Estatuto dos Militares Flashcards

1
Q

Quais são os Militares da Ativa?

A
  1. Os de Carreira;
  2. Os Incorporados (SMI e RM2);
  3. Os da Reserva quando Convocados, Reincluídos, Designados ou Mobilizados.
  4. Os Alunos de órgão de formação da ativa e da reserva; e
  5. Cidadão mobilizado em tempo de guerra.
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2
Q

Quais são os Militares da Inatividade?

A

I - (RM1) os da reserva remunerada, quando pertençam à reserva das Forças Armadas e percebam remuneração da União, porém sujeitos, ainda, à prestação de serviço na ativa, mediante convocação ou mobilização; e

II - os reformados, quando, tendo passado por uma das situações anteriores estejam dispensados, definitivamente, da prestação de serviço na ativa, mas continuem a perceber remuneração da União.

lll - os da reserva remunerada e, excepcionalmente, os reformados, que estejam executando tarefa por tempo certo, segundo regulamentação para cada
Força Armada.

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3
Q

Qual a destinação das FFAA?

A

As Forças Armadas, essenciais à execução da política de segurança nacional, são constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, e destinam-se a defender a Pátria e a garantir os poderes constituídos, a lei e a ordem.

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4
Q

O que são as FFAA?

A

São instituições nacionais, permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República e dentro dos limites da lei.

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5
Q

Quais as bases das FFAA?

A

Hierarquia e Disciplina.

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6
Q

Quem é a autoridade suprema das FFAA?

A

O Presidente da República.

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7
Q

Quem é a autoridade superior das FFAA?

A

O Ministro da Defesa.

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8
Q

A Marinha, o Exército e a Aeronáutica constituem as Forças:

A

Armadas

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9
Q

Que documento regula a situação, a obrigação, os deveres, os direitos e as
prerrogativas dos membros das Forças Armadas?

A

Estatuto dos militares.

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10
Q

Quem são os militares de carreira?

A

Os militares de carreira são aqueles da ativa que, no desempenho voluntário e permanente do serviço militar, tenham vitaliciedade, assegurada ou presumida, ou estabilidade adquirida nos termos da alínea “a” do inciso IV do caput do art. 50 desta Lei.

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11
Q

Os militares temporários tem estabilidade?

A

Os militares temporários não adquirem estabilidade e passam a compor a reserva não remunerada das Forças Armadas após serem desligados do serviço ativo.

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12
Q

Quais são os militares da inatividade?

A

Os da reserva remunerada, os reformados e os TTC (trabalho por tempo certo).

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13
Q

Quais são os militares da reserva não-remunerada?

A

RM2 e os ex-militares que pediram baixa.

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14
Q

Quando o militar pode ser DESIGNADO?

A

Art. 1° O militar da reserva remunerada das Forças Armadas, em tempo de paz e independente de convocação, poderá ser designado para o serviço ativo, em caráter transitório, quando se fizer necessário o seu aproveitamento.
I - se fizer necessário o aproveitamento de conhecimentos técnicos e especializados do militar;
Il - não houver, no momento, no serviço ativo, militar habilitado a exercer a função vaga existente na Organização Militar.

Parágrafo único - A designação, na forma deste artigo, só poderá ser efetuada mediante
aceitação voluntária do militar e se for julgado apto em inspeção de saúde.

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15
Q

Quando o militar pode ser REINCLUÍDO ao SAM(serviço ativo militar)?

A

Após ter sido excluído ele pode ser reincluído:

I - mediante reforma por incapacidade definitiva e for julgado apto para o SAM, em inspeção de saúde realizada por junta superior, em grau de recurso ou de revisão, antes de completar dois anos na situação de reformado.

II - como desertor, e tiver sido capturado ou se apresentado voluntariamente:
(O desertor é aquele militar que desaparece do serviço por mais de 8 dias. Após esse período, ele é considerado excluído do SAM, mas, caso seja capturado ou se apresente voluntariamente, será reincluído.)

III - como extraviado, e vier a reaparecer.
(tiver paradeiro ignorado por mais de 30 dias (desde que não haja indício de deserção).

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16
Q

As carreiras de OFICIAL das FFAA são privativas de quem?

A

De pessoal da ATIVA sendo brasileiros NATOS (não incluí naturalizados).

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17
Q

São considerados reserva das Forças Armadas:

A

I - individualmente:
a) os militares da reserva remunerada; e
b) os demais cidadãos em condições de convocação ou de mobilização para a ativa.

II - no seu conjunto:
a) as Polícias Militares; e
b) os Corpos de Bombeiros Militares.

