Estatuto da Ebserh Flashcards

1
Q

O que é A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh?

A

Empresa pública de capital fechado, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Educação, é regida por este Estatuto Social.

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2
Q

Onde é a sede da Ebserh?

A

Tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e pode criar escritórios, representações, dependências, filiais e subsidiárias no País, para o desenvolvimento de atividades inerentes ao seu objeto social.

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3
Q

O que compõe a Rede Ebserh?

A

É composta pela Administração Central, pelos hospitais universitários federais geridos pela Ebserh, além de escritórios, representações, dependências, filiais e subsidiárias criadas pela empresa no País.

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4
Q

Qual o prazo de duração da Ebserh?

A

Indeterminado.

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5
Q

Qual o Objeto Social da Ebserh?

A

I - prestar serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à população, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

II - administrar unidades hospitalares;

III - prestar serviços de apoio à gestão hospitalar, com otimização de processos e serviços, implementação de sistema de gestão, monitoramento de resultados, bem como o desenvolvimento de outras atividades afins;

IV - prestar serviços de consultoria e assessoria em sua área de atuação;

V - prestar a terceiros serviços secundários relacionados às atividades de assistência à saúde; operacionais contínuos que sejam relacionados às atividades de assistência à saúde;

VI - participar de iniciativas de promoção da inovação, como incubadoras, centros de inovação e aceleradoras de empresas;

VII - prestar serviços de apoio ao ensino, pesquisa e extensão nas diversas áreas do conhecimento com vistas à inovação, ensino-aprendizagem e formação de pessoas no campo da saúde pública, inclusive mediante intermediação e apoio financeiro, observada, nos termos do art. 207 da Constituição, a autonomia universitária e as políticas acadêmicas estabelecidas no âmbito das instituições de ensino;

VIII - promover, estimular, coordenar, apoiar e executar programas de formação profissional contribuindo para qualificação profissional no campo da saúde pública noPaís;

IX - apoiar a execução de planos de ensino e pesquisa, cuja vinculação com o campo da saúde pública torne necessária a cooperação, em especial na implementação de residência médica, uniprofissional ou multiprofissional, especialidades e regiões estratégicas para o SUS; no campo da saúde, nas especialidades e regiões estratégicas para o SUS;

X - prestar serviços de apoio à geração do conhecimento em pesquisas básicas, clínicas e aplicadas, promovendo, estimulando, coordenando, apoiando e executando atividadesde pesquisa, desenvolvimento e inovação, com o objetivo de produzir conhecimentos e tecnologia para o desenvolvimento da saúde pública do País;

XI - realizar, na forma fixada pela Diretoria Executiva e aprovada pelo Conselho de Administração, aplicações não reembolsáveis ou parcialmente reembolsáveis destinadas a apoiar projetos de ensino, pesquisa, extensão e inovação na área de saúde;

XII - atuar em projetos e programas de cooperação técnica nacional e internacional com vistas ao desenvolvimento de suas atividades e ao aprimoramento da formação profissional e da saúde pública;

XIII - prestar serviços delegados pelo Governo Federal com vistas ao cumprimento do seu objeto social; e

XIV - exercer outras atividades inerentes às suas finalidades.

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6
Q

O que justificou a criação da Ebserh ?

A

A Ebserh poderá ter suas atividades, sempre que consentâneas com seu objeto social, orientadas pela União de modo a contribuir para o interesse público que justificou a sua criação.

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7
Q

No exercício da prerrogativa de que trata o caput deste artigo, a União somente poderá orientar a Ebserh a assumir obrigações ou responsabilidades, incluindo a realização de projetos de investimento e assunção de custos operacionais específicos, em condições diversas às de qualquer outra sociedade do setor privado que atue no mesmo mercado, quando:

A

I - estiver definida em lei ou regulamento, bem como prevista em contrato, convênio ou ajuste celebrado com o ente público competente para estabelecê-la, observada a ampla publicidade desses instrumentos; e

II - tiver seu custo e receitas discriminados e divulgados de forma transparente, inclusive no plano contábil.

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8
Q

Para fins de atendimento ao inciso II do caput, a administração da companhia deverá:

A

I – evidenciar as obrigações ou responsabilidades assumidas em notas explicativas específicas das demonstrações contábeis de encerramento do exercício; e,

II – descrevê-las em tópico específico do relatório de administração.

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9
Q

O exercício das prerrogativas de que tratam os parágrafos anteriores será…

A

Objeto da Carta Anual, subscrita pelos membros do Conselho de Administração, previstano art. 13, inciso I, do Decreto nº 8.945, de 2016.

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10
Q

Qual o Capital Social da Ebserh?

A

O capital social da Ebserh é de R$ 889.012.901,05 (oitocentos e oitenta e nove milhões, doze mil, noceventos e um reais e cinco centavos), integralmente sob apropriedade da União.

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11
Q

O Capital social poderá ser alterado?

A

O capital social poderá ser alterado nas hipóteses previstas em lei, vedada a capitalização direta do lucro sem trâmite pela conta de reservas.

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12
Q

Como Constituem os recursos da Ebserh?

A

I - as dotações que lhe forem consignadas no orçamento da União;

II - as receitas decorrentes:
a) da prestação de serviços compreendidos em seu objeto;
b) da alienação de bens e direitos;
c) das aplicações financeiras que realizar;
d) dos direitos patrimoniais, tais como aluguéis, foros, dividendos e bonificações; e
e) dos acordos e convênios que realizar com entidades nacionais e internacionais.

III - doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado;

IV - rendas provenientes de outras fontes.

A empresa poderá receber recursos dos orçamentos fiscal e das seguridade social da União para o pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral, conforme expressamente autorizado pela Lei nº 12.550, de 2011.

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13
Q

DA ASSEMBLEIA GERAL

A

A Assembleia Geral realizar-se-á ordinariamente, uma vez por ano, nos 4(quatro) primeiros meses seguintes ao encerramento de cada exercício social, para deliberação das matérias previstas em lei e extraordinariamente, sempre que osi nteresses sociais, a legislação ou as disposições deste Estatuto Social exigirem.

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14
Q

Composição da Assembleia geral

A

É composta pela União, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do Decreto-Lei nº 147, de 3 defevereiro de 1967.

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15
Q

Quem dirige os trabalhos da Assembleia geral?

