Direitos Políticos Flashcards
Art. 14, 15 e 16 da CF
De acordo com a Constituição Federal, a soberania popular será exercida
Pelo Sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:
I- Plebiscito
II- Referendo
III- Iniciativa popular
Quem é OBRIGADO a se alistar e a votar?
Os maiores de 18 anos;
A quem o alistamento e o voto são FACULTATIVOS?
a) Aos analfabetos;
b) Maiores de 70 anos;
c) Maiores de 16 e menores de 18 anos.
Quem não pode se alistar como eleitor?
Os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Quais são as condições de elegibilidade? (são 6!)
I- Nacionalidade brasileira;
II- O pleno exercício dos direitos políticos;
III- O alistamento eleitoral;
IV- O domicílio eleitoral na circunscrição;
V- A filiação partidária;
VI- A idade mínima.
Qual são as idades mínimas para elegibilidade dos cargos políticos?
3530-2118
35- Presidente, vice da Republica e Senador;
30- Governador e vice governador dos Estados e DF
21- Deputados Federal, Estadual, Distrital, Prefeito, Vice prefeito e Juiz de paz.
18- para Vereador
Quem são os inelegíveis, casos de Inelegibilidade ABSOLUTA?
Os inalistáveis (estrangeiros e conscritos) e os analfabetos.
De acordo com a Lei 9504/97 , os requisitos para elegibilidade devem estar presentes no momento da POSSE. Qual a exceção para essa afirmação?
No Art. 11 §2º da Lei 9504/97 que estabelece regras para as eleições, § 2o A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em DEZOITO anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o PEDIDO DE REGISTRO. (Caso de eleição para vereador).
As condições de elegibilidade e de inelegibilidade serão estabelecidas na forma de que tipo de lei?
Elegibilidade- LEI ORDINÁRIA
Inelegibilidade- LEI COMPLENTAR
Quem são os inelegíveis, casos de Inelegibilidade RELATIVA?
Cônjuges ou parentes (até segundo grau) ou por adoção. Salvo se já for titular de mandato eletivo e candidato a reeleição.
Em quais condições os ocupantes de cargos eletivos não precisam de AFASTAR?
Os chefes do executivo Presidente, Governador (estado e DF), prefeito ou quem os houver substituído ou sucedido, SE concorrerem à reeleição (mesmo cargo), NÃO precisam se AFASTAR. Mas só podem concorrer para REELEIÇÃO 1 VEZ>
Se os chefes do executivo (Presidente, Governador -estado e DF- prefeito ou quem os houver substituído ou sucedido), quiserem concorrer para outro cargo, qual o requisito?
Fazer a DESINCOMPATIBILIZAÇÃO, ou seja, se AFASTAR 6 meses antes do pleito.
O que acontece ao Militar de carreira que queira se eleger e tenha MENOS de 10 anos de serviço?
Para concorrer a reeleição ele deve ser alistável e se tiver menos de 10 anos de serviço ele se AFASTA do cargo, ou seja, pede baixa, eleito ou não.
O que acontece ao Militar de carreira que queira se eleger e tenha MAIS de 10 anos de serviço?
Se ele for eleito, será agregado pela autoridade superior e no ato da diplomação ele passa para a INATIVIDADE>
Se não for eleito, retoma o cargo.
O que é AIME e quais os quesitos para propositura?
AIME é a ação de impugnação de Mandato eletivo que deve ser proposta ante a Justiça Eleitoral, em prazo de 15 dias contados a partir da diplomação. Deve ser instituída com provas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude. Corre em segredo de justiça e o autor responde na forma da LEI caso a ação seja temerária ou haja emprego de má fé manifestado.