§ 1° A Marinha Mercante, a Aviação Civil e as empresas declaradas diretamente devotada às finalidades precípuas das Forças Armadas, denominada tividade efeitos de mobilização e de emprego, reserva das Forças Armadas
§ 2º O pessoal componente da Marinha Mercante, da Aviação Civil e das empresas declaradas diretamente relacionadas com a segurança nacional, bem como os demais cidadãos em condições de convocação ou mobilização para a ativa, só serão considerados militares quando convocados ou mobilizados para o serviço nas Forças Armadas.

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18
Q

O Estatuto dos militares se aplica, no que couber, a quem?

A

I - aos militares da reserva remunerada e reformados;
II - aos alunos de órgão de formação da reserva;
III - aos membros do Magistério Militar; e
IV - aos Capelães Militares.

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19
Q

Os oficiais-generais nomeados Ministros do Superior Tribunal Militar, os membros do Magistério Militar e os Capelães Militares são regidos por legislação específica?

A

Sim.

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20
Q

Militares podem ser designados para servir em órgãos civis?

A

Sim, por exemplo, na Presidencia, vice presidência, ministério da defesa…

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21
Q

Quem são os R1 ou RM1?

A

O pessoal da Reserva Remunerada ou RM

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22
Q

Quem são os R2 ou RM2?

A

O pessoal da Reserva Não Remunerada.

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23
Q

Quem são os R3 ou RM3?

A

Cidadãos de reconhecida competência técnico-profissional ou de notória cultura científica que forem nomeados Oficiais e incluídos na RM.

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24
Q

Quem são os R4 ou RM4?

A

Demais cidadãos que possam ser mobilizados.

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25
Q

Quais são os tipos de ingresso nas FFAA?

A
  1. Incorporação (SMI e RM2);
  2. Matrícula (órgãos de formação); e
  3. Nomeação (2Ten).
26
Q

O que é Hierarquia?

A

é a ordenação da autoridade, em níveis diferentes,
dentro da estrutura das Forças Armadas. A ordenação se faz por postos ou graduações; dentro de um mesmo posto ou graduação se faz pela antigüidade no posto ou na graduação. O respeito à hierarquia é consubstanciado no espírito de acatamento à seqüência de autoridade.

27
Q

O que é Disciplina?

A

é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis,
regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo militar e coordenam seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo.

28
Q

Quando a Hierarquia e a Disciplina devem ser mantidos?

A

A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidos em todas as circunstâncias da vida entre militares da ativa, da reserva remunerada e reformados.

29
Q

Posto é o grau hierárquico de quem?

A

Posto é o grau hierárquico do OFICIAL, conferido por ato do Presidente da República ou do Ministro de Força Singular e confirmado em Carta Patente.

30
Q

Graduação é o grau hierárquico de quem?

A

é o grau hierárquico da PRAÇA, conferido pela autoridade
militar competente.

31
Q

O que são Círculos Hierárquicos?

A

são âmbitos de convivência entre os militares da
mesma categoria e têm a finalidade de desenvolver o espírito de camaradagem, em ambiente de estima e confiança, sem prejuízo do respeito mútuo.

32
Q

Posto e Patente

A

Posto é o grau hierárquico e patente ou carta patente é o documento que confere o posto.

33
Q

Quem são os praças especiais?

A

Os Guardas-Marinha, os Aspirantes-a-Oficial e os alunos de órgãos específicos de formação de militares são denominados praças especiais.

34
Q

Quais são os postos providos apenas em tempo de guerra?

A

Os postos de Almirante, Marechal e Marechal-do-Ar somente serão providos em tempo de guerra.

35
Q

Cite as Graduações dos Praças do maior para o menor.

A

*Suboficial
*1 Tenente
*2 Tenente
*3 Tenente
*Cabo
* Marinheiro

36
Q

Cite os Postos dos OFICIAIS SUBALTERNOS, do maior para o menor.

A

1 Tenente
2 Tenente
Guarda Marinha

37
Q

Cite os Postos dos OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS, do maior para o menor.

A

Capitão-Tenente

37
Q

Cite os Postos dos OFICIAIS SUPERIORES, do maior para o menor.

A

Capitão de Mar e Guerra
Capitão de Fragata
Capitão de Corveta

38
Q

Cite os Postos dos OFICIAIS GENERAIS, do maior para o menor.

A

Almirante (tempo de guerra)
Almirante de Esquadra
Vice Almirante
Contra Almirante

39
Q

Como acontece o desempate de Antiguidade?

A
  1. Escala numérica (se for no mesmo Corpo, Quadro, Arma ou Serviço);
  2. Antiguidade no posto ou graduação anterior (se ainda estiver empatado vai pro posto ou graduação anterior, sucessivamente);
    A). Data de praça;
    B). Data de nascimento;
    C). Na existência de mais de uma data de praça, inclusive de outra Força Singular, prevalece a antigüidade do militar que tiver maior tempo de efetivo serviço na praça anterior ou nas praças anteriores; e
  3. entre os alunos de um mesmo órgão de formação de militares, de acordo com o regulamento do respectivo órgão, se não estiverem especificamente enquadrados nas letras a , b e c.
40
Q

O que é CARGO?

