Direito Tributário - parte 1 Flashcards
O IPTU é um tributo contraprestacional?
Não. Ele NÃO se vincula a qualquer atuação estatal específica relacionada a um contribuinte.
Imposto é um tributo vinculado ou não vinculado?
Não vinculado. Ele NÃO se vincula a qualquer atuação estatal específica relacionada a um contribuinte.
O imposto (tributo não vinculado) depende de uma manifestação de riqueza do contribuinte. Já taxas (poder de polícia e prestação de serviço) e contribuições de melhoria (contribuição de valorização imobiliária, por exemplo) dependem de uma prestação de ação estatal (tributos vinculados).
A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo fundamentais para qualificá-la a denominação e as demais características formais adotadas pela lei.
Certo?
Errado.
Regra: A denominação e as demais características formais de um tributo são irrelevantes para definir a natureza jurídica de um tributo (art. 4°, CTN). Ou seja, não é porque o nome d e um tributo seja “taxa” que ele necessariamente seja uma taxa.
Os tributos são constituídos exclusivamente por impostos e taxas.
Certo?
Errado.
- Espécies de tributos:
1- Impostos;
2- Taxas;
3- Contribuições de melhoria;
4- Empréstimos Compulsórios;
5- Contribuições Especiais.
- O CTN foi elaborado a partir do fundamento de uma tripartição tributária, pela qual somente haveria 3 espécies de tributos (Impostos; Taxas; e Contribuições de Melhorias). Mas, o STF reconheceu posteriormente as demais espécies (Empréstimos Compulsórios e Contribuiões de Melhorias).
Segundo o CTN, a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo importante para qualificá-la a destinação legal do produto da sua arrecadação.
Certo?
Errado.
Regra: A denominação e as demais características formais de um tributo são irrelevantes para definir a natureza jurídica de um tributo (art. 4°, CTN). Ou seja, não é porque o nome d e um tributo seja “taxa” que ele necessariamente seja uma taxa.
Exceção: Além do fato gerador, a destinação legal do produto da sua arrecadação serve para diferenciar os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais doa impostos, taxas e contribuições de melhoria. Mas, isso é uma construção jurisprudencial.
De, fato, segundo o CTN, a natureza jurídica do tributo é exclusivamente definida a partir do fato gerador.
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Certo?
Certo.
Art. 3° (CTN) - Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada (vinculada aqui tem o sendido de “não discricionária”).
Taxa é gênero da qual tributo é espécie.
Certo?
Errado.
Tributo é gênero do qual taxa é espécie.
- Espécies de tributos:
1- Impostos;
2- Taxas;
3- Contribuições de melhoria;
4- Empréstimos Compulsórios;
5- Contribuições Especiais.
- O CTN foi elaborado a partir do fundamento de uma tripartição tributária, pela qual somente haveria 3 espécies de tributos (Impostos; Taxas; e Contribuições de Melhorias). Mas, o STF reconheceu posteriormente as demais espécies (Empréstimos Compulsórios e Contribuiões de Melhorias).
Para que haja taxa em relação a serviço público, um dos requisitos é que esse serviço público seja específico ou divisível.
Certo?
Errado.
- Requisitos para que haja taxa em relação a serviço público:
1- serviço público tem que ser específico E divisível;
2- serviço público tem que ser prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Requisitos para que haja taxa em relação a serviço público:
1- serviço público tem que ser específico E divisível;
2- serviço público tem que ser efetivo OU potencial.
O que é um serviço público divisível?
Um serviço é dividível quando se consegue identificar seus usuários (STF).
Obs.: um serviço é divisível quando se pode aplicar a fala “eu te vejo, tu me ves”. O Estado vê o contribuinte usuário do serviço; o contribuinte vê o Estado prestando o serviço.
É possível haver taxa a partir do serviço público de iluminação pública?
Não. Iluminação pública NÃO é um serviço público divisível. Pois, não se pode precisar quais são os contribuintes que sejam usuários/beneficiários da iluminação pública.
