Estatuto Serv RJ Flashcards

1
Q

Formas de investidura no cargo no RJ

A

Dos cargos de provimento em comissão: com a posse

Dos cargos de provimento efetivo: ocorre c o exercício

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2
Q

Nos casos de nomeação, reintegração, transferência e aproveitamento o exercício se iniciará (que é a investidura em cargo de provimento efetivo) no prazo de:

A

30 dias, contados da publicação do ato de provimento

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3
Q

O prazo para investidura (exercício ou posse) poderá ser prorrogado atendo limite de:

A

60 dias do término do prazo inicial (30 dias). Total igual a 90 dias incluindo prorrogações.

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4
Q

Provimento originário ocorre por meio de:

A

Nomeação

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5
Q

Provimento derivado ocorre por meio de:

A

Reintegração; aproveitamento; readaptação; e outras (promoção, reversão, recondução)

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6
Q

Em caso de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo, o servidor será:

A

Reconduzido ao cargo anterior

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7
Q

Deslocamento do funcionário de sua lotação p outra secretária ou órgão diretamente subordinado ao governador é:

A

Remoção

Não é provimento nem vacância.

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8
Q

A remoção poderá ocorrer por (3 casos):

A

A pedido
De ofício
Por permuta

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9
Q

A investidura em cargo em comissão de Direcao e Assessoramento Superiores (DAS) ocorrerá com a:

A

Posse (de forma geral, investidura em cargo em comissão é c a posse)

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10
Q

A investidura em cargo em comissão de Direção e Assistência Intermediárias (DAI) se dará com:

A

O exercício (assim como a investidura dos cargos efetivos)

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11
Q

Requisitos para a posse

A

Habilitação em exame de sanidade fisico-mental;
Declaração de bens;
Bom procedimento por atestado de antecedentes;
Declaração se detém outro cargo, função ou emprego na Adm Pub;
Atendimento a condições especiais (leis e regulamentos);

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12
Q

A fiança pode ser um requisito para investidura se houver exigência na lei do cargo. As modalidades de fiança são (3):

A

Dinheiro;
Títulos da dívida Pub da união ou do estado;
Apólices de seguro de fidelidade funcional;

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13
Q

O que é levantamento da fiança?

A

É a devolução da fiança.

Efetuada após a “tomada de contas”

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14
Q

Ao fincionario removido p outra unidade administrativa sera concedido o prazo de ? Para reiniciar suas atividades

A

5 dias. Prorrogaveis por no maximo mais 5 dias

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15
Q

A contagem dos dias para apuracao do tempo de servico sera valida mediante apresentacao da documentacao na seguinte ordem:

A

1) certidao de tempo de servico, da folha de pagamento
2) certidao de frequencia, da folha de pagamento
3) justificação judicial, prévia e obrigatoriamente ouvida a PGE

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16
Q

Sao considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

A

Casamento e luto ate 8 dias;
Estagio experimental;
Licenca por doenca em pessoa da familia por no maximo 12 meses;
Doenca de notificacao compulsoria;
Estudo no exterior ate 12 meses;
Ate 3 faltas por mes por doença comprovada, inclusive em pessoa da familia;
Candidatura a cargo eletivo, entre o registro e o dia seguinte da eleicao;

Obs: afastamento p exterior, exceto ferias ou licença, depende de autorizacao previa do governador.

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17
Q

Licencas concedidas ao servidor pub:

A
Tratamento de saude;
Doenca em pessoa da familia;
Gestante;
Serviço militar;
Acompanhar conjuge deslocado;
Licenca premio;
Desempenho de mandato eletivo;
Trato de interesses particulares;
Serv da area da saude, contratato por empresa ou aderir a cooperativa q administre hospitais pub terceirizados;
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18
Q

A duracao das licencas n sera superior a 24 meses, exceto para:

A

Servico militar;
Acompanhar conjuge;
Desempenho de mandato eletivo;
Tratamento de saude, qnd o funcionario for considerado recuperavel;

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19
Q

Licenca paea tratamento de saude

A

Pelo prazo maximo de 24 meses com remuneracao;
Proibido o exercicio de qlq atividade remunerada;
Nova inspecao medica p reassumir o cargo, podera concluir pela: volta ao servico, prorrogacao da licenca, readaptacao ou aposentadoria;

