Direitos e garantias fundamentais. Flashcards

1
Q

A soberania e o pluralismo político constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

A

INCORRETO.

A soberania e o pluralismo político constituem fundamentos da república, e NÃO objetivos!

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

V - o pluralismo político.

Pra OBJETIVO, CON GA PRO ERRA (construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantia do desenvolvimento nacional; promoção do bem de todos, sem discriminação; erradicar a pobreza e reduzir a desigualdade)

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2
Q

Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

A

CORRETO.

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3
Q

A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação policial.

A

INCORRETO.

Não é por determinação “policial”, e sim JUDICIAL. Art. 5º, XI, CF/88 - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial

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4
Q

No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

A

CORRETO.

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5
Q

O remédio constitucional que protege o direito de certidão é o mandado de segurança.

A

CORRETO.

Petição e certidões = ambos servem para a defesa de direitos e independem de pagamento de taxa.

Petição = ilegalidade/abuso de poder

Certidões = esclarecimentos de interesse pessoal.

NEGADO INFORMAÇÃO PESSOAL = HABEAS DATA

NEGADO CERTIDÃO = MANDADO SEGURANÇA

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6
Q

O direito de obter certidão tem como finalidade a defesa de direitos e a defesa contra ilegalidade ou abuso de poder.

A

INCORRETO.

Esse é o direito de petição.

O direito de certidão é destinado a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal (art. 5º, XXXIV, “b”), como tempo de serviço, certidão de antecedentes ou nada consta ou para celebrar contrato de compra e venda de imóvel:Art. 5º…..

> XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

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7
Q

O direito à obtenção de certidões tem como finalidades a defesa de direitos e o esclarecimento de situações de interesse de terceiros.

A

INCORRETO.

O direito de certidão é destinado a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

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8
Q

O direito à obtenção de certidões em repartições públicas depende do pagamento de taxas, pois trata-se de prerrogativa de todas as pessoas.

A

INCORRETO.

Art. 5º…

XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

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9
Q

O remédio constitucional destinado a proteger o direito de certidão é o habeas data.

A

INCORRETO.

O Habeas Data protege a liberdade de informação.

O que protege o direito de certidão é o Mandado de Segurança.

visto que a finalidade do habeas data é outra, nos termos do art. 5º, LXXII da CF/1988:

> Art. 5º……LXXII - conceder-se-á habeas data:a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

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10
Q

É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

A

CORRETA.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

…IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

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11
Q

É objetivo da República Federativa do Brasil garantir o desenvolvimento das regiões industrializadas, para livrar-se da dependência da produção rural.

A

INCORRETA.

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

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12
Q

O direito de propriedade previsto na Constituição é absoluto e pode ser exercido por seu titular da forma que melhor lhe aprouver.

A

INCORRETA.

O Direito de propriedade, garantido pelo inciso XXII do art. 5º, deve ser exercido com o atendimento de sua função social (art. 5º, XXIII), podendo haver inclusive a desapropriação por interesse social ou utilidade pública (art. 5º, XXIV), ou mesmo a ocupação temporária ou requisição administrativa de bens móveis e imóveis particulares por parte do poder público (art. 5º, XXV):

> Art. 5º……..…XXII - é garantido o direito de propriedade;XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

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13
Q

São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, os Estados e os Municípios.

A

INCORRETO.

> Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Os Estados e Municípios são entes federativos que formam a República Federativa do Brasil, juntamente com a União e o DF, nos termos dos arts. 1º e 18 da CF/1988:

> Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

> Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

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14
Q

São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

A

CORRETO.

‘Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição’’.

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15
Q

É reconhecida a instituição do júri, assegurada a competência para o julgamento dos crimes dolosos e culposos contra a vida.

A

INCORRETA.

'’Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida’’.

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16
Q

A prisão ilegal será imediatamente revogada pela autoridade judiciária.

A

INCORRETA.

A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária, nos termos do art.5º,LXV:

> '’Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:LXV - a prisão ilegal será imediatamente RELAXADA pela autoridade judiciária’‘

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17
Q

Nas empresas de mais de cem empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores

A

INCORRETA.

