estado e políticas públicas Flashcards

1
Q

A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por ________, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

A

lei específica

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2
Q

os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

A

C
CF, art. 37, XII

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3
Q

os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

A

E
NÃO serão computados
CF, art. 37, XIV

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4
Q

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: [3]

A

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

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5
Q

A proibição de acumular cargos públicos estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

A

C
CF, 37, XVII

A proibição de acumular cargos públicos ESTENDE-SE A EMPREGOS E FUNÇÕES e ABRANGE autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

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6
Q

A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, em qualquer hipótese, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

A

E
em qualquer hipótese, não! apenas terão precedência dentro de suas áreas de competência e jurisdição

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7
Q

somente por______ poderá ser criada _______ e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

A

lei específica; autarquia
CF, 37, XIX

Autarquia - criada por lei específica

Empresa pública, Sociedade de economia mista e fundação: autorizadas por lei específica

No caso de FUNDAÇÃO, além de autorização por lei específica é necessária uma lei complementar para definir suas áreas de atuação.

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8
Q

depende de lei específica, em cada caso, a criação de subsidiárias de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

A

E
depende de AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

CF, art. 37, XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

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9
Q

Nas licitações públicas para contratação de obras, serviços, compras e alienações é possível ao contratante exigir dos licitantes qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

A

C
CF, art. 37, XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

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10
Q

as administrações_______ da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações _______, na forma da _____ou _______.

A

TRIBUTÁRIAS; fiscais; lei; convênio

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11
Q

§ 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: [3]

A

I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral […]

II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo […]

III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública.

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12
Q

A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante ______, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a ______ para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: […]

A

contrato; fixação de metas de desempenho

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13
Q

A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: [3]

A

I - o prazo de duração do contrato;

II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

III - a remuneração do pessoal.

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14
Q

Para os fins de cálculo de teto remuneratório, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos __________, limitado a _________do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, NÃO se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos _______

A

Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça; 90,25%; Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores.

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15
Q

§ 13. O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser reconduzido para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.

A

E
READAPTADO

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16
Q

§ 13. O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a _______ e o _______exigidos para o cargo de destino, MANTIDA a remuneração do cargo de origem.

A

habilitação; nível de escolaridade

17
Q

§ 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.

A

C

18
Q

Os órgãos e entidades da administração pública, individual ou conjuntamente, devem realizar avaliação das políticas públicas, inclusive com divulgação do objeto a ser avaliado e dos resultados alcançados, na forma da lei.

A

C
CF, art. 37, § 16.

19
Q

Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: […]

IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para ________;

V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo ______

A

promoção por merecimento;
de origem.

20
Q

É inconstitucional a delegação legislativa de poderes aos governadores dos estados e do Distrito Federal para, mediante decreto, criar cargos públicos, fixando-lhes denominações, remunerações e atribuições.

A

C

(…) São inconstitucionais a lei que autorize o chefe do Poder Executivo a dispor, mediante decreto, sobre criação de cargos públicos remunerados, bem como os decretos que lhe deem execução. (ADI 3.232, ADI 4.125)

21
Q

É legítimo aos estados, no âmbito das Constituições estaduais, e ao Distrito Federal, no que concerne à Lei Orgânica, estabelecer limite de idade para aposentadoria compulsória dos servidores públicos diverso do fixado pela CF.

A

Errado!!

“Por se tratar de norma geral de reprodução obrigatória pelos Estados-membros, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que é vedado ao constituinte estadual estabelecer limite de idade para aposentadoria compulsória diverso do fixado pela Constituição Federal”. Nesse sentido: ADI n° 4696 MC, Rel. Ministro Ricardo Lewandowski, Plenário, j. em 01.12.2011, DJe 16.03.2012; e ADI n° 4696, Rel. Ministro Edson Fachin, Plenário, j. em 30.06.2017 , DJe 14.09.2017.

22
Q

É válido o pagamento de remuneração inferior a um salário mínimo a servidor público que labore em jornada reduzida de trabalho.

