ECA Flashcards

1
Q

Quem são considerados crianças e adolescentes para os efeitos desta lei?

A

Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

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2
Q

Em que casos este Estatuto se aplica excepcionalmente a pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade?

A

Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

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3
Q

Quais direitos são assegurados à criança e ao adolescente para garantir seu desenvolvimento em condições de liberdade e dignidade?

Quais as “oportunidades e facilidades” garantidas a elas?

A

A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades para o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

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4
Q

De quem é o dever de assegurar a efetivação dos direitos da criança e do adolescente?

Qual o princípio envolvido nessa efetivação?

Quais direitos estão envolvidos?

A

É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

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5
Q

O que compreende a garantia de prioridade prevista no parágrafo único do Art. 4º?

A

A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

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6
Q

Quais medidas podem ser aplicadas às pessoas que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante contra crianças e adolescentes, conforme o Art. 18-B?

A

I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;
II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;
V - advertência;
VI - garantia de tratamento de saúde especializado à vítima.

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7
Q

O que deve ser levado em conta na interpretação desta lei?

A

Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.

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8
Q

Quem deve realizar o atendimento pré-natal, conforme o § 1º?

A

O atendimento pré-natal será realizado por profissionais da atenção primária.

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9
Q

Qual é o direito da gestante e da parturiente em relação a acompanhante durante o pré-natal, o trabalho de parto e o pós-parto imediato?

A

A gestante e a parturiente têm direito a 1 (um) acompanhante de sua preferência durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato.

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10
Q

Qual é o papel da atenção primária à saúde em relação às gestantes e puérperas que não realizarem as consultas previstas?

A

A atenção primária à saúde fará a busca ativa da gestante que não iniciar ou que abandonar as consultas de pré-natal, bem como da puérpera que não comparecer às consultas pós-parto.

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11
Q

O que os hospitais e estabelecimentos de saúde são obrigados a manter, e por quanto tempo, conforme o inciso I do Art. 10?

A

Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos.

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12
Q

O que os estabelecimentos de saúde devem proporcionar nos casos de internação de criança ou adolescente?

A

Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.

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13
Q

Quem deve ser comunicado em casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos, castigo físico ou tratamento cruel ou degradante contra criança ou adolescente?

A

Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade.

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14
Q

Para onde devem ser encaminhadas, as gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção?

A

As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude.

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15
Q

O que os serviços de saúde, assistência social e demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos devem fazer em casos de suspeita ou confirmação de violência contra crianças na primeira infância?

A

Os serviços de saúde em suas diferentes portas de entrada, os serviços de assistência social em seu componente especializado, o Creas e os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente deverão conferir máxima prioridade ao atendimento das crianças na faixa etária da primeira infância com suspeita ou confirmação de violência de qualquer natureza.

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16
Q

Como o Sistema Único de Saúde deve promover a atenção à saúde bucal das crianças e gestantes?

A

O Sistema Único de Saúde promoverá a atenção à saúde bucal das crianças e das gestantes, de forma transversal, integral e intersetorial com as demais linhas de cuidado direcionadas à mulher e à criança.

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17
Q

Como e em que momentos a atenção odontológica à criança deve ser prestada?

A

A atenção odontológica à criança terá função educativa protetiva e será prestada, inicialmente, antes de o bebê nascer, por meio de aconselhamento pré-natal, e, posteriormente, no sexto e no décimo segundo anos de vida.

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18
Q

O que é obrigatório aplicar às crianças nos primeiros dezoito meses de vida para detectar riscos ao desenvolvimento psíquico?

A

É obrigatória a aplicação a todas as crianças, nos seus primeiros dezoito meses de vida, de protocolo ou outro instrumento construído com a finalidade de facilitar a detecção, em consulta pediátrica de acompanhamento da criança, de risco para o seu desenvolvimento psíquico.

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19
Q

Quais aspectos estão incluídos no direito à liberdade da criança e do adolescente, conforme o Art. 16?

A

O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: ir, vir e estar nos logradouros públicos, opinião e expressão, crença e culto religioso, brincar, praticar esportes, participar da vida familiar e comunitária, participar da vida política, buscar refúgio, auxílio e orientação.

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20
Q

O que é considerado castigo físico para os fins desta lei?

A

Para os fins desta Lei, considera-se castigo físico a ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em sofrimento físico ou lesão.

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21
Q

O que é considerado tratamento cruel ou degradante para os fins desta lei?

A

Para os fins desta Lei, considera-se tratamento cruel ou degradante a conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize.

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22
Q

Quem é responsável por aplicar as medidas previstas no Art. 18?

A

As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.

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23
Q

Qual é o direito da criança e do adolescente em relação à convivência familiar e comunitária?

A

É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.

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24
Q

Qual é o prazo máximo para reavaliar a situação de crianças ou adolescentes inseridos em programas de acolhimento?

A

Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses.

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25
Q

Quem deve decidir sobre a reintegração familiar ou colocação em família substituta?

A

A autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidirá de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta.

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26
Q

Qual é o prazo máximo para a permanência de crianças e adolescentes em programas de acolhimento institucional?

A

A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse.

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27
Q

O que terá preferência em relação a qualquer outra providência nos casos de acolhimento de crianças ou adolescentes?

A

A manutenção ou a reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência.

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28
Q

O que é garantido às crianças e adolescentes em relação à convivência com mãe ou pai privado de liberdade?

A

Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável.

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29
Q

O que é garantido à criança em relação à convivência com a mãe adolescente em acolhimento institucional?

A

Será garantida a convivência integral da criança com a mãe adolescente que estiver em acolhimento institucional.

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30
Q

Quem deve assistir a mãe adolescente em acolhimento institucional?

A

A mãe adolescente será assistida por equipe especializada multidisciplinar.

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31
Q

O que deve ser feito com a gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção?

A

A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude.

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32
Q

Como será conduzido o processo de avaliação da gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção?

A

A gestante ou mãe será ouvida pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, que apresentará relatório à autoridade judiciária.

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33
Q

O que a autoridade judiciária pode determinar com base no relatório da equipe interprofissional?

A

A autoridade judiciária poderá determinar o encaminhamento da gestante ou mãe à rede pública de saúde e assistência social para atendimento especializado.

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34
Q

Qual é o prazo máximo para a busca à família extensa?

A

A busca à família extensa respeitará o prazo máximo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período.

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35
Q

O que a autoridade judiciária deve fazer na ausência de genitor ou representante da família extensa apto a receber a guarda da criança?

A

A autoridade judiciária competente deverá decretar a extinção do poder familiar e determinar a colocação da criança sob a guarda provisória.

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36
Q

Como deve ser manifestada a vontade da mãe ou de ambos os genitores sobre a entrega da criança para adoção após o nascimento?

A

A vontade da mãe ou de ambos os genitores deve ser manifestada na audiência a que se refere o § 1º do art. 166 desta Lei.

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37
Q

O que a autoridade judiciária deve fazer se nenhum genitor ou representante da família extensa comparecer à audiência?

A

A autoridade judiciária suspenderá o poder familiar da mãe, e a criança será colocada sob a guarda provisória.

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38
Q

Qual é o prazo para que os detentores da guarda proponham a ação de adoção?

A

Os detentores da guarda possuem o prazo de 15 (quinze) dias para propor a ação de adoção, contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência.

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39
Q

O que acontece se os genitores desistirem da entrega da criança após o nascimento?

A

A criança será mantida com os genitores, e será determinado pela Justiça da Infância e da Juventude o acompanhamento familiar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

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40
Q

Qual direito é garantido à mãe em relação ao nascimento da criança?

A

É garantido à mãe o direito ao sigilo sobre o nascimento.

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41
Q

O que deve ser feito com recém-nascidos e crianças acolhidas que não forem procuradas por suas famílias no prazo de 30 dias?

A

Serão cadastrados para adoção recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo de 30 (trinta) dias.

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42
Q

Que possibilidade é prevista para crianças e adolescentes em programa de acolhimento institucional ou familiar?

A

A criança e o adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar poderão participar de programa de apadrinhamento.

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43
Q

Em que consiste o apadrinhamento de crianças e adolescentes?

A

O apadrinhamento consiste em estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro.

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44
Q

Quem pode ser padrinho ou madrinha em programas de apadrinhamento?

A

Podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 anos não inscritas nos cadastros de adoção, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento de que fazem parte.

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45
Q

Como pessoas jurídicas podem participar de programas de apadrinhamento?

A

Pessoas jurídicas podem apadrinhar criança ou adolescente a fim de colaborar para o seu desenvolvimento.

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46
Q

Como é definido o perfil das crianças ou adolescentes a serem apadrinhados, e quais casos têm prioridade?

A

O perfil da criança ou do adolescente a ser apadrinhado será definido no âmbito de cada programa de apadrinhamento, com prioridade para crianças ou adolescentes com remota possibilidade de reinserção familiar ou colocação em família adotiva.

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47
Q

Quem pode executar programas ou serviços de apadrinhamento apoiados pela Justiça da Infância e da Juventude?

A

Os programas ou serviços de apadrinhamento apoiados pela Justiça da Infância e da Juventude poderão ser executados por órgãos públicos ou por organizações da sociedade civil.