A

Os trabalhos da Assembleia Geral serão dirigidos pelo presidente do Conselho de Administração da Ebserh ou pelo substituto que esse vier a designar, que escolherá o secretário da Assembleia Geral.

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16
Q

O que fica assegurado nas reuniões do Assembleia geral?

A

Fica assegurada a participação do Presidente da Ebserh nas reuniões da Assembleia Geral como convidado, sem direito a voto.

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17
Q

Quem Convoca a Assembleia Geral?

A

Será convocada pelo Presidente do Conselho de Administração ou pelo substituto que esse vier a designar, ressalvadas as exceções previstas na Lei nº 6.404, de 1976, respeitados os prazos previstos na legislação.

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18
Q

Como serão as pautas da Assembleia geral?

A

As pautas das Assembleias Gerais serão constituídas, exclusivamente, dos assuntos constantes dos editais de convocação, não se admitindo a inclusão de assuntos gerais.

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19
Q

Onde serão registrados as deliberações?

A

As deliberações serão registradas no livro de atas, que podem ser lavradas na forma de sumário dos fatos ocorridos e serão divulgadas em sítio eletrônico oficial atualizado.

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20
Q

Para que a Assembleia qual se reune?

A

reunir-se-á para deliberar sobre alienação, no todo ou em parte, de ações do capital social da Ebserh ou, quando não competir ao Conselho de Administração, de suas controladas.

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21
Q

A Ebserh terá Assembleia Geral e os seguintes órgãos estatutários:

A

I - Conselho de Administração;

II - Diretoria Executiva;

III - Conselho Fiscal;

IV - Conselho Consultivo;

V - Comitê de Auditoria;

VI - Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração.

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22
Q

Quem administra a Ebserh?

A

A Ebserh será administrada pelo Conselho de Administração e pela Diretoria Executiva, de acordo com as atribuições e poderes conferidos pela legislação aplicável e pelo presente Estatuto Social.

Parágrafo único. Os administradores deverão orientar a execução das atividades da Ebserh com observância aos princípios e às melhores práticas adotados e formulados por instituições e fóruns nacionais e internacionais que sejam referência no tema da governança corporativa, observadas às legislações aplicáveis à administração pública indireta.

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23
Q

Requisitos e Vedações para Administradores

A

Os administradores da Ebserh, inclusive o conselheiro representante dos empregados, deverão atender aos requisitos obrigatórios e observar as vedações para o exercício de suas atividades previstos na Lei nº 6.404, de 1976, na Lei nº 13.303, de 2016 e no Decreto nº 8.945, de 2016.

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24
Q

É vedado

A

É vedado o ingresso ou permanência no Conselho de Administração e na Diretoria Executiva, além dos impedidos por lei, de ascendente, descendente ou parente colateral ou afim, até o terceiro grau, de membro do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.

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25
Q

Sem prejuízo de outras condições a serem detalhadas em Política de Indicação da Ebserh, será considerado cidadão com reputação ilibada aquele que:

A

a) não possuir desfavorável ao desempenhada; contra si indicado, processos judiciais ou em segunda instância, administrativos com a córdão observada a atividade a ser desempenhada;

b) não possuir falta grave relacionada ao descumprimento do Código de Ética e Condutada Ebserh ou outros normativos internos, quando aplicável;

c) não ter sofrido penalidade trabalhista ou administrativa na Ebserh ou em outra pessoa jurídica de direito público ou privado nos últimos 3 (três) anos em decorrência de apurações internas, quando aplicável.

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26
Q

Além dos requisitos legais obrigatórios aplicáveis aos administradores da Ebserh, aos membros da Diretoria Executiva será exigida a comprovação do exercício, nos últimos dez anos, de uma das experiências profissionais abaixo, sem prejuízos aos demais requisitos estabelecidos na Política de Indicação da Ebserh:

A

I - cargos gerenciais relevantes em instituições que atuam na área da saúde ou educação, por, no mínimo, 2 (dois) anos;

II - função gratificada ou cargo comissionado na Administração Central ou Unidades Hospitalares da Rede Ebserh, por, no mínimo, 2 (dois) anos;

III - cargos estatutários ou cargos gerenciais relevantes em um dos 2 (dois) níveis hierárquicos não estatutários mais altos em empresa de grande porte, por, no mínimo,quatro anos;

IV - cargos em comissão ou função de confiança equivalente a nível 4, ou superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores DAS, em administração pública, por, no mínimo, 4 (quatro) anos.

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27
Q

Residencia dos Membros da Diretoria Executiva

A

Os membros da Diretoria Executiva deverão residir na mesma cidade da Administração Central da Ebserh.

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28
Q

Onde será divulgada o currículo profissional resumido dos Administradores e dos membros dos Órgãos Estatutários da Ebserh?

A

em sítio eletrônico oficial atualizado, com acesso fácil e organizado, com atualização das informações sempre que houver modificação.

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29
Q

Como será a recomendação do Conselho de Administração?

A

O Conselho de Administração fará recomendação não vinculante de novos membros desse colegiado e perfis para aprovação da Assembleia Geral, sempre relacionadas aos resultados do processo de avaliação e às diretrizes da política de.indicação e do plano de sucessão.

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30
Q

Da Verificação dos Requisitos e Vedações para Administradores

A

Os requisitos e as vedações exigíveis para os Administradores deverão ser respeitados em todas as nomeações e eleições realizadas, inclusive em caso de recondução.

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31
Q

Como serão comprovadas os requisitos ?

A

Os requisitos deverão ser comprovados documentalmente, na forma exigida pelo formulário padronizado, aprovado pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais e disponibilizado em seu sítio eletrônico.

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32
Q

O que fazer na ausência dos documentos?

A

A ausência dos documentos referidos no § 1º importará em rejeição do formulário pelo Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração da empresa.

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33
Q

Quem deverá verificar se os requisitos e vedações estão atendidos, por meio da análise da autodeclaração apresentada pelo indicado e sua respectiva documentação?

A

O Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração.

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34
Q

Qual o prazo máximo de Posse e Recondução?

A

No prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da eleição ou nomeação, os eleitos para o Conselho o Conselho de Administração e Diretoria Executiva serão investidos em seus cargos mediante assinatura de termo de posse lavrado no respectivo livro de atas, entrando em exercício imediato.