A

INFO 1062 | STF | RE 964659 (Tema 900) | 22: É inconstitucional remunerar servidor público, mesmo que exerça jornada de trabalho reduzida, em patamar inferior a um salário mínimo

somente praças ( serviço militar obrigatório) e presos podem receber menos de um salário mínimo (pq o que eles recebem não se enquadra no conceito de salário)

23
Q

É incompatível com a CF proposta de lei estadual ou distrital de iniciativa parlamentar que verse sobre a alteração na organização, na estrutura interna e no funcionamento dos tribunais de contas dos respectivos estados e Distrito Federal.

A

Correto

A iniciativa é do próprio tribunal de contas, não do Legislativo.

A autonomia dos tribunais de contas é ‘‘FOFA’’

· F uncional

· O rçamentária

· F inanceira

· A dministrativa

INFO 940 | STF | ADI 4643 | 19: Os Tribunais de Contas, conforme reconhecido pela CF/88 e pelo STF, gozam das prerrogativas da autonomia e do autogoverno, o que inclui, essencialmente, a iniciativa privativa para instaurar processo legislativo que pretenda alterar sua organização e funcionamento.

Art. 96. Compete privativamente:
[…]
II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:
[…]
d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;

24
Q

A estabilidade garantida à gestante, conforme estipulado na Constituição Federal de 1988, abrange também as ocupantes de cargos em comissão, estendendo-se desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

A

Correto

A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado.”.

  • STF. Plenário. RE 842.844/SC, Rel. Min. Luiz Fux, j. em 5/10/23 (Repercussão Geral – Tema 542) (Info 1111).

Licença-maternidade ➡ 120 dias
Estabilidade provisória ➡ desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

25
Q

Em caso de acumulação lícita de dois cargos públicos, é juridicamente possível que se receba um montante superior ao teto constitucional remuneratório.

A

Correto

STF Repercussão Geral Tema 0384

Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público. (A mesma tese foi fixada para o Tema 377)

26
Q

A sentença que reconhece ao trabalhador ou a servidor o direito a determinado percentual de acréscimo remuneratório deixa de ter eficácia a partir da superveniente incorporação definitiva do referido percentual nos seus ganhos

A

Correto

STF, Informativo 793: “A sentença que reconhece ao trabalhador ou a servidor o direito a determinado percentual de acréscimo remuneratório deixa de ter eficácia a partir da superveniente incorporação definitiva do referido percentual nos seus ganhos.”

.

Veja bem:Suponha que um servidor público entra com uma ação judicial pleiteando um aumento de 10% em sua remuneração. O tribunal concede a sentença favorável, reconhecendo o direito do servidor ao acréscimo de 10%. No entanto, durante o curso do processo ou após a sentença, a legislação é alterada e é instituído um reajuste salarial para todos os servidores, incluindo esse aumento de 10%.Nesse caso, a decisão do STF indica que a sentença que reconheceu o direito do servidor aos 10% perde sua eficácia, uma vez que o percentual foi incorporado de forma definitiva aos ganhos do servidor por meio da mudança na legislação. A sentença judicial, portanto, não teria mais efeito prático, pois o direito já foi reconhecido de outra maneira, tornando a ação judicial redundante.

27
Q

A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais.

A

Correto

O art. 37, V, da CRFB dispõe que as as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Por sua vez, o STF entende que a criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais. Eis o julgado pertinente:

“Criação de cargos em comissão. Requisitos estabelecidos pela Constituição Federal. Estrita observância para que se legitime o regime excepcional de livre nomeação e exoneração. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência da Corte sobre o tema. 1. A criação de cargos em comissão é exceção à regra de ingresso no serviço público mediante concurso público de provas ou provas e títulos e somente se justifica quando presentes os pressupostos constitucionais para sua instituição. 2. Consoante a jurisprudência da Corte, a criação de cargos em comissão pressupõe: a) que os cargos se destinem ao exercício de funções de direção, chefia ou assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais; b) necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado; c) que o número de cargos comissionados criados guarde proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os institui; e d) que as atribuições dos cargos em comissão estejam descritas de forma clara e objetiva na própria lei que os cria. 3. Há repercussão geral da matéria constitucional aventada, ratificando-se a pacífica jurisprudência do Tribunal sobre o tema. Em consequência disso, nega-se provimento ao recurso extraordinário. 4. Fixada a seguinte tese: a) A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais; b) tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado; c) o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar; e d) as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir.(RE 1041210 RG, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 27-09-2018, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-107 DIVULG 21-05-2019 PUBLIC 22-05-2019)”

28
Q

A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos exige, cumulativamente, que haja dotação na lei orçamentária anual (LOA) e de previsão na lei de diretrizes orçamentárias (LDO).

