Dispoe sobre a profissão de Assistente Social Flashcards

1
Q

É livre o exercício da profissão de assistente social em todo território nacional?

A

Art. 2º Somente poderão exercer a profissão de Assistente Social:

    I - Os possuidores de diploma em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente;

II - os possuidores de diploma de curso superior em Serviço Social, em nível de graduação ou equivalente, expedido por estabelecimento de ensino sediado em países estrangeiros, conveniado ou não com o governo brasileiro, desde que devidamente revalidado e registrado em órgão competente no Brasil;

    III - os agentes sociais, qualquer que seja sua denominação com funções nos vários órgãos públicos, segundo o disposto no art. 14 e seu parágrafo único da Lei nº 1.889, de 13 de junho de 1953.

    Parágrafo único. O exercício da profissão de Assistente Social requer prévio registro nos Conselhos Regionais que tenham jurisdição sobre a área de atuação
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2
Q

Sobre a atuação do A.S:
A designação profissional de Assistente Social é privativa dos habilitados na forma da legislação vigente.
Constituem COMPETÊNCIAS do A.S conforme Art. 4º :

A

OBS: Nas COMPENTÊNCIAS expressam capacidade de apreciar ou da resolutividade a determinado assunto, DIca: Inicia sempre com verbo: elaborar, executar, encaminhar….Aparece tbm com mais frequência palavras: SOCIAIS e quando aparece Serviço Social é quase sempre no PLURAL ( SERVIÇOS Sociais)
I - elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;

    II - elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;

    III - encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;

    IV - (Vetado);

    V - orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;

    VI - planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;

    VII - planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;

    VIII - prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo;

    IX - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;

    X - planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;

    XI - realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.
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3
Q

Quais são as atribuições PRIVATIVAS do A.S?

A

OBS: Na atribuição PRIVATIVA sempre vai ter palavras: na área, unidade, matéria + Serviço Social no SINGULAR

I - coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social;

    II - planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social;

    III - assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;

    IV - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;

    V - assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular;

    VI - treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social;

    VII - dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação;

    VIII - dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social;

    IX - elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social;

    X - coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social;

    XI - fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais;

    XII - dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas;

    XIII - ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional.
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4
Q

Houve alteração das denominações do atual dos Conselhos?

A

Sim. Antes era CRAS- Conselho Federal de A.S agora é CRESS- Conselho Federal de S.S e CFAS- Conselho Federal A.S passou p/ Conselho F. S.S

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5
Q

O que constituem CRESS e CFESS?

A

O CFESS eCRESS constituem, em seu conjunto, uma entidade com personalidade jurídica e forma federativa, com o objetivo básico de disciplinar e defender o exercício da profissão de Assistente Social em todo o território nacional.

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6
Q

O CRESS tem autonomia?

A

são dotados de autonomia administrativa e financeira, sem prejuízo de sua vinculação ao Conselho Federal, nos termos da legislação em vigor

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7
Q

O que cabe ao CFESS e ao CRESS?

A

representar, em juízo e fora dele, os interesses gerais e individuais dos Assistentes Sociais, no cumprimento desta lei.

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8
Q

O que Compete ao CFESS, na qualidade de órgão normativo de grau superior, no exercício de suas atribuições?

A

Dica: CFESS: órgão normativo grau superior e CRESS: órgão executivo

OBS: Sempre que falar Competência/ aprovação terá CRESS/CFESS

I - orientar, disciplinar, normatizar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de Assistente Social, em conjunto com o CRESS;

    II - assessorar os CRESS sempre que se fizer necessário;

    III - aprovar os Regimentos Internos dos CRESS no fórum máximo de deliberação do conjunto CFESS/CRESS;

    IV - aprovar o Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais juntamente com os CRESS, no fórum máximo de deliberação do conjunto CFESS/CRESS;

    V - funcionar como Tribunal Superior de Ética Profissional;

    VI - julgar, em última instância, os recursos contra as sanções impostas pelos CRESS;

    VII - estabelecer os sistemas de registro dos profissionais habilitados;

    VIII - prestar assessoria técnico-consultiva aos organismos públicos ou privados, em matéria de Serviço Social;
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9
Q

Quando dar-se-á o fórum máximo de deliberação da profissão para os fins desta lei (8.662/1993) ?

A

Nas reuniões conjuntas CRESS/CFESS, que inclusive fixarão os limites de sua competência e sua forma de convocação.

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10
Q

O que compete aos CRESS, em suas respectivas áreas de jurisdição, na qualidade de órgão executivo e de primeira instância, no exercício de suas atribuições?

A

OBS: Sempre que falar da competência/atribuição CRESS/CFESS e tiver palavras: Aprovação/ Elaboração terá o nome do 2 Conselhos

I - organizar e manter o registro profissional dos Assistentes Sociais e o cadastro das instituições e obras sociais públicas e privadas, ou de fins filantrópicos;

    II - fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de Assistente Social na respectiva região;

    III - expedir carteiras profissionais de Assistentes Sociais, fixando a respectiva taxa;

    IV - zelar pela observância do Código de Ética Profissional, funcionando como Tribunais Regionais de Ética Profissional;

    V - aplicar as sanções previstas no Código de Ética Profissional;

    VI - fixar, em assembléia da categoria, as anuidades que devem ser pagas pelos Assistentes Sociais;

    VII - elaborar o respectivo Regimento Interno e submetê-lo a exame e aprovação do fórum máximo de deliberação do conjunto CFESS/CRESS.
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11
Q

Onde o CFESS terá Sede?