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48
Q

O que deve ser feito em caso de violação das regras de apadrinhamento?

A

Se ocorrer violação das regras de apadrinhamento, os responsáveis pelo programa e pelos serviços de acolhimento deverão imediatamente notificar a autoridade judiciária competente.

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49
Q

Em que situação a condenação criminal do pai ou da mãe pode implicar a destituição do poder familiar?

A

A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.

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50
Q

Em que casos a perda ou suspensão do poder familiar pode ser decretada judicialmente?

A

A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22 (sustento, guarda e educação).

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51
Q

O que se entende por família natural, de acordo com o Art. 25?

A

Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.

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52
Q

O que se entende por família extensa ou ampliada, conforme o parágrafo único do Art. 25?

A

Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.

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53
Q

Como os filhos havidos fora do casamento podem ser reconhecidos pelos pais?

A

Os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação.

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54
Q

Quando pode ocorrer o reconhecimento de filhos, conforme o parágrafo único do Art. 26?

A

O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou suceder-lhe ao falecimento, se deixar descendentes.

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55
Q

Quais são as características do direito ao reconhecimento do estado de filiação, conforme o Art. 27?

Contra quem pode ser exercitado?

Qual a restrição ao seu exercício?

A

O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.

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56
Q

De que formas pode ser feita a colocação de crianças ou adolescentes em família substituta, conforme o Art. 28?

A

A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

Família substituta: GTA.

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57
Q

Que medida deve ser tomada antes de colocar uma criança ou adolescente em família substituta, de acordo com o § 1º do Art. 28?

A

Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.

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58
Q

Qual é o requisito para a colocação em família substituta de adolescentes maiores de 12 anos?

A

Tratando-se de maior de 12 anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.

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59
Q

O que deve ser levado em conta na apreciação do pedido de colocação em família substituta?

Com qual fim deve se dar essa apreciação?

A

Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida.

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60
Q

Qual é a regra para a colocação de grupos de irmãos em família substituta, e em quais situações pode haver uma solução diversa?

A

Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais.

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61
Q

O que deve preceder e acompanhar a colocação de crianças ou adolescentes em família substituta?

Quem deve realizar o apoio para essa colocação?

A

A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.

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62
Q

Quais requisitos obrigatórios devem ser observados na colocação em família substituta de crianças ou adolescentes indígenas ou provenientes de comunidades remanescentes de quilombo?

A

§ 6º Em se tratando de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, é ainda obrigatório:
I - que sejam consideradas e respeitadas sua identidade social e cultural, os seus costumes e tradições, bem como suas instituições, desde que não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais reconhecidos por esta Lei e pela Constituição Federal;
II - que a colocação familiar ocorra prioritariamente no seio de sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia;
III - a intervenção e oitiva de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, no caso de crianças e adolescentes indígenas, e de antropólogos, perante a equipe interprofissional ou multidisciplinar que irá acompanhar o caso.

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63
Q

Quais são as obrigações e os direitos conferidos pela guarda de crianças ou adolescentes?

A

Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

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64
Q

Qual é a finalidade da guarda?

Como e em quais situações ela pode ser deferida?

Qual a exceção feita pela lei?

A

§ 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

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65
Q

Em quais situações excepcionais a guarda pode ser deferida fora dos casos de tutela e adoção?

A

§ 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.

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66
Q

Quais condições são conferidas à criança ou adolescente pela guarda, de acordo com o § 3º do Art. 33?

A

§ 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

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67
Q

O que o deferimento da guarda de crianças ou adolescentes a terceiros não impede, salvo determinação judicial em contrário?

A

§ 4º Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.

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68
Q

Como o poder público deve estimular o acolhimento de crianças ou adolescentes afastados do convívio familiar?

A

Art. 34. O poder público estimulará, por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente afastado do convívio familiar.

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69
Q

Qual medida tem preferência para o acolhimento de crianças ou adolescentes, e qual é o caráter dessa medida?

A

§ 1º A inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos desta Lei.

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70
Q

Quem pode receber a criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar?

Como se da esse recebimento?

A

A pessoa ou casal cadastrado no programa de acolhimento familiar poderá receber a criança ou adolescente mediante guarda, observado o disposto nos arts. 28 a 33 desta Lei.

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71
Q

Em que condições a guarda pode ser revogada?

A

A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.

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72
Q

A quem pode ser deferida a tutela, de acordo com o Art. 36?

A

A tutela será deferida a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos.

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73
Q

Quais são as condições e implicações para o deferimento da tutela?

A

O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.

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74
Q

O que deve fazer o tutor nomeado por testamento ou documento autêntico, e em qual prazo?

A

O tutor nomeado deverá, no prazo de 30 (trinta) dias após a abertura da sucessão, ingressar com pedido destinado ao controle judicial do ato.

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75
Q

Qual é o limite de idade para o adotando à data do pedido de adoção?

A

O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

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76
Q

Quais são os efeitos da adoção em relação ao adotado e aos seus vínculos familiares?

A

A adoção atribui a condição de filho ao adotado, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.

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77
Q

O que acontece com os vínculos de filiação quando um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro?

A

Mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes.

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78
Q

Como é estabelecido o direito sucessório entre o adotado e o adotante?

A

É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau.

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79
Q

Quem pode adotar, de acordo com o Art. 42?

A

Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

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80
Q

Quem não pode adotar, conforme o § 1º do Art. 42?

A

Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

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81
Q

Quais são os requisitos para a adoção conjunta, conforme o § 2º do Art. 42?

A

Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável.

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82
Q

Qual é a diferença mínima de idade exigida entre o adotante e o adotando?

A

O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

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83
Q

Em quais condições os divorciados, judicialmente separados e ex-companheiros podem adotar conjuntamente?

A

Podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas.

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84
Q

O que é assegurado nos casos de adoção conjunta por divorciados, judicialmente separados ou ex-companheiros?

A

Será assegurada a guarda compartilhada, desde que demonstrado efetivo benefício ao adotando.

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85
Q

Em que situação a adoção pode ser deferida após o falecimento do adotante?

A

A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento.

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86
Q

Qual é a restrição para que tutores ou curadores adotem o pupilo ou curatelado?

A

Não pode o tutor ou o curador adotar o pupilo ou o curatelado enquanto não der conta de sua administração.

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87
Q

De quem depende o consentimento para a adoção?

A

A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

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88
Q

Qual é o requisito prévio à adoção e qual é o prazo máximo para sua realização?

A

A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias.

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89
Q

Em quais situações o estágio de convivência pode ser dispensado antes da adoção?

A

O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante.

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90
Q

O que a simples guarda de fato não autoriza em relação ao estágio de convivência antes da adoção?

A

A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência.

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91
Q

Em quais condições o prazo máximo para o estágio de convivência pode ser prorrogado?

A

O prazo máximo pode ser prorrogado por até igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.

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92
Q

Qual é a duração do estágio de convivência para adoção por pessoa ou casal residente fora do país?

A

O estágio de convivência será de, no mínimo, 30 (trinta) dias e, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias.

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93
Q

Quem acompanha o estágio de convivência e qual é o objetivo desse acompanhamento?

A

O estágio de convivência será acompanhado pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude.

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94
Q

Onde deve ser cumprido o estágio de convivência?

A

O estágio de convivência será cumprido no território nacional, preferencialmente na comarca de residência da criança ou adolescente.

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95
Q

Como é constituído o vínculo da adoção e como ele é registrado?

A

O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil.

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96
Q

O que é vedado nas certidões do registro relacionadas à adoção?

A

Nenhuma observação sobre a origem do ato (adoção) poderá constar nas certidões do registro.

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97
Q

Quais alterações podem ser determinadas pela sentença de adoção em relação ao nome do adotado?

A

A sentença conferirá ao adotado o nome do adotante e poderá determinar a modificação do prenome.

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98
Q

A partir de quando a adoção produz seus efeitos?

A

A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva.

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99
Q

Como deve ser mantido o processo relativo à adoção?

A

O processo relativo à adoção será mantido em arquivo, garantida a sua conservação para consulta a qualquer tempo.

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100
Q

Quais processos de adoção têm prioridade de tramitação?

A

Terão prioridade de tramitação os processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica.

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101
Q

Qual é o prazo máximo para a conclusão da ação de adoção?

A

O prazo máximo para conclusão da ação de adoção será de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável uma única vez.

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102
Q

Qual direito é assegurado ao adotado após completar 18 anos?

A

O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica e de obter acesso irrestrito ao processo.

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103
Q

Em que condições o adotado menor de 18 anos pode ter acesso ao processo de adoção?

A

O acesso ao processo de adoção poderá ser deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido.

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104
Q

Em quais situações pode ser deferida a adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil que não esteja previamente cadastrado?

A

§ 13. Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta Lei quando:
I - se tratar de pedido de adoção unilateral;
II - for formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade;
III - oriundo o pedido de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 (três) anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, e não seja constatada a ocorrência de má-fé ou qualquer das situações previstas nos arts. 237 ou 238 desta Lei.

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105
Q

Quais condições devem ser comprovadas para que ocorra a adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro ou domiciliado no Brasil?