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20
Q

Licenca por doenca em pessoa da família:

A

Requisitos: doenca deve ser na pessoa de ascendente, descendente, colateral consanguíneo ou afim, ate o 2° grau civil, conjuge do qual n esteja legalmente separado, ou pessoa q vive a suas expensas e constr do respectivo assentamento individual; a assistencia direto do servidor seja indispensavel e n podera ser prestada simultaneamente c o exercicio do cargo;
Com vencimentos e vantagens integrais por 12 meses; pode ser prorrogada por no máximo mais 12 meses c 2/3 das vantagens;
É vedado o exercicio de atividade remunerada;

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21
Q

Licenca a gestante

A

Com remuneracao por 6 meses
Prorrogavel, no caso de aleitamento materno, por mais de 30 a 90 dias;
Prematuro: soma a diferenca aos 6 meses;

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22
Q

Licenca p servico militar

A

Pelo prazo q durar sua incorporacao ou convocacao;
Do vencimento sera descontada o q receber na qualidade de incorporado, salvo se optar pelas vantagens do servico militar;

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23
Q

Licenca por afastamento do conjuge

A

Sem vencimentos;
Para cônjuge deslocado se militar, serv pub, c vínculo empregaticio em empresa estadual ou particular, eleito p o cong nacional;
Exercicio provisorio: existindo no novo local orgao estadual, o func sera nele lotado, havendo claro ou nao.

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24
Q

Licenca premio

A

Por 3 meses c remuneracao integral;
Apos 5 anos de efetivo exerc. n tera direito se nesses 5 anos: sofrer pena de suspensao ou multa; faltar o servico, salvo se abonada a falta; gozar de licencas p tratambde saude, doença em pessoa da familia, afastam do conjuge por mais de 90 dias em cada caso.

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25
Q

Licenca p desempenho de mandato legislativo ou executivo

A

Sem vencimento do cargo efetivo;

Pelo prazo do mandato, desde a diplomacao pela just eleitoral;

26
Q

Vencimento x provimento

A

Vencimento p o servidor ativo

Provimento p o servidor aposentado

27
Q

Simula STF 679

A

A fixacao de vencimentos dos servidores pub n pode ser objeto de convencao coletiva ou acordos coletivos de trabalho (apenas por meio de lei)

28
Q

O funcionário deixara de receber os vencimentos e vantagens (ressalvada a gratificacao adicional por tempo de servico), qnd se afastar do exercicio do cargo:

A

1) para prestar servico a uniao, a outro estado, a município, a SEM, a EP, a findacao ou a organizacao internacional, salvo qnd, a juizo do governador, reconhecido como de interesse do estado;
2) em decorrencia de prisao admin., salvo se inocentado afinal;
3) p exercer cargo ou funcao de confianca, ressalvado o direito de opcao legal;
4) p estagio experimental;

29
Q

O servidor perdera (remuneracao)

A
  • 1/3 durante o recolhimento a prisao por ordem judicial n definitiva, ressalvado o direito a diferenca se absolvido afinal;
  • 2/3 durante o cumprimento, sem perda do cargo, de pena privativa de liberdade;
  • total do dia em q faltar, salvo por motivo de forca maior comprovado;
  • na suspensão preventiva, a remuneracao sera proporcional ao tempo de servico, ressalvado o direito a diferenca se arquivado o inquerito.
30
Q

O fincionario perdera:

A

1) a remuneracao do dia se comparecer apos 60min do inicio do expediente ou se se ausentar por mais de 60min sem autorizacao;
2) 1/3 sa remuneracao do dia se comparecer dentro dos 60min seguintes ao inicio ou dentro dos 60 min finais do expediente, ou ausentar-se por ate 60min sem autorizacao;

31
Q

Hipoteses de restituicao (repeticao) de valores indevidamente recebidos pelo servidor em decorrencia de:

A

1) decisao admin posteriormente revogada: n precisa devolver;
2) decisai judiciak precaria posteriorm revogada: precisa devolver;
3) decisão judicial transitada em julgado posteriorm desconstituida por acao recisoria: n precisa devolver

32
Q

Instrumentos p o exercicio do direito de peticao (é uma forma de solicitar direitos ou providencias da adm):

A

Requerimento, pedido de reconsideração e recurso.