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35
Q

O Termo de Posse deverá conter, sob pena de nulidade:

A

a indicação de, pelo menos, um domicílio no qual o administrador receberá citações e intimações em processos administrativos e judiciais relativos a atos de sua gestão, as quais se reputarão cumpridas mediante entrega no domicílio indicado, cuja modificação somente será válida após comunicação por escrito à Ebserh, além da sujeição do administrador ao Código de Conduta e às políticas internas da Ebserh.

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36
Q

Como é a investigação dos membros do Conselho Fiscal?

A

Os membros do Conselho Fiscal serão investidos em seus cargos independentemente da assinatura de termo de posse, desde a data da respectiva eleição ou nomeação.

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37
Q

Como serão investidos os membros do Comitê de Auditoria?

A

Os membros do Comitê de Auditoria serão investidos em seus cargos mediante assinatura do termo de posse, desde a data da respectiva eleição.

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38
Q

Antes de entrar no exercício da função e ao deixar o cargo, cada membro estatutário deverá apresentar à Ebserh…

A

que zelará pelo sigilo legal, Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física e das respectivas retificações apresentadas à Receita Federal do Brasil ou autorização de acesso às informações nela contidas.

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39
Q

No caso dos Diretores, a declaração anual de bens e rendas também deve ser apresentada à

A

deve ser apresentada à Comissão de Ética Pública da Presidência da República- CEP/PR.

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40
Q

Além dos casos previstos em lei, dar-se-á vacância do cargo quando:

A

I - o membro do Conselho de Administração ou Fiscal ou do Comitê de Auditoria ou de Comitês de Assessoramento deixar de comparecer a duas reuniões consecutivas ou 3(três) intercaladas, nas últimas 12 (doze) reuniões, sem justificativa; e

II - o membro da Diretoria Executiva se afastar do exercício do cargo por mais de 30(trinta) dias consecutivos, salvo em caso de licença, inclusive férias, ou nos casos autorizados pelo Conselho de Administração.

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41
Q

A remuneração dos membros estatutários e, quando aplicável, dos demais comitês de assessoramento

A

será fixada anualmente em Assembleia Geral, nos termos da legislação vigente, sendo vedado o pagamento remuneração não prevista em Assembleia Geral.

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42
Q

Quem divulgará toda e qualquer remuneração dos membros de órgãos estatutários?

A

A Ebserh

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43
Q

Como ficam as despesas de locomoção e estadas necessárias ao desempenho da função dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, Comitê de Auditoria e demais órgãos estatutários?

A

Terão ressarcidas suas despesas de locomoção e estada necessárias ao desempenho da função, sempre que residentes fora da cidade em que for realizada a reunião.

Caso o membro resida na mesma cidade da Administração Central da Ebserh, esta custeará as despesas de locomoção e alimentação.

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44
Q

Como é a remuneração dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal da Ebserh?

A

Não excederá a dez por cento da remuneração mensal média dos membros da Diretoria Executiva, sendo vedado o pagamento de participação, de qualquer espécie, nos lucros da Ebserh.

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45
Q

Como é a remuneração dos membros do Comitê de Auditoria?

A

Será fixada em Assembleia Geral em montante não inferior à remuneração dos Conselheiros Fiscais.

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46
Q

Treinamento

A

Os administradores e os conselheiros fiscais, inclusive o representante de empregados, devem participar, na posse e anualmente, de treinamentos específicos disponibilizados direta ou indiretamente pela Ebserh, conforme disposições da Lei nº13.303, de 2016, e do Decreto nº 8.945, de 2016.

É vedada a recondução do administrador ou do Conselheiro Fiscal que não participar de nenhum treinamento anual disponibilizado pela Ebserh nos últimos dois anos.

47
Q

Nas reuniões dos órgãos colegiados, anteriormente à deliberação, o membro que não seja independente em relação à matéria em discussão deve manifestar seu conflito de interesses ou interesse particular…

A

retirando-se da reunião.

Caso não o faça, qualquer outro membro poderá manifestar o conflito, caso dele tenha ciência, devendo o órgão colegiado deliberar sobre o conflito conforme seu Regimento e legislação aplicável.

48
Q

O que é vedado aos integrantes dos órgãos estatutários?

A

Aos integrantes dos órgãos estatutários é vedado intervir em operação em que, direta ou indiretamente, sejam interessadas sociedades de que detenham o controle ou participação superior a cinco por cento do capital social.

49
Q

O impedimento referido no § 2º aplica-se

A

Quando se tratar de empresa em que os integrantes dos órgãos estatutários ocupem ou tenham ocupado cargos de administração ou controle, em período de até 3 (três) anos anterior à investidura na Ebserh.

50
Q

Quem sao responsaveis, na forma da lei, pelos prejuízos ou danos causados no exercício de suas atribuições?

A

Os Administradores e os Conselheiros Fiscais

51
Q

Quem deverá assegurar aos integrantes e ex-integrantes da Diretoria Executiva e dos Conselhos de Administração e Fiscal a defesa em processos judiciais e administrativos contra eles instaurados, pela prática de atos no exercício do cargo ou função, nos casos em que não houver incompatibilidade com os interesses da Ebserh?

A

A Ebserh, por intermédio de seu órgão jurídico ou mediante advogado especialmente contratado.

52
Q

O que fica assegurado aos administradores e conselheiros fiscais, bem como aos ex-administradores e ex-conselheiros?

A

o conhecimento de informações e documentos constantes de registros ou de bancos de dados da Ebserh, indispensáveis à defesa administrativa ou judicial, em ações propostas por terceiros, de atos praticados durante o seu prazo de gestão ou de atuação, conforme o caso.

53
Q

O benefício previsto no caput aplica-se

A

no que couber e a critério do Conselho de Administração, aos membros dos comitês estatutários e àqueles que figuram no polo passivo de processo judicial ou administrativo, em decorrência de atos que tenham praticado no exercício de competência delegada pelos Administradores.

54
Q

Será definida por quem A forma da defesa em processos judiciais e administrativos?

A

Conselho de Administração.

55
Q

Na defesa em processos judiciais e administrativos, se beneficiário da defesa for condenado, em decisão judicial transitada em julgado, com fundamento em violaçãode lei ou do Estatuto, ou decorrente de ato culposo ou doloso

A

ele deverá ressarcir à empresa todos os custos e despesas decorrentes da defesa feita pela Ebserh, além de eventuais prejuízos causados.

