Eleitoral Cf Flashcards
1
Q
- O voto é facultativo para os maiores de dezoito e menores de setenta anos.
- Os analfabetos são obrigados a votar.
- O voto é obrigatório para todos os cidadãos brasileiros.
A
- Falso. O voto é obrigatório para os maiores de dezoito anos, exceto para analfabetos, maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos (Art. 14, § 1º).
- Falso. O voto é facultativo para os analfabetos (Art. 14, § 1º, II, a).
- Falso. O voto é obrigatório apenas para os maiores de dezoito anos, mas facultativo para outros grupos específicos (Art. 14, § 1º).
2
Q
- O alistamento eleitoral é proibido para conscritos durante o serviço militar obrigatório.
- Os estrangeiros podem alistar-se como eleitores, desde que tenham residência fixa no Brasil.
- Os conscritos são inelegíveis, independentemente de seu tempo de serviço militar.
A
- Verdadeiro. O alistamento eleitoral é vedado aos conscritos durante o período de serviço militar obrigatório (Art. 14, § 2º).
- Falso. Os estrangeiros não podem alistar-se como eleitores (Art. 14, § 2º).
- Falso. Os conscritos são inelegíveis durante o serviço militar, mas os militares com mais de dez anos de serviço podem concorrer a cargos (Art. 14, § 8º).
3
Q
- A idade mínima para ser eleito Presidente da República é de 30 anos.
- A idade mínima para ser vereador é 18 anos.
- A filiação partidária é uma condição facultativa para a elegibilidade.
A
- Falso. A idade mínima para ser Presidente da República é de 35 anos (Art. 14, § 3º, VI, a).
- Verdadeiro. A idade mínima para ser vereador é de 18 anos (Art. 14, § 3º, VI, d).
- Falso. A filiação partidária é uma condição obrigatória para a elegibilidade (Art. 14, § 3º, V).
4
Q
- Governadores e Prefeitos que renunciarem até seis meses antes do pleito podem concorrer a outros cargos.
- O Presidente da República pode ser reeleito indefinidamente, desde que respeite a alternância de mandatos.
- O mandato de Prefeito pode ser impugnado por abuso de poder econômico no prazo de 15 dias da diplomação.
A
- Verdadeiro. Para concorrerem a outros cargos, os Chefes do Executivo devem renunciar seis meses antes do pleito (Art. 14, § 6º).
- Falso. O Presidente só pode ser reeleito para um único período subsequente (Art. 14, § 5º).
- Verdadeiro. O mandato eletivo pode ser impugnado no prazo de 15 dias contados da diplomação por abuso de poder econômico, corrupção ou fraude (Art. 14, § 10).
5
Q
- O cônjuge do Presidente da República é inelegível em qualquer parte do país.
- Parentes consanguíneos de Prefeitos são inelegíveis no território de jurisdição do titular.
- A inelegibilidade de parentes consanguíneos se aplica até o terceiro grau.
A
- Falso. A inelegibilidade se aplica apenas no território de jurisdição do titular (Art. 14, § 7º).
- Verdadeiro. Parentes consanguíneos do Prefeito são inelegíveis no território de jurisdição do titular, salvo se já forem titulares de mandato eletivo (Art. 14, § 7º).
- Falso. A inelegibilidade aplica-se até o segundo grau ou por adoção (Art. 14, § 7º).
6
Q
- Militares com mais de dez anos de serviço podem concorrer a cargos eletivos sem afastar-se de suas funções.
- Se eleito, o militar com mais de dez anos de serviço será automaticamente transferido para a inatividade após a diplomação.
- O militar com menos de dez anos de serviço deve pedir exoneração para concorrer a cargos.
A
- Falso. O militar com mais de dez anos de serviço será agregado e, se eleito, passará para a inatividade (Art. 14, § 8º, II).
- Verdadeiro. O militar com mais de dez anos de serviço passará para a inatividade após a diplomação (Art. 14, § 8º, II).
- Verdadeiro. O militar com menos de dez anos de serviço deverá afastar-se da atividade para concorrer a cargos eletivos (Art. 14, § 8º,
7
Q
- A moralidade administrativa é protegida por lei complementar que define novos casos de inelegibilidade.
- A probidade administrativa pode ser considerada motivo de inelegibilidade permanente.
- A inelegibilidade por abuso do poder econômico tem prazo de cessação definido por lei complementar.
A
- Verdadeiro. A moralidade administrativa é protegida por lei complementar que estabelece casos de inelegibilidade (Art. 14, § 9º).
- Falso. A probidade administrativa pode causar inelegibilidade, mas não é um impedimento permanente (Art. 14, § 9º).
- Verdadeiro. A inelegibilidade por abuso do poder econômico ou por função pública tem prazo de cessação definido por lei complementar (Art. 14, § 9º).
8
Q
- A impugnação de mandato deve ser feita até 30 dias após a diplomação.
- A ação de impugnação de mandato tramita em segredo de justiça.
- A ação de impugnação pode ser movida por qualquer cidadão, sem consequências legais.
A
- Falso. O prazo é de 15 dias após a diplomação (Art. 14, § 10).
- Verdadeiro. A ação de impugnação tramita em segredo de justiça (Art. 14, § 11).
- Falso. O autor responde se a ação for temerária ou de manifesta má-fé (Art. 14, § 11).
9
Q
- Um Governador que renunciou ao cargo quatro meses antes do pleito está apto a concorrer à presidência.