A

§ 1º A adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro ou domiciliado no Brasil somente terá lugar quando restar comprovado:
I - que a colocação em família adotiva é a solução adequada ao caso concreto;
II - que foram esgotadas todas as possibilidades de colocação da criança ou adolescente em família adotiva brasileira, com a comprovação, certificada nos autos, da inexistência de adotantes habilitados residentes no Brasil com perfil compatível com a criança ou adolescente, após consulta aos cadastros mencionados nesta Lei;
III - que, em se tratando de adoção de adolescente, este foi consultado, por meios adequados ao seu estágio de desenvolvimento, e que se encontra preparado para a medida, mediante parecer elaborado por equipe interprofissional, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 28 desta Lei.

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106
Q

Quais são os requisitos para o credenciamento de organismos que atuam em adoção internacional?

A

§ 3º Somente será admissível o credenciamento de organismos que:
I - sejam oriundos de países que ratificaram a Convenção de Haia e estejam devidamente credenciados pela Autoridade Central do país onde estiverem sediados e no país de acolhida do adotando para atuar em adoção internacional no Brasil;
II - satisfizerem as condições de integridade moral, competência profissional, experiência e responsabilidade exigidas pelos países respectivos e pela Autoridade Central Federal Brasileira;
III - forem qualificados por seus padrões éticos e sua formação e experiência para atuar na área de adoção internacional;
IV - cumprirem os requisitos exigidos pelo ordenamento jurídico brasileiro e pelas normas estabelecidas pela Autoridade Central Federal Brasileira.

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107
Q

O que a autoridade judiciária deve manter em cada comarca ou foro regional, conforme o Art. 50?

A

Art. 50. A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção.

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108
Q

O que é necessário para o deferimento da inscrição no registro de adoção?

A

§ 1º O deferimento da inscrição dar-se-á após prévia consulta aos órgãos técnicos do juizado, ouvido o Ministério Público.

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109
Q

O que deve preceder a inscrição de postulantes à adoção?

A

§ 3º A inscrição de postulantes à adoção será precedida de um período de preparação psicossocial e jurídica, orientado pela equipe técnica da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.

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110
Q

O que pode ser incluído na preparação dos postulantes à adoção, conforme o § 4º do Art. 50?

A

§ 4º Sempre que possível e recomendável, a preparação referida no § 3º deste artigo incluirá o contato com crianças e adolescentes em acolhimento familiar ou institucional em condições de serem adotados, a ser realizado sob a orientação, supervisão e avaliação da equipe técnica da Justiça da Infância e da Juventude, com apoio dos técnicos responsáveis pelo programa de acolhimento e pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.

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111
Q

Quais cadastros devem ser criados e consultados em procedimentos de adoção, e quais são as exceções?

A

§ 5º Serão criados e implementados cadastros estaduais, distrital e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção, que deverão obrigatoriamente ser consultados pela autoridade judiciária em qualquer procedimento de adoção, ressalvadas as hipóteses do § 13 deste artigo e as particularidades das crianças e adolescentes indígenas ou provenientes de comunidade remanescente de quilombo previstas no inciso II do § 6º do art. 28 desta Lei.

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112
Q

O que a autoridade judiciária deve providenciar em relação à inscrição nos cadastros de adoção, e em qual prazo?

A

§ 8º A autoridade judiciária providenciará, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a inscrição das crianças e adolescentes em condições de serem adotados que não tiveram colocação familiar na comarca de origem, e das pessoas ou casais que tiveram deferida sua habilitação à adoção nos cadastros estadual e nacional referidos no § 5º deste artigo, sob pena de responsabilidade.

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113
Q

A quem compete zelar pela manutenção e alimentação dos cadastros de adoção, e qual comunicação deve ser feita?

A

§ 9º Compete à Autoridade Central Estadual zelar pela manutenção e correta alimentação dos cadastros, com posterior comunicação à Autoridade Central Federal Brasileira.

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114
Q

O que é considerado adoção internacional, conforme o Art. 51?

A

Art. 51. Considera-se adoção internacional aquela na qual o pretendente possui residência habitual em país-parte da Convenção de Haia, de 29 de maio de 1993, Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, promulgada pelo Decreto nº 3.087, de 21 junho de 1999, e deseja adotar criança em outro país-parte da Convenção.

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115
Q

Quem tem preferência nos casos de adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro?

A

§ 2º Os brasileiros residentes no exterior terão preferência aos estrangeiros, nos casos de adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro.

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116
Q

Qual é o procedimento que a pessoa ou casal estrangeiro deve seguir para adotar criança ou adolescente brasileiro?

A

Pergunta:
Qual é o procedimento que a pessoa ou casal estrangeiro deve seguir para adotar criança ou adolescente brasileiro?
Artigo:
I - A pessoa ou casal estrangeiro, interessado em adotar criança ou adolescente brasileiro, deverá formular pedido de habilitação à adoção perante a Autoridade Central em matéria de adoção internacional no país de acolhida, assim entendido aquele onde está situada sua residência habitual.

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117
Q

Quais requisitos devem ser cumpridos para os documentos em língua estrangeira no processo de adoção internacional?

A

V - Os documentos em língua estrangeira serão devidamente autenticados pela autoridade consular, observados os tratados e convenções internacionais, e acompanhados da respectiva tradução, por tradutor público juramentado.

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118
Q

Qual é a responsabilidade da Autoridade Central Federal Brasileira em relação ao credenciamento de organismos para adoção internacional?

A

§ 2º Incumbe à Autoridade Central Federal Brasileira o credenciamento de organismos nacionais e estrangeiros encarregados de intermediar pedidos de habilitação à adoção internacional, com posterior comunicação às Autoridades Centrais Estaduais e publicação nos órgãos oficiais de imprensa e em sítio próprio da internet.

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119
Q

Quais são as obrigações dos organismos credenciados em relação aos relatórios pós-adotivos?

A

§ 4º Os organismos credenciados deverão ainda:
V - enviar relatório pós-adotivo semestral para a Autoridade Central Estadual, com cópia para a Autoridade Central Federal Brasileira, pelo período mínimo de 2 (dois) anos. O envio do relatório será mantido até a juntada de cópia autenticada do registro civil, estabelecendo a cidadania do país de acolhida para o adotado.

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120
Q

Qual é o prazo de validade do credenciamento de organismos encarregados de intermediar pedidos de adoção internacional?

A

§ 6º O credenciamento de organismo nacional ou estrangeiro encarregado de intermediar pedidos de adoção internacional terá validade de 2 (dois) anos.

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121
Q

Qual restrição é imposta às pessoas ou seus cônjuges em relação à representação por entidades credenciadas para adoção internacional?

A

§ 12. Uma mesma pessoa ou seu cônjuge não podem ser representados por mais de uma entidade credenciada para atuar na cooperação em adoção internacional.

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122
Q

Qual é o prazo de validade da habilitação de postulante estrangeiro ou domiciliado fora do Brasil para adoção, e ela pode ser renovada?

A

§ 13. A habilitação de postulante estrangeiro ou domiciliado fora do Brasil terá validade máxima de 1 (um) ano, podendo ser renovada.

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123
Q

Quais direitos relacionados à educação são assegurados às crianças e adolescentes, conforme o Art. 53?

A

Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.

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124
Q

Quais casos os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental devem comunicar ao Conselho Tutelar, conforme o Art. 56?

A

Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.

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125
Q
A
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126
Q

O que é vedado aos representantes de organismos de adoção, nacionais ou estrangeiros, conforme o § 14?

A

É vedado o contato direto de representantes de organismos de adoção, nacionais ou estrangeiros, com dirigentes de programas de acolhimento institucional ou familiar, assim como com crianças e adolescentes em condições de serem adotados, sem a devida autorização judicial.

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127
Q

O que é vedado em relação ao repasse de recursos por organismos estrangeiros encarregados de intermediar pedidos de adoção internacional?

A

É vedado, sob pena de responsabilidade e descredenciamento, o repasse de recursos provenientes de organismos estrangeiros encarregados de intermediar pedidos de adoção internacional a organismos nacionais ou a pessoas físicas.

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128
Q

Em que condições eventuais repasses de recursos provenientes de organismos estrangeiros encarregados de adoção internacional podem ser realizados?

A

Eventuais repasses somente poderão ser efetuados via Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e estarão sujeitos às deliberações do respectivo Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente.

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129
Q

Como é recepcionada a adoção por brasileiro residente no exterior em país ratificante da Convenção de Haia?

A

A adoção por brasileiro residente no exterior em país ratificante da Convenção de Haia, cujo processo de adoção tenha sido processado em conformidade com a legislação vigente no país de residência e atendido o disposto na Alínea “c” do Artigo 17 da referida Convenção, será automaticamente recepcionada com o reingresso no Brasil.

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130
Q

Em quais situações a Autoridade Central Estadual pode deixar de reconhecer os efeitos da decisão de adoção internacional?

A

A Autoridade Central Estadual, ouvido o Ministério Público, somente deixará de reconhecer os efeitos daquela decisão se restar demonstrado que a adoção é manifestamente contrária à ordem pública ou não atende ao interesse superior da criança ou do adolescente.

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131
Q

Quais casos os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental devem comunicar ao Conselho Tutelar, conforme o Art. 56?

