Empresarial 2 - N2 Flashcards

1
Q

PROTESTO

Trata-se de ato público ou privado

A

PÚBLICO

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2
Q

PROTESTO

É ato formal ou informal?

A

FORMAL

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3
Q

PROTESTO

O que é?

A

Trata-se de ato cambiário que atesta um fato relevante no título de crédito

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4
Q

PROTESTO

O que se entende por “fatos relevantes” que comportam o protesto no título

A
  • falta de pagamento
  • falta de devolução
  • falta de aceite
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5
Q

LETRA DE CÂMBIO

Quais a modalidades?

A
  1. Data Certa
  2. À Vista
  3. A Certo Termo da Vista
  4. A Certo Termo da Data
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6
Q

LETRA DE CÂMBIO

Data certa:

A

é aquela em que o sacador escolhe uma data (futura ao saque) e a define como dia do vencimento. É a forma mais usual.

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7
Q

LETRA DE CÂMBIO

À vista:

A

vence com a apresentação do título ao sacado - “à vista dessa única via de letra de câmbio, pagará V.Sª a importância de”.

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8
Q

LETRA DE CÂMBIO

A termo certo de vista:

A

ocorre um vencimento definido pelo transcurso de um prazo, fixado pelo sacador, que se inicia na data do aceite.

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9
Q

LETRA DE CÂMBIO

A certo termo da data:

A

começa a fluir o tempo da DATA DO SAQUE.

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10
Q

CHEQUE

Nos termos do art. 32, caput, da Lei do Cheque,

“o cheque é pagável à vista”, considerando “não escrita qualquer menção em contrário.” Por conta disso, o cheque pode ser exigido com a sua simples apresentação à instituição financeira (sacado), sendo que – pelo menos para fins cambiais, qualquer disposição em contrária deve ser desconsiderada.

O cheque pré-datado (ou pós-datado), portanto, se descaracteriza como Título de Crédito?

A

Para o Direito Empresarial e o Direito Civil: NÃO

Para o Direito Penal: SIM - Não é crime de estelionato a emissão de cheque sem fundos

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11
Q

CHEQUE

O Cheque, quando pré-datado, perde a qualidade de ser ordem de pagamento à vista?

A

NÃO

Permanece sendo uma ordem de pagamento à vista.

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12
Q

CHEQUE

O cheque pré-datado apresentado antes do prazo previsto caracteriza dano moral?

A

Sim

Súmula 370 do Superior Tribunal de Justiça

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13
Q

ENDOSSO

O endosso deve ser ________

A

puro e simples, reputando-se não-escrita qualquer condição a que seja subordinado

O ENDOSSO NÃO PODE SER CONDICIONAL

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14
Q

ENDOSSO

O endosso Parcial e do do Sacado são________

A

NULOS

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15
Q

DUPLICATA

Trata-se de um Título de Crédito eminentemente brasileiro?

A

VERDADEIRO

A duplicata só existe no Brasil

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16
Q

DUPLICATA

O que significa dizer que a Duplicata é um título de crédito CAUSAL?

A

Para que uma duplicata seja emitida, é necessário que exista uma relação jurídica subjacente (ex.: compra e venda e prestação de serviços)

17
Q

DUPLICATA

Tem modelo livre ou vinculado

A

VINCULADO

18
Q

DUPLICATA

Quem emite?

A

O CREDOR

19
Q

DUPLICATA

Os princípios dos titulos de crédito (cartularidade, literalidade e autonomia) aplicam-se à Duplicata?

A

Sim

20
Q

CHEQUE

Prazos para APRESENTAÇÃO:

A
  • Prazo para executar os codevedores (devedores indiretos)
  • Conta-se em dias:
    • 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago (mesma praça);
    • e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior (praças diferentes).
21
Q

CHEQUE

Prazo para PRESCRIÇÃO:

A
  • Prazo para executar os devedores diretos
  • Conta-se em meses:
    • 06 (seis) meses o lapso prescricional para a execução após o prazo de apresentação, que é de 30 (trinta) dias a contar da emissão, se da mesma praça, ou de 60 (sessenta) dias, também a contar da emissão.
    • Se ocorreu a prescrição para execução do cheque, o artigo 61 da Lei do Cheque prevê, no prazo de 2 (dois) anos a contar da prescrição, a possibilidade de ajuizamento de ação de locupletamento ilícito que, por ostentar natureza cambial, prescinde da descrição do negócio jurídico subjacente.
    • Expirado o prazo para ajuizamento da ação por enriquecimento sem causa, o artigo 62 do mesmo Diploma legal ressalva a possibilidade de ajuizamento de ação de cobrança fundada na relação causal.
    • No entanto, caso o portador do cheque opte pela ação monitória, o prazo prescricional será quinquenal, conforme disposto no artigo 206, § 5º, I, do Código Civil e não haverá necessidade de descrição da causa debendi
22
Q

ENDOSSO

Qual a diferença entre endosso próprio e impróprio?

A
  • Endosso próprio: transfere ao endossatário não só a titularidade do crédito como também o exercício de seus direitos.
  • Endosso impróprio: difere do anterior uma vez que não transfere a titularidade do crédito, mas tão somente o exercício de seus direitos. Este se subdivide em:
  • Endosso-mandato ou endosso-procuração
  • Endosso-caução ou pignoratício
23
Q

ENDOSSO MANDATO

O que é?

A
  • Figura como mera garantia ao endossatário de uma dívida do endossante para com ele.
  • Deve sempre conter a cláusula: “valor em garantia” ou “valor em penhor”.
  • Tendo, portanto, o endossante cumprido a obrigação para a qual se destinou a garantia, poderá rever o título de crédito.
24
Q

ENDOSSO MANDATO

Responsabilidade Civil do Endossatário

A
  • Súmula 476 – O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário.
  • Para efeito do art. 543-C do CPC: Só responde por danos materiais e morais o endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto se extrapola os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio, como no caso de apontamento depois da ciência acerca do pagamento anterior ou da falta de higidez da cártula.
25
Q

ENDOSSO MANDATO

Há transmissão do mandato?

A

TRANSFERE O MANDATO, MAS NÃO A TITULARIDADE DO CRÉDITO

O endosso mandato apenas autoriza alguém a receber um crédito em nome do credor. Será um endosso sempre em “preto”, uma vez que indicará o nome da instituição financeira a quem deve se pagar o valor em cobrança. Normalmente é usado por bancos e instituições financeiras para realizarem a cobrança em nome do credor.
Exemplo: “Pague-se o valor em cobrança para (nome da instituição financeira).
Conseqüências: O credor/ favorecido não se confunde com a figura do portador/ transportador do título de crédito.