- Um Prefeito que substituiu o titular do cargo seis meses antes das eleições pode concorrer ao governo do estado.
- O cônjuge de um Governador pode concorrer à prefeitura de uma cidade do mesmo estado, desde que já tenha mandato eletivo.
A
- Falso. O prazo mínimo para renúncia antes do pleito é de seis meses (Art. 14, § 6º).
- Falso. O Prefeito que substituiu o titular do cargo seis meses antes do pleito é inelegível no território de jurisdição do titular (Art. 14, § 7º).
- Verdadeiro. O cônjuge do Governador pode concorrer a outro cargo se já for titular de mandato eletivo e candidato à reeleição (Art. 14, § 7º).
10
Q
- Um militar com mais de 20 anos de serviço pode continuar ativo durante toda a campanha eleitoral.
- Um militar eleito para cargo de Deputado Estadual é automaticamente afastado de suas funções no momento da diplomação.
- Militares com menos de 10 anos de serviço podem permanecer na ativa até o registro da candidatura.
A
- Falso. O militar com mais de 10 anos de serviço será agregado e, se eleito, passará para a inatividade após a diplomação (Art. 14, § 8º, II).
- Verdadeiro. Se eleito, o militar com mais de 10 anos de serviço será automaticamente transferido para a inatividade no momento da diplomação (Art. 14, § 8º, II).
- Falso. Militares com menos de 10 anos de serviço devem afastar-se da atividade para concorrer (Art. 14, § 8º, I).
11
Q
- Em uma ação de impugnação de mandato, o autor pode ser penalizado por má-fé, mas o sigilo da ação não será rompido.
- Se um candidato é condenado por abuso de poder econômico após a diplomação, ele perde automaticamente o mandato.
- A ação de impugnação pode ser ajuizada por qualquer cidadão, sem necessidade de comprovação imediata das alegações.
A
- Verdadeiro. A ação de impugnação tramita em segredo de justiça, e o autor pode ser penalizado por má-fé (Art. 14, § 11).
- Falso. O mandato pode ser impugnado, mas a perda do mandato só ocorre após decisão final da Justiça Eleitoral (Art. 14, § 10).
- Falso. A ação de impugnação deve ser instruída com provas, como abuso do poder econômico, corrupção ou fraude (Art. 14, § 10).
12
Q
- O Presidente da República pode alterar as regras eleitorais, desde que a mudança ocorra no mínimo seis meses antes das eleições.
- Uma lei aprovada três meses antes das eleições que altere o sistema de voto eletrônico poderá ser aplicada no pleito subsequente.
- Mudanças nas regras eleitorais podem ter aplicação imediata em casos de urgência reconhecida pelo Congresso Nacional.
A
- Falso. Alterações no processo eleitoral só entram em vigor se publicadas com um ano de antecedência das eleições (Art. 16).
- Falso. A lei que alterar o processo eleitoral não se aplica às eleições que ocorram até um ano de sua vigência (Art. 16).
- Falso. Não há exceção no texto constitucional que permita aplicação imediata, mesmo em casos de urgência (Art. 16).
13
Q
- Um analfabeto pode votar nas eleições, mas não pode ser eleito para cargos públicos.
- Estrangeiros que adquirirem residência permanente no Brasil podem se alistar como eleitores, mas são inelegíveis.
- Um conscrito em serviço militar obrigatório é inelegível mesmo após a desmobilização.
A
- Verdadeiro. O voto é facultativo para analfabetos, mas eles são inelegíveis (Art. 14, § 1º, II, a; § 4º).
- Falso. Estrangeiros não podem alistar-se como eleitores, independentemente de sua condição de residência (Art. 14, § 2º).
- Falso. O conscrito é inelegível apenas durante o serviço militar obrigatório (Art. 14, § 2º).
14
Q
- Verdadeiro. O voto é facultativo para analfabetos, mas eles são inelegíveis (Art. 14, § 1º, II, a; § 4º).
- Falso. Estrangeiros não podem alistar-se como eleitores, independentemente de sua condição de residência (Art. 14, § 2º).
- Falso. O conscrito é inelegível apenas durante o serviço militar obrigatório (Art. 14, § 2º).
A
- Verdadeiro. A perda ou suspensão dos direitos políticos por improbidade administrativa depende de sentença transitada em julgado (Art. 15, V).
- Verdadeiro. A recusa ao cumprimento de prestação alternativa pode levar à suspensão dos direitos políticos (Art. 15, IV).
- Falso. A condenação criminal suspende os direitos políticos apenas enquanto durarem seus efeitos (Art. 15, III).
15
Q
- Um Prefeito que tenha sido reeleito pode concorrer a um terceiro mandato, desde que para um cargo em outro município.
- Para candidatar-se à reeleição, um Prefeito que substituiu o titular do cargo deve ter permanecido no cargo por, no máximo, dois anos.
- O Presidente da República deve renunciar ao cargo seis meses antes das eleições para concorrer a outro cargo eletivo.
A
- Falso. A reeleição só é permitida para um único período subsequente, independentemente do município (Art. 14, § 5º).
- Falso. A reeleição é permitida para quem já é titular do mandato, independentemente do tempo no cargo (Art. 14, § 7º).
- Verdadeiro. Para concorrer a outro cargo, o Presidente da República deve renunciar até seis meses antes do pleito (Art. 14, § 6º).