Empresário Flashcards
Empresário - conceito e espécies
- Pessoa física e pessoa jurídica que exerce PROFISSIONALMENTE atividade ECONÔMICA ORGANIZADA para a produção ou a circulação de BENS ou de SERVIÇOS.
- Espécies: empresário individual, sociedade empresarial e EIRELI.
Empresário individual
É a pessoa física que organiza uma atividade empresarial. Exerce a atividade em seu próprio nome. Assume o risco. Pode ter CNPJ, mas não há distinção entre a pessoa física e o empresário individual.
Responsabilidade do empresário individual
Direta
Responsabilidade do sócio da sociedade empresária
Subsidiária e indireta
Organização empresarial
1) mão de obra
2) capital
3) insumos ou matéria-prima
4) tecnologia
OBS.: entendimento relativizado hoje. Há outras configurações sem que haja a desnaturação da organização empresarial.
Conceito de empresa - CC
CC - art. 1.142.Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.
Elementos formadores do EMPRESÁRIO
1) “profissionalmente” (habitualidade, continuidade)
2) “atividade econômica” (finalidade lucrativa)
3) “organização empresarial” (organização dos 4 fatores de produção)
4) “produção ou circulação de bens ou serviços” (praticamente todo tipo de atividade)
Agentes econômicos excluídos do conceito de empresário
- Profissões de natureza intelectual (científica,
literária ou artística) - parágrafo único do 966, CC.
Pode ser sociedade simples e mesmo assim, nesses casos, não será empresária, a menos que o exercício da profissão constitua elemento de empresa.
O que se considera elemento de empresa?
Será observado quando a natureza pessoal do exercício da atividade ceder espaço a uma atividade maior de natureza empresarial, como ocorre nos seguintes casos (o livro fala em dois critérios: há mais de um ramo de atividade OU há contratação de terceiros para a atividade-fim):
a) Quando a atividade intelectual está integrada em um objeto mais complexo, próprio da atividade empresarial. Exo: veterinário com pet shop e uma farmácia;
b) Quando o serviço não se caracteriza personalíssimo (cliente individualizado), mas sim um serviço objetivo direcionado a uma clientela indistinta. Ex: empresa fotográfica e franquia de dentista.
O que caracteriza esse elemento de empresa? A organização dos fatores de produção.
Sociedade cooperativa está no conceito de empresário?
É excluída do conceito de empresário, com base no art. 982, parágrafo único, do CC. Abandona-se aqui o critério material adotado pelo art. 966, adotando-se o critério legal.
Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.
Exercente de atividade rural sem registro na junta comercial precisa ter registro na Junta Comercial?
É FACULTATIVO que o empresário rural proceda ao registro na junta comercial, de modo a lhe serem aplicadas as regras atinentes às empresas. Dessa forma, o registro, nesses casos, teria natureza constitutiva e não declaratória. ART. 971, CC.
A mesma coisa se aplica no caso de sociedade que
tenha por objeto social a prática de atividade rural.
Requisitos para ser EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
ART. 972. CC.
a) Estar em pleno gozo da capacidade civil (os emancipados preenchem esse requisito).
b) Não ter impedimento legal.
Os casos de impedimento: condenados a crimes (Q – contravenção não) relacionados no art. 1011, §1º, CC; Carreiras do MP, Magistrados, militares, servidores públicos federais.
Leiloeiros podem ser empresários individuais?
Não. Vedado o exercício direto ou indireto da empresa ou a constituição de sociedade empresária (artigo 36 do Decreto 21.891/32).
Despachantes aduaneiros, em relação a manutenção de empresas de importação ou exportação podem ser empresários individuais?
Não, assim como não lhes é permitido comercializar mercadorias estrangeiras no país, nos termos do inciso I do artigo 10 do Decreto 646/92.
Corretores podem ser empresários individuais?
Não. Proibidos de qualquer espécie de negociação, como disposto no artigo 59 do Código Comercial (revogado em sua primeira parte pelo Código Civil), e repetido no artigo 20 da Lei 6.530/78;
Prepostos podem ser empresários individuais?
Não, quando atuando na qualidade de empresário ou de administrador ou gerente para terceiros, nem participando, direta ou indiretamente, em operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida, sob pena de perdas e danos, de acordo com o artigo 1.170 do Código Civil.
Médicos podem ser empresários individuais?
Não no exercício simultâneo de empresa farmacêutica, conforme a Lei 5.991/73.
Estrangeiros com visto provisório podem ser empresários individuais?
Não, pela própria condição de temporariedade da sua permanência no país, não podendo estabelecer empresa individual ou atuar como administrador ou gerente de sociedade (art. 13, §1º da Lei de Migração), SALVO se admitido temporariamente em regime contratual.
Falidos não reabilitados podem ser empresários individuais?
Não. Artigo 138 do Decreto-lei 7.661/46.
Atividades de lavra de recursos mineiras, potenciais de energia hidráulica, jazidas. Quem pode exercer?
Somente brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País.
Art. 176, CF.
Atividades de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Quem pode exercer?
A propriedade dessas empresa é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
Art. 222, CF.
Obrigações contraídas por empresários impedidos são nulas?
Não. Devem responder perante terceiros de boa-fé.
O REGISTRO na Junta é essencial ao início das atividades do empresário?
Qual é a natureza do registro?
NÃO. Trata-se apenas de condição de REGULARIDADE.
A natureza é declaratória.
Exceção: aqueles que exercem atividade RURAL, casos em que a natureza do registro é constitutiva (art. 971, CC).
Hipóteses excepcionais de autorização para o incapaz ser empresário individual
1) que não seja o administrador
2) que o capital esteja integralizado
3) que esteja assistido/representado