Direitos e Garantias Fundamentais Flashcards

1
Q

Verdadeiro ou Falso?

Enquanto os direitos de primeira geração realçam o princípio da LIBERDADE, os direitos de segunda geração acentuam o princípio da IGUALDADE.

A

VERDADEIRO!

Os direitos de primeira geração realçam o princípio da LIBERDADE, com foco no homem individualmente considerado, consagrando DIREITOS CIVIS e POLÍTICOS.

Exemplos: direito à vida, à liberdade, à propriedade, à liberdade de expressão, à participação política e religiosa.

Os direitos de segunda geração realçam a IGUALDADE, consagrando direitos ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS.

Exemplos: direito à educação, à saúde, ao trabalho, à habitação, à previdência social, à assistência social.

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2
Q

Verdadeiro ou Falso?

Os direitos culturais são considerados direitos de SEGUNDA geração.

A

VERDADEIRO.

Os direitos de segunda geração realçam a IGUALDADE, consagrando direitos ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS.

Exemplos: direito à educação, à saúde, ao trabalho, à habitação, à previdência social, à assistência social.

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3
Q

Verdadeiro ou Falso?

Os direitos fundamentais de DEFESA são direitos de SEGUNDA geração?

A

FALSO

Os direitos fundamentais de defesa são de PRIMEIRA GERAÇÃO, e impõem ao Estado um dever de abstenção (PRESTAÇÃO NEGATIVA) em relação à liberdade, à intimidade e à propriedade do cidadão, permitindo-se a intervenção estatal apenas em situações excepcionais, nas quais haja, ainda, o pleno atendimento dos requisitos previamente estabelecidos nas normas.

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4
Q

Havendo conflito entre direitos fundamentais, qual princípio deverá ser observado?

A

NÃO HÁ HIERARQUIA entre direitos fundamentais, de modo que, na hipótese de conflito entre dois ou mais deles, o intérprete deve realizar um JUÍZO DE PONDERAÇÃO, fazendo uso do princípio da CONCORDÂNCIA PRÁTICA (ou da harmonização), evitando o sacrifício total de uns em relação aos outros.

O princípio da concordância prática estabelece que a aplicação de uma determinada norma constitucional deve ser realizada em conjunto/observando/respeitando as demais normais constitucionais.

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5
Q

Os direitos fundamentais podem ser restringidos? Como?

A

Os direitos fundamentais não possuem natureza absoluta, sendo limitados por outros direitos fundamentais previstos constitucionalmente.

Além disso, também podem ser restringidos por normas infraconstitucionais, desde que haja autorização explícita na CF, via reserva legal, ou até mesmo implícita no texto constitucional.

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6
Q

Há incidência dos direitos e garantias individuais nas relações entre particulares? Por quê?

A

Sim, uma vez que são dotados de eficácia vertical e horizontal.

A eficácia vertical implica que os direitos fundamentais se aplicam às chamadas “relações verticais”, que são as relações entre os particulares e o Estado.

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7
Q

Qual é a perspectiva SUBJETIVA dos direitos fundamentais?

A

Sob a perspectiva subjetiva, os direitos fundamentais outorgam aos indivíduos posições jurídicas exigíveis do Estado (prestações positivas).

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8
Q

Qual é a perspectiva OBJETIVA dos direitos fundamentais?

A

Na perspectiva objetiva, os direitos fundamentais representam uma MATRIZ DIRETIVA de todo o ordenamento jurídico, bem como vinculam atuação do Poder Público em todas as esferas.

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9
Q

O direito de indenização por dano material, moral ou à imagem só poderá exercido após o prévio exercício do direito de resposta?

A

NÃO.
O direito à indenização INDEPENDE do direito a resposta ter sido, ou não, exercido, bem como de o dano caracterizar, ou não, infração penal.

Não há que se falar em condição ou pré-requisito entre eles.

Art. 5°, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

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10
Q

A proteção a templos e cultos religiosos, assim como a imunidade tributária, serão inaplicáveis para religiões que permitam sacrifício ritual de animais ?

(não serão abrangidas pela imunidade em virtude da proteção constitucional garantida aos animais) ?

A

NÃO.

Para a Suprema Corte, o sacrifício DEVE ser PERMITIDO, sob pena de ferir a liberdade religiosa, uma vez que “é constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana.”