56
Q

Ebserh poderá manter contrato de seguro de responsabilidade civil permanente em favor

A

dos Administradores e Conselheiros Fiscais, na forma e extensão definidas pelo Conselho de Administração, para cobertura das despesas processuais e honorários advocatícios de processos judiciais e administrativos instaurados contra eles relativos às suas atribuições junto à empresa.

57
Q

Quarentena Para a Diretoria Executiva

A

Os membros da Diretoria Executiva ficam impedidos do exercício de atividades que configurem conflito de interesse, observados a forma e o prazo estabelecidos na legislação pertinente.

Após o exercício da gestão, o ex-membro da Diretoria Executiva, que estiverem situação de impedimento, poderá receber remuneração compensatória equivalente apenas ao honorário mensal da função que ocupava, observados os §§ 2º e 3º deste artigo.

Não terá direito à remuneração compensatória, o ex-membro da Diretoria Executiva que retornar, antes do término do período de impedimento, ao desempenho da função que ocupava na administração pública ou privada anteriormente à sua investidura, desde que não caracterize conflito de interesses.

A configuração da situação de impedimento dependerá manifestação da Comissão de Ética Pública da Presidência da República.

58
Q

O que é o Conselho de Administração?

A

é órgão de deliberação estratégica e colegiada da Ebserh e deve exercer suas atribuições considerando os interesses de longo prazo da empresa, os impactos decorrentes de suas atividades na sociedade e no meio ambiente e os deveres fiduciários de seus membros, em alinhamento ao disposto na Leinº 13.303, de 2016.

59
Q

Composição do Conselho de Administração

A

É composto por 9 (nove) membros, eleitos pela Assembleia Geral, obedecendo a seguinte composição:

I - 3 (três) membros indicados pelo Ministro de Estado da Educação;

II - o Presidente da Empresa, que não poderá exercer a Presidência do Conselho, ainda que interinamente;

III - 1 (um) membro indicado pelo Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

IV - 2 (dois) membros indicados pelo Ministro de Estado da Saúde;

V - 1 (um) membro representante dos empregados, na forma da Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010; e

VI - 1 (um) membro indicado pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - ANDIFES, sendo reitor de universidade federal.

60
Q

O Conselho de Administração deve ser composto por

A

no mínimo, 02 (dois) membros independentes, sendo 1 (um) indicado pelo Ministro de Estado da Educação e 1 (um) indicado pelo Ministro de Estado da Saúde.

61
Q

Quem escolhe O Presidente do Conselho de Administração e seu substituto?

A

serão escolhidos pelo colegiado, dentre os membros indicados pelo Ministro de Estado da Educação, que não estejam na condição de membro independente.

62
Q

O representante dos empregados, de que trata o inciso V deste artigo será escolhido por quem?

A

Será escolhido dentre os empregados ativos da Ebserh, pelo voto direto de seus pares, em eleição organizada pela empresa em conjunto com as entidades sindicais que os representem, na forma da Lei nº 12.353, 28 de dezembro de 2010, e sua regulamentação.

63
Q

Para o exercício do cargo, o conselheiro representante dos empregados estásujeito a que?

A

a todos os critérios, exigências, requisitos, impedimentos e vedações previstas na Lei nº 13.303, de 2016, e do Decreto nº 8.945 de 2016.

64
Q

O representante dos empregados…

A

não participará das discussões e deliberações sobre assuntos que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive assistenciais ou de previdência complementar, hipóteses em que fica configurado o conflito de interesse, sendo tais assuntos deliberados em reuniãos e parada e exclusiva para tal fim.

65
Q

Prazo de Gestão

A

Art. 38. O Conselho de Administração terá prazo de gestão unificado de 2 (dois)anos, permitidas, no máximo, 3 (três) reconduções consecutivas.

§ 1º No prazo estabelecido no caput serão considerados os períodos anteriores de gestão, na Ebserh, ocorridos há menos de 2 (dois) anos.

§ 2º Atingido o limite a que se referem o caput e §1º, o retorno de membro doConselho de Administração a esse colegiado ocorrerá após período equivalente a um prazo de gestão.

§ 3º O prazo de gestão dos membros do Conselho de Administração se prorrogará até a efetiva investidura dos novos membros.

66
Q

Em caso de vacância do cargo de conselheiro de administração

A

o substituto será nomeado pelos conselheiros remanescentes e servirá até a primeira Assembleia Geral subsequente.

67
Q

Em caso de vacância da maioria dos cargos de conselheiros de administração

A

deverá ser convocada pelos conselheiros remanescentes a Assembleia Geral para proceder nova eleição de membros.

68
Q

No caso de vacância de todos os cargos do Conselho de Administração, compete a quem a convocação da Assembleia geral?

A

Compete à Diretoria Executiva.

69
Q

Para o Conselho de Administração proceder à nomeação de membrospara o colegiado na forma do caput do Art. 39 deste Estatuto

A

deverão ser verificados pelo Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração todos os requisitos de elegibilidade exigidos para eleição pela Assembleia Geral.

70
Q

A função de Conselheiro de Administração

A

é pessoal e não admite substituto temporário ou suplente, inclusive para representante dos empregados.

71
Q

No caso de ausências ou impedimentos eventuais de qualquer membro do Conselho

A

o colegiado deliberará com os remanescentes.

72
Q

Da Reunião

A

Art. 42. O Conselho de Administração se reunirá, com a presença da maioria dos seus membros, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que necessário.

§ 1º O Conselho de Administração será convocado por seu Presidente ou pela maioria dos membros do colegiado.

§ 2º As reuniões do Conselho de Administração podem ser presenciais, virtuaisou mistas, com a participação de um ou mais membro por tele ou video conferência.

§ 3º Em casos excepcionais, e a critério do Conselho de Administração, poder-se á convocar reuniões exclusivamente presenciais.

§ 4º A pauta da reunião e a respectiva documentação serão distribuídas comantecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, salvo nas hipóteses justificadas e acatadaspelo colegiado.

Art. 43. As deliberações serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentese serão registradas no livro de atas, podendo ser lavradas de forma sumária

.§ 1º Nas deliberações colegiadas do Conselho de Administração, o Presidente teráo voto de desempate, além do voto pessoal.

§ 2º Em caso de decisão não-unânime, a justificativa do voto divergente será registrada, a critério do respectivo membro, observado que se exime de responsabilidade o conselheiro dissidente que faça consignar sua divergência em ata de reunião ou, não sendo possível, dela dê ciência imediata e por escrito ao Conselho de Administração.