Mas, é possível instituir uma Contribuição decorrente de iluminação pública, como, de fato, foi feito. Inclusive, pode também ser cobrada Contribuição para serviços de monitoramento (instalação de câmeras) para preservação e segurança dos logradouros públicos.
Pode ser cobrada Contribuição para serviços de monitoramento (instalação de câmeras) para preservação e segurança dos logradouros públicos?
Sim.
A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idêncitos aos que correspondam a impostos nem ser calculada em função do capital das empresas.
Certo?
Certo.
TAXAS
- Taxas são tributos vinculados a um exercício do poder de polícia ou a um serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
- Requisitos para que haja taxa em relação a serviço público:
1- serviço público tem que ser específico E divisível;
2- serviço público tem que ser efetivo OU potencial.
- Em relação a alguns serviços públicos só a utilização efetiva gera a obrigação de pagar taxas. Ex.: custas judiciais (taxa judiciária). Em relação a outros serviços públicos, basta que o serviço esteja à disposição, para que seja cobrada taxa. Ex.: taxa pela coleta domiciliar de lixo.
- Requisitos para que haja taxa em relação a serviço público: serviço público tem que ser específico E divisível; serviço público tem que ser efetivo OU potencial. Um serviço é dividível quando se consegue identificar seus usuários.
Taxas são tributos vinculados a um exercício regular do poder de polícia ou a um serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
Certo?
Certo!
As taxas são um tipo de tributo, e podem ser cobradas nas seguintes situações:
1- Exercício regular do poder de polícia: Refere-se à atividade estatal que regula, fiscaliza, restringe ou condiciona direitos e atividades privadas, visando proteger a ordem pública, a segurança, a saúde, a higiene, a moralidade, o meio ambiente e outros interesses coletivos. Para que a cobrança seja válida, é necessário que o poder de polícia seja exercido:
.Pelo órgão competente,
.Nos limites da lei aplicável,
.Com observância do processo legal,
.Sem abuso ou desvio de poder, caso a atividade seja discricionária.
2- Serviço público específico e divisível: Trata-se de um serviço que pode ser claramente identificado e que beneficia diretamente o contribuinte ou é posto à sua disposição. Esses serviços têm as seguintes características:
.Específico: Pode ser destacado em unidades autônomas de intervenção, de utilidade ou de necessidades públicas.
.Divisível: É suscetível de utilização, separadamente, por cada um dos seus usuários.
ATENÇÃO!
O poder de polícia pode ser tanto vinculado quanto discricionário, dependendo da natureza da atividade regulamentada e do grau de liberdade conferido pela lei ao agente público.
Poder de Polícia Vinculado:
No exercício do poder de polícia vinculado, o agente público deve seguir estritamente as normas legais e regulamentares, sem margem para decisão pessoal. Ou seja, a lei estabelece de forma precisa os atos que devem ser praticados, não deixando ao agente nenhuma discricionariedade. Exemplos típicos são a emissão de alvarás, onde todos os requisitos estão claramente definidos pela legislação.
Poder de Polícia Discricionário:
No poder de polícia discricionário, o agente público tem uma margem de liberdade para decidir, dentro dos limites legais, como melhor aplicar a norma ao caso concreto. Essa discricionariedade permite ao agente avaliar as circunstâncias específicas e escolher a melhor forma de agir para atingir o interesse público. No entanto, essa liberdade é sempre controlada pelo princípio da legalidade, e o agente não pode agir de forma arbitrária ou com abuso de poder. Um exemplo clássico do poder de polícia discricionário é a concessão de alvarás para funcionamento de estabelecimentos comerciais.
Os serviços públicos consideram-se divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.
Certo?
Certo.
Um serviço é dividível quando se consegue identificar seus usuários (STF).
Obs.: um serviço é divisível quando se pode aplicar a fala “eu te vejo, tu me ves”. O Estado vê o contribuinte usuário do serviço; o contribuinte vê o Estado prestando o serviço.
A taxa é uma remuneração devida por um serviço público, de sujeição alternativa, que se estabelece em virtude de uma relação contratual entre o cidadão e o Poder Público, quase sempre representado por uma concessionária ou permissionária.