Havendo conflito entre bens jurídicos, deverá prevalecer a LIBERDADE RELIGIOSA.

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11
Q

A norma que prevê o livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão classifica-se como norma constitucional de eficácia LIMITADA, uma vez que depende de lei complementar para que produza seus efeitos?

A

NÃO.

O art. 5º, inciso XIII, da CF/88, que é o responsável por abordar o tema, apresenta-se como norma de EFICÁCIA CONTIDA, uma vez que prevê o livre exercício e dispõe que uma lei posterior poderá RESTRINGIR/CONTER a sua eficácia.

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12
Q

O que são normas de eficácia plena?

A

São normas que surgiram com o Poder Constituinte Originário, produzindo todos os seus efeitos de imediato, com a entrada em vigor da Constituição Federal/88.

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13
Q

Existe algum tipo de IMPEDIMENTO para que a norma de eficácia plena não sofra regulamentação?

A

Não há óbice para a sua regulamentação. Apenas não precisa, pois já produz todos os seus efeitos.

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14
Q

Quais as principais características das normas de eficácia plena? 5

A
  1. AUTOAPLICÁVEIS: independem de lei posterior para regulamentação/produção de efeitos;
  2. NÃO RESTRINGÍVEIS: se alguma lei vier a regulamentar a norma, não poderá LIMITAR a sua atuação/restringir os seus efeitos.
  3. APLICABILIDADE DIRETA - independe de lei posterior para produzir efeitos;
  4. APLICABILIDADE IMEDIATA: produz efeitos desde a promulgação da CF/88;
  5. APLICABILIDADE INTEGRAL:
    não podem sofrer limitações/restrições.
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15
Q

O que são normas de eficácia LIMITADA?

A

São normas de dependem de REGULAMENTAÇÃO posterior para produzirem TODOS os seus efeitos - ampliar o seu alcance.
Elas produzem efeitos, mas não todos.

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16
Q

Quais as principais características das normas de eficácia LIMITADA? 5

A
  1. EFICÁCIA MÍNIMA - para lei posterior ampliar seu alcance;

2.NÃO AUTOAPLICABILIDADE: dependem de lei posterior para sua efetiva aplicação;

  1. APLICABILIDADE INDIRETA: dependem de norma regulamentadora.
  2. APLICABILIDADE MEDIATA:
    não produz todos os seus efeitos.

5.APLICABILIDADE REDUZIDA:
grau de eficácia restrito.

17
Q

Quais são os DOIS EFEITOS que a norma de eficácia LIMITADA poderão causar?

A
  1. EFEITO VINCULATIVO:
    obriga/vincula o legislador ordinário a editar leis regulamentadoras (sob pena de omissão inconstitucional);
  2. EFEITO NEGATIVO:
    servem de parâmetro para CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, podendo revogar disposições anteriores CONTRÁRIAS e até mesmo proibir lei posterior.
18
Q

Quais as 2 classificações das normas de eficácia CONTIDA?

A
  1. DECLARATÓRIAS DE PRINCÍPIOS INSTITUTIVOS/ORGANIZATIVOS:
    responsáveis por estruturar e organizar INSITUIÇÕES/PESSOAS/ÓGÃOS previstos pela CF/88.
  2. DECLARATÓRIAS DE PRINCÍPIOS PROGRAMÁTICOS:
    regulamentam programas/diretrizes para a legislação infraconstitucional (CARACTERÍSTICA DIRIGENTE da CF).
19
Q

O que são normas de eficácia CONTIDA/PROSPECTIVA?

A

São normas que PRODUZEM TODOS OS SEUS EFEITOS desde a promulgação da CF/88, porém, podem ser RESTRINGIDAS pela Lei, pela CF/88 e por conceitos ético jurídicos. (É ATO DISCRICIONÁRIO - podem ou não).

Seu texto trará escrito: “… o que a Lei estabelecer”.

Ex: greve na iniciativa privada, Estatuto da OAB.

20
Q

Quais as principais características das normas de eficácia CONTIDA/PROSPECTIVA? 5

A
  1. AUTOAPLICABILIDADE
  2. APLICABILIDADE IMEDIATA

3.APLICABILIDADE DIRETA

4.APLICABILIDADE POSSIVELMENTE NÃO INTEGRAL

5.RESTRINGÍVEIS.