33
Q

Penalidades disciplinares aplicadas aos servidores por infracao administrativa:

A
Advertencia;
Repreensao;
Suspensão;
Multa;
Destituicao de funcao;
Demissao;
Cassacao de aposentadoria, jubilacao e disponibilidade;
34
Q

Advertencia

A

Aplicada verbalmente em casos de negligencia

35
Q

Repreensao

A

Aplicada por escrito, em casos de desobediencia ou falta de cumprimento dos deveres (sem dolo ou má-fé); bem como reincidencia de pena de advertencia.

36
Q

Suspensao

A

Nao podera exceder 180 dias;

1) falta grave;
2) proibições q n tipifiquem infracao sujeita a pena de demissao;
3) reincidencia de pena de repreensao;

37
Q

Pena de suspensao

A

O servidor perdera todas as vantagens e direitos do cargo;
Por conveniencia p o serviço, a suspensao pode ser convertida em multa (50% por dia), obrigando o servidor a permanecer em exercicio.

38
Q

Demissao

A

I - falta relacionada às proibições impostas ao servidor, quando de natureza grave, a juízo da autoridade
competente, e se comprovada má fé;
II - incontinência pública e escandalosa; prática de jogos proibidos;
III - embriaguez habitual ou em serviço;
IV - ofensa física em serviço, contra funcionário ou particular, salvo em legítima defesa;
V - abandono e cargo;
VI - ausência ao serviço, sem causa justificada, por 20 dias, interpoladamente, durante o período de 12 meses;
VII – insubordinação grave em serviço;
VIII – ineficiência comprovada, com caráter de habitualidade, no desempenho dos encargos de sua
competência;
IX – desídia no cumprimento dos deveres.

39
Q

Abandono de cargo

A

Ausencia, sem falta justificada, por 10 dias consecutivos.

40
Q

Cassacao da disponibilidade e aposentadoria daquele:

A

1) q praticou falta punivel c demissao, qnd na atividade;
2) q aceitar ilegalm. cargo ou fç pub, provada a má-fé;
3) q perder a nacionalidade brasileira;
4) q, se portugues, for declarada extinta a equiparação entre port e brasil;
5) q, em disponib, n assumir o exercicio do cargo no prazo legal;

41
Q

Destituicao de funcao

A

Qnd verificada falta de exação (é um dever de cuidado, de zelo) no cumprimento do dever.

42
Q

Autoridade responsavel pela aplicação de penalidade

A

1) governador: em qlq caso. Privativam p demissao, cassacao de aposentadoria, jubilacao ou disponibilidade;
2) secretários de estado e demais diretam subordinados ao govern: todos os casos exceto os privativos do govern;
3) dirigentes de unid adm: nas penas de advertencia, repreensao, suspensao ate 30 dias e multa correspondente.
4) pena de destituicao de função: pela autoridade que houver feito a designacao do funcionario;

43
Q

Prescricao da acao disciplinar, a partir do evento punivel, em:

A
  • 2 anos para advertencia, repreensao, multa ou suspensão;

- 5 anos para demissao, cassacao de aposentadoria, junilacao ou disponibilidade, e destituicao de funcao de confianca;

44
Q

Processo sumario ou sindicancia, nos casos:

A

Advertencia;
Repreensao;
Suspensão ate 30 dias;
Multa;

45
Q

Processo admin disciplinar ou inquerito admin, para:

A

Multa ou suspensao acima de 30 dias;
Destituicao de função;
Demissao;
Cassacao de aposentadoria, da jubilacao ou da disponibilidade;

46
Q

Suspensao preventiva: medida acautelatoria. 3 situações:

A

1) por ate 30 dias, por autoridade competente p aplicar penalidades tanto no PAD como na sindicancia;
2) por até 90 dias, por autoridade competente p instaurar o PAD;
3) suspenso ate o final do PAD, por autoridade competente p instaurar o PAD, no caso do servidor responder por malversacao, alcance de dinheiro pub ou infracao q possa resultar na pena de demissao;

47
Q

Durante a suspensao, o servidor receberá seus vencimentos e vantagens:

A

De forma proporcional ao tempo de servico. Assegurada a diferenca se, ao final, ocorrer o arquivamento do processo.