§ 3º As atas do Conselho de Administração devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções.

73
Q

Quais as competências do Conselho de Administração?

A

I - fixar a orientação geral dos negócios da Ebserh;

II - avaliar, a cada 4 (quatro) anos, o alinhamento estratégico, operacional e financeiro das participações da Companhia ao seu objeto social, devendo, a partir dessa avaliação, recomendar a sua manutenção, a transferência total ou parcial de suas atividades para outra estrutura da administração pública ou o desinvestimento da participação;

III - eleger e destituir os membros da Diretoria Executiva da Ebserh, inclusive o Presidente, fixando-lhes as atribuições;

IV - fiscalizar a gestão dos membros da Diretoria Executiva, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da empresa, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos;

V - manifestar-se previamente sobre as propostas a serem submetidas à deliberação dos acionistas em assembleia;

VI - aprovar a inclusão de matérias no instrumento de convocação da Assembleia Geral, não se admitindo a rubrica “assuntos gerais”;

VII - convocar a Assembleia Geral;

VIII - manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da Diretoria Executiva;

IX - manifestar-se previamente sobre atos ou contratos relativos à sua alçada decisória;

X - autorizar a alienação de bens do ativo não circulante, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros;

XI - autorizar e homologar a contratação de auditores independentes, bem como a rescisão dos respectivos contratos;

XII - aprovar as Políticas de Controle Interno, Conformidade e Gerenciamento de Riscos, Participações Societárias, bem como outras políticas gerais da empresa;

XIII - aprovar e acompanhar o plano de negócios, estratégico e de investimentos, e as metas de desempenho, que deverão ser apresentados pela Diretoria Executiva;

XIV - analisar, ao menos trimestralmente, as demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela empresa, sem prejuízo da atuação do Conselho Fiscal;

XV - determinar a implantação e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno estabelecidos para a prevenção e mitigação dos principais riscos a que está exposta a Ebserh, inclusive os riscos relacionados à integridade das informações contábeis e financeiras e os relacionados à ocorrência de corrupção e fraude;

XVI - definir os assuntos e valores para sua alçada decisória e da Diretoria Executiva;

XVII - identificar a existência de ativos não de uso próprio da empresa e avaliar a necessidade de mantê-los;

XVIII - autorizar a alteração dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 29 da Lei13.303, de 2016, que trata da realização de contratação por dispensa de licitação, para refletir a variação de custos;

XIX - aprovar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna - PAINT e o Relatório Anual das Atividades de Auditoria Interna - RAINT, sem a presença do Presidente da empresa;

XX - criar comitês de assessoramento ao Conselho de Administração, para aprofundamento dos estudos de assuntos estratégicos, de forma a garantir que a decisão a ser tomada pelo Colegiado seja tecnicamente bem fundamentada;

XXI - eleger e destituir os membros de comitês de assessoramento ao Conselho de Administração, Remuneração; bem como do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração.;

XXII - atribuir formalmente a responsabilidade pelas áreas de Controle Conformidade e Gerenciamento de Riscos a membros da Diretoria Executiva;

XXIII - avaliar anualmente o desempenho do próprio Conselho de Administração e da Diretoria Executiva, individual e coletivamente, e dos membros de comitês de assessoramento ao Conselho de Administração, nos termos do inciso III do art. 13 da Lei 13.303, de 2016, com o apoio metodológico e procedimental do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração;

XXIV - nomear e destituir os titulares da Auditoria Interna e, após, submeter a decisão à aprovação da Controladoria Geral da União;

XXV - conceder afastamento e licença ao Presidente da Ebserh, inclusive a título de férias;

XXVI - aprovar o Regimento Interno do Conselho de Administração, do Comitê de Auditoria e dos demais comitês de assessoramento, bem como o Código de Conduta e Integridade da Ebserh;

XXVII - aprovar e manter atualizado um plano de sucessão não-vinculante dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva, cuja elaboração deve ser coordenada pelo Presidente do Conselho de Administração;

XXVIII - aprovar as atribuições da Diretoria Executiva não previstas no Estatuto Social;

XXIX - aprovar o Regulamento Interno de Licitações e Contratos;

XXX - aprovar a prática de atos que importem em renúncia, transação ou compromisso arbitral, observada a política de alçada da Ebserh;

XXXI - discutir, deliberar e monitorar práticas relacionamento com partes interessadas;

XXXII - aprovar e divulgar a Carta Anual com explicação dos compromissos de consecução de objetivos de políticas públicas, na forma prevista na Lei 13.303, de 2016;

XXXIII - aprovar e fiscalizar o cumprimento das metas e resultados específicos a serem alcançados pelos membros da Diretoria Executiva;

XXXIV - promover anualmente análise das metas e resultados na execução do plano de negócios e da estratégia de longo prazo, sob pena de seus integrantes responderem por omissão, devendo publicar suas conclusões e informá-las ao Congresso Nacional e ao Tribunal de Contas da União; (Excluem-se da obrigação de publicação a que se refere o inciso XXXIV as informações de natureza estratégica cuja divulgação possa ser comprovadamente prejudicial ao interesse da empresa.)

XXXV - propor à Assembleia Geral a remuneração dos administradores e dos membros dos demais órgãos estatutários da Ebserh;

XXXVI - executar e monitorar a remuneração de que trata o inciso XXXV deste artigo, dentro dos limites aprovados pela Assembleia Geral;

XXXVII - autorizar a constituição de subsidiárias;

XXXVIII - aprovar o Regulamento de Pessoal, bem como quantitativo de pessoal próprio e de cargos em comissão, acordos coletivos de trabalho, plano de cargos e salários, plano de funções, benefícios de empregados e programa de desligamento de empregados;

XXXIX- aprovar o patrocínio a plano de benefícios;

XL - estabelecer a Política de Seleção para os titulares das unidades de auditoria interna, área de controle interno, conformidade e gestão de riscos, e ouvidoria;

XLI - estabelecer política de divulgação de informações visando a transparência, clareza e equidade;

XLII - autorizar a formalização dos contratos de gestão, previstos no Art. 6º da Lei12.550, de 2011; e

XLIII – autorizar as tratativas e condições para a incorporação de novas unidades hospitalares à Rede Ebserh.