A

Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos; II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III - elevados níveis de repetência.

132
Q

Qual é a regra sobre o trabalho para menores de quatorze anos de idade?

A

Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

133
Q

O que é considerado aprendizagem, conforme o Art. 62?

A

Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.

134
Q

O que é assegurado ao adolescente até quatorze anos de idade, conforme o Art. 64?

A

Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

135
Q

Quais são as condições para o ingresso e permanência de crianças menores de dez anos em locais de apresentação ou exibição?

A

Parágrafo único. As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.

136
Q

Quais são as obrigações das revistas e publicações que contenham material impróprio ou inadequado para crianças e adolescentes?

A

Art. 78. As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo.
Parágrafo único. As editoras cuidarão para que as capas que contenham mensagens pornográficas ou obscenas sejam protegidas com embalagem opaca.

137
Q

Quais itens são proibidos de serem vendidos a crianças ou adolescentes, conforme o Art. 81?

A

Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:
I - armas, munições e explosivos;
II - bebidas alcoólicas;
III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;
IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;
V - revistas e publicações a que alude o art. 78;
VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.

138
Q

Quais são as condições para que crianças ou adolescentes menores de 16 anos viajem para fora da comarca onde residem, desacompanhados dos pais ou responsáveis?

A

Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.

139
Q

Em quais situações a autorização judicial não será exigida para a viagem de crianças ou adolescentes menores de 16 anos?

A

§ 1º A autorização não será exigida quando:
a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado:
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

140
Q

Qual é a duração da autorização judicial que pode ser concedida a pedido dos pais ou responsável para a viagem de crianças ou adolescentes menores de 16 anos?

A

§ 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

141
Q

Em quais situações a autorização judicial para viagem ao exterior de crianças ou adolescentes é dispensável?

A

Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:
I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;
II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

142
Q

Quais são as linhas de ação da política de atendimento, conforme o Art. 87?

A

Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:
I - políticas sociais básicas;
II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem;
II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências;
III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão e às crianças e aos adolescentes que tiverem qualquer dos pais ou responsáveis vitimado por grave violência ou preso em regime fechado;
IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;
V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente;
VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes;
VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.

143
Q

Como será executada a linha de ação da política de atendimento referente à identificação e localização de pais, responsáveis, crianças e adolescentes desaparecidos?

A

Parágrafo único. A linha de ação da política de atendimento a que se refere o inciso IV do caput deste artigo será executada em cooperação com o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, criado pela Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, com o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, criado pela Lei nº 12.127, de 17 de dezembro de 2009, e com os demais cadastros, sejam eles nacionais, estaduais ou municipais.

144
Q

Quais são as diretrizes da política de atendimento, conforme o Art. 88?

A

Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:
I - municipalização do atendimento;
II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;
III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;
IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;
V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional.
VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei;
VII - mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade.
VIII - especialização e formação continuada dos profissionais que trabalham nas diferentes áreas da atenção à primeira infância, incluindo os conhecimentos sobre direitos da criança e sobre desenvolvimento infantil;
IX - formação profissional com abrangência dos diversos direitos da criança e do adolescente que favoreça a intersetorialidade no atendimento da criança e do adolescente e seu desenvolvimento integral;
X - realização e divulgação de pesquisas sobre desenvolvimento infantil e sobre prevenção da violência.

145
Q

Quais são as responsabilidades das entidades de atendimento e os tipos de regimes de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, conforme o Art. 90?

A

Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de:
I - orientação e apoio sócio-familiar;
II - apoio sócio-educativo em meio aberto;
III - colocação familiar;
IV - acolhimento institucional;
V - prestação de serviços à comunidade;
VI - liberdade assistida;
VII - semiliberdade;
VIII - internação.

146
Q

O que as entidades governamentais e não governamentais devem fazer em relação à inscrição de seus programas de atendimento a crianças e adolescentes?

A

§ 1º As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.

147
Q

Quais são os critérios para a renovação da autorização de funcionamento dos programas de atendimento a crianças e adolescentes, conforme o § 3º do Art. 90?

A

§ 3º Os programas em execução serão reavaliados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no máximo, a cada 2 (dois) anos, constituindo-se critérios para renovação da autorização de funcionamento:
I - o efetivo respeito às regras e princípios desta Lei, bem como às resoluções relativas à modalidade de atendimento prestado expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis;
II - a qualidade e eficiência do trabalho desenvolvido, atestadas pelo Conselho Tutelar, pelo Ministério Público e pela Justiça da Infância e da Juventude;
III - em se tratando de programas de acolhimento institucional ou familiar, serão considerados os índices de sucesso na reintegração familiar ou de adaptação à família substituta, conforme o caso.

148
Q

O que as entidades não-governamentais precisam fazer para funcionar, conforme o Art. 91?

A

Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.

149
Q

Qual é a validade do registro das entidades não-governamentais e como deve ser feita a reavaliação, conforme o § 2º do Art. 91?

A

§ 2º O registro terá validade máxima de 4 (quatro) anos, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, periodicamente, reavaliar o cabimento de sua renovação, observado o disposto no § 1º deste artigo.

150
Q

O que se aplica ao dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional, conforme o § 1º do Art. 91?

A

§ 1º O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito.

151
Q

Quais são as obrigações dos dirigentes de entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional, conforme o § 2º do Art. 91?

A

§ 2º Os dirigentes de entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional remeterão à autoridade judiciária, no máximo a cada 6 (seis) meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua família, para fins da reavaliação prevista no § 1º do art. 19 desta Lei.

152
Q

Quais são as diretrizes para o acolhimento institucional de crianças de 0 a 3 anos, conforme o § 7º do Art. 91?

A

§ 7º Quando se tratar de criança de 0 (zero) a 3 (três) anos em acolhimento institucional, dar-se-á especial atenção à atuação de educadores de referência estáveis e qualitativamente significativos, às rotinas específicas e ao atendimento das necessidades básicas, incluindo as de afeto como prioritárias.

153
Q

Em quais situações as entidades podem acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, conforme o Art. 93?

A

Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.

154
Q

O que deve ser feito pela autoridade judiciária após receber a comunicação sobre o acolhimento excepcional de crianças ou adolescentes, conforme o parágrafo único do Art. 93?

A

Parágrafo único. Recebida a comunicação, a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público e se necessário com o apoio do Conselho Tutelar local, tomará as medidas necessárias para promover a imediata reintegração familiar da criança ou do adolescente ou, se por qualquer razão não for isso possível ou recomendável, para seu encaminhamento a programa de acolhimento familiar, institucional ou a família substituta, observado o disposto no § 2º do art. 101 desta Lei.

155
Q

Quais entidades serão fiscalizadas e por quem, conforme o Art. 95?

A

Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.

156
Q

Quais são as medidas aplicáveis às entidades de atendimento governamentais que descumprirem as obrigações, conforme o Art. 97?

A

Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:
I - às entidades governamentais:
a) advertência;
b) afastamento provisório de seus dirigentes;
c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

157
Q

Quais são as medidas aplicáveis às entidades de atendimento não-governamentais que descumprirem as obrigações, conforme o Art. 97?

A

II - às entidades não-governamentais:
a) advertência;
b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;
c) interdição de unidades ou suspensão de programa;
d) cassação do registro.

158
Q

Quando são aplicáveis as medidas de proteção à criança e ao adolescente, conforme o Art. 98?

A

Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
III - em razão de sua conduta.

159
Q

O que deve ser levado em conta na aplicação das medidas de proteção à criança e ao adolescente, conforme o Art. 100?

A

Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

160
Q

Quais são os princípios que regem a aplicação das medidas de proteção à criança e ao adolescente, conforme o parágrafo único do Art. 100?
Artigo:

A

Parágrafo único. São também princípios que regem a aplicação das medidas:
I - condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos: crianças e adolescentes são os titulares dos direitos previstos nesta e em outras Leis, bem como na Constituição Federal;
II - proteção integral e prioritária: a interpretação e aplicação de toda e qualquer norma contida nesta Lei deve ser voltada à proteção integral e prioritária dos direitos de que crianças e adolescentes são titulares;
III - responsabilidade primária e solidária do poder público: a plena efetivação dos direitos assegurados a crianças e a adolescentes por esta Lei e pela Constituição Federal, salvo nos casos por esta expressamente ressalvados, é de responsabilidade primária e solidária das 3 (três) esferas de governo, sem prejuízo da municipalização do atendimento e da possibilidade da execução de programas por entidades não governamentais;
IV - interesse superior da criança e do adolescente: a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do adolescente, sem prejuízo da consideração que for devida a outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses presentes no caso concreto;
V - privacidade: a promoção dos direitos e proteção da criança e do adolescente deve ser efetuada no respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada;
VI - intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida;
VII - intervenção mínima: a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente;
VIII - proporcionalidade e atualidade: a intervenção deve ser a necessária e adequada à situação de perigo em que a criança ou o adolescente se encontram no momento em que a decisão é tomada;
IX - responsabilidade parental: a intervenção deve ser efetuada de modo que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o adolescente;
X - prevalência da família: na promoção de direitos e na proteção da criança e do adolescente deve ser dada prevalência às medidas que os mantenham ou reintegrem na sua família natural ou extensa ou, se isso não for possível, que promovam a sua integração em família adotiva;
XI - obrigatoriedade da informação: a criança e o adolescente, respeitado seu estágio de desenvolvimento e capacidade de compreensão, seus pais ou responsável devem ser informados dos seus direitos, dos motivos que determinaram a intervenção e da forma como esta se processa;
XII - oitiva obrigatória e participação: a criança e o adolescente, em separado ou na companhia dos pais, de responsável ou de pessoa por si indicada, bem como os seus pais ou responsável, têm direito a ser ouvidos e a participar nos atos e na definição da medida de promoção dos direitos e de proteção, sendo sua opinião devidamente considerada pela autoridade judiciária competente, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 28 desta Lei.