Certo?
Errado.
Alguns serviços públicos fatos geradores de taxas são de utilização compulsória!
Além disso, tributo não decorre de relação contratual, mas da lei!
Os serviços públicos consideram-se específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas.
Certo?
Certo.
TAXAS
- Taxas são tributos vinculados a um exercício do poder de polícia ou a um serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
- Requisitos para que haja taxa em relação a serviço público:
1- serviço público tem que ser específico E divisível;
2- serviço público tem que ser efetivo OU potencial.
- Em relação a alguns serviços públicos só a utilização efetiva gera a obrigação de pagar taxas. Ex.: custas judiciais (taxa judiciária). Em relação a outros serviços públicos, basta que o serviço esteja à disposição, para que seja cobrada taxa. Ex.: taxa pela coleta domiciliar de lixo.
- Requisitos para que haja taxa em relação a serviço público: serviço público tem que ser específico E divisível; serviço público tem que ser efetivo OU potencial. Um serviço é dividível quando se consegue identificar seus usuários.
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Certo?
Certo.
TRIBUTO
- Conceito: Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
- Características do tributo:
. compulsório;
. instituído em lei (em regra, lei ordinária);
. não é sanção;
. cobrado por ato adm. vinculado (sem discricionariedade).
- Em regra, os tributos são criados em lei ordinária. Mas, há exceções.
- Tributos que só podem ser criados mediante lei complementar (e não cabe Medida Provisória sobre eles):
1- Empréstimos Compulsórios;
2- Impostos residuais;
3- Contribuições resituais para a Seguridade;
4- Impostos sobre grantes fortunas;
5- Imposto sobre bens e serviços (de competência compartilhada entre Estados e Municípios) (IBS);
6- Contribuição sobre Bens e serviços (CBS)
7- Imposto seletivo (IS)
- Atenção! Não cabe medida provisória em relação a tributo que só pode ser criado por lei complementar.
- A única diferença entre um tributo e uma multa é que o tributo NÃO é sanção em decorrência de ato ilícito.
- É possível de um fato ilícito, decorra a ocorrência de um fato gerador do tributo? Sim! (Jurisprudência). O fato gerador do tributo não é um ilícito, mas, ele (o fato gerador) pode decorrer de um ato ilícito. Ex.: rendimento oriungo de tráfico de drogas pode ser tributado. Não existe imposto sobre tráfico ilícito de entorpecentes. Mas, existe imposto sobre renda. A renda do traficante pode ser tributada (IR - imposto de renda).
- Espécies de tributos:
1- Impostos;
2- Taxas;
3- Contribuições de melhoria;
4- Empréstimos Compulsórios;
5- Contribuições Especiais.
- O CTN foi elaborado a partir do fundamento de uma tripartição tributária, pela qual somente haveria 3 espécies de tributos (Impostos; Taxas; e Contribuições de Melhorias). Mas, o STF reconheceu posteriormente as demais espécies (Empréstimos Compulsórios e Contribuiões de Melhorias).
- A natureza jurídica do tributo é definida a partir do fato gerador (o que que, ocorrido no mundo, lhe obriga a pagar tributo?).
- Regra: A denominação e as demais características formais de um tributo são irrelevantes para definir a natureza jurídica de um tributo (art. 4°, CTN). Ou seja, não é porque o nome d e um tributo seja “taxa” que ele necessariamente seja uma taxa. Exceção: Além do fato gerador, a destinação legal do produto da sua arrecadação serve para diferenciar os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais doa impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Em regra, os tributos são criados por lei ordinária ou por lei complementar?
Lei ordinária.
- Em regra, os tributos são criados em lei ordinária. Mas, há exceções.
- Tributos que só podem ser criados mediante lei complementar (e não cabe Medida Provisória sobre eles):
1- Empréstimos Compulsórios;
2- Impostos residuais;
3- Contribuições resituais para a Seguridade;
4- Impostos sobre grantes fortunas;
5- Imposto sobre bens e serviços (de competência compartilhada entre Estados e Municípios) (IBS);
6- Contribuição sobre Bens e serviços (CBS)
7- Imposto seletivo (IS)
- Atenção! Não cabe medida provisória em relação a tributo que só pode ser criado por lei complementar.
