DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Flashcards

1
Q

Onde a desapropriação por utilidade pública é regulamentada? Art. 1º

A

A desapropriação por utilidade pública é regulamentada por esta lei, o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, em todo o território nacional.

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2
Q

Quem pode realizar a desapropriação mediante declaração de utilidade pública? Art. 2º

A

A União, Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios podem desapropriar bens mediante declaração de utilidade pública.

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3
Q

Sob quais condições a desapropriação do espaço aéreo ou do subsolo se torna necessária? Art. 2º, § 1º

A

A desapropriação do espaço aéreo ou do subsolo só será necessária quando a utilização desses espaços resultar em prejuízo patrimonial para o proprietário do solo.

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4
Q

Quando será necessária autorização legislativa para a desapropriação?Art. 2º, § 2º

A

Será exigida autorização legislativa para a desapropriação dos bens de domínio dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal pela União, assim como dos bens de domínio dos Municípios pelos Estados.

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5
Q

Em que situação a autorização legislativa para desapropriação pode ser dispensada?Art. 2º, § 2º

A

A autorização legislativa para desapropriação será dispensada quando a desapropriação for realizada mediante acordo entre os entes federativos, no qual serão estabelecidas as responsabilidades financeiras relativas ao pagamento das indenizações correspondentes.

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6
Q

Em que condições é vedada a desapropriação de ações, cotas e direitos representativos do capital de instituições e empresas?Art. 2º, § 3º

A

A desapropriação desses ativos é vedada pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios quando o funcionamento dessas instituições e empresas depende de autorização do Governo Federal e está sujeito à sua fiscalização, a menos que haja prévia autorização por decreto do Presidente da República.

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7
Q

Quem pode promover a desapropriação com autorização expressa de lei ou contrato? Art. 3º

A

Poderão promover a desapropriação, mediante autorização expressa constante de lei ou contrato:
I - os concessionários, inclusive aqueles contratados nos termos da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 (Lei de Parceria Público-Privada), permissionários, autorizatários e arrendatários;
II - as entidades públicas;
III - as entidades que exerçam funções delegadas do poder público; e
IV - o contratado pelo poder público para fins de execução de obras e serviços de engenharia sob os regimes de empreitada por preço global, empreitada integral e contratação integrada.

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8
Q

O que deve ser previsto expressamente no edital, conforme a hipótese do inciso IV?Parágrafo único do Artigo 3º

A

Na hipótese prevista no inciso IV do caput, o edital deverá prever expressamente:
I - o responsável por cada fase do procedimento expropriatório;
II - o orçamento estimado para sua realização; e
III - a distribuição objetiva de riscos entre as partes, incluído o risco pela variação do custo das desapropriações em relação ao orçamento estimado.

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9
Q

Quais áreas a desapropriação pode abranger em relação ao desenvolvimento da obra?Artigo 4º

A

A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, bem como as zonas que se valorizarem extraordinariamente em consequência da realização do serviço.

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10
Q

O que o edital de licitação pode prever quando a desapropriação se destina a planos de urbanização?Parágrafo único do Artigo 4º

A

Quando a desapropriação executada pelos autorizados a que se refere o art. 3º destinar-se a planos de urbanização, de renovação urbana ou de parcelamento ou reparcelamento do solo previstos no plano diretor, o edital de licitação poderá prever que a receita decorrente da revenda ou da utilização imobiliária integre projeto associado por conta e risco do contratado. O poder público responsável pela contratação deve ser garantido, no mínimo, o ressarcimento dos desembolsos com indenizações, quando estas ficarem sob sua responsabilidade.

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11
Q

O que deve ser previsto no planejamento da ação de desapropriação quando o imóvel a ser desapropriado é um núcleo urbano informal ocupado por população de baixa renda?Artigo 4º-A

A

Quando o imóvel a ser desapropriado caracterizar-se como núcleo urbano informal ocupado predominantemente por população de baixa renda, o ente expropriante deverá prever, no planejamento da ação de desapropriação, medidas compensatórias. Essas medidas incluem a realocação de famílias em outra unidade habitacional, a indenização de benfeitorias ou a compensação financeira suficiente para assegurar o restabelecimento da família em outro local. O prévio cadastramento dos ocupantes é exigido para este fim.

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12
Q

Quem pode ser equiparado à família ou à pessoa de baixa renda, conforme o parágrafo 2º do Artigo 4º-A?Parágrafo 2º do Artigo 4º-A

A

Poderá ser equiparada à família ou à pessoa de baixa renda aquela ocupante da área que, por sua situação fática específica, apresente condição de vulnerabilidade, conforme definido pelo expropriante.

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13
Q

Quais são os casos considerados de utilidade pública de acordo com o Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365/1941?