48
Q

A suspensão preventiva é medida acautelatoria, nao constitui pena. Logo, o funciinario tera direito à:

A
  • contagem de tempo de serviço relativo ao afastamento, desde q reconhecida sua inocencia afinal;
  • contagem do tempo de servico relativo a suspensao preventiva, se do processo resultar pena de advertencia ou repreensão;
  • contagem do periodo de afastamento q exceder do prazo da suspensao disciplinar aplicada;
49
Q

Suspensão preventiva dos policiais civis:

A

Terao a arma, o distintivo, a carteira funcional ou qlq outro bem patrimonial, que tenha mediante cautela, devidamente recolhidos, caso tal providencia ainda n tenha sido tomada.

50
Q

Na duracao da pena ou suspensao disciplinar imposta, o período decorrente da suspensao preventiva:

A

Será computado (tera q cumprir o restante). Nesse caso devera restituir, na proporcao do q houver recebido, os vencimentos e vantagens percebido durante o afastamento preventivo.

51
Q

A criterio da autoridade q intalar a sindicancia, e segundo a importancia maior ou menos do evento, a sindicancia podera ser realizada por:

A

Um unico funcionario ou por uma comissao de 3 servidores, preferivelmente efetivos.

52
Q

Se, na apuracao da sindicancia, ficar evidente pena de suspensao superior a 30 dias ou multa correspondente:

A

O responsável pela sindicância comunicara ao superior, que solicitara a instauracao de PAD.

53
Q

A sindicancia nao podera exceder o prazo de:

A

30 dias, prorrogavel um unica vez por 8 dias, em caso de forca maior, mediante justificativa à autoridade q determinou a sindicancia.

54
Q

Comprovada a existencia ou inexistencia de irregularidade, devera ser apresentado relatorio de carater expositivo, contendo:

A

Os elementos faticos colhidos.

O relator deve abster-se de de quaisquer observacoes ou conclusoes de cunho juridico (a cargo da autoridade competente).

55
Q

Em regra, a sindicancia antecede o PAD. Contudo, a sindicancia será dispensada (instaurando-se diretamente o PAD) quando:

A

1) o MP ja tiver feito a denuncia;
2) ocorrer prisao em flagrante;
3) a apuracao for por abandono de cargo ou funcao;

56
Q

Ficando evidente q a irregularidade envolve crime, comunicarão ao:

A

Ministerio Publico

57
Q

Prazo para a conclusao do PAD:

A

90 dias. Prorrogaveis ate o máximo de 180 dias (sucessivamento por periodos de 30 dias), em caso de forca mauor a juizo do secretario de estado da Adm.

É um prazo improprio (a n observância n acarreta nulidade do PAD, apenas a responsabilização adm dos membros da comissao).

58
Q

Sobrestamento, q só ocorrera em caso de absoluta impossibilidade de prosseguimento, a juizo do secretario de estado de Adm:

A

É a situacao em q a decisao fica suspensa aguardando a realização de diligencias e eventos.

59
Q

Prazo do inquerito p abandono de cargo:

A

60 dias, prorrogáveis por 2 periodos de 30 dias.

60
Q

Prazo p os orgaos estaduais atenderem as solicitacoes da comissao permanente de inquerito adm

A

Maximo de 7 dias, inclusive requisicoes de tecnicos e peritos.
Devendo comunicar em 48h a impossibilidade do atendimento no prazo estabelecido, devidamente justificado.

61
Q

Se o indiciado, apos regularmente citado, nao apresentar defesa no prazo legal, sera considerado:

A

Revel.
Em decorrencia do principio da verdade material nos processos adm, a revelia n representa confissao. A Adm continua c o onus de provar o q alegou.

62
Q

Revisao do PAD

A

Mediante fatos ainda n conhecidos, comprobatorios da inocência do funcionario punido (nova apreciacao em decorrencia de fatos novos)