Nos termos do art.11, nas empresas de mais de 200 empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores

> ‘Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores’’.

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18
Q

Ninguém poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo os casos previstos na legislação ordinária.

A

INCORRETA.

Dispõe o art.12,§2º, que a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição:

> Art. 12. São brasileiros:§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição’’.

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19
Q

É livre a manifestação do pensamento, sendo o anonimato regulado em lei própria.

A

INCORRETO.

Visto que o anonimato é vedado expressamente, segundo o art. 5º, IV da CF/88.

> Art. 5º…IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

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20
Q

As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, independentemente do trânsito em julgado da sentença.

A

INCORRETA.

Incorreta, visto que para dissolução compulsória (definitiva) das atividades da associação é necessário o trânsito em julgado, o que não é exigido para a suspensão de suas atividades, segundo determina o art. 5º, XIX da CF/1988.

> Art. 5º……XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

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21
Q

A todos é assegurada, mediante prévio recolhimento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

A

INCORRETA.

O art. 5º, XXXIV, “b”, da Constituição, isenta de pagamento de taxas o exercício desses direitos:

> Art. 5º……XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

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22
Q

É livre a manifestação do pensamento, sendo permitido o anonimato.

A

INCORRETA.

Incorreta, pois o anonimato é vedado, nos termos do art. 5º, IV da CF.

> Art. 5º……IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

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23
Q

Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, dependendo de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.

A

INCORRETA.

Incorreta, pois nos termos do art. 5º, XVI, a reunião em locais abertos ao público não dependem de autorização de autoridades para que aconteçam. O que é exigido pela CF/88 é que seja feito aviso prévio à autoridade competente, normalmente a polícia militar, para não frustrar uma outra reunião no mesmo local.

> Art. 5º…..XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

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24
Q

É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive de caráter paramilitar.

A

INCORRETA.

Incorreta, pois associações de caráter paramilitar são vedadas, de acordo com o art. 5º, XVII da CF/88.

> Art. 5º……XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

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25
Q

A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio permanente para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.

A

INCORRETA.

Errado, visto que as patentes serão concedidas em caráter TEMPORÁRIO, por força do art. 5º, XXIX, da Constituição:

> Art. 5º……XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.

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26
Q

Nos termos da Constituição Federal, a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, a perda de bens.

A

CORRETO.

XLVI - A lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

a) privação ou restrição da liberdade;

b) perda de bens;

c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;

São proibidas!

A - caráter perpétuo.

B - trabalhos forçados.

D - caráter cruel.

E - banimento.

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27
Q

Conceder-se-á habeas data: para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

A

CORRETA.

> Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:LXXII - conceder-se-á habeas data:a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

O art. 7º, III, da Lei 9.507/1997 traz uma terceira finalidade da impetração do habeas data:

> Art. 7° Conceder-se-á habeas data:I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável**.

O habeas data será concedido, portanto, para:

(i) o conhecimento de informações;
(ii) a retificação de dados; ou
(iii) a complementação de dados;
(iv) para anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

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28
Q

A lei penal não retroagirá, mesmo que para beneficiar o réu.

A

INCORRETA.

Pois a regra é a da retroatividade da lei penal mais benéfica, nos termos do art. 5º, XL, da CF/88.

> Art. 5º… XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

29
Q

A prática do racismo constitui crime afiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

A

INCORRETA.

O art. 5º, XLII, o racismo é crime inafiançável, isto é, não prevê fiança para que o indivíduo que o cometeu responda em liberdade.

> Art. 5º…XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

30
Q

São a todos assegurados, dependendo do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

A

INCORRETA.

Incorreta, pois para exercer esse direito é assegurado ao indivíduo independente de pagamento taxas, conforme previsão do art. 5º, XXXIV da CF/88.

> Art. 5º……XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

31
Q

Será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

A

INCORRETA.

Incorreta, pois essa hipótese de extradição é vedada pela CF/88 em seu art. 5º, LII.