A

terá sede e foro no Distrito Federal

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12
Q

Onde haverá CRESS?

A

Em cada capital de Estado, de Território e Distrito Federal, denominado segundo a sua jurisdição, a qual alcançará, respectivamente, a do Estado, a do Território e a do Distrito Federal.

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13
Q

Quando nos Estados ou Territórios em que os profissionais atuam não tenham possibilidade de instalação de um CRESS o que acontece?

A

Deverá ser constituída uma delegacia subordinada ao CRESS que oferecer melhores condições de comunicação, fiscalização e orientação, ouvido o órgão regional e com homologação do CFESS.

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14
Q

O que os Conselhos Regionais, poderão constituir, dentro de sua própria área de jurisdição quando não têm possibilidade de instalação dos CRESS?

A

Delegacias seccionais para desempenho de suas atribuições executivas e de primeira instância nas regiões em que forem instalados, desde que a arrecadação proveniente dos profissionais nelas atuantes seja suficiente para sua própria manutenção.

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15
Q

O que estão sujeitos os A.S quando têm inscrição nos CRESS?

A

Ao pagamento das contribuições compulsórias (anuidades), taxas e demais emolumentos que forem estabelecidos em regulamentação baixada pelo Conselho Federal, em deliberação conjunta com os Conselhos Regionais.

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16
Q

O que Cabe às Unidades de Ensino?

A

Credenciar e comunicar aos CRESS de sua jurisdição os campos de estágio de seus alunos e designar os Assistentes Sociais responsáveis por sua supervisão.

17
Q

Quem poderá realizar estágio de Serviço Social.

A

Somente os estudantes de Serviço Social, sob supervisão direta de Assistente Social em pleno gozo de seus direitos profissionais.

18
Q

É vedado o uso da expressão Serviço Social ?

A

Sim.Por quaisquer pessoas de direito público ou privado que não desenvolvam atividades previstas nos arts. 4º e 5º desta lei.

As pessoas de direito público ou privado que violar a vedação terão o prazo de 90 dias contar da data da vigência desta lei, para processarem as modificações que se fizerem necessárias a seu integral cumprimento, sob pena das medidas judiciais cabíveis.

19
Q

Quais às penalidades o CRESS aplicará a quaisquer pessoa de direito publico e privado que usarem a expressão Serviço Social e que não desenvolvam atividades previstas nos artigos 4 e 5?

A

I - multa no valor de uma a cinco vezes a anuidade vigente;

    II - suspensão de um a dois anos de exercício da profissão ao Assistente Social que, no âmbito de sua atuação, deixar de cumprir disposições do Código de Ética, tendo em vista a gravidade da falta;

    III - cancelamento definitivo do registro, nos casos de extrema gravidade ou de reincidência contumaz. 

1º Provada a participação ativa ou conivência de empresas, entidades, instituições ou firmas individuais nas infrações a dispositivos desta lei pelos profissionais delas dependentes, serão estas também passíveis das multas aqui estabelecidas, na proporção de sua responsabilidade, sob pena das medidas judiciais cabíveis.

Se no prazo de 2 anos cometer reincidência na mesma infração a multa será elevada ao dobro.

20
Q

Para que servirá a carteira profissional expedida pelo CRESS?

A

Servirá de prova para fins de exercício profissional e de Carteira de Identidade Pessoal, e terá fé pública em todo o território nacional.

21
Q

As organizações que se registrarem nos CRESS receberão um certificado ?

A

Sim. Que as habilitará a atuar na área de Serviço Social

22
Q

Como será mantido o CFESS?

A

I - por contribuições, taxas e emolumentos arrecadados pelos CRESS, em percentual a ser definido pelo fórum máximo instituído pelo art. 9º desta lei;

    II - por doações e legados;

    III - por outras rendas.
23
Q

O CFESS e CRESS contarão cada um com quantos membros efetivos?

A

9 membros efetivos:

1Presidente,
1Vice-Presidente,
2 Secretários,
2 Tesoureiros;
3 membros do Conselho Fiscal,
9 suplentes, eleitos dentre os Assistentes Sociais, por via direta, para mandato de três anos, de acordo com as normas estabelecidas em Código Eleitoral aprovado pelo fórum instituído pelo art. 9º desta lei.

As delegacias seccionais contarão com 3 membros efetivos:
1 Delegado,
1 Secretário ,
1 Tesoureiro,
3 suplentes, eleitos dentre os Assistentes Sociais da área de sua jurisdição, nas condições previstas neste artigo.

24
Q

O Conselho Federal e os Conselhos Regionais terão legitimidade para agir contra qualquer pessoa que infringir as disposições?

A

Sim. Desde que digam respeito às prerrogativas, à dignidade e ao prestígio da profissão de Assistente Social.