por conveniencia p o serviço, a suspensao pode ser convertida em multa (50% por dia), obrigando o servidor a permanecer em exercicio.
38
Demissao
I - falta relacionada às proibições impostas ao servidor, quando de natureza grave, a juízo da autoridade competente, e se comprovada má fé; II - incontinência pública e escandalosa; prática de jogos proibidos; III - embriaguez habitual ou em serviço; IV - ofensa física em serviço, contra funcionário ou particular, salvo em legítima defesa; V - abandono e cargo; VI - ausência ao serviço, sem causa justificada, por 20 dias, interpoladamente, durante o período de 12 meses; VII – insubordinação grave em serviço; VIII – ineficiência comprovada, com caráter de habitualidade, no desempenho dos encargos de sua competência; IX – desídia no cumprimento dos deveres.
39
Abandono de cargo
Ausencia, sem falta justificada, por 10 dias consecutivos.
40
Cassacao da disponibilidade e aposentadoria daquele:
1) q praticou falta punivel c demissao, qnd na atividade; 2) q aceitar ilegalm. cargo ou fç pub, provada a má-fé; 3) q perder a nacionalidade brasileira; 4) q, se portugues, for declarada extinta a equiparação entre port e brasil; 5) q, em disponib, n assumir o exercicio do cargo no prazo legal;
41
Destituicao de funcao
Qnd verificada falta de exação (é um dever de cuidado, de zelo) no cumprimento do dever.
42
Autoridade responsavel pela aplicação de penalidade
1) governador: em qlq caso. Privativam p demissao, cassacao de aposentadoria, jubilacao ou disponibilidade; 2) secretários de estado e demais diretam subordinados ao govern: todos os casos exceto os privativos do govern; 3) dirigentes de unid adm: nas penas de advertencia, repreensao, suspensao ate 30 dias e multa correspondente. 4) pena de destituicao de função: pela autoridade que houver feito a designacao do funcionario;
43
Prescricao da acao disciplinar, a partir do evento punivel, em:
- 2 anos para advertencia, repreensao, multa ou suspensão; | - 5 anos para demissao, cassacao de aposentadoria, junilacao ou disponibilidade, e destituicao de funcao de confianca;
44
Processo sumario ou sindicancia, nos casos:
Advertencia; Repreensao; Suspensão ate 30 dias; Multa;
45
Processo admin disciplinar ou inquerito admin, para:
Multa ou suspensao acima de 30 dias; Destituicao de função; Demissao; Cassacao de aposentadoria, da jubilacao ou da disponibilidade;
46
Suspensao preventiva: medida acautelatoria. 3 situações:
1) por ate 30 dias, por autoridade competente p aplicar penalidades tanto no PAD como na sindicancia; 2) por até 90 dias, por autoridade competente p instaurar o PAD; 3) suspenso ate o final do PAD, por autoridade competente p instaurar o PAD, no caso do servidor responder por malversacao, alcance de dinheiro pub ou infracao q possa resultar na pena de demissao;
47
Durante a suspensao, o servidor receberá seus vencimentos e vantagens:
De forma proporcional ao tempo de servico. Assegurada a diferenca se, ao final, ocorrer o arquivamento do processo.
48
A suspensão preventiva é medida acautelatoria, nao constitui pena. Logo, o funciinario tera direito à:
- contagem de tempo de serviço relativo ao afastamento, desde q reconhecida sua inocencia afinal; - contagem do tempo de servico relativo a suspensao preventiva, se do processo resultar pena de advertencia ou repreensão; - contagem do periodo de afastamento q exceder do prazo da suspensao disciplinar aplicada;
49
Suspensão preventiva dos policiais civis:
Terao a arma, o distintivo, a carteira funcional ou qlq outro bem patrimonial, que tenha mediante cautela, devidamente recolhidos, caso tal providencia ainda n tenha sido tomada.
50
Na duracao da pena ou suspensao disciplinar imposta, o período decorrente da suspensao preventiva:
Será computado (tera q cumprir o restante). Nesse caso devera restituir, na proporcao do q houver recebido, os vencimentos e vantagens percebido durante o afastamento preventivo.
51
A criterio da autoridade q intalar a sindicancia, e segundo a importancia maior ou menos do evento, a sindicancia podera ser realizada por:
Um unico funcionario ou por uma comissao de 3 servidores, preferivelmente efetivos.
52
Se, na apuracao da sindicancia, ficar evidente pena de suspensao superior a 30 dias ou multa correspondente:
O responsável pela sindicância comunicara ao superior, que solicitara a instauracao de PAD.
53
A sindicancia nao podera exceder o prazo de:
30 dias, prorrogavel um unica vez por 8 dias, em caso de forca maior, mediante justificativa à autoridade q determinou a sindicancia.
54
Comprovada a existencia ou inexistencia de irregularidade, devera ser apresentado relatorio de carater expositivo, contendo:
Os elementos faticos colhidos. | O relator deve abster-se de de quaisquer observacoes ou conclusoes de cunho juridico (a cargo da autoridade competente).
55
Em regra, a sindicancia antecede o PAD. Contudo, a sindicancia será dispensada (instaurando-se diretamente o PAD) quando:
1) o MP ja tiver feito a denuncia; 2) ocorrer prisao em flagrante; 3) a apuracao for por abandono de cargo ou funcao;
56
Ficando evidente q a irregularidade envolve crime, comunicarão ao:
Ministerio Publico
57
Prazo para a conclusao do PAD:
90 dias. Prorrogaveis ate o máximo de 180 dias (sucessivamento por periodos de 30 dias), em caso de forca mauor a juizo do secretario de estado da Adm. É um prazo improprio (a n observância n acarreta nulidade do PAD, apenas a responsabilização adm dos membros da comissao).
58
Sobrestamento, q só ocorrera em caso de absoluta impossibilidade de prosseguimento, a juizo do secretario de estado de Adm:
É a situacao em q a decisao fica suspensa aguardando a realização de diligencias e eventos.
59
Prazo do inquerito p abandono de cargo:
60 dias, prorrogáveis por 2 periodos de 30 dias.
60
Prazo p os orgaos estaduais atenderem as solicitacoes da comissao permanente de inquerito adm
Maximo de 7 dias, inclusive requisicoes de tecnicos e peritos. Devendo comunicar em 48h a impossibilidade do atendimento no prazo estabelecido, devidamente justificado.
61
Se o indiciado, apos regularmente citado, nao apresentar defesa no prazo legal, sera considerado:
Revel. Em decorrencia do principio da verdade material nos processos adm, a revelia n representa confissao. A Adm continua c o onus de provar o q alegou.
62
Revisao do PAD
Mediante fatos ainda n conhecidos, comprobatorios da inocência do funcionario punido (nova apreciacao em decorrencia de fatos novos)