161
Q

Quais são as medidas que a autoridade competente pode determinar, conforme o Art. 101?

A

As medidas incluem: encaminhamento aos pais ou responsável, orientação e apoio temporários, matrícula obrigatória em ensino fundamental, inclusão em serviços de proteção, requisição de tratamento médico, acolhimento institucional, e colocação em família substituta.

162
Q

Quem é responsável pelo afastamento de crianças ou adolescentes do convívio familiar, conforme o § 2º do Art. 101?

A

O afastamento é de competência exclusiva da autoridade judiciária, mediante pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse.

163
Q

O que deve ser feito pela entidade responsável pelo programa de acolhimento após o acolhimento, conforme o § 4º do Art. 101?

A

§ 4º Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária competente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em família substituta, observadas as regras e princípios desta Lei.

164
Q

O que deve ser feito quando for verificada a possibilidade de reintegração familiar, conforme o § 8º do Art. 101?

A

O responsável pelo programa de acolhimento deve comunicar imediatamente à autoridade judiciária, que dará vista ao Ministério Público.

165
Q

O que deve ser feito quando for constatada a impossibilidade de reintegração da criança ou adolescente à família de origem, conforme o § 9º do Art. 101?

A

Deve ser enviado um relatório ao Ministério Público com a descrição das providências tomadas e recomendação para destituição do poder familiar.

166
Q

Qual é o prazo que o Ministério Público tem para ingressar com a ação de destituição do poder familiar, conforme o § 10 do Art. 101?

A

O prazo é de 15 dias, salvo se forem necessários estudos complementares.

167
Q

O que deve ser mantido pela autoridade judiciária em cada comarca, conforme o § 11 do Art. 101?

A

Um cadastro com informações atualizadas sobre crianças e adolescentes em acolhimento, incluindo sua situação jurídica e providências para reintegração.

168
Q

Quais são os benefícios concedidos aos registros para inclusão do nome do pai no assento de nascimento, conforme o § 5º do Art. 101?

A

Os registros são isentos de multas, custas e emolumentos, gozando de absoluta prioridade.

169
Q

O que é considerado ato infracional, conforme o Art. 103?

A

É a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

170
Q

Qual é o prazo máximo de internação antes da sentença, conforme o Art. 108?

A

O prazo máximo é de quarenta e cinco dias.

171
Q

Quais são as garantias asseguradas ao adolescente, conforme o Art. 111?

A

Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:
I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;
II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;
III - defesa técnica por advogado;
IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;
V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;
VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

172
Q

Quais medidas podem ser aplicadas ao adolescente após a verificação da prática de ato infracional, conforme o Art. 112?

A

I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

173
Q

O que deve ser levado em conta ao aplicar uma medida ao adolescente, conforme o § 1º do Art. 112?

A

A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

174
Q

O que é necessário para a imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112, conforme o Art. 114?

A

A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127.

175
Q

Quando a advertência poderá ser aplicada ao adolescente, conforme o parágrafo único do Art. 114?

A

A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.

176
Q

O que é a prestação de serviços comunitários, conforme o Art. 117?

A

A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

177
Q

Quais são as condições para a realização da prestação de serviços comunitários, conforme o parágrafo único do Art. 117?

A

As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a frequência à escola ou à jornada normal de trabalho.

178
Q

Quando a liberdade assistida será adotada, conforme o Art. 118?

A

A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

179
Q

Quem será designado para acompanhar o caso do adolescente em liberdade assistida, conforme o § 1º do Art. 118?

A

A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.

180
Q

Qual é o prazo mínimo para a liberdade assistida, e como pode ser modificada, conforme o § 2º do Art. 118?

A

A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

181
Q

Quando o regime de semi-liberdade pode ser determinado, conforme o Art. 120?

A

O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

182
Q

Quais são as obrigações do regime de semi-liberdade, conforme o § 1º do Art. 120?

A

São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

183
Q

O que deve ser considerado em relação ao prazo do regime de semi-liberdade, conforme o § 2º do Art. 120?

A

A medida não comporta prazo determinado, aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

184
Q

Quais princípios devem ser observados na internação, conforme o Art. 121?

A

A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

185
Q

Quando a realização de atividades externas será permitida durante a internação, conforme o § 1º do Art. 121?

A

Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

186
Q

Qual é o prazo para a reavaliação da medida, conforme o § 2º do Art. 120?

A

§ 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

187
Q

Qual é o período máximo de internação, conforme o § 3º do Art. 120?

A

§ 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

188
Q

O que deve acontecer quando o adolescente atingir o limite de três anos de internação, conforme o § 4º do Art. 120?

A

§ 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.

189
Q

Quando a liberação do adolescente será compulsória, conforme o § 5º do Art. 120?

A

§ 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

190
Q

Quais são as condições para a desinternação do adolescente, conforme o § 6º do Art. 120?

A

§ 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

191
Q

Em que situações a determinação judicial pode ser revista, conforme o § 7º do Art. 120?

A

§ 7º A determinação judicial mencionada no § 1º poderá ser revista a qualquer tempo pela autoridade judiciária.

192
Q

Qual o prazo máximo da internação em caso de descumprimento de medida anteriormente imposta?

A

III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

§ 1 o O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.

193
Q

Em que hipótese o prazo de internação não pode ser superior a 3 meses?

A

O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.

194
Q

Em que circunstâncias não será aplicada a internação?

A

Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.

195
Q

Onde e como deve ser cumprida a internação de adolescentes?

A

A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.

196
Q

Quem pode conceder a remissão antes do início do procedimento judicial para apuração de ato infracional, e com base em quais critérios?

A

Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

197
Q

O que acontece se a remissão for concedida pela autoridade judiciária após iniciado o procedimento?

A

Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

198
Q

A concessão da remissão implica reconhecimento ou comprovação de responsabilidade?

A

A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

199
Q

Qual é a natureza e a função do Conselho Tutelar?

A

O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

200
Q

Quantos Conselhos Tutelares deve haver em cada Município e Região Administrativa do Distrito Federal, e como são compostos?

A

Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.

201
Q

Quais são os requisitos para a candidatura a membro do Conselho Tutelar?

A

Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos: I - reconhecida idoneidade moral; II - idade superior a vinte e um anos; III - residir no município.

202
Q

O que deve ser disposto por lei municipal ou distrital sobre o Conselho Tutelar, e quais direitos são assegurados aos seus membros?

A

Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a: I - cobertura previdenciária; II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; III - licença-maternidade; IV - licença-paternidade; V - gratificação natalina.

203
Q

O que deve constar na lei orçamentária municipal e do Distrito Federal em relação ao Conselho Tutelar?

A

Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.

204
Q

O que o exercício efetivo da função de conselheiro tutelar constitui e estabelece?

A

O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

205
Q

Quais são as atribuições do Conselho Tutelar?

A

Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural;
XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes;
XIII - adotar, na esfera de sua competência, ações articuladas e efetivas direcionadas à identificação da agressão, à agilidade no atendimento da criança e do adolescente vítima de violência doméstica e familiar e à responsabilização do agressor;
XIV - atender à criança e ao adolescente vítima ou testemunha de violência doméstica e familiar, ou submetido a tratamento cruel ou degradante ou a formas violentas de educação, correção ou disciplina, a seus familiares e a testemunhas, de forma a prover orientação e aconselhamento acerca de seus direitos e dos encaminhamentos necessários;
XV - representar à autoridade judicial ou policial para requerer o afastamento do agressor do lar, do domicílio ou do local de convivência com a vítima nos casos de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente;
XVI - representar à autoridade judicial para requerer a concessão de medida protetiva de urgência à criança ou ao adolescente vítima ou testemunha de violência doméstica e familiar, bem como a revisão daquelas já concedidas;
XVII - representar ao Ministério Público para requerer a propositura de ação cautelar de antecipação de produção de prova nas causas que envolvam violência contra a criança e o adolescente;
XVIII - tomar as providências cabíveis, na esfera de sua competência, ao receber comunicação da ocorrência de ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que constitua violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente;
XIX - receber e encaminhar, quando for o caso, as informações reveladas por noticiantes ou denunciantes relativas à prática de violência, ao uso de tratamento cruel ou degradante ou de formas violentas de educação, correção ou disciplina contra a criança e o adolescente;
XX - representar à autoridade judicial ou ao Ministério Público para requerer a concessão de medidas cautelares direta ou indiretamente relacionada à eficácia da proteção de noticiante ou denunciante de informações de crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente.

206
Q

O que o Conselho Tutelar deve fazer se entender necessário o afastamento do convívio familiar?

A

O Conselho Tutelar comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.

207
Q

Quem pode pedir a revisão das decisões do Conselho Tutelar?

A

As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

208
Q

Como é estabelecido o processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar?

A

O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.

209
Q

Quando ocorre o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar?

A

O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada a cada 4 anos, no primeiro domingo de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.

210
Q

Quando ocorre a posse dos conselheiros tutelares?

A

A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.

211
Q

Quem são os impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar?

A

São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

212
Q

A quem mais se estende o impedimento do conselheiro?

A

Estende-se o impedimento do conselheiro em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude.

213
Q

Como é prestada a assistência judiciária gratuita aos que dela necessitarem?

A

A assistência judiciária gratuita será prestada através de defensor público ou advogado nomeado.

214
Q

As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude estão sujeitas ao pagamento de custas e emolumentos?

A

As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.

215
Q

Como os menores de dezesseis anos e os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos são representados ou assistidos?

A

Os menores de dezesseis anos serão representados e os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores.

216
Q

O que é vedado em relação à divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos envolvendo crianças e adolescentes autores de ato infracional?

A

É vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

217
Q

Quais restrições são impostas às notícias sobre fatos envolvendo crianças ou adolescentes autores de ato infracional?

A

Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.

218
Q

Como é determinada a competência em relação à criança ou adolescente?

A

Art. 147. A competência será determinada:
I - pelo domicílio dos pais ou responsável;
II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.

§ 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.

219
Q

A quem pode ser delegada a execução das medidas relacionadas à criança ou adolescente?

A

A execução das medidas poderá ser delegada à autoridade competente da residência dos pais ou responsável, ou do local onde sediar-se a entidade que abrigar a criança ou adolescente.

220
Q

Quem é competente para aplicar penalidade em caso de infração cometida por transmissão simultânea de rádio ou televisão que atinja mais de uma comarca?

A

Em caso de infração cometida através de transmissão simultânea de rádio ou televisão, que atinja mais de uma comarca, será competente, para aplicação da penalidade, a autoridade judiciária do local da sede estadual da emissora ou rede.

221
Q

Para que é competente a Justiça da Infância e da Juventude, de acordo com o inciso VI do Art. 148?

A

A Justiça da Infância e da Juventude é competente para aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente.

222
Q

Quais normas se aplicam subsidiariamente aos procedimentos regulados nesta Lei?

A

Aos procedimentos regulados nesta Lei aplicam-se subsidiariamente as normas gerais previstas na legislação processual pertinente.

223
Q

O que é assegurado em relação à tramitação dos processos e procedimentos previstos nesta Lei?

A

É assegurada, sob pena de responsabilidade, prioridade absoluta na tramitação dos processos e procedimentos previstos nesta Lei.

224
Q

Como são contados os prazos estabelecidos nesta Lei e aplicáveis aos seus procedimentos?

A

Os prazos estabelecidos nesta Lei e aplicáveis aos seus procedimentos são contados em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento.

225
Q

O que pode fazer a autoridade judiciária se a medida judicial não corresponder a procedimento previsto em lei?

A

Se a medida judicial a ser adotada não corresponder a procedimento previsto nesta ou em outra lei, a autoridade judiciária poderá investigar os fatos e ordenar de ofício as providências necessárias.

226
Q

Em quais casos o disposto no Art. 153 não se aplica?

A

O disposto neste artigo não se aplica para o fim de afastamento da criança ou do adolescente de sua família de origem e em outros procedimentos necessariamente contenciosos.

227
Q

Como tem início o procedimento para a perda ou suspensão do poder familiar?

A

O procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse.

228
Q

O que a autoridade judiciária pode decretar em caso de motivo grave, e quais são as condições?

A

Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar a suspensão do poder familiar, liminar ou incidentalmente, até o julgamento definitivo da causa.

229
Q

O que a autoridade judiciária deve determinar ao receber a petição inicial no processo de suspensão ou destituição do poder familiar?

A

Recebida a petição inicial, a autoridade judiciária determinará a realização de estudo social ou perícia por equipe interprofissional ou multidisciplinar.

230
Q

O que é obrigatório no processo de suspensão ou destituição do poder familiar quando os pais são oriundos de comunidades indígenas?

A

Em sendo os pais oriundos de comunidades indígenas, é ainda obrigatória a intervenção de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista.

231
Q

O que deve preceder, preferencialmente, a concessão da liminar no processo de suspensão ou destituição do poder familiar?

A

A concessão da liminar será, preferencialmente, precedida de entrevista da criança ou do adolescente perante equipe multidisciplinar.

232
Q

O que o juiz deve fazer ao identificar indícios de ato de violação de direitos de criança ou adolescente?

A

Se houver indícios de ato de violação de direitos de criança ou de adolescente, o juiz comunicará o fato ao Ministério Público.

233
Q

O que o requerido deve fazer ao ser citado no processo de suspensão ou destituição do poder familiar?

A

O requerido será citado para, no prazo de dez dias, oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas.

234
Q

Como deve ser realizada a citação no processo de suspensão ou destituição do poder familiar?

A

A citação será pessoal, salvo se esgotados todos os meios para sua realização.

235
Q

Como deve ser feita a citação de um requerido que está privado de liberdade?

A

O requerido privado de liberdade deverá ser citado pessoalmente.

236
Q

O que o oficial de justiça deve fazer se não encontrar o citando em seu domicílio ou residência após duas tentativas?

A

Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá informar qualquer pessoa da família ou vizinho.

237
Q

Como ocorre a citação dos genitores que estão em local incerto ou não sabido?

A

Na hipótese de os genitores encontrarem-se em local incerto ou não sabido, serão citados por edital no prazo de 10 (dez) dias.

238
Q

O que acontece se o pedido não for contestado e o estudo social ou perícia estiver concluído?

A

Se não for contestado o pedido e tiver sido concluído o estudo social ou a perícia, a autoridade judiciária dará vista dos autos ao Ministério Público.

239
Q

O que é obrigatório nos casos em que o pedido importar em modificação de guarda?

A

Se o pedido importar em modificação de guarda, será obrigatória a oitiva da criança ou adolescente, respeitado seu estágio de desenvolvimento.

240
Q

O que ocorre após a apresentação da resposta no processo?

A

Apresentada a resposta, a autoridade judiciária dará vista dos autos ao Ministério Público, designando, desde logo, audiência de instrução e julgamento.

241
Q

O que acontece na audiência do processo, de acordo com o § 2º do Art. 162?

A

Na audiência, presentes as partes e o Ministério Público, serão ouvidas as testemunhas, colhendo-se oralmente o parecer técnico.

242
Q

Quando a decisão será proferida no processo, de acordo com o § 3º do Art. 162?

A

A decisão será proferida na audiência, podendo a autoridade judiciária, excepcionalmente, designar data para sua leitura no prazo máximo de 5 (cinco) dias.

243
Q

Qual é o prazo máximo para conclusão do procedimento, e o que deve fazer o juiz no caso de inviabilidade de manutenção do poder familiar?

A

O prazo máximo para conclusão do procedimento será de 120 (cento e vinte) dias. No caso de notória inviabilidade de manutenção do poder familiar, caberá ao juiz dirigir esforços para preparar a criança ou o adolescente com vistas à colocação em família substituta.

244
Q

O que deve ser feito com a sentença que decretar a perda ou a suspensão do poder familiar?

A

A sentença que decretar a perda ou a suspensão do poder familiar será averbada à margem do registro de nascimento da criança ou do adolescente.

245
Q

Quais são os requisitos para a concessão de pedidos de colocação em família substituta?

A

São requisitos: I - qualificação completa do requerente e de seu eventual cônjuge, ou companheiro; II - indicação de eventual parentesco do requerente com a criança ou adolescente; III - qualificação completa da criança ou adolescente e de seus pais; IV - indicação do cartório onde foi inscrito nascimento; V - declaração sobre a existência de bens, direitos ou rendimentos relativos à criança ou ao adolescente.

246
Q

Em quais situações o pedido de colocação em família substituta pode ser formulado diretamente em cartório?

A

Se os pais forem falecidos, tiverem sido destituídos ou suspensos do poder familiar, ou houverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta.

247
Q

O que o juiz deve fazer na hipótese de concordância dos pais com o pedido de colocação em família substituta?

A

O juiz, na presença do Ministério Público, ouvirá as partes para verificar sua concordância com a adoção e declarará a extinção do poder familiar.

248
Q

O que deve preceder o consentimento dos titulares do poder familiar no caso de adoção?

A

O consentimento será precedido de orientações e esclarecimentos prestados pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude.

249
Q

Quais garantias são asseguradas aos detentores do poder familiar no processo de colocação em família substituta?

A

São garantidos a livre manifestação de vontade dos detentores do poder familiar e o direito ao sigilo das informações.

250
Q

O que é necessário para que o consentimento prestado por escrito tenha validade no processo de colocação em família substituta?

A

O consentimento prestado por escrito não terá validade se não for ratificado na audiência.

251
Q

Até quando os pais podem retratar o consentimento e exercer o arrependimento no processo de colocação em família substituta?

