EDUCAÇÃO NA CONSTITUIÇÃO Flashcards
Art 205 - Completo
- A educação é direito_____
- E dever_______
- Será promovida e incentivada___________
- Visando____________
- TODOS
- Do Estado e da família
- Com a colaboração da sociedade
- Ao pleno desenvolvimento da pessoa
Seu preparo para o exercício da cidadania
e sua qualificação para o trabalho
Art 206 - O ensino será ministrado com base nos seguintes príncipios
I - Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola
II - liberdade para aprender, ensinar, pesquisar e divulgar
III - Pluralismo
IV - Gratuidade do ensino público
V - Valorização
VI - gestão democrática
VII - Garantia do padrão de qualidade
VIII - Piso salarial profissional nacional para profissionais da educação escolar pública
IX - Garantia do direito a educação e aprendizagem ao longo da vida
Art. 207 As universidades
Gozam de autononia:
1.
2.
3.
Obedecerão ao princípio de Indissociabilidade
- 3.
É facultado as universidade admitir____
Gozam de autononia:
1. Didático-científica
2. Administrativa
3. Gestão financeira e patrimonial
Obedecerão ao princípio de Indissociabilidade
- Ensino
- Pesquisa
- Extensão
É facultado as universidade admitir profesores, técnicos e cientistas estrangeiros
Art. 208 - O dever do Estado com a educação será efetivado mediante garantia de:
I. educação básica____
deve ser obrigatória, gratuita, dos 4 as 17 anos para todos que não tiveream acesso na idade própria de maneira gratuita
Art. 208 - O dever do Estado com a educação será efetivado mediante garantia de:
II. Progressiva universalização____
Do ensino médio
Art. 208 - O dever do Estado com a educação será efetivado mediante garantia de:
III. Atendimento educação especializado____
as pessoas com deficiência (portadoras é texto antigo), preferêncialmente na rede regular de ensino
Art. 208 - O dever do Estado com a educação será efetivado mediante garantia de:
IV. Educação infantil
Em creche, pré-escola e às crianças até 5 anos de idade
Art. 208 - O dever do Estado com a educação será efetivado mediante garantia de:
V. Acesso aos níveis mais elevados___
Do ensino, da pesquisa e da criação artística segundo a capacidade de cada um
Art. 208 - O dever do Estado com a educação será efetivado mediante garantia de:
VI. Atendimento ao educando em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de____
Material didático escolar, transporte, alimentação, assistência a saúde
Art. 208 - O dever do Estado com a educação será efetivado mediante garantia de:
VII - Oferta do ensino noturno____
Regular, adequado às condições do educando
Art. 209 - O ensino é livre a iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;
II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
Art. 210 = Serão fixados conteúdos mínimos para ensino fundamental, assegurando formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais
1º Ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais nas escolas públicas
2º O ensino fundamental regular será ministridado em língua portuguesa e assegurado as comunidades indígineas que utilização das suas linguas maternas e processos próprios de aprendizagem
Art. 211 - União, Os Estado, O distrito Federal e os Municípios terão organização em colobaração
1º A união
1- organizará____
2- Finaciará_____
3- Exercerá, em matéria educacional________
4- De forma a garantir_______
organizará:
* o sistema federal de ensino e o dos Territórios
financiará:
* as instituições de ensino públicas federais
exercerá, em matéria educacional:
* função redistributiva e supletiva
de forma a garantir:
* equalização de oportunidades educacionais
* e padrão mínimo de qualidade do ensino
Art. 211 - União, Os Estado, O distrito Federal e os Municípios terão organização em colobaração
2º Os municipios aturão prioritamente:
no ensino fundamental e na educação infantil
Art. 211 - União, Os Estado, O distrito Federal e os Municípios terão organização em colobaração
3ºOs Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente
no ensino fundamental e médio
Art. 211 - União, Os Estado, O distrito Federal e os Municípios terão organização em colobaração
4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios
definirão formas de colaboração, de forma a assegurar a
universalização, a qualidade e a equidade do ensino obrigatório.
Art. 211 - União, Os Estado, O distrito Federal e os Municípios terão organização em colobaração
5ºA educação básica pública atenderá prioritariamente
Ao ensino regular
Art. 211 - União, Os Estado, O distrito Federal e os Municípios terão organização em colobaração
6ºA União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
EXERCERÃO AÇÃO REDISTRIBUTIVA EM RELAÇÃO A SUAS ESCOLAS.
Art. 211 - União, Os Estado, O distrito Federal e os Municípios terão organização em colobaração
7ºO padrão mínimo de qualidade de que trata o § 1º deste artigo
considerará:
* as condições adequadas de oferta
e terá como referência:
* o Custo Aluno Qualidade (CAQ)
art. 212 A união aplicará, anualmente_____ e os estados, o distrito federal e os municípios____
nunca menos de 18% e os estados, disttrito federal e os municipios 25%, no mínimo da receita resultante de imposto
Art 212 - 3 caput = A distribuição dos recursos públicos assegurará
Prioridade ao ensino obrigatório
No que se refera a:
Universalização
Garantia de padrão de qualidade e equidade
Art 212-A. Os Estados, O Distrito Federal e os municípios destinarão parte dos recursos a que se refere o caput do Art.212 dessa constiuição à
Manutenção e ao desenvovlimento do ensino na educação básica e a remuneração condigna de seus profissionais
Art 213 = Os recursos públicos serão destinado as escolas públicas, podendo ser dirigidos as escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que =
I - Comprovem finaldiade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação
II - Assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades
Art. 214 - PNE (Plano nacional de educação) com duração decenal
os objetivos são
I – erradicação do analfabetismo;
II – universalização do atendimento escolar;
III – melhoria da qualidade do ensino;
IV – formação para o trabalho;
V – promoção humanística, científica e tecnológica do País.
VI – estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do
produto interno bruto. (Incluído pela Emenda Constitucional n. 59, de 2009)