74
Q

Compete ao Presidente do Conselho de Administração:

A

I - presidir as reuniões do colegiado, observando o cumprimento do Estatuto Social e doRegimento Interno;

II – interagir, isoladamente ou em conjunto com o Presidente da Ebserh, com o ministério supervisor, e demais representantes do acionista controlador, no sentido de esclarecer a orientação geral dos negócios, assim como questões relacionadas ao interesse público a ser perseguido pela Ebserh, observado o disposto no Art. 89 da Leinº 13.303, de 2016;

III - estabelecer os canais e processos para interação entre os acionistas e o Conselho de Administração, especialmente no que tange às questões de estratégia, governança, remuneração, sucessão e formação do Conselho de Administração, observado o dispostono Art. 89 da Lei nº 13.303, de 2016.

75
Q

DIRETORIA EXECUTIVA

A

A Diretoria Executiva é o órgão gestor central de administração e representação, cabendo-lhe assegurar o funcionamento regular da Ebserh em conformidade com a orientação geral traçada pelo Conselho de Administração.

76
Q

Quem Compõe a Diretoria Executiva?

A

é composta pelo Presidente, pelo Vice-Presidente e por até 6 (seis) Diretores, todos eleitos pelo Conselho de Administração.

77
Q

É condição para investidura em cargo da Diretoria Executiva da Ebserh

A

a assunção de compromissos com metas e resultados específicos a serem alcançados, que deverão ser aprovados pelo Conselho de Administração.

78
Q

O prazo de gestão da Diretoria Executiva

A

Será unificado e de 2 (dois) anos, sendo permitidas, no máximo, 3 (três) reconduções consecutivas.
§ 1º No prazo estabelecido no caput serão considerados os períodos anteriores de gestão ocorridos há menos de 2 (dois) anos e a transferência de Diretor para outra Diretoria da Ebserh.

§ 2º Atingido o limite a que se refere o caput e o §1º, o retorno de membro da Diretoria Executiva para o cargo de Diretor da empresa só poderá ocorrer após decorrido período equivalente a um prazo de gestão.

§ 3º O prazo de gestão dos membros da Diretoria Executiva se prorrogará até a efetiva investidura dos novos membros.

79
Q

Em caso de vacância, ausências ou impedimentos eventuais de qualquermembro da Diretoria Executiva

A

o Presidente designará o substituto dentre os membros da Diretoria Executiva.

80
Q

Em caso de vacância, ausência ou impedimentos eventuais, o Presidente daempresa será substituído pelo

A

Vice-Presidente, o qual terá os mesmos deveres e atribuições.

81
Q

Em caso de vacância, ausência ou impedimentos eventuais do Presidente edo Vice-Presidente da empresa, excepcionalmente, o Conselho de Administraçãodesignará o seu

A

substituto dentre os membros da Diretoria Executiva.

82
Q

Em caso de vacância de todos os cargos da Diretoria Executiva, o Conselhode Administração deverá imediatamente eleger, entre seus membros,

A

o Presidente interino para praticar, até a realização de nova eleição, os atos urgentes de administração da Ebserh, após verificação pelo Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração do atendimento de todos os requisitos de elegibilidade exigidos neste Estatuto Social, na Lei nº 13.303, de 2016, e no Decreto nº 8.945, de 2016.

83
Q

Os membros da Diretoria Executiva farão jus

A

anualmente, a 30 dias delicença-remunerada, que podem ser acumulados até o máximo de 2 (dois) períodos, sendo vedada sua conversão em espécie e indenização.

84
Q

A Diretoria Executiva se reunirá, com a presença da maioria dos seusmembros, ordinariamente

A

uma vez por semana e extraordinariamente, sempre que necessário.

85
Q

A Diretoria Executiva será convocada

A

pelo Presidente da Ebserh ou pela maioria dos membros do colegiado.

86
Q

As reuniões da Diretoria Executiva devem ser, preferencialmente

A

presenciais, admitindo, excepcionalmente, a reunião virtual ou a participação de membro por tele ou video conferência, mediante justificativa aprovada pelo colegiado.

87
Q

As reuniões da Diretoria Executiva devem ser, preferencialmente

A

presenciais, admitindo, excepcionalmente, a reunião virtual ou a participação de membro por tele ou video conferência, mediante justificativa aprovada pelo colegiado.

88
Q

A pauta da reunião e a respectiva documentação serão distribuídas com antecedência

A

4 (quatro) dias, salvo nas hipóteses justificadas e acatadas pelo colegiado.

89
Q

As deliberações

A

serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes e serão registradas no livro de atas, podendo ser lavradas de forma sumária.

90
Q

Nas deliberações colegiadas da Diretoria Executiva

A

o Presidente terá o voto de desempate, além do voto pessoal.

91
Q

Em caso de decisão não-unânime

A

a justificativa do voto divergente será registrada, a critério do respectivo membro, observado que se exime de responsabilidade o membro dissidente que faça consignar sua divergência em ata de reunião ou, não sendo possível, dela dê ciência imediata e por escrito à Diretoria Executiva.

92
Q

Cabe à secretaria da Diretoria Executiva proceder ao registro das deliberações tomadas em reuniões ordinárias e extraordinárias, que deverão constar emata, a qual será assinada pelo Presidente, pelo Vice-Presidente, pelos Diretores e pelo representante da Consultoria Jurídica, quando presentes, que constará no mínimo:

A

a) o dia, a hora e o local de sua realização e quem a presidiu;
b) os nomes dos membros da Diretoria Executiva presentes, dos ausentes, consignando,a respeito destes, a justificativa da ausência, se houver;
c) a presença das demais autoridades participantes;
d) os fatos ocorridos; e
e) a síntese da deliberação das matérias, os votos divergentes e as abstenções.

93
Q

A Diretoria Executiva poderá convidar

A

agentes públicos ou terceiros aprestarem informações ou assistirem às suas reuniões, sem direito a voto.

É vedada a participação de agente público ou terceiro estranho ao funcionamento da reunião, com exceção dos casos previstos no caput deste artigo.