Em regra, os tributos são criados por lei ordinária ou por lei complementar?
Lei ordinária (regra).
- Tributos que só podem ser criados mediante lei complementar (e não cabe Medida Provisória sobre eles):
1- Empréstimos Compulsórios;
2- Impostos residuais;
3- Contribuições resituais para a Seguridade;
4- Impostos sobre grantes fortunas;
5- Imposto sobre bens e serviços (de competência compartilhada entre Estados e Municípios) (IBS);
6- Contribuição sobre Bens e serviços (CBS)
7- Imposto seletivo (IS)
As Medidas Provisórias podem criar ou majorar tributos, com exceção das que necessitam ser instituídas por lei complementar. A cobrança dos impostos instituídos por meio de Medida Provisória depende da conversão desta em lei antes do exercício financeiro em que a exação deve ser exigida.
Certo?
Certo.
- Tributos que só podem ser criados mediante lei complementar (e não cabe Medida Provisória sobre eles):
1- Empréstimos Compulsórios;
2- Impostos residuais;
3- Contribuições resituais para a Seguridade;
4- Impostos sobre grantes fortunas;
5- Imposto sobre bens e serviços (de competência compartilhada entre Estados e Municípios) (IBS);
6- Contribuição sobre Bens e serviços (CBS)
7- Imposto seletivo (IS)
Tributos que só podem ser criados mediante lei complementar (e não cabe Medida Provisória para criá-los ou majorá-los):
1-
2- Impostos residuais;
3- Contribuições resituais para a Seguridade;
4- Impostos sobre grantes fortunas;
5- Imposto sobre bens e serviços (de competência compartilhada entre Estados e Municípios) (IBS);
6- Contribuição sobre Bens e serviços (CBS)
7- Imposto seletivo (IS)
Tributos que só podem ser criados mediante lei complementar (e não cabe Medida Provisória para criá-los ou majorá-los):
1- Empréstimos Compulsórios;
2- Impostos residuais;
3- Contribuições resituais para a Seguridade;
4- Impostos sobre grantes fortunas;
5- Imposto sobre bens e serviços (de competência compartilhada entre Estados e Municípios) (IBS);
6- Contribuição sobre Bens e serviços (CBS)
7- Imposto seletivo (IS)
Tributos que só podem ser criados mediante lei complementar (e não cabe Medida Provisória sobre eles):
1- Empréstimos Compulsórios;
2-
3- Contribuições resituais para a Seguridade;
4- Impostos sobre grantes fortunas;
5- Imposto sobre bens e serviços (de competência compartilhada entre Estados e Municípios) (IBS);
6- Contribuição sobre Bens e serviços (CBS)
7- Imposto seletivo (IS)
Tributos que só podem ser criados mediante lei complementar (e não cabe Medida Provisória sobre eles):
1- Empréstimos Compulsórios;
2- Impostos residuais;
3- Contribuições resituais para a Seguridade;
4- Impostos sobre grantes fortunas;
5- Imposto sobre bens e serviços (de competência compartilhada entre Estados e Municípios) (IBS);
6- Contribuição sobre Bens e serviços (CBS)
7- Imposto seletivo (IS)
Tributos que só podem ser criados mediante lei complementar (e não cabe Medida Provisória sobre eles):
1- Empréstimos Compulsórios;
2- Impostos residuais;
3-
4- Impostos sobre grantes fortunas;
5- Imposto sobre bens e serviços (de competência compartilhada entre Estados e Municípios) (IBS);
6- Contribuição sobre Bens e serviços (CBS)
7- Imposto seletivo (IS)
Tributos que só podem ser criados mediante lei complementar (e não cabe Medida Provisória sobre eles):
1- Empréstimos Compulsórios;
2- Impostos residuais;
3- Contribuições resituais para a Seguridade;
4- Impostos sobre grantes fortunas;