A

O consentimento é retratável até a data da realização da audiência, e os pais podem exercer o arrependimento no prazo de 10 (dez) dias após a sentença de extinção do poder familiar.

252
Q

Quando o consentimento terá valor no processo de colocação em família substituta?

A

O consentimento somente terá valor se for dado após o nascimento da criança.

253
Q

Quem deve receber orientação e por meio de quem no processo de colocação em família substituta?

A

A família natural e a família substituta receberão a devida orientação por intermédio de equipe técnica interprofissional.

254
Q

O que pode ser determinado pela autoridade judiciária no processo de colocação em família substituta?

A

A autoridade judiciária pode determinar a realização de estudo social ou perícia por equipe interprofissional, decidindo sobre a concessão de guarda provisória.

255
Q

O que deve ser feito com o adolescente apreendido por força de ordem judicial?

A

O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

256
Q

O que deve ser feito com o adolescente apreendido em flagrante de ato infracional?

A

O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

257
Q

O que deve ser feito pela autoridade policial em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa?

A

A autoridade policial deverá lavrar auto de apreensão, apreender o produto e os instrumentos da infração, e requisitar exames ou perícias necessários.

258
Q

O que pode substituir a lavratura do auto nas demais hipóteses de flagrante?

A

Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.

259
Q

Em quais condições o adolescente apreendido será liberado ou mantido sob internação pela autoridade policial?

A

Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será liberado, exceto quando, pela gravidade do ato infracional, deva permanecer sob internação.

260
Q

O que a autoridade policial deve fazer em caso de não liberação do adolescente apreendido?

A

Art. 175. Em caso de não liberação, a autoridade policial encaminhará, desde logo, o adolescente ao representante do Ministério Público, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.

261
Q

O que deve ser feito quando a apresentação imediata do adolescente ao representante do Ministério Público for impossível?

A

§ 1º Sendo impossível a apresentação imediata, a autoridade policial encaminhará o adolescente à entidade de atendimento, que fará a apresentação ao representante do Ministério Público no prazo de vinte e quatro horas.

262
Q

O que deve ser feito nas localidades onde não houver entidade de atendimento para apresentação do adolescente apreendido?

A

§ 2º Nas localidades onde não houver entidade de atendimento, a apresentação far-se-á pela autoridade policial. À falta de repartição policial especializada, o adolescente aguardará a apresentação em dependência separada da destinada a maiores, não podendo, em qualquer hipótese, exceder o prazo referido no parágrafo anterior.

263
Q

O que o representante do Ministério Público deve fazer ao receber o adolescente apreendido?

A

Art. 179. Apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas.

264
Q

O que o representante do Ministério Público deve fazer em caso de não apresentação do adolescente apreendido?

A

Parágrafo único. Em caso de não apresentação, o representante do Ministério Público notificará os pais ou responsável para apresentação do adolescente, podendo requisitar o concurso das polícias civil e militar.

265
Q

O que acontece após o arquivamento dos autos ou a concessão da remissão pelo representante do Ministério Público?

A

Art. 181. Promovido o arquivamento dos autos ou concedida a remissão pelo representante do Ministério Público, mediante termo fundamentado, que conterá o resumo dos fatos, os autos serão conclusos à autoridade judiciária para homologação.

266
Q

O que acontece se a autoridade judiciária discordar do arquivamento ou da remissão promovida pelo Ministério Público?

A

Discordando, a autoridade judiciária fará remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, mediante despacho fundamentado, e este oferecerá representação, designará outro membro do Ministério Público para apresentá-la, ou ratificará o arquivamento ou a remissão, que só então estará a autoridade judiciária obrigada a homologar.

267
Q

O que deve fazer o representante do Ministério Público se não promover o arquivamento ou conceder a remissão?

A

Se, por qualquer razão, o representante do Ministério Público não promover o arquivamento ou conceder a remissão, oferecerá representação à autoridade judiciária, propondo a instauração de procedimento para aplicação da medida sócio-educativa que se afigurar a mais adequada.

268
Q

A representação feita pelo Ministério Público para a aplicação de medida sócio-educativa depende de prova pré-constituída da autoria e materialidade?

A

A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade.

269
Q

O que deve ser feito caso o adolescente não seja localizado?

A

Não sendo localizado o adolescente, a autoridade judiciária expedirá mandado de busca e apreensão, determinando o sobrestamento do feito, até a efetiva apresentação.

270
Q

Onde a internação não poderá ser cumprida, de acordo com o Art. 185?

A

A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.

271
Q

O que deve ser feito se a pronta transferência do adolescente for impossível?

A

Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.

272
Q

O que a autoridade judiciária deve fazer ao comparecer o adolescente e seus responsáveis?

A

Comparecendo o adolescente, seus pais ou responsável, a autoridade judiciária procederá à oitiva dos mesmos, podendo solicitar opinião de profissional qualificado.

273
Q

O que a autoridade judiciária deve fazer se entender adequada a remissão?

A

Se a autoridade judiciária entender adequada a remissão, ouvirá o representante do Ministério Público, proferindo decisão.

274
Q

O que a autoridade judiciária deve fazer se o fato for grave e o adolescente não tiver advogado constituído?

A

Sendo o fato grave, passível de aplicação de medida de internação ou colocação em regime de semi-liberdade, a autoridade judiciária, verificando que o adolescente não possui advogado constituído, nomeará defensor, designando, desde logo, audiência em continuação, podendo determinar a realização de diligências e estudo do caso.

275
Q

Qual é o prazo para o advogado constituído ou defensor nomeado oferecer defesa prévia e rol de testemunhas?

A

O advogado constituído ou o defensor nomeado, no prazo de três dias contado da audiência de apresentação, oferecerá defesa prévia e rol de testemunhas.

276
Q

O que ocorre na audiência em continuação, após ouvidas as testemunhas e cumpridas as diligências?

A

Na audiência em continuação, ouvidas as testemunhas arroladas na representação e na defesa prévia, cumpridas as diligências e juntado o relatório da equipe interprofissional, será dada a palavra ao representante do Ministério Público e ao defensor, sucessivamente, pelo tempo de vinte minutos para cada um, prorrogável por mais dez, a critério da autoridade judiciária, que em seguida proferirá decisão.

277
Q

Em que fase do procedimento a remissão pode ser aplicada como forma de extinção ou suspensão do processo?

A

A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença.

278
Q

Como deve ser feita a intimação da sentença que aplica medida de internação ou regime de semi-liberdade?

A

A intimação da sentença que aplicar medida de internação ou regime de semi-liberdade será feita: I - ao adolescente e ao seu defensor; II - quando não for encontrado o adolescente, a seus pais ou responsável, sem prejuízo do defensor. Sendo outra a medida aplicada, a intimação far-se-á unicamente na pessoa do defensor.

279
Q

O que deve fazer o adolescente ao ser intimado pessoalmente sobre a sentença?

A

Recaindo a intimação na pessoa do adolescente, deverá este manifestar se deseja ou não recorrer da sentença.

280
Q

Qual é o prazo para o requerido apresentar defesa no procedimento para imposição de penalidade administrativa, e como deve ser feita a intimação?

A

O requerido terá prazo de dez dias para apresentação de defesa, contado da data da intimação, que será feita: I - pelo autuante, no próprio auto, quando este for lavrado na presença do requerido; II - por oficial de justiça ou funcionário legalmente habilitado, que entregará cópia do auto ou da representação ao requerido, ou a seu representante legal, lavrando certidão; III - por via postal, com aviso de recebimento, se não for encontrado o requerido ou seu representante legal; IV - por edital, com prazo de trinta dias, se incerto ou não sabido o paradeiro do requerido ou de seu representante legal.

281
Q

O que o Ministério Público pode fazer no prazo de 5 dias após receber vista dos autos, de acordo com o Art. 197-B?

A

A autoridade judiciária, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dará vista dos autos ao Ministério Público, que no prazo de 5 (cinco) dias poderá: I - apresentar quesitos a serem respondidos pela equipe interprofissional encarregada de elaborar o estudo técnico a que se refere o art. 197-C desta Lei; II - requerer a designação de audiência para oitiva dos postulantes em juízo e testemunhas; III - requerer a juntada de documentos complementares e a realização de outras diligências que entender necessárias.

282
Q

O que deve ser elaborado pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, de acordo com o Art. 197-C?

A

A equipe interprofissional deve elaborar um estudo psicossocial que contenha subsídios para aferir a capacidade e o preparo dos postulantes para o exercício de uma paternidade ou maternidade responsável.

283
Q

O que é obrigatória para os postulantes no processo de adoção, de acordo com o § 1º do Art. 197-C?

A

É obrigatória a participação dos postulantes em programa oferecido pela Justiça da Infância e da Juventude, que inclua preparação psicológica, orientação e estímulo à adoção inter-racial.

284
Q

O que deve ser incluído na etapa obrigatória da preparação dos postulantes, sempre que possível e recomendável, de acordo com o § 2º do Art. 197-C?

A

A etapa obrigatória da preparação incluirá o contato com crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar ou institucional, sob orientação e supervisão da equipe técnica.

285
Q

O que é recomendável para as crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente ou por família acolhedora, de acordo com o § 3º do Art. 197-C?

