Escrevente Flashcards
Nenhum recurso poderá ser enviado…
…mais de uma vez à mesma autoridade.
DA. O recurso será submetido…
… À autoridade a que estiver imediatamente subordinada a que tenha expedido o ato ou proferido a decisão é, sucessivamente na escala ascendente, às demais autoridades.
Nos termos da Lei n.º 10.261/68, é correto afirmar que
a) é assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, desde que recolhida a respectiva taxa, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos.
b) é dever do agente público recusar-se a protocolar ou encaminhar petições que contenham pedidos manifestamente ilegais.
c) é dever do funcionário proceder na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública.
d) ao funcionário é proibido empregar material particular no serviço público.
e) ao funcionário é proibido tratar com urbanidade os companheiros de serviço e as partes.
O Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo (Lei Estadual 10.261/68) estabelece:
a) ERRADO. Artigo 239 - É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos.
b) ERRADO. Art. 239, § 2º - Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade do agente.
c)CORRETO. Artigo 241 - São deveres do funcionário:
(…)
XIV - proceder na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública.
d)ERRADO. Artigo 242 - Ao funcionário é proibido:
(..)
VIII - empregar material do serviço público em serviço particular.
e) ERRADO. Artigo 241 - São deveres do funcionário:
(…)
VI - tratar com urbanidade as pessoas;
Resposta: C
Nos casos de indenizaτπo α Fazenda Estadual, o funcionßrio serß obrigado a repor a importΓncia do prejuφzo causado em virtude de alcance, desfalque, remissπo ou omissπo em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais. Nessas hip≤teses, o Estatuto dos Funcionßrios P·blicos Civis do Estado de Sπo Paulo disp⌡e que a reposiτπo do valor devido
a) deve ser feita de uma s≤ vez.
b) pode ser feita em atΘ cinco vezes.
c) poderß ser descontada do vencimento ou remuneraτπo, nπo excedendo o desconto α dΘcima parte do valor destes.
d) poderß ser parcelada em atΘ dez vezes.
e) deve ser recolhida no prazo de atΘ trinta dias, contados da decisπo final do processo administrativo que apurou o valor da dφvida
o grave que o funcionßrio RODA (Remissπo-Omissπo-Desfalque-Alcance), nessa rodopiada, tendo que pagar DE UMA S╙ VEZ.
O Estatuto dos Servidores P·blicos do Estado de Sπo Paulo (Lei Estadual 10.261/68) estabelece:
Artigo 247 - Nos casos de indenizaτπo α Fazenda Estadual, o funcionßrio serß obrigado a repor, de uma s≤ vez, a importΓncia do prejuφzo causado em virtude de alcance, desfalque, remissπo ou omissπo em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais.
Artigo 248 - Fora dos casos incluφdos no artigo anterior, a importΓncia da indenizaτπo poderß ser descontada do vencimento ou remuneraτπo nπo excedendo o desconto α 10¬ (dΘcima) parte do valor destes.
Resposta: A
NC. Como será organizado o livro de correições e visitas?
Serão organizados em folhas soltas em número de 50.
NC. Como é dividido o livro de cartas e autos?
É dividido por destinatário (juiz, promotor, advogado, etc)
NC. Como deverá ser feita a carga e descarga?
São feitas eletronicamente e controladas exclusivamente por sistema. É obrigatório constar : o envio, o recebimento e a devolução com indicação de data e hora e usuário responsável por candidato.
NC. Sobre carga/descarga é correto afirmar : o juiz poderá indicar servidor autorizado a receber no sistema informações de cargas e descargas?
Sim
NC. O livro de mandado e cargas poderá ser desdobrado / dividido entre números equivalentes aos oficiais de justiça em exercício?
Sim
NC. Todas as cargas receberão a baixa na presença do interessado, sempre que possível ou exigido por este?
Sim
Excetuados os casos especiais, decididos pelo juiz, os autos de processos não poderão exceder-se de…
200 folhas em cada volume
NC. Quando eu não lançar a carga eletrônica, o que devo fazer?
Será lançada uma certidão / declaração com: data, hora, quem levou e quem devolveu, etc
NC. Com jrelaçao às atribuições dos ofício de justiça em geral, é coreeto afirmar:
a) a inutilização ou inceineração de processos de execuções fiscais só poderá ocorrer em relação àqueles arquivados há mais de 6 (seis) meses, em virtude de anistia, pagamento ou qualquer outro fato extintivo.
b) em cada comarca de terceira entrância, há dois ofício de distribuição judicial aos quais incumbem os seviços de distribuição cível e criminal, além de um terceiro ofício de arquivo geral.
c) em cada comarca de terceira entrância, há um ofício de distribuição judicial ao qual incumbem os serviçõs de distribuição cível e criminal, além do arquivo geral.
d) nas comarcas em que há uma única vara e um único ofício de justiça, as atribuições dos seviços de distribuição caberaão ao ofício de distribuição judicial da comarca de terceira entrância mais próxima.
e) a inutilizaão ou incineração de processos de execuções fiscais só poderá ocorrer em relação àqueles arquivados há mais de 10 (dez) meses, em virtude de anistia, pagamento ou qualquer outro fato extintivo.
1ª Entrância - comarca pequena - Vara Única - Ofício Único
2ª Entrância - Comarca Média - Mais de uma Vara - Mais de um Ofício
3ª Entrância - Comarca Grande - Várias Varas - Vários Ofícios (LETRA C - em cada comarca de terceira entrância, há um ofício de distribuição judicial ao qual incumbem os serviços de distribuição cível e criminal, além do arquivo geral.
Entrância Especial - Comarca da Capital
Art.
296. Os autos de processos de execuções fiscais arquivados há mais de 1 (um)
ano, em virtude de anistia, pagamento ou qualquer outro fato extintivo, serão
inutilizados e encaminhados à reciclagem, observado o procedimento previsto em
regulamentação própria.
Art. 29. Competem aos ofícios de
justiça os serviços do foro judicial, atribuindo-se-lhes a numeração ordinal e
a denominação da respectiva vara, onde houver mais de uma.
§
1º Nas comarcas e foros distritais com mais de uma vara, haverá um ofício ou
seção de distribuição judicial, ao qual incumbem os serviços de distribuição,
de contadoria e partidoria e, nos termos da lei, do arquivo geral.
§ 2º Nas comarcas em que existir uma
única vara e um único ofício de justiça, a este competem as atribuições dos
serviços de distribuição, de contadoria e partidoria.
No que tange à ordem geral dos serviços, é correto afirmar que
a) após revisados e decorrido 1 (um) ano do último registro efetuado, os livros de carga e demais papéis, desde que reputados sem utilidade para conservação em arquivo, poderão ser, por qualquer modo, inutilizados mediante prévia autorização do Juiz Corregedor Permanente.
b) deverão ser atendidos no prazo de 5 (cinco) dias os pedidos de certidões de objeto e pé formulados pelo e-mail institucional de um cartório judicial para outro.
A certidão será elaborada e encaminhada pelo cartório judicial diretamente à unidade solicitante.
c) as certidões em breve relatório ou de inteiro teor deverão ser expedidas no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento em cartório do respectivo pedido.
d) após revisados e decorridos 2 (dois) anos do último registro efetuado, os livros de carga e demais papéis, desde que reputados sem utilidade para conservação em arquivo, poderão ser, por qualquer modo, inutilizados mediante prévia autorização do Juiz Corregedor Permanente.
e) as certidões em breve relatório ou de inteiro teor serão expedidas no prazo de 8 (oito) dias, contados da data do recebimento em cartório do respectivo pedido
art. 74 Os livros em andamento ou findos serão bem conservados, em local adequado e seguro dentro do ofício de justiça, devidamente ordenados e, quando for o caso, encadernados ou catalogados.
§1º O desaparecimento e a danificação de qualquer livro serão comunicados imediatamente ao Juiz Corregedor Permanente. A sua restauração será feita desde logo, sob a supervisão do juiz e à vista dos elementos existentes.
§2º Após revisados e decorridos2 (dois) anos do último registro efetuado, os livros de cargas de autos e mandados, desde que reputados sem utilidade para conservação em arquivo pelo escrivão judicial, poderão ser inutilizados, mediante prévia autorização do Juiz Corregedor Permanente. A autorização consignará os elementos indispensáveis à identificação do livro, e será arquivada em classificador próprio, com certidão da data e da forma de inutilização.
“Art. 104. A expedição de certidões em breve
relatório ou de inteiro teor compete exclusivamente aos ofícios de justiça. “
“§ 2º As certidões serão expedidas no prazo de
5 (cinco) dias, contados da data do recebimento do respectivo pedido pelo
ofício de justiça, fornecido ao interessado protocolo de requerimento.”
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3º Serão atendidos em 48 (quarenta e oito) horas os pedidos de certidões de
objeto e pé formulados pelo correio eletrônico (e-mail) institucional de um
ofício de justiça para outro. A certidão será elaborada e encaminhada pelo
ofício de Justiça diretamente à unidade solicitante. “
Mediante controle de movimentação física para garantia do direito de acesso aos autos que não corram em segredo de justiça, poderá ser deferida ao advogado ou estagiário de Direito, regularmente inscritos na OAB, que não tenham sido constituídos procuradores de quaisquer das partes, a carga rápida, pelo período de
a) 24 (vinte e quatro) horas.
b) 1 (uma) hora.
c) 48 (quarenta e oito) horas.
d) 2 (duas) horas.
e) 6 (seis) horas