Empresário Flashcards

1
Q

Empresário - conceito e espécies

A
  • Pessoa física e pessoa jurídica que exerce PROFISSIONALMENTE atividade ECONÔMICA ORGANIZADA para a produção ou a circulação de BENS ou de SERVIÇOS.
  • Espécies: empresário individual, sociedade empresarial e EIRELI.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Empresário individual

A

É a pessoa física que organiza uma atividade empresarial. Exerce a atividade em seu próprio nome. Assume o risco. Pode ter CNPJ, mas não há distinção entre a pessoa física e o empresário individual.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Responsabilidade do empresário individual

A

Direta

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Responsabilidade do sócio da sociedade empresária

A

Subsidiária e indireta

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Organização empresarial

A

1) mão de obra
2) capital
3) insumos ou matéria-prima
4) tecnologia

OBS.: entendimento relativizado hoje. Há outras configurações sem que haja a desnaturação da organização empresarial.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Conceito de empresa - CC

A

CC - art. 1.142.Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Elementos formadores do EMPRESÁRIO

A

1) “profissionalmente” (habitualidade, continuidade)
2) “atividade econômica” (finalidade lucrativa)
3) “organização empresarial” (organização dos 4 fatores de produção)
4) “produção ou circulação de bens ou serviços” (praticamente todo tipo de atividade)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Agentes econômicos excluídos do conceito de empresário

A
  • Profissões de natureza intelectual (científica,
    literária ou artística) - parágrafo único do 966, CC.

Pode ser sociedade simples e mesmo assim, nesses casos, não será empresária, a menos que o exercício da profissão constitua elemento de empresa.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

O que se considera elemento de empresa?

A

Será observado quando a natureza pessoal do exercício da atividade ceder espaço a uma atividade maior de natureza empresarial, como ocorre nos seguintes casos (o livro fala em dois critérios: há mais de um ramo de atividade OU há contratação de terceiros para a atividade-fim):

a) Quando a atividade intelectual está integrada em um objeto mais complexo, próprio da atividade empresarial. Exo: veterinário com pet shop e uma farmácia;
b) Quando o serviço não se caracteriza personalíssimo (cliente individualizado), mas sim um serviço objetivo direcionado a uma clientela indistinta. Ex: empresa fotográfica e franquia de dentista.

O que caracteriza esse elemento de empresa? A organização dos fatores de produção.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Sociedade cooperativa está no conceito de empresário?

A

É excluída do conceito de empresário, com base no art. 982, parágrafo único, do CC. Abandona-se aqui o critério material adotado pelo art. 966, adotando-se o critério legal.

Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Exercente de atividade rural sem registro na junta comercial precisa ter registro na Junta Comercial?

A

É FACULTATIVO que o empresário rural proceda ao registro na junta comercial, de modo a lhe serem aplicadas as regras atinentes às empresas. Dessa forma, o registro, nesses casos, teria natureza constitutiva e não declaratória. ART. 971, CC.

A mesma coisa se aplica no caso de sociedade que
tenha por objeto social a prática de atividade rural.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Requisitos para ser EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

A

ART. 972. CC.

a) Estar em pleno gozo da capacidade civil (os emancipados preenchem esse requisito).
b) Não ter impedimento legal.

Os casos de impedimento: condenados a crimes (Q – contravenção não) relacionados no art. 1011, §1º, CC; Carreiras do MP, Magistrados, militares, servidores públicos federais.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Leiloeiros podem ser empresários individuais?

A

Não. Vedado o exercício direto ou indireto da empresa ou a constituição de sociedade empresária (artigo 36 do Decreto 21.891/32).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Despachantes aduaneiros, em relação a manutenção de empresas de importação ou exportação podem ser empresários individuais?

A

Não, assim como não lhes é permitido comercializar mercadorias estrangeiras no país, nos termos do inciso I do artigo 10 do Decreto 646/92.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Corretores podem ser empresários individuais?

A

Não. Proibidos de qualquer espécie de negociação, como disposto no artigo 59 do Código Comercial (revogado em sua primeira parte pelo Código Civil), e repetido no artigo 20 da Lei 6.530/78;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Prepostos podem ser empresários individuais?

A

Não, quando atuando na qualidade de empresário ou de administrador ou gerente para terceiros, nem participando, direta ou indiretamente, em operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida, sob pena de perdas e danos, de acordo com o artigo 1.170 do Código Civil.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

Médicos podem ser empresários individuais?

A

Não no exercício simultâneo de empresa farmacêutica, conforme a Lei 5.991/73.

18
Q

Estrangeiros com visto provisório podem ser empresários individuais?

A

Não, pela própria condição de temporariedade da sua permanência no país, não podendo estabelecer empresa individual ou atuar como administrador ou gerente de sociedade (art. 13, §1º da Lei de Migração), SALVO se admitido temporariamente em regime contratual.

19
Q

Falidos não reabilitados podem ser empresários individuais?

A

Não. Artigo 138 do Decreto-lei 7.661/46.

20
Q

Atividades de lavra de recursos mineiras, potenciais de energia hidráulica, jazidas. Quem pode exercer?

A

Somente brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País.

Art. 176, CF.

21
Q

Atividades de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Quem pode exercer?

A

A propriedade dessas empresa é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

Art. 222, CF.