5- Imposto sobre bens e serviços (de competência compartilhada entre Estados e Municípios) (IBS);
6- Contribuição sobre Bens e serviços (CBS)
7- Imposto seletivo (IS)
Tributos que só podem ser criados mediante lei complementar (e não cabe Medida Provisória sobre eles):
1- Empréstimos Compulsórios;
2- Impostos residuais;
3- Contribuições resituais para a Seguridade;
4-
5- Imposto sobre bens e serviços (de competência compartilhada entre Estados e Municípios) (IBS);
6- Contribuição sobre Bens e serviços (CBS)
7- Imposto seletivo (IS)
Tributos que só podem ser criados mediante lei complementar (e não cabe Medida Provisória sobre eles):
1- Empréstimos Compulsórios;
2- Impostos residuais;
3- Contribuições resituais para a Seguridade;
4- Impostos sobre grantes fortunas;
5- Imposto sobre bens e serviços (de competência compartilhada entre Estados e Municípios) (IBS);
6- Contribuição sobre Bens e serviços (CBS)
7- Imposto seletivo (IS)
Tributos que só podem ser criados mediante lei complementar (e não cabe Medida Provisória sobre eles):
1- Empréstimos Compulsórios;
2- Impostos residuais;
3- Contribuições resituais para a Seguridade;
4- Impostos sobre grantes fortunas;
5-
6- Contribuição sobre Bens e serviços (CBS)
7- Imposto seletivo (IS)
Tributos que só podem ser criados mediante lei complementar (e não cabe Medida Provisória sobre eles):
1- Empréstimos Compulsórios;
2- Impostos residuais;
3- Contribuições resituais para a Seguridade;
4- Impostos sobre grantes fortunas;
5- Imposto sobre bens e serviços (de competência compartilhada entre Estados e Municípios) (IBS);
6- Contribuição sobre Bens e serviços (CBS)
7- Imposto seletivo (IS)
Tributos que só podem ser criados mediante lei complementar (e não cabe Medida Provisória sobre eles):
1- Empréstimos Compulsórios;
2- Impostos residuais;
3- Contribuições resituais para a Seguridade;
4- Impostos sobre grantes fortunas;
5- Imposto sobre bens e serviços (de competência compartilhada entre Estados e Municípios) (IBS);
6-
7- Imposto seletivo (IS)
Tributos que só podem ser criados mediante lei complementar (e não cabe Medida Provisória sobre eles):
1- Empréstimos Compulsórios;
2- Impostos residuais;
3- Contribuições resituais para a Seguridade;
4- Impostos sobre grantes fortunas;
5- Imposto sobre bens e serviços (de competência compartilhada entre Estados e Municípios) (IBS);
6- Contribuição sobre Bens e serviços (CBS)
7- Imposto seletivo (IS)
Tributos que só podem ser criados mediante lei complementar (e não cabe Medida Provisória sobre eles):
1- Empréstimos Compulsórios;
2- Impostos residuais;
3- Contribuições resituais para a Seguridade;
4- Impostos sobre grantes fortunas;
5- Imposto sobre bens e serviços (de competência compartilhada entre Estados e Municípios) (IBS);
6- Contribuição sobre Bens e serviços (CBS)
7-
Tributos que só podem ser criados mediante lei complementar (e não cabe Medida Provisória sobre eles):
1- Empréstimos Compulsórios;
2- Impostos residuais;
3- Contribuições resituais para a Seguridade;
4- Impostos sobre grantes fortunas;
5- Imposto sobre bens e serviços (de competência compartilhada entre Estados e Municípios) (IBS);
6- Contribuição sobre Bens e serviços (CBS)
7- Imposto seletivo (IS)
Tributos que só podem ser criados mediante lei complementar (e não cabe Medida Provisória para criá-los ou majorá-los):
1-
2-
3- Contribuições resituais para a Seguridade;
4- Impostos sobre grantes fortunas;
