Dispoe sobre a profissão de Assistente Social Flashcards
É livre o exercício da profissão de assistente social em todo território nacional?
Art. 2º Somente poderão exercer a profissão de Assistente Social:
I - Os possuidores de diploma em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente;
II - os possuidores de diploma de curso superior em Serviço Social, em nível de graduação ou equivalente, expedido por estabelecimento de ensino sediado em países estrangeiros, conveniado ou não com o governo brasileiro, desde que devidamente revalidado e registrado em órgão competente no Brasil;
III - os agentes sociais, qualquer que seja sua denominação com funções nos vários órgãos públicos, segundo o disposto no art. 14 e seu parágrafo único da Lei nº 1.889, de 13 de junho de 1953. Parágrafo único. O exercício da profissão de Assistente Social requer prévio registro nos Conselhos Regionais que tenham jurisdição sobre a área de atuação
Sobre a atuação do A.S:
A designação profissional de Assistente Social é privativa dos habilitados na forma da legislação vigente.
Constituem COMPETÊNCIAS do A.S conforme Art. 4º :
OBS: Nas COMPENTÊNCIAS expressam capacidade de apreciar ou da resolutividade a determinado assunto, DIca: Inicia sempre com verbo: elaborar, executar, encaminhar….Aparece tbm com mais frequência palavras: SOCIAIS e quando aparece Serviço Social é quase sempre no PLURAL ( SERVIÇOS Sociais)
I - elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;
II - elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil; III - encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; IV - (Vetado); V - orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; VI - planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; VII - planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; VIII - prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo; IX - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; X - planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social; XI - realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.
Quais são as atribuições PRIVATIVAS do A.S?
OBS: Na atribuição PRIVATIVA sempre vai ter palavras: na área, unidade, matéria + Serviço Social no SINGULAR
I - coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social;
II - planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social; III - assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social; IV - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social; V - assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular; VI - treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social; VII - dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação; VIII - dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social; IX - elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social; X - coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social; XI - fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais; XII - dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas; XIII - ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional.
Houve alteração das denominações do atual dos Conselhos?
Sim. Antes era CRAS- Conselho Federal de A.S agora é CRESS- Conselho Federal de S.S e CFAS- Conselho Federal A.S passou p/ Conselho F. S.S
O que constituem CRESS e CFESS?
O CFESS eCRESS constituem, em seu conjunto, uma entidade com personalidade jurídica e forma federativa, com o objetivo básico de disciplinar e defender o exercício da profissão de Assistente Social em todo o território nacional.
O CRESS tem autonomia?
são dotados de autonomia administrativa e financeira, sem prejuízo de sua vinculação ao Conselho Federal, nos termos da legislação em vigor
O que cabe ao CFESS e ao CRESS?
representar, em juízo e fora dele, os interesses gerais e individuais dos Assistentes Sociais, no cumprimento desta lei.
O que Compete ao CFESS, na qualidade de órgão normativo de grau superior, no exercício de suas atribuições?
Dica: CFESS: órgão normativo grau superior e CRESS: órgão executivo
OBS: Sempre que falar Competência/ aprovação terá CRESS/CFESS
I - orientar, disciplinar, normatizar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de Assistente Social, em conjunto com o CRESS;
II - assessorar os CRESS sempre que se fizer necessário; III - aprovar os Regimentos Internos dos CRESS no fórum máximo de deliberação do conjunto CFESS/CRESS; IV - aprovar o Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais juntamente com os CRESS, no fórum máximo de deliberação do conjunto CFESS/CRESS; V - funcionar como Tribunal Superior de Ética Profissional; VI - julgar, em última instância, os recursos contra as sanções impostas pelos CRESS; VII - estabelecer os sistemas de registro dos profissionais habilitados; VIII - prestar assessoria técnico-consultiva aos organismos públicos ou privados, em matéria de Serviço Social;
Quando dar-se-á o fórum máximo de deliberação da profissão para os fins desta lei (8.662/1993) ?
Nas reuniões conjuntas CRESS/CFESS, que inclusive fixarão os limites de sua competência e sua forma de convocação.
O que compete aos CRESS, em suas respectivas áreas de jurisdição, na qualidade de órgão executivo e de primeira instância, no exercício de suas atribuições?
OBS: Sempre que falar da competência/atribuição CRESS/CFESS e tiver palavras: Aprovação/ Elaboração terá o nome do 2 Conselhos
I - organizar e manter o registro profissional dos Assistentes Sociais e o cadastro das instituições e obras sociais públicas e privadas, ou de fins filantrópicos;
II - fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de Assistente Social na respectiva região; III - expedir carteiras profissionais de Assistentes Sociais, fixando a respectiva taxa; IV - zelar pela observância do Código de Ética Profissional, funcionando como Tribunais Regionais de Ética Profissional; V - aplicar as sanções previstas no Código de Ética Profissional; VI - fixar, em assembléia da categoria, as anuidades que devem ser pagas pelos Assistentes Sociais; VII - elaborar o respectivo Regimento Interno e submetê-lo a exame e aprovação do fórum máximo de deliberação do conjunto CFESS/CRESS.
Onde o CFESS terá Sede?
terá sede e foro no Distrito Federal
Onde haverá CRESS?
Em cada capital de Estado, de Território e Distrito Federal, denominado segundo a sua jurisdição, a qual alcançará, respectivamente, a do Estado, a do Território e a do Distrito Federal.
Quando nos Estados ou Territórios em que os profissionais atuam não tenham possibilidade de instalação de um CRESS o que acontece?
Deverá ser constituída uma delegacia subordinada ao CRESS que oferecer melhores condições de comunicação, fiscalização e orientação, ouvido o órgão regional e com homologação do CFESS.
O que os Conselhos Regionais, poderão constituir, dentro de sua própria área de jurisdição quando não têm possibilidade de instalação dos CRESS?
Delegacias seccionais para desempenho de suas atribuições executivas e de primeira instância nas regiões em que forem instalados, desde que a arrecadação proveniente dos profissionais nelas atuantes seja suficiente para sua própria manutenção.
O que estão sujeitos os A.S quando têm inscrição nos CRESS?
Ao pagamento das contribuições compulsórias (anuidades), taxas e demais emolumentos que forem estabelecidos em regulamentação baixada pelo Conselho Federal, em deliberação conjunta com os Conselhos Regionais.