> Art. 5º…..…LII - NÃO SERÁ concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

32
Q

O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.

A

CORRETO.

LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

33
Q

Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante, exceto em casos urgentes para obtenção de informação necessária ao resgate de inocentes.

A

INCORRETA.

Não existe essa exceção em relação aos casos urgentes para obtenção de informações necessárias ao resgate de inocentes, conforme inciso III do art. 5º:

> III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

34
Q

É permitida a prisão civil do devedor de crédito tributário, juntamente com a do depositário infiel e do devedor de alimentos.

A

INCORRETA.

De acordo com o inciso LXVII do art. 5º, só é permitida a prisão civil do devedor de alimentos e do depositário infiel.

> LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

Apesar de se tratar de uma questão literal, é importante saber que em 1992 o Brasil aderiu ao Pacto de San Jose da Costa Rica que autoriza apenas a prisão civil do devedor de alimentos. Diante da divergência entre a CF/88 e o Pacto, para pacificar o entendimento, o STF publicou a súmula vinculante nº 25, retirando a aplicabilidade do texto constitucional em relação ao depositário infiel:

Súmula Vinculante 25 do STF: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

Portanto, quando a questão exigir o conhecimento jurisprudencial, considere que é permitida apenas a prisão civil do devedor de alimentos.

35
Q

Os jornalistas estrangeiros podem ser extraditados se cometerem crimes de opinião.

A

INCORRETA.

De acordo com o inciso LII do art. 5º, não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

36
Q

O direito à liberdade de expressão artística previsto constitucionalmente não exclui a possibilidade de o poder público exigir licença prévia para a realização de determinadas exposições de arte ou concertos musicais.

A

INCORRETA.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

Deve-se comunicar, mas não solictar ou depender de licença

Reunião ———————————– SEM autorização, SEM licença, COM aviso

Atividade artística ———————— SEM autorização, SEM licença, SEM censura.

37
Q

A hierarquia constitucional dos tratados internacionais de direitos humanos depende de sua aprovação por três quintos dos membros de cada casa do Congresso Nacional.

A

CORRETA.

Art. 5º. […]

§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

38
Q

Conceder-se-á habeas data: para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

A

CORRETA.

Art. 7° Conceder-se-á habeas data:

I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

39
Q

Em caso de iminente perigo público, autoridade pública competente poderá usar a propriedade particular, desde que assegure a consequente indenização, independentemente da comprovação da existência de dano, que, nesse caso, é presumido.

A

INCORRETA.

Art. 5º. […] XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; […].

40
Q

A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

A

CORRETA.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

41
Q

É livre a manifestação do pensamento, sendo permitido o anonimato.

A

INCORRETA.

Art. 5º…..IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo VEDADO o anonimato.

42
Q

Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, dependendo de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.

A

INCORRETA.

Art. 5º…… XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

43
Q

É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive de caráter paramilitar.

A

INCORRETA.

Art. 5º…

XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA a de caráter paramilitar.

44
Q

Conceder-se-á “habeas-data” para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

A

CORRETA.

LXXII - conceder-se-á habeas data: b) para a retificação de dados, quando NÃO se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

45
Q

Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

A

CORRETA.

LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

46
Q

Conceder-se-á “habeas-corpus” sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

A

CORRETA.

LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

47
Q

A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio permanente para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.

A

INCORRETA.

XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio TEMPORÁRIO para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.

48
Q

Conforme a maneira como são internalizados, os tratados internacionais sobre direitos humanos podem receber status normativo-hierárquico constitucional ou legal.

A

INCORRETA.

  • Tratados internacionais sobre D.H aprovados:

. Por 3/5 dos votos, nas 2 casas do CN, em 2 turnos:

└> status de emenda constitucional

. Por outro rito:

└> status de norma supralegal.

49
Q

1698811

Acerca dos direitos e das garantias fundamentais, julgue o item a seguir.

A eficácia dos direitos fundamentais não se restringe às relações entre os cidadãos e o poder público.

A

GAB. C

A eficácia dos direitos fundamentais se estende para a relação entre particulares, dentro da chamada eficácia horizontal ou transversal/diagonal.