94
Q

Compete à Diretoria Executiva, no exercício das suas atribuições e respeitadas as diretrizes fixadas pelo Conselho de Administração:

A

I - gerir as atividades da empresa e avaliar os seus resultados;

II - monitorar a sustentabilidade dos negócios, os riscos estratégicos e respectivas medidas de mitigação, elaborando relatórios gerenciais com indicadores de gestão;

III - elaborar os orçamentos anuais e plurianuais da empresa e acompanhar sua execução;

IV - definir a estrutura organizacional da empresa e a distribuição interna das atividades administrativas;

V - aprovar as normas internas de funcionamento da empresa;

VI - promover a elaboração, em cada exercício, do relatório da administração e submetêlo aos Conselhos de Administração e Fiscal e ao Comitê de Auditoria;

VII - promover a elaboração, em cada exercício, das demonstrações financeiras e submetê-las à Auditoria Independente e aos Conselhos de Administração e Fiscal e ao Comitê de Auditoria;

VIII - autorizar previamente os atos e contratos relativos à sua alçada decisória;

IX - indicar os representantes da empresa nos órgãos estatutários de suas participações societárias;

X - submeter, instruir e preparar adequadamente os assuntos que dependam de deliberação do Conselho de Administração, manifestando-se previamente quando não houver conflito de interesse;

XI - cumprir e fazer cumprir este Estatuto, as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Administração, bem como avaliar as recomendações do Conselho Fiscal;

XII - colocar à disposição dos outros órgãos sociais pessoal qualificado para secretariálos e prestar o apoio técnico necessário;

XIII - aprovar o seu Regimento Interno;

XIV - deliberar sobre os assuntos que lhe submeta qualquer Diretor;

XV - apresentar, até a última reunião ordinária do Conselho de Administração do ano anterior, plano de negócios para o exercício anual seguinte e estratégia de longo prazo atualizada com análise de riscos e oportunidades para, no mínimo, os próximos (5) cinco anos;

XVI - propor a constituição de subsidiárias;

XVII - realizar a avaliação anual de desempenho individual dos membros dos Colegiados Executivos mínimos:
dos hospitais universitários da Rede Ebserh, observados os quesitos mínimos:
a) exposição dos atos de gestão praticados, quanto à licitude e à eficácia da ação administrativa;
b) contribuição para o resultado do exercício;
c) consecução dos objetivos estabelecidos no plano de negócios e atendimento à estratégia de longo prazo.

XVIII - convocar assembleia geral, nas hipóteses admitidas em lei.

95
Q

Sem prejuízo das demais atribuições da Diretoria Executiva, compete especificamente ao Presidente da empresa:

A

I - dirigir, supervisionar, coordenar e controlar as atividades e a política administrativada empresa;

II - coordenar as atividades dos membros da Diretoria Executiva;

III - interagir, isoladamente ou em conjunto com o Presidente do Conselho de Administração, com o ministério supervisor, e demais representantes do acionista controlador, no sentido de esclarecer a orientação geral dos negócios, assim como questões relacionadas ao interesse público a ser perseguido pela Ebserh, observado o disposto no Art. 89 da Lei nº 13.303, de 2016;

IV - representar a Empresa em juízo e fora dele, podendo, para tanto, constituirprocuradores “ad-negotia” e “ad-judicia”, especificando os atos que poderão praticar nosrespectivos instrumentos do mandato;

V - assinar, com o Diretor da área competente, os atos que constituam ou alterem direitos ou obrigações da empresa, bem como aqueles que exonerem terceiros de obrigações para com ela, procurador para esse fim;

VI - expedir atos de admissão, designação, promoção, cessão, transferência, dispensa, suspensão de contrato de trabalho e licença de empregados;

VII - baixar as resoluções da Diretoria Executiva;

VIII - criar e homologar os processos de licitação, podendo delegar tais atribuições;

IX - conceder afastamento e licenças aos demais membros da Diretoria Executiva, inclusive a título de férias;

X - designar os substitutos dos membros da Diretoria Executiva;

XI - convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

XII - manter o Conselho de Administração e Fiscal informados das atividades da empresa; e

XIII - exercer outras atribuições que lhe forem fixadas pelo Conselho de Administração.

96
Q

São atribuições do Vice-Presidente e dos Diretores:

A

I - gerir as atividades da sua área de atuação;

II - participar das reuniões da Diretoria Executiva, concorrendo para a definição das políticas a serem seguidas pela Rede Ebserh e relatando os assuntos da sua respectiva área de atuação;

III - cumprir e fazer cumprir a orientação geral dos negócios da Rede Ebserh estabelecida pelo Conselho de Administração na gestão de sua área específica de atuação; e

IV - auxiliar o Presidente na direção e coordenação das atividades da Ebserh e exerceras tarefas de coordenação que lhe forem atribuídas em regimento ou delegadas pelo Presidente.

97
Q

Compete exclusivamente ao Vice-Presidente

A

assistir ao Presidente na supervisão, coordenação, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas pelas Diretorias e pelas Filiais, além de coordenar e articular a atuação dos(as) Diretores(as) para o alcance dos resultados institucionais.

§ 2º As demais atribuições e poderes de cada um dos membros da Diretoria Executiva serão detalhadas em Regimento Interno.

98
Q

O Conselho Fiscal

A

é órgão permanente de fiscalização da Ebserh, de atuação colegiada e individual.

Parágrafo único. Além das normas previstas na Lei 13.303, de 2016 e sua regulamentação, aplicam-se aos membros do Conselho Fiscal da empresa as disposições para esse colegiado previstas na Lei 6.404, de 1976, inclusive aquelas relativas a seus poderes, deveres e responsabilidades, a requisitos e impedimentos para investidura e a remuneração.

99
Q

O Conselho Fiscal será composto

A

de 3 (três) respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, sendo:
I - 1 (um) membro indicado pelo Ministro de Estado da Educação;

II - 1 (um) membro indicado pelo Ministro de Estado da Saúde; e

III - 1 (um) membro indicado pelo Ministro de Estado da Fazenda, como representante do Tesouro Nacional, que deverá ser servidor público com vínculo permanente com a administração pública federal.

Parágrafo único. Na primeira reunião após a eleição, os membros do Conselho Fiscal assinarão o termo de adesão ao Código de Ética e Conduta da Ebserh e outrosnormativos internos, assim como escolherão o seu Presidente, ao qual caberá dar cumprimento às deliberações do órgão, com registro no livro de atas e pareceres do Conselho Fiscal.

100
Q

Prazo de Atuação

A

O prazo de atuação dos membros do Conselho Fiscal será de 2 (dois) anos, permitidas, no máximo, 2 (duas) reconduções consecutivas.

§ 1º Atingido o limite a que se referem o caput, o retorno de membro do Conselho Fiscal a esse colegiado ocorrerá após período equivalente a um prazo de gestão.

