DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Flashcards
Onde a desapropriação por utilidade pública é regulamentada? Art. 1º
A desapropriação por utilidade pública é regulamentada por esta lei, o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, em todo o território nacional.
Quem pode realizar a desapropriação mediante declaração de utilidade pública? Art. 2º
A União, Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios podem desapropriar bens mediante declaração de utilidade pública.
Sob quais condições a desapropriação do espaço aéreo ou do subsolo se torna necessária? Art. 2º, § 1º
A desapropriação do espaço aéreo ou do subsolo só será necessária quando a utilização desses espaços resultar em prejuízo patrimonial para o proprietário do solo.
Quando será necessária autorização legislativa para a desapropriação?Art. 2º, § 2º
Será exigida autorização legislativa para a desapropriação dos bens de domínio dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal pela União, assim como dos bens de domínio dos Municípios pelos Estados.
Em que situação a autorização legislativa para desapropriação pode ser dispensada?Art. 2º, § 2º
A autorização legislativa para desapropriação será dispensada quando a desapropriação for realizada mediante acordo entre os entes federativos, no qual serão estabelecidas as responsabilidades financeiras relativas ao pagamento das indenizações correspondentes.
Em que condições é vedada a desapropriação de ações, cotas e direitos representativos do capital de instituições e empresas?Art. 2º, § 3º
A desapropriação desses ativos é vedada pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios quando o funcionamento dessas instituições e empresas depende de autorização do Governo Federal e está sujeito à sua fiscalização, a menos que haja prévia autorização por decreto do Presidente da República.
Quem pode promover a desapropriação com autorização expressa de lei ou contrato? Art. 3º
Poderão promover a desapropriação, mediante autorização expressa constante de lei ou contrato:
I - os concessionários, inclusive aqueles contratados nos termos da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 (Lei de Parceria Público-Privada), permissionários, autorizatários e arrendatários;
II - as entidades públicas;
III - as entidades que exerçam funções delegadas do poder público; e
IV - o contratado pelo poder público para fins de execução de obras e serviços de engenharia sob os regimes de empreitada por preço global, empreitada integral e contratação integrada.
O que deve ser previsto expressamente no edital, conforme a hipótese do inciso IV?Parágrafo único do Artigo 3º
Na hipótese prevista no inciso IV do caput, o edital deverá prever expressamente:
I - o responsável por cada fase do procedimento expropriatório;
II - o orçamento estimado para sua realização; e
III - a distribuição objetiva de riscos entre as partes, incluído o risco pela variação do custo das desapropriações em relação ao orçamento estimado.
Quais áreas a desapropriação pode abranger em relação ao desenvolvimento da obra?Artigo 4º
A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, bem como as zonas que se valorizarem extraordinariamente em consequência da realização do serviço.
O que o edital de licitação pode prever quando a desapropriação se destina a planos de urbanização?Parágrafo único do Artigo 4º
Quando a desapropriação executada pelos autorizados a que se refere o art. 3º destinar-se a planos de urbanização, de renovação urbana ou de parcelamento ou reparcelamento do solo previstos no plano diretor, o edital de licitação poderá prever que a receita decorrente da revenda ou da utilização imobiliária integre projeto associado por conta e risco do contratado. O poder público responsável pela contratação deve ser garantido, no mínimo, o ressarcimento dos desembolsos com indenizações, quando estas ficarem sob sua responsabilidade.
O que deve ser previsto no planejamento da ação de desapropriação quando o imóvel a ser desapropriado é um núcleo urbano informal ocupado por população de baixa renda?Artigo 4º-A
Quando o imóvel a ser desapropriado caracterizar-se como núcleo urbano informal ocupado predominantemente por população de baixa renda, o ente expropriante deverá prever, no planejamento da ação de desapropriação, medidas compensatórias. Essas medidas incluem a realocação de famílias em outra unidade habitacional, a indenização de benfeitorias ou a compensação financeira suficiente para assegurar o restabelecimento da família em outro local. O prévio cadastramento dos ocupantes é exigido para este fim.
Quem pode ser equiparado à família ou à pessoa de baixa renda, conforme o parágrafo 2º do Artigo 4º-A?Parágrafo 2º do Artigo 4º-A
Poderá ser equiparada à família ou à pessoa de baixa renda aquela ocupante da área que, por sua situação fática específica, apresente condição de vulnerabilidade, conforme definido pelo expropriante.
Quais são os casos considerados de utilidade pública de acordo com o Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365/1941?
Os casos considerados de utilidade pública, conforme o Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365/1941, são os seguintes:
a) Segurança nacional;
b) Defesa do Estado;
c) Socorro público em caso de calamidade;
d) Salubridade pública;
e) Criação e melhoramento de centros de população, seu abastecimento regular de meios de subsistência;
f) Aproveitamento industrial das minas e das jazidas minerais, das águas e da energia hidráulica;
g) Assistência pública, obras de higiene e decoração, casas de saúde, clínicas, estações de clima e fontes medicinais;
h) Exploração ou conservação dos serviços públicos;
i) Abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; execução de planos de urbanização; parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; construção ou ampliação de distritos industriais;
j) Funcionamento dos meios de transporte coletivo;
k) Preservação e conservação dos monumentos históricos e artísticos, isolados ou integrados em conjuntos urbanos ou rurais; medidas necessárias a manter-lhes e realçar-lhes os aspectos mais valiosos ou característicos; proteção de paisagens e locais particularmente dotados pela natureza;
l) Preservação e conservação adequada de arquivos, documentos e outros bens móveis de valor histórico ou artístico;
m) Construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios;
n) Criação de estádios, aeródromos ou campos de pouso para aeronaves;
o) Reedição ou divulgação de obra ou invento de natureza científica, artística ou literária;
p) Outros casos previstos por leis especiais.
O que inclui a construção ou ampliação de distritos industriais, conforme o § 1º do Art. 5º?
A construção ou ampliação de distritos industriais, de acordo com o § 1º do Art. 5º, inclui o loteamento das áreas necessárias à instalação de indústrias e atividades correlatas, bem como a revenda ou locação dos respectivos lotes a empresas previamente qualificadas.
O que é necessário para efetivar a desapropriação para fins de criação ou ampliação de distritos industriais, conforme o § 2º do Art. 5º?
A efetivação da desapropriação para fins de criação ou ampliação de distritos industriais depende de aprovação prévia e expressa pelo Poder Público competente do respectivo projeto de implantação.
O que acontece ao imóvel desapropriado para implantação de parcelamento popular destinado às classes de menor renda, de acordo com o § 3º do Art. 5º?
Ao imóvel desapropriado para implantação de parcelamento popular destinado às classes de menor renda, não se dará outra utilização, nem haverá retrocessão.
Quais são as possíveis formas de utilização dos bens desapropriados para fins de utilidade pública, de acordo com o § 4º do Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365/1941?
Os bens desapropriados para fins de utilidade pública e os direitos decorrentes da respectiva imissão na posse podem ser alienados a terceiros, locados, cedidos, arrendados, outorgados em regimes de concessão de direito real de uso, de concessão comum ou de parceria público-privada, e ainda transferidos como integralização de fundos de investimento ou sociedades de propósito específico.