►Eficácia Vertical ➔ Poder Público e Particulares

►Eficácia Horizontal ➔ Relações Privadas

►Eficácia Diagonal ➔ Relações Trabalhistas

50
Q

As ações de habeas corpus e habeas data são gratuitas e consideradas necessárias ao exercício da cidadania, asseguradas como cláusulas pétreas na CF, de modo que é dever do Estado a garantia desses direitos, sendo-lhe vedado suprimi-los.

A

CORRETA.

GABARITO CERTO

- Habeas Corpus: direito de locomoção.

- Habeas Data: direito de informação pessoal.

- Mandado de segurança: direito líquido e certo.

- Mandado de injunção: omissão legislativa.

- Ação Popular: ato lesivo.

O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

—————————————————————————————————————————————————————

Art. 5º, LXXVII, CF. São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

art. 60, §4º, CF. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

IV - os direitos e garantias individuais.

51
Q

As disposições constitucionais definidoras dos direitos e das garantias fundamentais carecem da atuação do legislador infraconstitucional para a viabilização dos direitos nelas veiculados.

A

GABARITO: ERRADO.

As normas definidoras de direitos e garantias fundamentais, POR REGRA, tem aplicação imediata por expressa previsão legal do art. 5º, § 1º da CF:

Art.5 (…)

§1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

52
Q

Por integrarem o rol dos direitos fundamentais e estarem entre as denominadas cláusulas pétreas constitucionais, os direitos e as garantias individuais não podem ser objeto de deliberação de eventuais propostas de emenda constitucional que objetivem aboli-los, no todo ou em parte, do ordenamento jurídico pátrio.

A

GAB. CERTO

CF/88

Art. 60

§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I – a forma federativa de Estado;

II – o voto direto, secreto, universal e periódico;

III – a separação dos Poderes;

IV – os direitos e garantias individuais.

53
Q

Toda norma constitucional, ainda que definidora de direito fundamental, carece de regulamentação ordinária, sendo inconstitucional qualquer hipótese de aplicação imediata dessas normas sem a devida instrução normativa regulamentadora.

A

GAB. E

CF/88

Art. 5°

§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

54
Q

A vigente Constituição brasileira ampara os valores morais da boa- conduta e da boa-fé como princípios básicos e essenciais a uma vida equilibrada do cidadão na sociedade, particularmente quando aborda os direitos e as garantias fundamentais.

A

GAB. C

Os princípios da boa-fé e boa conduta - esta última entendida como uma conduta moral - encontram amparo na Constituição Federal, a exemplo do previsto no art. 37 da CF, que prevê:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

A CF também consagra a boa-fé processual em seu texto constitucional, como se depreende da leitura do art. 5º, LXXXIII da CF:

Art. 5º (…)

LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

55
Q

O princípio da máxima efetividade, invocado no âmbito dos direitos fundamentais, determina que lhes seja atribuído o sentido que confira a maior efetividade possível, com vistas à realização concreta de sua função social.

A

GAB. C

PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE: deve se atribuir/confiar aos direitos fundamentais à maior efetividade possível, com vistas à realização concreta de sua função social.

PRINCÍPIO DA UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO: a constituição deve ser interpretada como uma unidade, parte integrante do mesmo sistema, de forma a evitar conflitos, antagonismos ou antinomias entre suas normas.

PRINCÍPIO DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA: suas regras e princípios devem ser analisados de forma coerente/coesa. Pois tanto as regras, quantos os princípios constitucionais têm tamanha importância. Um não pode aniquilar o outro.

PRINCÍPIO DA CORREÇÃO FUNCIONAL: a constituição é um sistema coerente de regras de competência que devem ser analisada pelos intérpretes.

PRINCÍPIO DA FORÇA NORMATIVA: característica do constitucionalismo, dar importância a constituição, é um documento que rege todo o ordenamento jurídico.