A

Os casos considerados de utilidade pública, conforme o Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365/1941, são os seguintes:

a) Segurança nacional;
b) Defesa do Estado;
c) Socorro público em caso de calamidade;
d) Salubridade pública;
e) Criação e melhoramento de centros de população, seu abastecimento regular de meios de subsistência;
f) Aproveitamento industrial das minas e das jazidas minerais, das águas e da energia hidráulica;
g) Assistência pública, obras de higiene e decoração, casas de saúde, clínicas, estações de clima e fontes medicinais;
h) Exploração ou conservação dos serviços públicos;
i) Abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; execução de planos de urbanização; parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; construção ou ampliação de distritos industriais;
j) Funcionamento dos meios de transporte coletivo;
k) Preservação e conservação dos monumentos históricos e artísticos, isolados ou integrados em conjuntos urbanos ou rurais; medidas necessárias a manter-lhes e realçar-lhes os aspectos mais valiosos ou característicos; proteção de paisagens e locais particularmente dotados pela natureza;
l) Preservação e conservação adequada de arquivos, documentos e outros bens móveis de valor histórico ou artístico;
m) Construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios;
n) Criação de estádios, aeródromos ou campos de pouso para aeronaves;
o) Reedição ou divulgação de obra ou invento de natureza científica, artística ou literária;
p) Outros casos previstos por leis especiais.

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14
Q

O que inclui a construção ou ampliação de distritos industriais, conforme o § 1º do Art. 5º?

A

A construção ou ampliação de distritos industriais, de acordo com o § 1º do Art. 5º, inclui o loteamento das áreas necessárias à instalação de indústrias e atividades correlatas, bem como a revenda ou locação dos respectivos lotes a empresas previamente qualificadas.

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15
Q

O que é necessário para efetivar a desapropriação para fins de criação ou ampliação de distritos industriais, conforme o § 2º do Art. 5º?

A

A efetivação da desapropriação para fins de criação ou ampliação de distritos industriais depende de aprovação prévia e expressa pelo Poder Público competente do respectivo projeto de implantação.

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16
Q

O que acontece ao imóvel desapropriado para implantação de parcelamento popular destinado às classes de menor renda, de acordo com o § 3º do Art. 5º?

A

Ao imóvel desapropriado para implantação de parcelamento popular destinado às classes de menor renda, não se dará outra utilização, nem haverá retrocessão.

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17
Q

Quais são as possíveis formas de utilização dos bens desapropriados para fins de utilidade pública, de acordo com o § 4º do Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365/1941?

A

Os bens desapropriados para fins de utilidade pública e os direitos decorrentes da respectiva imissão na posse podem ser alienados a terceiros, locados, cedidos, arrendados, outorgados em regimes de concessão de direito real de uso, de concessão comum ou de parceria público-privada, e ainda transferidos como integralização de fundos de investimento ou sociedades de propósito específico.

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18
Q

Quando se aplica o disposto no § 4º nos casos de desapropriação, de acordo com o § 5º do Art. 5º?

A

O disposto no § 4º se aplica nos casos de desapropriação para fins de execução de planos de urbanização, de renovação urbana ou de parcelamento ou reparcelamento do solo, desde que seja assegurada a destinação prevista no referido plano de urbanização ou de parcelamento do solo.

19
Q

O que deve ser feito em caso de comprovada inviabilidade ou perda objetiva de interesse público na manutenção da destinação do bem, de acordo com o § 6º do Art. 5º?

A

Comprovada a inviabilidade ou a perda objetiva de interesse público em manter a destinação do bem prevista no decreto expropriatório, o expropriante deve adotar uma das seguintes medidas, nesta ordem de preferência: I - destinar a área não utilizada para outra finalidade pública; ou II - alienar o bem a qualquer interessado, na forma prevista em lei, assegurado o direito de preferência à pessoa física ou jurídica desapropriada.

20
Q

Quais diretrizes devem ser observadas no caso de desapropriação para fins de execução de planos de urbanização, de renovação urbana ou de parcelamento ou reparcelamento do solo, conforme o § 7º do Art. 5º?

A

No caso de desapropriação para fins de execução de planos de urbanização, de renovação urbana ou de parcelamento ou reparcelamento do solo, as diretrizes do plano de urbanização ou de parcelamento do solo devem estar previstas no plano diretor, na legislação de uso e ocupação do solo ou em lei municipal específica.

21
Q

Quem pode realizar a declaração de utilidade pública?Art. 6o

A

A declaração de utilidade pública pode ser feita pelo Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito, por meio de decreto.

22
Q

O que acontece após a declaração de utilidade pública?Art. 7º

A

Após a declaração de utilidade pública, as autoridades administrativas do expropriante ou seus representantes autorizados têm o direito de ingressar nas áreas abrangidas pela declaração, inclusive para realizar inspeções e levantamentos de campo.

23
Q

Quais ações as autoridades podem tomar em caso de resistência durante o ingresso nas áreas declaradas de utilidade pública?Art. 7º

A

Em caso de resistência, as autoridades administrativas do expropriante ou seus representantes autorizados podem recorrer ao auxílio de força policial.

24
Q

O que é previsto em caso de dano por excesso ou abuso de poder durante inspeções e levantamentos de campo?Art. 7º

A

Em caso de dano por excesso ou abuso de poder durante inspeções e levantamentos de campo, cabe indenização por perdas e danos, sem prejuízo da ação penal. Àquele que for molestado por excesso ou abuso de poder, também cabe indenização por perdas e danos, sem prejuízo da ação penal.

25
Q

Quem pode tomar a iniciativa da desapropriação de acordo com o Art. 8o?

A

O Poder Legislativo pode tomar a iniciativa da desapropriação.

26
Q

Qual é a responsabilidade do Executivo nesse caso?Art. 8o

A

No caso de o Poder Legislativo tomar a iniciativa da desapropriação, cabe ao Executivo praticar os atos necessários à efetivação da desapropriação.

27
Q

O que é vedado ao Poder Judiciário no processo de desapropriação, conforme o Art. 9o?

A

No processo de desapropriação, é vedado ao Poder Judiciário decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública.

28
Q

Como pode ocorrer a desapropriação de acordo com o Art. 10?

A

A desapropriação pode ocorrer mediante acordo ou ser intentada judicialmente.

29
Q

Qual é o prazo para a efetivação da desapropriação, a contar da expedição do decreto?Art. 10

A

O prazo para a efetivação da desapropriação é de cinco anos, contados a partir da data da expedição do respectivo decreto.

30
Q

O que acontece após o término do prazo de cinco anos?Art. 10

A

Após o término do prazo de cinco anos, o decreto de desapropriação caducará. No entanto, somente após decorrido um ano, o mesmo bem poderá ser objeto de nova declaração.

31
Q

Qual é a consequência da caducidade do decreto de desapropriação?Art. 10

A

A consequência da caducidade do decreto de desapropriação é que o processo de desapropriação não terá efeito, e o bem não será desapropriado.

32
Q

Qual é o prazo para propor ação que vise a indenização por restrições decorrentes de atos do Poder Público?Art. 10

A

O prazo para propor ação que vise a indenização por restrições decorrentes de atos do Poder Público é de cinco anos.

33
Q

Quando começa a contar o prazo para propor essa ação de indenização?Art. 10

A

O prazo começa a contar a partir da data em que as restrições decorrentes de atos do Poder Público foram impostas.

34
Q

O que acontece após o término do prazo de cinco anos para propor ação de indenização?Art. 10

A

Após o término do prazo de cinco anos, extingue-se o direito de propor ação de indenização por restrições decorrentes de atos do Poder Público.

35
Q

Qual é a obrigação do poder público de acordo com o Art. 10-A?

A

O poder público tem a obrigação de notificar o proprietário e apresentar-lhe uma oferta de indenização.

36
Q

O que deve conter a notificação mencionada no Art. 10-A?

A

A notificação deve conter:
I - cópia do ato de declaração de utilidade pública;
II - planta ou descrição dos bens e suas confrontações;
III - valor da oferta;
IV - informação de que o prazo para aceitar ou rejeitar a oferta é de 15 (quinze) dias, e que o silêncio será considerado rejeição.

37
Q

O que acontece se o proprietário aceitar a oferta mencionada na notificação?Art. 10-A

A

Se o proprietário aceitar a oferta e o pagamento for realizado, será lavrado um acordo, que servirá como título hábil para a transcrição no registro de imóveis.

38
Q

E se o proprietário rejeitar a oferta ou não se manifestar dentro do prazo estipulado?Art. 10-A

A

Se o proprietário rejeitar a oferta ou se transcorrer o prazo sem manifestação, o poder público seguirá os procedimentos estabelecidos nos arts. 11 e seguintes deste Decreto-Lei.

39
Q

O que o particular deve fazer se optar pela mediação ou via arbitral, de acordo com o Art. 10-B?

A

Se o particular optar pela mediação ou via arbitral, ele deve indicar um dos órgãos ou instituições especializados em mediação ou arbitragem previamente cadastrados pelo órgão responsável pela desapropriação.

40
Q

Quais normas regem a mediação, conforme o § 1º do Art. 10-B?

A

A mediação seguirá as normas da Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, e, subsidiariamente, os regulamentos do órgão ou instituição responsável.

41
Q

O que pode ser eleito, de acordo com o § 2º do Art. 10-B?

A

Pode ser eleita uma câmara de mediação criada pelo poder público, nos termos do art. 32 da Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015.

42
Q

Quais normas regem a arbitragem, conforme o § 4º do Art. 10-B?

A

A arbitragem seguirá as normas da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, e, subsidiariamente, os regulamentos do órgão ou instituição responsável.

43
Q
A