Direitos Fundamentais Flashcards
Qual a diferença entre direitos do homem, direitos fundamentais e direitos humanos?
Direitos do homem = direito natural, não previstos constitucionalmente, plano justanaturalista
Direitos fundamentais = previstos constitucionalmente, bens protegidos pela constituição
Direitos humanos = protegidos por tratados internacionais mediante convenções globais, ex: pacto internacional de direitos civis e politicos
- é possível que um direito seja consagrado em convenção internacional, mas não reconhecido e positivado internamente. e vice e versa
Qual a diferença de garantias e direitos fundamentais? de acordo com Canotilho, Hauriou, Ruy barbosa?
Direitos: bens protegidos pela constituição
Garantias: forma de proteção desses bens (instrumentos constitucionais)
Canotilho: garantias são também direitos
Maurice Hauriou: é necessário garantir os direitos pois eles serão questionados e violados
Ruy Barbosa: direitos e garantias são coisas distintas. Duas disposições:
Disposições meramente declaratórios= imprimem existência legal
Disposições assecuratórias = em defesa dos direitos, limitam o poder
Qual a distinção que José Afonso da Silva faz em relação as garantias?
Garantias gerais: existência e efetividade
Garantias constitucionais: instituições, determinações e procedimentos por meio da qual se tutela a observância. Divididas em duas:
Constitucionais gerais: impedem arbitrio, freio e contrapeso dos poderes
Constitucionais especiais: meios tecnicas e instrumentos para o titular impor seus direitos = DIREITOS PUBLICOS SUBJETIVOS
Quais são as 3 gerações de direitos e como se distinguem? dê um exemplo de direito em cada uma
LEMBRAR DA REV FRANCESSA: liberdade, igualdade, fraternidade
1 GERAÇÃO = liberdade negativa - estado não fazer - pode incluir prestações positivas, ex não basta não intervir na propiedade, tem que garanti-la-
Dupla perspectiva= restringe ação do estado sobre o individuo e dá poder ao individuo para exerce-lo e exigir, “direitos de defesa”, direitos individuais (civis e políticos) - ex: propriedade, locomoção, associação, reunião.
2 GERAÇÃO - prestações positivas do Estado, liberdade positiva, obrigação do Estado em fazer em prol do bem-estar, “direitos do bem-estar”, igualdade, direitos economicos, sociais e culturais. Ex: educação, saúde, direito ao trabalho.
3 GERAÇÃO: coletividade ( transidividuos, supraindividuos), valor-fonte solidariedade, difusos e coletivos. Ex: consumidor, meio ambiente, desenvolvimento.
Explique a 4 geração de direito segundo Bonavides e Bobbio?
Bonavides: globalização (democracia, informação, pluralismo) = civitas máxima, sociedade universal e sem fronteiras
Bobbio: engenharia genética
- quinta geração = relacionados a paz
O que é a teoria do status desenvolvida por G. Jellinek? Explique cada um dos status
Teoria que versa sobre o status entre Estado e ind, isto é relações do Estado com o indivíduo, que pode ser de 4 tipos:
PASSIVO ( SUBJECTIONIS) = individuo posição de sujeito ao Estado em obrigações individuais. Estado submete o inviduo a sua ordem
NEGATIVO (LIBERTATIS) - liberdade do ind perante o estado, dever do estado de não intervir. A liberdade de expressão e a de ir e vir
POSITIVO (CIVITATIS) - possibilidade do ind de exigir prestações positivas, direito de acesso a educação basica e gratuita
ATIVO ( ACTIVUS CIVITATIS)- exercicio dos direitos politicos, intrinsecos a cidadania. ex direito ao voto
Nomeie as 11 características dos direitos fundamentais
H é 1,2,3 I RUA CEPE
historicidade - construção gradual atraves de lutas
Indivisivel - não podem ser isolados
Inalienavel e irrenunciavel - não se pode abrir mãr
Imprescritivel - não tem data de validade
Relatividade - não são absolutos
Universalidade - aplicavel a todos igualmente
Aplicação imediata - não depende de atuação do legislativo,
Concorrência - cumulativos
Complementariedade - sistema único
Proteção ao retrocesso - não pode ser retrocedida (segurança jurídica do processo). efeito cliquet. não podem ser abolidos por emenda
Efetividade - dever do poder público efetivar
Explique a dimensão subjetiva e objetiva dos direitos fundamentais
Subjetiva: exigiveis perante o ESTADO : exigir que se abstenha ou exigir prestações positivas
Objetiva: são principios estruturantes do ESTADO, ordenamento juridico
Quais são os direitos fundamentais catalogados previstos na CF/88?