5- Imposto sobre bens e serviços (de competência compartilhada entre Estados e Municípios) (IBS);
6- Contribuição sobre Bens e serviços (CBS)
7- Imposto seletivo (IS)
Tributos que só podem ser criados mediante lei complementar (e não cabe Medida Provisória para criá-los ou majorá-los):
1- Empréstimos Compulsórios;
2- Impostos residuais;
3- Contribuições resituais para a Seguridade;
4- Impostos sobre grantes fortunas;
5- Imposto sobre bens e serviços (de competência compartilhada entre Estados e Municípios) (IBS);
6- Contribuição sobre Bens e serviços (CBS)
7- Imposto seletivo (IS)
Tributos que só podem ser criados mediante lei complementar (e não cabe Medida Provisória para criá-los ou majorá-los):
1- Empréstimos Compulsórios;
2- Impostos residuais;
3-
4-
5- Imposto sobre bens e serviços (de competência compartilhada entre Estados e Municípios) (IBS);
6- Contribuição sobre Bens e serviços (CBS)
7- Imposto seletivo (IS)
Tributos que só podem ser criados mediante lei complementar (e não cabe Medida Provisória para criá-los ou majorá-los):
1- Empréstimos Compulsórios;
2- Impostos residuais;
3- Contribuições resituais para a Seguridade;
4- Impostos sobre grantes fortunas;
5- Imposto sobre bens e serviços (de competência compartilhada entre Estados e Municípios) (IBS);
6- Contribuição sobre Bens e serviços (CBS)
7- Imposto seletivo (IS)
Tributos que só podem ser criados mediante lei complementar (e não cabe Medida Provisória para criá-los ou majorá-los):
1- Empréstimos Compulsórios;
2- Impostos residuais;
3- Contribuições resituais para a Seguridade;
4- Impostos sobre grantes fortunas;
5-
6-
7-
Tributos que só podem ser criados mediante lei complementar (e não cabe Medida Provisória sobre eles):
1- Empréstimos Compulsórios;
2- Impostos residuais;
3- Contribuições resituais para a Seguridade;
4- Impostos sobre grantes fortunas;
5- Imposto sobre bens e serviços (de competência compartilhada entre Estados e Municípios) (IBS);
6- Contribuição sobre Bens e serviços (CBS)
7- Imposto seletivo (IS)
É possível que de um fato ilícito decorra a ocorrência de um fato gerador do tributo?
Sim! (Jurisprudência). O fato gerador do tributo não é um ilícito, mas, ele (o fato gerador) pode decorrer de um ato ilícito. Ex.: rendimento oriungo de tráfico de drogas pode ser tributado. Não existe imposto sobre tráfico ilícito de entorpecentes. Mas, existe imposto sobre renda. A renda do traficante pode ser tributada (IR - imposto de renda).
- Espécies de tributos:
1-
2-
3- Contribuições de melhoria;
4- Empréstimos Compulsórios;
5- Contribuições Especiais.
- Espécies de tributos:
1- Impostos;
2- Taxas;
3- Contribuições de melhoria;
4- Empréstimos Compulsórios;
5- Contribuições Especiais.
- Espécies de tributos:
1- Impostos;
2- Taxas;
3-
4- Empréstimos Compulsórios;
5- Contribuições Especiais.
- Espécies de tributos:
1- Impostos;
2- Taxas;
3- Contribuições de melhoria;
4- Empréstimos Compulsórios;
5- Contribuições Especiais.
- Espécies de tributos:
1- Impostos;
2- Taxas;
3- Contribuições de melhoria;
4-
5- Contribuições Especiais.
- Espécies de tributos:
1- Impostos;
2- Taxas;
3- Contribuições de melhoria;
4- Empréstimos Compulsórios;
5- Contribuições Especiais.
- Espécies de tributos:
1- Impostos;
2- Taxas;
3- Contribuições de melhoria;
4- Empréstimos Compulsórios;
5-
- Espécies de tributos:
1- Impostos;
2- Taxas;
3- Contribuições de melhoria;
4- Empréstimos Compulsórios;
5- Contribuições Especiais.