§ 2º No prazo a que se refere o § 1º deste artigo serão considerados os períodos anteriores de gestão ocorridos há menos de 2 (dois) anos.

101
Q

Requisitos

A

Os membros do Conselho Fiscal deverão atender aos requisitos obrigatórios e observar as vedações para exercício das suas atividades determinados pela Lei nº 6.404,de 1976, pela Lei nº 13.303, de 2016, pelo Decreto nº 8.945, de 2016, e por demais normas que regulamentem a matéria.

§ 1º O Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração deverá opinar sobre a observância dos requisitos e vedações para investidura dos membros no Conselho Fiscal.

§ 2º As vedações serão verificadas por meio da autodeclaração apresentada pelo indicado nos moldes do formulário padronizado.

102
Q

O Conselho Fiscal se reunirá

A

Com a presença da maioria dos seus membros, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que necessário.

§ 1º O Conselho Fiscal será convocado por seu Presidente ou pela maioria dos membros do colegiado.

§ 2º As reuniões do Conselho Fiscal podem ser presenciais, virtuais ou mistas,com a participação de um ou mais membro por tele ou videoconferência.

§ 3º Em casos excepcionais, e a critério do Conselho Fiscal, poder-se-á convocar reuniões exclusivamente presenciais.

§ 4º A pauta da reunião e a respectiva documentação serão distribuídas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, salvo nas hipóteses justificadas e acatadas pelo colegiado.

103
Q

O Conselho Fiscal será convocado

A

por seu Presidente ou pela maioria dos membros do colegiado.

104
Q

As reuniões do Conselho Fiscal podem ser

A

presenciais, virtuais ou mistas,com a participação de um ou mais membro por tele ou videoconferência.

Em casos excepcionais, e a critério do Conselho Fiscal, poder-se-á convocar reuniões exclusivamente presenciais.

§ 4º A pauta da reunião e a respectiva documentação serão distribuídas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, salvo nas hipóteses justificadas e acatadas pelo colegiado.

105
Q

As deliberações serão tomadas

A

pelo voto da maioria dos membros presentes e serão registradas no livro de atas, podendo ser lavradas de forma sumária.

§ 1º Em caso de decisão não-unânime, a justificativa do voto divergente será registrada, a critério do respectivo membro, observado que se exime de responsabilidade o conselheiro fiscal dissidente que faça consignar sua divergência em ata de reunião ou, não sendo possível, dela dê ciência imediata e por escrito ao Conselho Fiscal.

§ 2º As atas do Conselho Fiscal devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções.

106
Q

Compete ao Conselho Fiscal:

A

I - fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos Administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;

II - opinar sobre o relatório anual da administração e as demonstrações financeiras do exercício social;

III - manifestar-se sobre as propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas à Assembleia Geral, relativas à modificação do capital social e bônus de subscrição, planos de investimentos ou orçamentos de capital, transformação, incorporação, fusão ou cisão;

IV - denunciar, por qualquer de seus membros, aos órgãos de administração e, se estes não adotarem as providências necessárias para a proteção dos interesses da empresa, à Assembleia Geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências;

V - convocar a Assembleia Geral Ordinária, se os órgãos da administração retardarem por mais de um mês essa convocação, e a Extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes;

VI - analisar, ao menos trimestralmente, o balancete financeiras elaboradas periodicamente pela empresa;

VII - fornecer, sempre que solicitadas, informações sobre matéria de sua competência à União;

VIII - exercer essas atribuições durante a eventual liquidação da empresa;

IX - examinar o RAINT e PAINT;

X - assistir às reuniões do Conselho de Administração ou da Diretoria Executiva em que se deliberar sobre assuntos que ensejam parecer do Conselho Fiscal;

XI - aprovar seu Regimento Interno e seu plano de trabalho anual;

XII- realizar a autoavaliação anual de seu desempenho, individual e coletiva;

XIII - acompanhar a execução patrimonial, financeira e orçamentária, podendoexaminar livros, quaisquer outros documentos e requisitar informações; e

XIV - fiscalizar o cumprimento do limite de participação da empresa no custeio dos benefícios de assistência à saúde e de previdência complementar.

107
Q

Conselho Consultivo

A

é órgão permanente da Ebserh que tem as finalidades de consulta, controle social e apoio à Diretoria Executiva e ao Conselho de Administração.

108
Q

O Conselho Consultivo é composto pelos seguintes membros:

A

I - o Presidente da Ebserh, que o preside;

II - todos os ex-presidentes efetivos da Ebserh, desde que não estejam no exercício de função gratificada ou cargo em comissão na Empresa.

109
Q

A atuação de membros do Conselho Consultivo

A

é considerada atividade de relevante interesse público, de caráter voluntário e não remunerada, assegurado o reembolso desempenho da função.

110
Q

O Conselho Consultivo reunir-se-á ordinariamente

A

pelo menos uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Ebserh, por sua iniciativa ou por solicitação do Conselho de Administração.

111
Q

Compete ao Conselho Consultivo

A

emitir pareceres opinativos, anualmente ou quando solicitado pelo Conselho de Administração ou Diretoria Executiva, sobre as linhas gerais das políticas, diretrizes e estratégias da Ebserh.

112
Q

O Comitê de Auditoria

A

é o órgão de assessoramento ao Conselho de Administração, auxiliando este, entre outros, no monitoramento da qualidade das demonstrações financeiras, dos controles internos, da conformidade, do gerenciamentode riscos e das auditorias interna e independente.

113
Q

O Comitê de Auditoria terá

A

autonomia operacional e dotação orçamentária, anual ou por projeto, dentro de limites aprovados pelo Conselho de Administração, para conduzir ou determinar a realização de consultas, avaliações e investigações dentro do escopo de suas atividades, inclusive com a contratação e utilização de especialistas externos independentes.

114
Q

O Comitê de Auditoria, eleito e Administração, será integrado por

A

03 (três) membros.

É vedada a existência de membro suplente no Comitê de Auditoria.

§ 2º Os membros do Comitê de Auditoria devem ser escolhidos, preferencialmente, entre pessoas residentes na cidade onde se situa a Administração Central da Ebserh.

§ 3º Os membros do Comitê de Auditoria, em sua primeira reunião, elegerão o seu Presidente, que deverá ser membro independente do Conselho de Administração, a quem caberá dar cumprimento às deliberações do órgão, com registro no livro de atas.