a)Direitos e deveres individuais e coletivos (art. 5º).
b) Direitos sociais (art. 6º - art. 11).
c) Direitos de nacionalidade (art. 12 - art. 13).
d) Direitos políticos (art. 14 - art. 16).
e) Direitos relacionados à existência, organização e participação em partidos políticos.
Porque os direitos fundamentais da CF/88 não podem ser abolidos por emenda?
devido o art 60, paragrafo 4:
Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais
A Lei pode impor restrições aos direitos fundamentais?
sim, uma vez que os direitos não são absolutos, e pode haver colisão entre direitos. contudo tais restrições não podem violar o nucleo essencial dos direitos fundamentais
Como é definido o núcleo essencial de um direito segundo a teoria interna? e segundo a teoria externa?
segundo a teoria interna (absoluta), os direitos tem seus nucleos definidos sem interferencia externa, o processo de definição de limites é interno a ele, ou seja são delimitdos contornos. resumo: limites IMANENTES E INTRINSECOS
EXTERNA (relativa): limites definidos por fatores externos, analise do nucleo essencial dependera da analise do caso concreto
O que a teoria das limitações dos direitos fundamentais externa e interna têm em comum?
o nucleo essencial dos direitos fundamentais é insuscetivel a violações
O que é o principio da proporcionalidade aplicado nas limitações dos direitos fundamentais e como se relaciona com a teoria do limite dos limites?
O principio da proporcionalidade é utilizado na resolução de conflitos de direitos, só é possivel sob a ótica da teoria externa de definição de limites. tres vertentes desse principio são adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito
a Teoria do limite dos limites ampara a aplicação do principio da proporcionalidade, uma vez que impõe limite nas restrições, com objetivo de impedir a violação do núcleo essencial
Em qual situação os direitos fundamentais podem ser restringidos?
em caso de crise constitucional, estado de sítio e de defesa
Em relação entre particulares também se incidem os direitos fundamentais. Explique
sim, a teoria da eficacia horizontal, versa que os direitos fundamentais se aplicam também nas relações entre particulares, oposta a teoria da eficacia vertical em que os direitos fundamentais só se aplica em relações verticais, com hierarquia, no caso Estado (ente superior) e individuo (ente inferior)
Em relação a aplicação dos direitos fundamentais em relações particulares, explique porque a teoria indireta e mediata é incompatível com a constituição?
pq essa teoria desconsidera a eficácia IMEDIATA horizontal dos direitos fundamentais, e sua aplicação seria indireta e mediata, mediante atuação legislativa, o que vai contra o principio da aplicabilidade imediata dos direitos fundamentais
Quais são os direitos fundamentais não catalogados da CF/88
direitos fundamentais fora do titulo 2:
- direito ao meio ambiente
- principio da anterioridade tributaria
O que significa dizer que os direitos fundamentais previstos na CF/88 não são taxativos?
não se restringem apenas aqueles que estão catalogados taxativamente no titulo 2, há outros ao longo da CF 88 que também são considerados fundamentais
Os direitos e garantias fundamentais têm, sem exceção, aplicação imediata. C ou E
certo
a ponderação ou sobepesamento é compatível com qual teoria dos direitos fundamentais?
teoria de limites externo - pois os nucleos são definidos pela colisão de direitos
Porque o direito a vida não é absoluto?
- em caso de guerra declarada é admitido a pena de morte.
- em caso de gravidez anencefala, por o feto ser inviável, não é considerado titular do direito a vida