A

é um conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades
cometidos a um militar em serviço ativo.

(ADR)

41
Q

Quando o cargo é considerado vago?

A

Desde sua criação até que um militar tome posse ou desde o momento em que o militar exonerado, ou que tenha recebido determinação expressa da autoridade competente, o deixe e até que outro militar nele tome posse de acordo com as normas de provimento.
Falecido;
Extraviado (+30 dias sem notícia);
Prisioneiro;
Desertor (+8 dias, voluntiariamente).

42
Q

O que é a FUNÇÃO?

A

Função militar é o exercício das obrigações inerentes ao cargo militar.

43
Q

Ao militar da ativa é vedado:

A
  1. Comerciar
  2. Administrar ou gerenciar sociedade
  3. Participar de sociedade (pode participar como acionista ou cotista em SA ou Sociedade por Quotas de Responsabilidade limitada).

O militar pode gerenciar seus bens.

44
Q

O que é o COMANDO?

A

É a soma de autoridade, deveres e responsabilidades de que o militar é investido legalmente quando conduz homens ou dirige uma organização militar. O comando é vinculado ao grau hierárquico e constitui uma prerrogativa
impessoal, em cujo exercício o militar se define e se caracteriza como chefe.

Parágrafo único. Aplica-se à direção e à chefia de organização militar, no que couber, o estabelecido para comando.

45
Q

Quem são os elementos de execução?

A

Cabos, taifeiros e soldados.

46
Q

Quem são os elementos incorporados às FFAA para o SMI?

A

Marinheiros, recrutas e soldados.

47
Q

Quem pode determinar o afastamento do cargo?

A
  1. Presidente.
  2. Chefe do Estado Maior Conjunto das FFAA.
  3. Comandante MB, EB e FAB.
  4. Chefes e Diretores, imediatos.
48
Q

A violação das obrigações ou dos deveres militares constituirá:

A

Crime, contravenção ou transgressão disciplinar, conforme dispuser a legislação ou regulamentação específicas.

49
Q

A inobservância dos deveres especificados nas leis e regulamentos, ou a falta de exação no cumprimento dos mesmos, acarreta para o militar:

A

Responsabilidade funcional, pecuniária, disciplinar ou penal, consoante a legislação específica.

A apuração da responsabilidade funcional, pecuniária, disciplinar ou penal poderá concluir pela incompatibilidade do militar com o cargo ou pela incapacidade para o exercício das funções militares a ele inerentes.

50
Q

Caso o militar incorra nos três casos (crime, contravenção e transgressão disciplinar) somente é aplicada a pena relativa ao:

A

Crime.

51
Q

O Código Penal Militar relaciona e classifica:

A
  1. Crimes militares em tempo de paz;
  2. Crimes militares em tempo de guerra;
  3. Penas.
52
Q

Os regulamentos disciplinares das Forças Armadas especificarão e classificarão:

A

As contravenções ou transgressões disciplinares e estabelecerão as normas relativas à amplitude e aplicação das penas disciplinares, à classificação do comportamento militar e à interposição de recursos contra as penas disciplinares.

53
Q

As penas disciplinares de impedimento, detenção ou prisão não podem ultrapassar quantos dias?

A

30 dias.

54
Q

Quem julga no CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO?

A

Em tempo de paz: Tribunal Militar.
Em tempo de guerra: Tribunal Especial.

55
Q

O Conselho de Justificação é para Oficiais e

A

O Conselho de Disciplina é para praças e praças especiais.

56
Q

Quem julga no CONSELHO DE DISCIPLINA?

A

Comandante da força.

57
Q

Qual o OBJETIVO das Forças Armadas?

A

1- Defesa da Pátria
2- Garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de algum desses, da lei e da ordem.

58
Q

Que documento regula a situação, a obrigação, os deveres, os direitos e as
prerrogativas dos membros das Forças Armadas?
(A) Código Penal Militar.
(B) Constituição Federal.
(C) Código Penal.
(D) Código de Processo Penal.
(E) Estatuto dos Militares.

A

(E) Estatuto dos Militares.

59
Q

As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela
Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base
na______________ e ________________sob a autoridade suprema do _______________, e destinamse a defesa da Pátria, a garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes,
da lei e da ordem.
(A) Hierarquia / Comprometimento / Ministro de Estado da Defesa
(B) Hierarquia / Honra / Presidente da República.
(C) Hierarquia / Disciplina / Ministro de Estado da Defesa
(D) Hierarquia / Disciplina / Presidente da República.
(E) Disciplina / Abnegação / Presidente da República.

A

(D) Hierarquia / Disciplina / Presidente da República.