A

É recomendável que as crianças e os adolescentes acolhidos sejam preparados por equipe interprofissional antes da inclusão em família adotiva.

286
Q

O que ocorre após o deferimento da habilitação do postulante para adoção, de acordo com o Art. 197-E?

A

Após o deferimento, o postulante será inscrito nos cadastros e convocado para a adoção conforme a ordem cronológica de habilitação.

287
Q

O que acontece em caso de desistência do pretendente em relação à guarda para fins de adoção ou a devolução da criança ou adolescente após o trânsito em julgado da sentença de adoção?

A

A desistência ou devolução importará na exclusão dos cadastros de adoção e na vedação de renovação da habilitação, salvo decisão judicial fundamentada.

288
Q

Qual é o prazo máximo para conclusão da habilitação à adoção, de acordo com o Art. 197-F?

A

O prazo máximo para conclusão da habilitação à adoção será de 120 dias, prorrogável por igual período.

289
Q

Qual sistema recursal será adotado nos procedimentos da Justiça da Infância e da Juventude, de acordo com o Art. 198?

A

Adotar-se-á o sistema recursal da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com adaptações.

290
Q

O que é estabelecido sobre o preparo dos recursos nos procedimentos da Justiça da Infância e da Juventude?

A

Os recursos serão interpostos independentemente de preparo.

291
Q

Qual é o prazo para o Ministério Público e para a defesa nos recursos, salvo nos embargos de declaração, nos procedimentos da Justiça da Infância e da Juventude?

A

O prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 dias.

292
Q

O que é estabelecido sobre o julgamento dos recursos nos procedimentos da Justiça da Infância e da Juventude?

A

Os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor.

293
Q

O que deve ser feito antes de determinar a remessa dos autos à superior instância no caso de apelação ou agravo, de acordo com o Art. 198?

A

A autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias.

294
Q

O que deve ser feito se a decisão apelada ou agravada for mantida ou reformada, de acordo com o Art. 198?

A

Mantida a decisão, o escrivão remeterá os autos à superior instância dentro de vinte e quatro horas.

295
Q

Qual recurso cabível contra as decisões proferidas com base no Art. 149?

A

Cabará recurso de apelação.

296
Q

Quais efeitos a sentença que deferir a adoção produz, e qual recurso é cabível, de acordo com o Art. 199-A?

A

A sentença produz efeito desde logo, sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo.

297
Q

Qual recurso é cabível contra a sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar, de acordo com o Art. 199-B?

A

A sentença fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo.

298
Q

Onde serão propostas as ações coletivas previstas no Capítulo, de acordo com o Art. 209?

A

As ações serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão.

299
Q

O que é admitido entre os Ministérios Públicos da União e dos estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei, de acordo com o § 1º do Art. 209?

A

Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos estados.

300
Q

Para onde reverterão os valores das multas, de acordo com o Art. 214?

A

Os valores das multas reverterão ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município.

301
Q

O que deve ser feito após sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, se a associação autora não promover a execução, de acordo com o Art. 217?

A

Art. 217. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.

302
Q

O que o juiz deve fazer quando reconhecer que a pretensão da associação autora é manifestamente infundada, de acordo com o Art. 218?

A

Art. 218. O juiz condenará a associação autora a pagar ao réu os honorários advocatícios arbitrados na conformidade do § 4º do art. 20 da Lei n.º 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), quando reconhecer que a pretensão é manifestamente infundada.

303
Q

O que acontece em caso de litigância de má-fé por parte da associação autora e seus diretores responsáveis, de acordo com o parágrafo único do Art. 218?

A

Parágrafo único. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados ao décuplo das custas, sem prejuízo de responsabilidade por perdas e danos.

304
Q

O que o Ministério Público pode fazer no âmbito de um inquérito civil, de acordo com o Art. 223?

A

Art. 223. O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa, organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a dez dias úteis.

305
Q

O que deve ser feito com os autos do inquérito civil ou as peças de informação arquivados, de acordo com o § 2º do Art. 223?

A

§ 2º Os autos do inquérito civil ou as peças de informação arquivados serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de três dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.

306
Q

Quais normas se aplicam aos crimes definidos nesta Lei, de acordo com o Art. 226?

A

Art. 226. Aplicam-se aos crimes definidos nesta Lei as normas da Parte Geral do Código Penal e, quanto ao processo, as pertinentes ao Código de Processo Penal.

307
Q

O que é estabelecido no § 1º do Art. 226, quanto à aplicação da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995?

A

§ 1º Aos crimes cometidos contra a criança e o adolescente, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

308
Q

Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:

Trata-se de crime ou infração administrativa?

A

Infração administrativa, punível com multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

309
Q

Art. 250. Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere:

Trata-se de multa ou infração administrativa?

A

Infração administrativa.

310
Q

Qual a pena aplicável em caso de venda de bebida alcoolica a menor?

Trata-se de crime ou infração administrativa?

A

Além de crime, é infração administrativa:

Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)

Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

Art. 258-C. Descumprir a proibição estabelecida no inciso II do art. 81: (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)

Pena - multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais); (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)

Medida Administrativa - interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada.

311
Q

O que é estabelecido no § 1º do Art. 226, quanto à aplicação da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995?

A

§ 1º Aos crimes cometidos contra a criança e o adolescente, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

312
Q

O que é vedado nos casos de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, de acordo com o § 2º do Art. 226?

A

§ 2º Nos casos de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, é vedada a aplicação de penas de cesta básica ou de outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

313
Q

Quais são os efeitos da condenação para os crimes previstos nesta Lei, praticados por servidores públicos com abuso de autoridade, de acordo com o Art. 227-A?

A

Art. 227-A Os efeitos da condenação prevista no inciso I do caput do art. 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para os crimes previstos nesta Lei, praticados por servidores públicos com abuso de autoridade, são condicionados à ocorrência de reincidência.

314
Q

O que acontece com a perda do cargo, do mandato ou da função em caso de reincidência, de acordo com o parágrafo único do Art. 227-A?

A

Parágrafo único. A perda do cargo, do mandato ou da função, nesse caso, independerá da pena aplicada na reincidência.

315
Q

Qual é o tipo de ação para os crimes definidos nesta Lei, de acordo com o Art. 227?

A

Art. 227. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada.

316
Q

Qual é a pena para a autoridade competente que deixar de ordenar a imediata liberação de criança ou adolescente, tão logo tenha conhecimento da ilegalidade da apreensão, de acordo com o Art. 234?

A

Art. 234. Deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata liberação de criança ou adolescente, tão logo tenha conhecimento da ilegalidade da apreensão:

Pena - detenção de seis meses a dois anos.

317
Q

Qual é a pena para quem submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual, de acordo com o Art. 244-A?

A

Art. 244-A. Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2º desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual:

Pena - reclusão de quatro a dez anos, e multa.
Pena – reclusão de quatro a dez anos e multa, além da perda de bens e valores utilizados na prática criminosa em favor do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente da unidade da Federação (Estado ou Distrito Federal) em que foi cometido o crime, ressalvado o direito de terceiro de boa-fé.

318
Q

Quem mais incorre nas mesmas penas para o crime de submeter criança ou adolescente à prostituição ou exploração sexual, de acordo com o § 1º do Art. 244-A?

A

§ 1º Incorrem nas mesmas penas o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifique a submissão de criança ou adolescente às práticas referidas no caput deste artigo.

319
Q

Qual é o efeito obrigatório da condenação no crime de submeter criança ou adolescente à prostituição ou exploração sexual, de acordo com o § 2º do Art. 244-A?

A

§ 2º Constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.

320
Q

Qual é a pena para quem corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos, de acordo com o Art. 244-B?

A

Art. 244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

321
Q

Quem mais incorre nas penas previstas no Art. 244-B, de acordo com o § 1º, além de corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos?

A

§ 1º Incorre nas penas previstas no caput deste artigo quem pratica as condutas ali tipificadas utilizando-se de quaisquer meios eletrônicos, inclusive salas de bate-papo da internet.

322
Q

O que acontece com as penas previstas no Art. 244-B, de acordo com o § 2º, se a infração cometida ou induzida estiver incluída no rol do Art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990?

A

§ 2º As penas previstas no caput deste artigo são aumentadas de um terço no caso de a infração cometida ou induzida estar incluída no rol do art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.

323
Q

Qual é a pena para o pai, mãe ou responsável legal que deixar de comunicar à autoridade pública o desaparecimento de criança ou adolescente de forma dolosa, de acordo com o Art. 244-C?

A

Art. 244-C. Deixar o pai, a mãe ou o responsável legal, de forma dolosa, de comunicar à autoridade pública o desaparecimento de criança ou adolescente:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

324
Q

O que pode ser determinado pela autoridade judiciária em caso de reincidência, além da pena de multa, de acordo com o § 1º do Art. 244-C?

A

§ 1º Em caso de reincidência, sem prejuízo da pena de multa, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 (quinze) dias.

325
Q

O que acontece se for comprovada a reincidência em período inferior a 30 dias, de acordo com o § 2º do Art. 244-C?

A

§ 2º Se comprovada a reincidência em período inferior a 30 (trinta) dias, o estabelecimento será definitivamente fechado e terá sua licença cassada.