PRINCÍPIO DA INTERPRETAÇÃO CONFORME: quando o princípio constitucional abarcar mais de uma interpretação, a interpretação mais coerente é a que deve ser analisado pelo interprete

56
Q

O direito fundamental à vida é hierarquicamente superior a todos os demais direitos humanos, estejam eles previstos na CF ou na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

C/E

A

GAB. E

O item diz: O direito fundamental à vida (X) é hierarquicamente superior a todos os demais direitos humanos, estejam eles previstos na CF ou na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Devemos sempre lembrar que NÃO EXISTE hierarquia entre os direitos humanos

A defesa do conjunto de TODOS os direitos inerentes ao ser humano é essencial, não sendo um mais ou menos importante do que outro.

57
Q

Os direitos e garantias fundamentais, devido à importância que têm para a realização dos valores jurídicos mais relevantes em uma dada sociedade e em um determinado momento histórico, possuem caráter absoluto, de modo que não admitem limitação de nenhuma espécie na legislação infraconstitucional nem, muito menos, por parte dos órgãos administrativos.

A

GAB. E

Nenhum direito é absoluto.

CARACTERÍSTICA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS!

“IIIH-RUA”

Irrenunciabilidade;
Imprescritibilidade;
Inalienabilidade;
Historicidade (Evolução);
Relatividade;
Universalidade;
Aplicação imediata.

58
Q

Considere a seguinte situação: Antônio e Pedro são homossexuais e vivem na mesma casa, que foi adquirida com o resultado do trabalho de ambos e está em nome deles. Os dois são maiores, capazes e economicamente independentes. Na situação descrita, postas de lado possíveis discussões religiosas, culturais e morais, Antônio e Pedro, juridicamente, têm direito à proteção constitucional de seu modo de vida.

C/E

A

GAB. C

STF: aplicando-se a união estável entre pessoas do mesmo sexo as mesmas regras e mesas consequências da união estável heteroafetiva

59
Q

A Constituição prevê proteção jurídica apenas aos direitos fundamentais explicitamente indicados no próprio texto constitucional.

C/E

A

GAB.E

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(…)

§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

60
Q

O direito à liberdade de consciência e de crença é considerado um direito fundamental de segunda geração.

C/E

A

GAB. E

BIZU…

1º Liga o PC - Políticos e Civis;

2º Aperta o ESC - Econômicos, Sociais e Culturais;

3º Coloca o CD - Coletivos e Difusos;

Primeira Geração: LIBERDADE

  • Direitos civis e políticos
  • O Estado é abstencionista ( não tire a minha via, deixa eu pensar por mim mesmo)

Segunda Geração: IGUALDADE

  • Direitos Sociais, Econômicos e Culturais
  • Obrigação do Estado é Prestacionista (é o Estado que vai fazer algo por você)

Terceira Geração: FRATERNIDADE E SOLIDARIEDADE

  • Direitos Difusos (de todos)

Ex:. Meio ambiente, paz mundial

61
Q
A
62
Q

Os direitos fundamentais de primeira dimensão estão associados à liberdade; os de segunda referem-se à igualdade; e os de terceira relacionam-se à fraternidade.

C/E

A

GAB.C

L,I,F

L iberdade = 1 geração

I gualdade = 2 geração

F raternidade. = 3 geração

63
Q

Os direitos fundamentais, em sua concepção moderna, têm como uma de suas características não se destinarem apenas à limitação da ação estatal, pois também exigem prestações positivas do poder público.

C/E

A

GAB.C

Direitos de 2º geração é um exemplo. Pois, o objetivo é trazer igualdade através de políticas públicas de caráter programáticas.

64
Q

Tradicionalmente, as normas constitucionais definidoras dos direitos e das garantias individuais constituem elementos limitadores da ação estatal.

A

GAB.C

A palavra TRADICIONALMENTE torna a questão certa.

“os direitos de primeira geração ou direitos de liberdades têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam uma subjetividade que é seu traço mais característico; enfim, são direitos de resistência ou de oposição perante o Estado.” (P. Bonavides, Curso de direito constitucional, 25. ed., p. 563-564)

Nesse sentido, se tratam de liberdades negativas, ou seja, que estabelecem uma obrigação “de não atuação” por parte do Estado.