22
Q

Obrigações contraídas por empresários impedidos são nulas?

A

Não. Devem responder perante terceiros de boa-fé.

23
Q

O REGISTRO na Junta é essencial ao início das atividades do empresário?

Qual é a natureza do registro?

A

NÃO. Trata-se apenas de condição de REGULARIDADE.

A natureza é declaratória.

Exceção: aqueles que exercem atividade RURAL, casos em que a natureza do registro é constitutiva (art. 971, CC).

24
Q

Hipóteses excepcionais de autorização para o incapaz ser empresário individual

A

1) que não seja o administrador
2) que o capital esteja integralizado
3) que esteja assistido/representado

25
Incapacidade superveniente
O incapaz não pode, tão somente, iniciar a atividade. O Código Civil, em seu art. 974, autoriza o incapaz a continuar com a atividade já existente. O que se busca com esse dispositivo é a preservação da empresa, não a proteção do incapaz.
26
Patrimônio de afetação
Os bens que o incapaz já possuía ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo da empresa. Esses bens não ficam sujeitos ao resultado da empresa. Art. 974, §2º, CC.
27
Atividade rural
É aquela agrária, seja ela agrícola, pecuária, agroindustrial ou extrativa (vegetal ou mineral), que procura conjugar, de forma racional, organizada e econômica, os fatores terra, trabalho e capital.
28
O empresário casado pode alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa? Pode gravá-los de ônus real?
Art. 978, CC. PODE. Não precisa de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens.
29
A responsabilidade do empresário individual é limitada ou ilimitada?
A responsabilidade é ilimitada. Se os bens não forem suficientes (somente nesse caso) – subsidiária –, a dívida também poderá recair sobre os bens pessoais. Há uma exceção: quando houver incapaz (pode continuar a atividade empresarial - Art. 974 CC). A lei criou uma regra de blindagem do patrimônio do incapaz – art. 974, §2º - (desde que estranhos ao acervo da empresa).
30
Princípio da unidade patrimonial
No caso de EMPRESÁRIO INDIVIDUAL, não tem como fazer separação do patrimônio (empresariais e pessoais). De acordo com esse princípio, os bens pessoais também respondem por dívidas empresariais, enquanto os bens empresariais também respondem pelas dívidas civis.
31
Competência cível em ações envolvendo a Junta Comercial
Em razão do caráter híbrido de subordinação das Juntas Comerciais (ao Estado-membro respectivo e ao DNRC), o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que há uma divisão de competência para apreciar ações judiciais em que a Junta Comercial seja parte. Tratando-se de matéria ADMINISTRATIVA, a competência para processar e julgar as ações em que a Junta figure num dos polos da demanda é da Justiça comum ESTADUAL. Em contrapartida, em se tratando de matéria TÉCNICA, relativa ao registro de empresa, a competência passa a ser da Justiça FEDERAL, em virtude do interesse na causa do DNRC, conforme preceitua o art. 109, inciso I, da Constituição Federal. No entanto, recentemente o STJ fixou o entendimento que a competência será da Justiça Federal apenas quando se discutir a lisura do procedimento da Junta ou no caso de MS em face do seu presidente. - REGRA GERAL: JE - LISURA DO PROCEDIMENTO: JF - MS EM FACE DO PRESIDENTE DA JUNTA: JF
32
Competência em crimes envolvendo a Junta Comercial
Justiça Federal: se houve ofensa DIRETA a bens, serviços ou interesses da União (art. 109, IV, da CF/88); Justiça Estadual: nos demais casos.
33
Quais são os atos de registro
- Matrícula (auxiliares de comércio) - Arquivamento (se refere aos atos de constituição, modificação e extinção; para empresários individuais, sociedades empresárias e cooperativas) - Autenticação (escrituração do empresário (livros); é condição de regularidade dos referidos documentos)
34
Quais são as consequências de não ter registro?
O empresário irregular reúne os requisitos do art. 966, sujeitando-se às normas do Código Civil e da legislação comercial, salvo naquilo em que forem incompatíveis com a sua condição ou diante de expressa disposição em contrário. Se sujeita às normas do regime jurídico empresarial, sofrendo, porém, algumas consequências: não pode pedir recuperação judicial. Não possuir legitimidade ativa para pedido de falência de terceiro e pedido de recuperação judicial; Não poder participar de licitação; Se a sociedade ou a EIRELI não forem devidamente registradas, a responsabilidade será ilimitada; Não obter certidão negativa de débitos e CNPJ.
35
É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas (Juntas Comerciais)?
Sim. Art. 967. Antes do início da atividade.
36
Qual é a natureza jurídica da inscrição do empresário no Registro de Empresas Mercantis?
Declaratória. Se não se inscrever, haverá mero exercício irregular da empresa.
37
Quem são os legalmente impedidos ao exercício de empresa?
Servidores públicos federais Magistrados Membros do MP Militares da ativa
38
Duas situações excepcionais em que o incapaz poderá exercer empresa individualmente
Sucessão causa mortis Incapacidade superveniente
39
Requisitos para a continuidade da atividade empresarial por incapaz
Assistência ou representação (art. 974, caput, CC) e autorização judicial (974, §1º, CC)
40
Requisitos para o incapaz ser sócio (junto com outros)
- Não exercer a administração da sociedade - Capital social totalmente integralizado - Ser assistido ou representado