ENFERMAGEM Flashcards

1
Q

Para a Portaria N. 1.130/2015 (Consolidação da Portaria 2/2017) qual a idade da Criança?

A
  • Pessoa na faixa etária de 0 a 9 anos, ou seja, de 0 a Criança - 120 meses; e
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2
Q

Para a Portaria N. 1.130/2015 (Consolidação da Portaria 2/2017) qual a idade da Primeira infância?

A
  • Pessoa na faixa etária de 0 a 5 anos, ou seja, de 0 a Primeira infância - 72 meses.
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2
Q

Para a Portaria N. 1.130/2015 (Consolidação da Portaria 2/2017) qual a idade do Atendimento da
pediatria no SUS?

A
  • PNAISC contempla crianças e adolescentes até 15 anos – até completarem 16 anos ou 192 meses
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2
Q

ECA – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:

A
  • Conceito de Criança para ECA – até 12 anos de idade;
  • Direitos da criança relacionado a saúde;
  • Atualização do teste do pezinho em 2021;
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3
Q

Qual a Faixa etária – Criança? (Para o ECA/ CDC e SBP)

A
  • ECA: criança até 12 anos incompletos, e o adolescente, a pessoa entre 12 e 18 anos de idade.
  • Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC) de 1989: criança menor de 18 anos.
  • MS – PNAISC - Segue o conceito da OMS: Criança – 0 a 9 anos.
  • Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) define como campo de atuação do pediatra o ser humano entre 0 e 20 anos.
  • Atendimento em serviços de Pediatria no SUS, a Política abrange crianças e adolescentes de zero a 15 anos, ou seja, até completarem 16 anos.
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3
Q

Quando deve ocorrer a 1ª consulta do RN?

A
  • deverá ocorrer na sua primeira semana de vida
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3
Q

Quando deve ocorrer a 1ª consulta do RN se bebê de RISCO?

A

3 primeiros dias de vida.

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4
Q

O que é importante na 1ª consulta do RN?

A
  • A consulta ocorre com a anamnese e o exame físico.
  • A anamnese é a entrevista com os pais para saber tudo o que ocorreu em relação aos fatores de risco durante a gestação e o nascimento.
  • Caderneta da Criança
  • O exame físico inclui a análise de peso, comprimento e perímetro cefálico, torácico e abdominal. (antropometria)
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5
Q

Quais são as orientações importantes na primeira consulta do RN?

A
  • Perda de peso de 10% na primeira consulta = normal
  • Posição de dormir, que é de barriga para cima (DECUBITO DORSAL)
  • Retorno da frequência das consultas;
  • Imunização
  • Antropometria - Anotar na caderneta para comparação
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6
Q

Segundo a CF de 88 - Art 196 - Quais são os deveres do estado?

A
  • Direito de todos e dever do Estado
  • PROmoção
  • PROteção
  • REcuperação
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7
Q

Segundo a CF de 88 - Art 197 - O que regulamenta?

A
  • Regulamenta a saúde que deve ser:
  • REgulamentada
  • FIscalizada
  • COntrolada
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8
Q

Segundo a CF de 88 - Art 198 - Quais são as diretrizes do SUS?

A
  • Descentralização
  • Atendimento integral
  • Controle social
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9
Q

Segundo a CF de 88 - Art 199 - Iniciativa privada?

A
  • A saúde é livre à iniciativa privada de forma complementar
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10
Q

Segundo a CF de 88 - Art 200 - Atribuições do SUS?

A
  • Art 6 da 8080
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11
Q

Qual é o tripé da seguridade social?

A
  • Assistência social
  • Previdência social
  • Saúde
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12
Q

Qual o conceito ampliado de saúde?

A
  • Art 3 da 8080

Art. 3o Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais. (Redação dada pela Lei nº 12.864, de 2013)

Parágrafo único. Dizem respeito também à saúde as ações que, por força do disposto no artigo anterior, se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social.

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13
Q

Qual o conceito de SUS?

A

Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).

§ 1º Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde.

§ 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.

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14
Q

Quais são os São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS?

A

Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS:

I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;

II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei;

III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.

15
Q

O que estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS)?

A

Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

I - a execução de ações:

a) de vigilância sanitária;

b) de vigilância epidemiológica;

c) de saúde do trabalhador; e

c) de saúde do trabalhador; (Redação dada pela Lei nº 14.572, de 2023)

d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;

e) de saúde bucal; (Incluída pela Lei nº 14.572, de 2023)

II - a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico;

III - a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde;

IV - a vigilância nutricional e a orientação alimentar;

V - a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho;

VI - a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção;

VII - o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde;

VIII - a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano;

IX - a participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

X - o incremento, em sua área de atuação, do desenvolvimento científico e tecnológico;

XI - a formulação e execução da política de sangue e seus derivados.

XII – a formulação e a execução da política de informação e assistência toxicológica e de logística de antídotos e medicamentos utilizados em intoxicações. (Incluído pela Lei nº 14.715, de 2023)

§ 1º Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:

I - o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e

II - o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.

§ 2º Entende-se por vigilância epidemiológica um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos.

§ 3º Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, abrangendo:

I - assistência ao trabalhador vítima de acidentes de trabalho ou portador de doença profissional e do trabalho;

II - participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho;

III - participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), da normatização, fiscalização e controle das condições de produção, extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias, de produtos, de máquinas e de equipamentos que apresentam riscos à saúde do trabalhador;

IV - avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde;

V - informação ao trabalhador e à sua respectiva entidade sindical e às empresas sobre os riscos de acidentes de trabalho, doença profissional e do trabalho, bem como os resultados de fiscalizações, avaliações ambientais e exames de saúde, de admissão, periódicos e de demissão, respeitados os preceitos da ética profissional;

VI - participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas;

VII - revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho, tendo na sua elaboração a colaboração das entidades sindicais; e

VIII - a garantia ao sindicato dos trabalhadores de requerer ao órgão competente a interdição de máquina, de setor de serviço ou de todo ambiente de trabalho, quando houver exposição a risco iminente para a vida ou saúde dos trabalhadores.

§ 4º Entende-se por saúde bucal o conjunto articulado de ações, em todos os níveis de complexidade, que visem a garantir promoção, prevenção, recuperação e reabilitação odontológica, individual e coletiva, inseridas no contexto da integralidade da atenção à saúde. (Incluído pela Lei nº 14.572, de 2023)

§ 5º Entende-se por assistência toxicológica, a que se refere o inciso XII do caput deste artigo, o conjunto de ações e serviços de prevenção, diagnóstico e tratamento das intoxicações agudas e crônicas decorrentes da exposição a substâncias químicas, medicamentos e toxinas de animais peçonhentos e de plantas tóxicas. (Incluído pela Lei nº 14.715, de 2023)

Art. 6ºA. As diferentes instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde (SUS) ficam obrigadas a disponibilizar nas respectivas páginas eletrônicas na internet os estoques de medicamentos das farmácias públicas que estiverem sob sua gestão, com atualização quinzenal, de forma acessível ao cidadão comum. (Incluído pela Lei nº 14.654, de 2023) Vigência

16
Q

Quais são as As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios?

A

Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:

I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;

II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;

III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;

IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;

V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;

VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;

VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;

VIII - participação da comunidade;

IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:

a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;

b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;

X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;

XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;

XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e

XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.

XIV – organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras, em conformidade com a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013. (Redação dada pela Lei nº 13.427, de 2017)

XV – proteção integral dos direitos humanos de todos os usuários e especial atenção à identificação de maus-tratos, de negligência e de violência sexual praticados contra crianças e adolescentes. (Incluído pela Lei nº 14.679, de 2023)

Parágrafo único. Para os efeitos do inciso XIV do caput deste artigo, as mulheres vítimas de qualquer tipo de violência têm o direito de serem acolhidas e atendidas nos serviços de saúde prestados no âmbito do SUS, na rede própria ou conveniada, em local e ambiente que garantam sua privacidade e restrição do acesso de terceiros não autorizados pela paciente, em especial o do agressor. (Incluído pela Lei nº 14.847, de 2024)

17
Q

C ou E: Os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam

A

Art. 10. Os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam.

§ 1º Aplica-se aos consórcios administrativos intermunicipais o princípio da direção única, e os respectivos atos constitutivos disporão sobre sua observância.

§ 2º No nível municipal, o Sistema Único de Saúde (SUS), poderá organizar-se em distritos de forma a integrar e articular recursos, técnicas e práticas voltadas para a cobertura total das ações de saúde.

18
Q

O que são as comissões intersetoriais de âmbito nacional?

A

Art. 12. Serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil.

Parágrafo único. As comissões intersetoriais terão a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 13. A articulação das políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais, abrangerá, em especial, as seguintes atividades:

I - alimentação e nutrição;

II - saneamento e meio ambiente;

III - vigilância sanitária e farmacoepidemiologia;

IV - recursos humanos;

V - ciência e tecnologia; e

VI - saúde do trabalhador.

19
Q

É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos:

A

Art. 23. É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos: (Redação dada pela Lei nº 13.097, de 2015)

I - doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos; (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

II - pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar: (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

a) hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada; e (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

b) ações e pesquisas de planejamento familiar; (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

III - serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social; e (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

IV - demais casos previstos em legislação específica. (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

20
Q

Quais são os princípios doutrinários do SUS?

A
  • Universalidade
  • Integralidade
  • Equidade (não está no texto da lei)
21
Q

Quais são os princípios organizativos do SUS?

A
  • Descentralização
  • a) municipalização
    b) regionalização e
    c) hierarquização
  • Controle social
22
Q

Quantas consultas são recomendas para as crianças no PRIMEIRO ANO de vida?

A

Recomenda sete consultas (na 1ª semana, no 1º mês, 2º mês, 4º mês, 6º mês, 9º mês e 12º mês),

23
Q

Quantas consultas são recomendas para as crianças no SEGUNDO ANO de vida?

A

SEGUNDO ANO: duas consultas (no 18º e no 24º mês);

24
Q

Quantas consultas são recomendas para as crianças no A partir do 2º ano de vida?

A

A partir do 2º ano: consultas anuais, próximas ao mês do aniversário.

25
Q

O que são as FREQUÊNCIA DAS CONSULTAS como foram definidas?

A
  • Essas faixas etárias são selecionadas porque representam momentos de oferta de imunizações e de orientações de promoção de saúde e prevenção de doenças.
  • As crianças que necessitem de maior atenção devem ser vistas com maior frequência.
  • Este calendário de consultas representa um consenso em relação à bibliografia consultada.
26
Q

Quais são as presença de situações de risco e vulnerabilidade à saúde do recém-nascido?

A

Situações de vulnerabilidade [D]:
* Criança residente em área de risco;
* Baixo peso ao nascer (inferior a 2.500g);
* Prematuridade (menos de 37 semanas gestacionais);
* Asfixia grave ou Apgar menor do que 7 no 5º minuto;
* Internações/intercorrências;
* Mãe com menos de 18 anos de idade;
Mãe com baixa escolaridade (menos de oito anos de estudo);
* História familiar de morte de criança com menos de 5 anos de idade.
Outras situações reconhecidas de vulnerabilidade: aleitamento materno ausente ou não exclusivo, gestação gemelar, malformação congênita, mais do que três filhos morando juntos, ausência de pré-natal, problemas familiares e socioeconômicos que interfiram na saúde da criança, problemas específicos da criança que interfiram na sua saúde, não realização de vacinas, identificação de atraso no desenvolvimento (PORTO ALEGRE, 2004) [D] e suspeita ou evidência de violência.
Entre as situações familiares consideradas de vulnerabilidade, encontram-se as seguintes:
gravidez de alto risco ou eventos traumáticos para a mãe durante a gestação, presença de rupturas e conflitos do casal quando da descoberta da gravidez, separações e lutos na família, mãe em situação de sofrimento agudo ou diagnóstico de doença mental, parto difícil ou traumático, pais com dificuldades de assumir a parentalidade (tornar-se pai e tornar-se mãe) e famílias com problemas múltiplos (drogadição, alcoolismo, pobreza, condições crônicas) (PORTO ALEGRE, 2004; CORRÊA FILHO; CORRÊA; FRANÇA, 2002) [D].

26
Q

O que é o PNTN – Programa Nacional de Triagem Neonatal?

A

O PNTN é um programa de rastreamento populacional que objetiva o diagnóstico precoce, o tratamento em tempo oportuno e o acompanhamento de algumas doenças, com vistas à redução da morbimortalidade e melhoria da qualidade de vida.
* Responsabilidade das três esferas de gestão, Federal, Estadual e Municipal, além dos técnicos envolvidos, na busca dos melhores indicadores do programa e o atingimento da melhoria das condições de saúde desse grupo de pacientes detectados no PNTN.
* É uma política transversal que prevê ações compartilhadas tanto na Atenção Básica como na Média e Alta Complexidade
* O Programa Nacional de Triagem Neonatal - PNTN, criado em 6 de junho de 2001, é considerado um programa de grande importância nacional e de sucesso no Sistema Único de Saúde por contemplar os princípios e diretrizes fundamentais do SUS, uma vez que:

27
Q

Quais são as Etapas da Triagem Neonatal?

A

A triagem neonatal contempla o diagnóstico presuntivo, o diagnóstico de certeza, o tratamento, o acompanhamento dos casos diagnosticados e a incorporação e uso de tecnologias voltadas para a promoção, prevenção e cuidado integral.

► O diagnóstico presuntivo em triagem neonatal refere-se à interpretação de correlações clínicas e/ou clínico-laboratoriais, indicando impressão, suspeita ou probabilidade, obtidas por utilização unicamente dos testes de triagem conforme protocolos técnicos estabelecidos para os distúrbios ou doenças específicas;
► O diagnóstico definitivo ou de certeza refere-se à constatação da presença do distúrbio ou doença, nos casos previamente suspeitos à triagem, por meio de testes confirmatórios e/ou avaliação clínica;
► A melhoria da efetividade do acesso ao tratamento e acompanhamento dos casos diagnosticados, obtidos com as ações operacionais de monitoramento e acompanhamento das pessoas com diagnóstico positivo, incluem a busca ativa para a recoleta, reteste, reavaliação, agendamento de consultas e acompanhamento de comparecimento;
► A incorporação e uso de tecnologias voltadas para a promoção, prevenção e cuidado integral nas Redes de Atenção à Saúde (RAS), incluindo tratamento medicamentoso e fórmulas nutricionais quando indicados no âmbito do SUS, devem ser resultado das recomendações formuladas por órgãos governamentais, a partir do processo de avaliação e aprovação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) e Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Ministério da Saúde.

28
Q

Quais são as regras para o Teste do Pezinho:? - O que modificou?

A

Antes 3º e 7º dia
Após 2016 – 3º ao 5º
*a partir do 3º dia já entrou em contato com LM o suficiente – contato com a fenilalanina
(aa) acumulado – (na falta da enzima)- (fenilcetonúria - doença);
*Hipotiroidismo congênito – ainda há hormônios maternos;

29
Q

Qual é a importância do Triagem Neonatal Biológica (TNB)?

A

A partir da Triagem Neonatal Biológica (TNB) ou teste do pezinho, o PNTN se constitui como um conjunto de ações preventivas responsável por identificar precocemente indivíduos com doenças metabólicas, genéticas, endocrinológicas e infecciosas.

30
Q

O que é o Teste da orelhinha?

A

Teste da orelhinha, também chamado de teste de emissão otoacústica: exame relacionado com
avaliação fisiológica e eletrofisiológica da audição, devendo ser feito de 24 a 48 horas de vida;
- Realizado de preferencia nos primeiros dias de vida (24 a 48), na maternidade até 1º mês de via; Detecta deficiência auditiva

30
Q

O que identifica o Teste do olhinho?

A

Teste do olhinho (teste do reflexo vermelho): usado para identificar catarata congênita e retinoblastoma;
- Realizado antes da alta na maternidade, e pelo menos 2 a 3 vezes ao ano, nos 3 primeiros anos de vida; Detecta deficiências visuais

30
Q

O que identifica no Teste do coraçãozinho?

A

Teste do coraçãozinho: identifica cardiopatias congênitas em relação à verificação de oximetria de pulso entre 24 e 48 horas de vida;
- Realizado entre 24 e 48h de vida, na maternidade, em RNs com idade gestacional > 34 semanas; Detecta cardiopatias congênitas criticas.

31
Q

O que identifica no Teste da linguinha?

A

Teste da linguinha: identifica a anquiloglossia (“língua presa”), é necessário fazer a ruptura desse freno para evitar alterações na fala da criança. Na caderneta da criança, identifica-se uma aba sobre o acompanhamento.
- Realizado entre 24 e 48h, na maternidade; Detecta ANQUILOGLOSSIA.

32
Q

Como é a ADMINISTRAÇÃO DE EPINEFRINA?

A

Epinefrina na dose de 1 mg deve ser administrada em toda parada cardiorrespiratória (PCR), a cada 3 a 5 minutos ou, de forma mais prática, a cada 2 ciclos de compressões torácicas [a cada 4 minutos]. Quando a PCR ocorre em ritmo não chocável (atividade elétrica sem pulso (AESP) ou assistolia) pode ser administrada assim que possível e quando ocorre nos ritmos chocáveis (fibrilação ventricular (FV) ou taquicardia ventricular (TV) sem pulso) pode ser administrada após falha da desfibrilação, geralmente após o terceiro choque. O objetivo da epinefrina é melhorar a pressão de perfusão coronariana e cerebral durante a RCP e os estudos mostram que aumenta a chance de retorno da circulação espontânea e sobrevida no curto prazo.

33
Q

O que é a CIRCULAÇÃO EXTRACORPÓREA?

A

Este tipo de suporte, que consiste na colocação de um dispositivo que faz um “desvio” na circulação cardiopulmonar, oxigenando o sangue por uma máquina, pode ser considerado em casos selecionados, desde que exista uma equipe adequadamente treinada e suporte adequado.
É uma intervenção bastante complexa que permite a perfusão de órgãos vitais até que condições potencialmente reversíveis que causaram a PCR sejam resolvidas. Porém, ainda é necessário definir critérios de seleção e o melhor momento para a instalação do dispositivo de suporte
Obs.: ou seja, o professor destaca que não é todo paciente em PCR que necessitará de circulação extracorpórea.

33
Q

O que é o CATETERISMO?

A

Todos os pacientes com PCR de causa cardíaca suspeita e supradesnivelamento do segmento ST (supra de ST) no eletrocardiograma (ECG) devem ser encaminhados para o cateterismo de emergência, assim como pacientes sem supra de ST que apresentem instabilidade hemodinâmica ou elétrica ou sinais de isquemia em progressão. Quando há indicação de cateterismo, este deve ser realizado independente do status neurológico do paciente. Ponto de atenção: pacientes estáveis sem supra de ST não têm indicação de cateterismo de emergência, já que diversos estudos não encontraram benefício quando comparado ao exame tardio

34
Q

Como é o CONTROLE DE TEMPERATURA?

A

Todos os pacientes que não obedecem a comandos após o retorno da circulação espontânea, independente do local da PCR, devem receber tratamento que inclui estratégia de controle de temperatura. Esta engloba desde a hipotermia até manutenção de normotermia e prevenção de febre.
A temperatura deve ser mantida constante entre 32 e 37,5 graus por pelo menos 24 horas e devem existir protocolos hospitalares para esse controle. A temperatura alvo foi aumentada para 37,5 pois não houve diferença em um estudo que comparou esta temperatura com 33 graus.
Não há preferência por temperaturas específicas para subgrupos diferentes e não está definido se há um método de resfriamento melhor que outro. Quando o paciente apresenta hipotermia espontânea não deve ser aquecido a mais de 0,5 grau por hora e há benefício do aquecimento controlado.

34
Q

Como ocorre as CONVULSÕES?

A

Essa complicação ocorre em 10-35% dos pacientes com PCR que não obedecem a comandos após retorno da circulação espontânea. Sua ocorrência após 24 horas tem melhor prognóstico.
Recomenda-se o tratamento de qualquer convulsão clinicamente aparente assim como de atividade convulsiva vista pelo eletroencefalograma (EEG). O EEG deve ser realizado rapidamente em pacientes que não obedecem a comandos após o retorno da circulação espontânea e deve ser repetido ou mantido de forma contínua nos que se mantêm arresponsivos.

35
Q

Quando considerar a DOAÇÃO DE ÓRGÃOS?

A

A doação de órgãos deve ser considerada em todos os pacientes que têm retorno de circulação espontânea e critérios para morte encefálica e as decisões devem seguir as orientações e legislação locais. Além disso, é importante passar a reconhecer a doação de órgãos como um desfecho da PCR.