Estado e políticas públicas Flashcards

1
Q

Fundamentos da República Federativa do Brasil

A

SO CI DI VA PLU

I – a SOberania;

II – a CIdadania

III – a DIgnidade da pessoa humana;

IV – os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V – o PLUralismo político

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2
Q

A República Federativa do Brasil é formada pela

A

união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal

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3
Q

De onde emana o poder e como é exercido

A

Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente

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4
Q

**
Poderes da União

A

Legislativo, Executivo e Judiciário

são independentes e harmônicos entre si

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5
Q

**
Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil

A

CON GA ERRA PRO

I – CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

II – GArantir o desenvolvimento nacional;

III – ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV – PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

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6
Q

**
Princípios da Relações Internacionais

A

I – independência nacional;

II – prevalência dos direitos humanos;

III – autodeterminação dos povos;

IV – não-intervenção;

V – igualdade entre os Estados;

VI – defesa da paz;

VII – solução pacífica dos conflitos;

VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X – concessão de asilo político.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

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7
Q

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza

A

garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: […]

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8
Q

Art. 5º
***
Nos termos da CF homens e mulheres

A

São iguais em obrigações

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9
Q

Art. 5º
***
Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa

A

senão em virtude de lei

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10
Q

Art. 5º
manifestação do pensamento

A

é livre, sendo vedado o anonimato

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11
Q

Art. 5º
consciência e crença

A

é inviolável a liberdade de consciência e de crença

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12
Q

Art. 5º
assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva

A

é assegurada, nos termos na lei

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13
Q

Art. 5º
ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política,

A

salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

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14
Q

Art. 5º
é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação,

A

independentemente de censura ou licença

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15
Q

Art. 5º
a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de:

A
  • flagrante delito ou desastre,
  • prestar socorro,
  • durante o dia, por determinação judicial
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16
Q

Art. 5º
é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso:

A

por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

17
Q

Art. 5º
é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão,

A

atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

18
Q

Art. 5º
locomoção no território nacional

A

é livre em tempo de paz

19
Q

Art. 5º
reuniões pacíficas em locais abertos ao público (protesto)

A
  • sem armas
  • independente de autorização
  • exige prévio aviso à autoridade competente
20
Q

Art. 5º
associação para fins lícitos

A

é plena a liberdade, vedada a de caráter paramilitar

21
Q

Art. 5º
a criação de associações e de cooperativa

A

independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento

22
Q

Art. 5º
as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas

A

por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado

23
Q

Art. 5º
as entidades associativas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente:

A

quando expressamente autorizadas

23
Q

Art. 5º
a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social:

A

mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição

24
Q

Art. 5º
no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular,

A

assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

25
Q

Art. 5º
a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família,

A

não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

26
Q

Art. 5º
aos autores pertence o direito exclusivo

A

de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar

27
Q

Art. 5º
a lei assegurará aos autores de inventos industriais

A

privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

28
Q

Art. 5º
a sucessão de bens de estrangeiros situados no País

A

será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus

29
Q

Art. 5º
todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade,

A

ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

30
Q

Art. 5º
a lei penal não retroagirá,

A

salvo para beneficiar o réu

31
Q

Art. 5º
a prática do racismo constitui crime

A

inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;