65
Q

As normas constitucionais que consagram os direitos fundamentais consubstanciam elementos limitativos das constituições porquanto restringem a ação dos poderes estatais.

A

GAB.C

Elementos limitativos: direitos e garantias fundamentais.
Elementos socioideológicos: direitos sociais, ordem social.
Elementos orgânicos: organização do Estado.
Elementos formais de aplicabilidade: ADCT, preâmbulo.
Elementos de estabilização constitucional: estado de sítio, estado de defesa e intervenção federal.

66
Q

A manifestação pública em defesa da abolição de crime, por ser considerada incitação à prática de fato criminoso, não está protegida pela liberdade de reunião.

A

GAB.E

O STF deu interpretação conforme a Constituição ao art. 287 do Código Penal, e ao § 2º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, para afastar qualquer entendimento no sentido de que as “marcha da maconha” constituem apologia ao crime. Para os ministros presentes à sessão, prevalece nesses casos a liberdade de expressão e de reunião (art. 5º, IV e XVI, CF). A Corte destacou, entretanto, que as manifestações devem ser lícitas, pacíficas, sem armas, e com prévia notificação da autoridade competente (ADPF 187, rel. min. Celso de Mello, j. 15/6/2011, Plenário; ADI 4.274, rel. min. Ayres Britto, j. 23/11/2011).

PONTO IMPORTANTE

O DIREITO DE REUNIÃO

Não permite a pratica de crimes;
Não permite o uso de armas;
Dever ser pacifico;

Entendimento da CF88: necessitará de prévio aviso as autoridades competentes.

Entendimento do STF: desnecessário prévio aviso as autoridades competentes.

67
Q

A mera intuição de que esteja havendo tráfico de drogas em uma casa não configura justa causa para autorizar o ingresso sem mandado judicial ou sem o consentimento do morador, exceto em caso de flagrante delito.

C/E

A

GAB. C

INFORMATIVO 606 STJ: Mera intuição de que está havendo tráfico de drogas na casa não autoriza o ingresso sem mandado judicial ou consentimento do morador.

O ingresso regular da polícia no domicílio, sem autorização judicial, em caso de flagrante delito, para que seja válido, necessita que haja fundadas razões (justa causa) que sinalizem a ocorrência de crime no interior da residência. A mera intuição acerca de eventual traficância praticada pelo agente, embora pudesse autorizar abordagem policial, em via pública, para averiguação, não configura, por si só, justa causa a autorizar o ingresso em seu domicílio, sem o seu consentimento e sem determinação judicial. STJ. 6ª Turma. REsp 1.574.681-RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 20/4/2017 (Info 606)

68
Q

À luz da Constituição Federal de 1988 (CF), do Pacto de São José da Costa Rica e do entendimento do Supremo Tribunal Federal, julgue o item que se seguem, relativos aos direitos humanos.

O aviso prévio é uma condicionante ao exercício do direito de reunião previsto na CF: a inexistência de notificação às autoridades competentes torna ilegal a manifestação coletiva.

A

GAB.E

A questão deixou bem claro: “À luz da Constituição Federal de 1988 (CF), do Pacto de São José da Costa Rica e do entendimento do Supremo Tribunal Federal”. Ou seja, não tem como dizer que a questão está certa, pois ela não pede apenas o entendimento da CF/88, mas o entendimento do STF também, e para o STF o aviso prévio não é condição determinante.

Resumindo:
CF/88: Aviso prévio obrigatório

STF: Aviso prévio facultativo

STF: O aviso prévio é dispensável.
CF/88: O aviso prévio é indispensável.

69
Q

A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, podendo o juiz da execução autorizar a saída antecipada de sentenciados enquadrados nesse regime em razão da falta de vagas no estabelecimento penal.

A

GAB. C

A resposta da questão está na Súmula Vinculante 56 do STF, repare:

Súmula vinculante 56: A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.

Quais seriam esses parâmetros? Vejamos:

I) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas;

II) a liberdade eletronicamente monitorada;

III) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto.