DIsposiçoes Flashcards
Para os efeitos desta Lei, considera-se fornecedor toda pessoa jurídica que preste serviço, realize obra ou forneça bens à administração pública estadual. Vedada pessoa fisica como fornecedor
errado considera-se fornecedor PF e PJ
Será incluída no Cadastro instituído por esta Lei a pessoa física ou jurídica que:
I – não cumprir ou cumprir parcialmente obrigação decorrente de contrato firmado com órgão ou entidade da administração pública estadual;
II – tenha praticado ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito da administração pública estadual;
III – tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso ou culposo , fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo;
IV – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a administração pública em virtude de ato ilícito praticado.
V – no caso de pessoa jurídica, tenha sócio majoritário ou sócio administrador condenado pela prática de crime contra a administração pública em processo criminal com decisão transitada em julgado.
VI – no caso de pessoa jurídica, tenha sócio majoritário ou sócio administrador condenado pela prática de crime de redução a condição análoga à de escravo em processo criminal com decisão transitada em julgado.
III - SOMENTE DOLOSO
Será imediatamente incluído no Cadastro o fornecedor que, na data da entrada em vigor desta Lei, esteja cumprindo penalidade prevista nos incisos III ou IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CERTO
São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial de obrigação contratual, dentre outras:
I – o não-cumprimento de especificação técnica relativa a bem, serviço ou obra prevista em contrato;
II – o retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, ou de suas parcelas, ou de fornecimento de bens;
II – a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento do bem, sem justa causa e prévia comunicação à administração;
IV – a entrega, como verdadeira ou perfeita, de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso;
V – a alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
VI – a prestação de serviço de baixa qualidade;
VII – a não assinatura do contrato no prazo estabelecido pela administração pública estadual.
CERTO
Quando for constatada a ocorrência de descumprimento, salvo se parcial, de obrigação contratual, o servidor público responsável pelo atestado de prestação de serviços, de recebimento parcial ou total, de obra ou de entrega de bens emitirá parecer técnico fundamentado e o encaminhará ao respectivo ordenador de despesa.
errado
ainda que parcial
O ordenador de despesa, ciente do parecer técnico a que se refere o art. 4º, fará, imediatamente, a notificação da ocorrência ao fornecedor, ao qual será facultada a defesa, na forma e nos prazos fixados pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
certo
Não sendo aceita a defesa a que se refere o art. 5º, o fornecedor estará sujeito, sem prejuízo das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, à suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública estadual ou à declaração de inidoneidade.
certo
A aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, conforme previsto no § 3º do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, é de competência exclusiva do Governador ou autoridade equivalente, podendo delegar.
errado
a aplicação é exclusivamente do Secretario estadual
INSUSCETIVEL DE DELEGAÇÃO
Os órgãos ou entidades do Poder Executivo encaminharão à Auditoria-Geral do Estado, até o quinto dia útil de cada mês, os autos dos processos administrativos que concluírem pela aplicação de uma das sanções mencionadas no art. 6º.
CERTO
O encaminhamento dos autos dos processos administrativos, nos termos deste artigo, é de responsabilidade do ordenador de despesas do órgão ou entidade.
CERTO
A Auditoria-Geral do Estado procederá à análise do processo administrativo e determinará a inclusão, no Cadastro de que trata esta Lei, do nome ou da razão social do fornecedor punido.
CERTO
Em razão da análise a que se refere o § 2º, a Auditoria-Geral do Estado não poderá converter o processo em diligência à autoridade que aplicou a sanção, sugerindo a sua revisão, para adequá-la aos preceitos da legislação, nos termos do art. 64
errado
a auditoria PODE converter em diligencia
A conversão do processo em diligência não implica a suspensão dos efeitos da decisão, até a sua confirmação ou revisão.
errado
IMPLICA a SUSPENSAO
Os órgãos ou entidades dos Poderes Legislativo e Judiciário, o Tribunal de Contas e o Ministério Público encaminharão à Auditoria-Geral do Estado, até o quinto dia útil de cada mês, a cópia dos autos dos processos administrativos punitivos que concluírem pela aplicação de uma das sanções mencionadas no art. 6º e solicitarão a inclusão dos fornecedores punidos no Cadastro de que trata esta Lei.
certo
No processo constarão o nome ou a razão social do fornecedor, seu número no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF – ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – do Ministério da Fazenda, o número do contrato, a descrição da inadimplência contratual e a sanção aplicada, com o respectivo prazo de vigência.
certo