A

Correto

O modelo orçamentário brasileiro compõe -se de três instrumentos: o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA.

O PPA, que possui vigência de quatro anos, estabelece as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública.

A LDO compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Já a LOA, tem como principais objetivos estimar a receita e fixar a programação das despesas para o exercício financeiro.

Assim, a LDO, ao identificar no PPA as ações que receberão prioridade no exercício seguinte, torna-se o elo entre o PPA, que funciona como um plano de médio-prazo do governo, e a LOA, que é o instrumento que viabiliza a execução do plano de trabalho do exercício a que se refere. A efetiva operacionalização realizada por meio de diversos programas, que constituem a integração do planejamento com o orçamento faz parte da cadeia de programação da LOA, já que é a norma que realmente realiza as operações.

O artigo 169, § 1º, da CRFB aduz que para a concessão de vantagens ou aumento de remuneração aos agentes públicos exige-se o preenchimento de dois requisitos cumulativos: (I) dotação na Lei Orçamentária Anual e (II) autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Também é importante destacar o entendimento do STF no sentido de que a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos depende, cumulativamente, de dotação na Lei Orçamentária Anual e de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Eis o julgado pertinente:

“CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. PERDA DE OBJETO. PROSSEGUIMENTO DA ANÁLISE DA QUESTÃO COM RELEVÂNCIA AFIRMADA. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO GERAL ANUAL. PREVISÃO NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO. AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL. INVIABILIDADE DE CONCESSÃO DO REAJUSTE. 1. Segundo o § único do art. 998 do Código de Processo Civil de 2015, “a desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos”. 2. A norma se aplica para a hipótese de perda de objeto superveniente ao reconhecimento da repercussão geral. Precedente: ARE 1054490 QO, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, DJe 09-03-2018. 3. Segundo dispõe o art. 169, § 1º, da Constituição, para a concessão de vantagens ou aumento de remuneração aos agentes públicos, exige-se o preenchimento de dois requisitos cumulativos: (I) dotação na Lei Orçamentária Anual e (II) autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 4. Assim sendo, não há direito à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, quando se encontra prevista unicamente na Lei de Diretrizes Orçamentárias, pois é necessária, também, a dotação na Lei Orçamentária Anual. 5. Homologado o pedido de extinção do processo com resolução de mérito, com base no art. 487, III, c, do Código de Processo Civil de 2015. 6. Proposta a seguinte tese de repercussão geral: A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos depende, cumulativamente, de dotação na Lei Orçamentária Anual e de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias. (RE 905357, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 29-11-2019, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-282 DIVULG 17-12-2019 PUBLIC 18-12-2019)”

Portanto, não há direito à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos quando se encontra prevista unicamente na Lei de Diretrizes Orçamentárias, pois é necessária, também, a dotação na Lei Orçamentária Anual.

29
Q

Pode constar em edital de concurso público cláusula que restrinja a participação de candidato que responda a inquérito ou ação penal, desde que decorra de adequada previsão constitucional e haja lei instituindo essa previsão.

A

Correto

A questão demandou conhecimento jurisprudencial acerca da possibilidade de restrição na participação de candidato que responda a inquérito ou ação penal, nas provas de concurso público.

O enunciado coaduna-se ao entendimento do STF. Eis o julgado pertinente:

“RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. IDONEIDADE MORAL DE CANDIDATOS EM CONCURSOS PÚBLICOS. INQUÉRITOS POLICIAIS OU PROCESSOS PENAIS EM CURSO. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA. 1. Como regra geral, a simples existência de inquéritos ou processos penais em curso não autoriza a eliminação de candidatos em concursos públicos, o que pressupõe: (i) condenação por órgão colegiado ou definitiva; e (ii) relação de incompatibilidade entre a natureza do crime em questão e as atribuições do cargo concretamente pretendido, a ser demonstrada de forma motivada por decisão da autoridade competente. 2. A lei pode instituir requisitos mais rigorosos para determinados cargos, em razão da relevância das atribuições envolvidas, como é o caso, por exemplo, das carreiras da magistratura, das funções essenciais à justiça e da segurança pública (CRFB/1988, art. 144), sendo vedada, em qualquer caso, a valoração negativa de simples processo em andamento, salvo situações excepcionalíssimas e de indiscutível gravidade. 3. Por se tratar de mudança de jurisprudência, a orientação ora firmada não se aplica a certames já realizados e que não tenham sido objeto de impugnação até a data do presente julgamento. 4. Recurso extraordinário desprovido, com a fixação da seguinte tese de julgamento: “Sem previsão constitucional adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal”. “(RE 560900, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 06-02-2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-204 DIVULG 14-08-2020 PUBLIC 17-08-2020)

Portanto, sem previsão constitucional adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal.

30
Q

É constitucional a fixação de critério de desempate que favoreça, em concursos públicos, candidatos que pertençam ao serviço público de determinado ente federativo.

A

Errado

Informativo 1000 do Supremo Tribunal Federal - É inconstitucional lei estadual que define, como critério de desempate em concurso público, a preferência pelo servidor público daquele Estado

É inconstitucional a fixação de critério de desempate em concursos públicos que favoreça candidatos que pertencem ao serviço público de um determinado ente federativo. Caso concreto: lei do Estado do Pará previa que, em caso de empate de candidatos no concurso público, teria preferência para a ordem de classificação o candidato que já pertencesse ao serviço público do Estado do Pará e, persistindo a igualdade, aquele que contasse com maior tempo de serviço público ao Estado do Pará. Essa previsão viola o art. 19, III, da CF/88, que veda a criação de distinções entre brasileiros ou preferências entre si (STF. Plenário. ADI 5358/PA, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 27/11/2020).

31
Q

O exercício do direito de greve é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

A

Correto

“Ementa: CONSTITUCIONAL. GARANTIA DA SEGURANÇA INTERNA, ORDEM PÚBLICA E PAZ SOCIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DOS ART. 9º, § 1º, ART. 37, VII, E ART. 144, DA CF. VEDAÇÃO ABSOLUTA AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE AOS SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DE SEGURANÇA PÚBLICA. 1.A atividade policial é carreira de Estado imprescindível a manutenção da normalidade democrática, sendo impossível sua complementação ou substituição pela atividade privada. A carreira policial é o braço armado do Estado, responsável pela garantia da segurança interna, ordem pública e paz social. E o Estado não faz greve. O Estado em greve é anárquico. A Constituição Federal não permite. 2.Aparente colisão de direitos. Prevalência do interesse público e social na manutenção da segurança interna, da ordem pública e da paz social sobre o interesse individual de determinada categoria de servidores públicos. Impossibilidade absoluta do exercício do direito de greve às carreiras policiais. Interpretação teleológica do texto constitucional, em especial dos artigos 9º, § 1º, 37, VII e 144. 3.Recurso provido, com afirmação de tese de repercussão geral: “1 - O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. 2 - É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do Código de Processo Civil, para vocalização dos interesses da categoria. (ARE 654432, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 05-04-2017, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-114 DIVULG 08-06-2018 PUBLIC 11-06-2018)”

32
Q

Considere-se que José, servidor do MEC, além do cargo efetivo que ocupa, exerça função de confiança há quinze anos. Nessa situação hipotética, como José já exerce a função de confiança há mais de dez anos, caso ele seja exonerado da referida função, o valor relativo ao exercício da função será incorporado à sua remuneração.

A

Errado

O § 9º do art. 39 (incorporado pela EC nº 103/2019) proíbe a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo, ressalvadas, entretanto, as incorporações efetivadas até a data de entrada em vigor da referida emenda.

§ 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.

33
Q

Não se aplica a aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, da CF aos titulares de serventias judiciais não estatizadas, ainda que sejam ocupantes de cargo público efetivo e não recebam remuneração proveniente dos cofres públicos.

A

ERRADO

Não se aplica a aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, da CF aos titulares de serventias judiciais não estatizadas, DESDE QUE NÃO sejam ocupantes de cargo público efetivo e não recebam remuneração proveniente dos cofres públicos.

STF. Plenário. RE 647827/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 15/2/2017 (Repercussão Geral - Tema 571) (Info 854).