- Espécies de tributos:
1-
2-
3-
4-
5-
- Espécies de tributos:
1- Impostos;
2- Taxas;
3- Contribuições de melhoria;
4- Empréstimos Compulsórios;
5- Contribuições Especiais.
- O CTN foi elaborado a partir do fundamento de uma tripartição tributária, pela qual somente haveria 3 espécies de tributos (Impostos; Taxas; e Contribuições de Melhorias). Mas, o STF reconheceu posteriormente as demais espécies (Empréstimos Compulsórios e Contribuiões de Melhorias).
- A natureza jurídica do tributo é definida a partir do fato gerador (o que que, ocorrido no mundo, lhe obriga a pagar tributo?).
- Regra: A denominação e as demais características formais de um tributo são irrelevantes para definir a natureza jurídica de um tributo (art. 4°, CTN). Ou seja, não é porque o nome d e um tributo seja “taxa” que ele necessariamente seja uma taxa. Exceção: Além do fato gerador, a destinação legal do produto da sua arrecadação serve para diferenciar os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais doa impostos, taxas e contribuições de melhoria.
TAXAS
- Taxas são tributos vinculados a um exercício do poder de polícia ou a um serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
- Requisitos para que haja taxa em relação a serviço público:
1- serviço público tem que ser __________ E _________;
2- serviço público tem que ser ___________ OU ___________.
TAXAS
- Taxas são tributos vinculados a um exercício do poder de polícia ou a um serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
- Requisitos para que haja taxa em relação a serviço público:
1- serviço público tem que ser específico E divisível;
2- serviço público tem que ser efetivo OU potencial.
- Em relação a alguns serviços públicos só a utilização efetiva gera a obrigação de pagar taxas. Ex.: custas judiciais (taxa judiciária). Em relação a outros serviços públicos, basta que o serviço esteja à disposição, para que seja cobrada taxa. Ex.: taxa pela coleta domiciliar de lixo.
- Requisitos para que haja taxa em relação a serviço público: serviço público tem que ser específico E divisível; serviço público tem que ser efetivo OU potencial. Um serviço é dividível quando se consegue identificar seus usuários.
TAXAS
- Taxas são tributos vinculados a um exercício do poder de polícia ou a um serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
- Requisitos para que haja taxa em relação a serviço público:
1- serviço público tem que ser __________ E _________;
2- serviço público tem que ser efetivo OU potencial.
TAXAS
- Taxas são tributos vinculados a um exercício do poder de polícia ou a um serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
- Requisitos para que haja taxa em relação a serviço público:
1- serviço público tem que ser específico E divisível;
2- serviço público tem que ser efetivo OU potencial.
- Em relação a alguns serviços públicos só a utilização efetiva gera a obrigação de pagar taxas. Ex.: custas judiciais (taxa judiciária). Em relação a outros serviços públicos, basta que o serviço esteja à disposição, para que seja cobrada taxa. Ex.: taxa pela coleta domiciliar de lixo.
- Requisitos para que haja taxa em relação a serviço público: serviço público tem que ser específico E divisível; serviço público tem que ser efetivo OU potencial. Um serviço é dividível quando se consegue identificar seus usuários.
TAXAS
- Taxas são tributos vinculados a um exercício do poder de polícia ou a um serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
- Requisitos para que haja taxa em relação a serviço público:
1- serviço público tem que ser específico E divisível;
2- serviço público tem que ser ___________ OU ___________.u
TAXAS
- Taxas são tributos vinculados a um exercício do poder de polícia ou a um serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
- Requisitos para que haja taxa em relação a serviço público:
1- serviço público tem que ser específico E divisível;
2- serviço público tem que ser efetivo OU potencial.
- Em relação a alguns serviços públicos só a utilização efetiva gera a obrigação de pagar taxas. Ex.: custas judiciais (taxa judiciária). Em relação a outros serviços públicos, basta que o serviço esteja à disposição, para que seja cobrada taxa. Ex.: taxa pela coleta domiciliar de lixo.
- Requisitos para que haja taxa em relação a serviço público: serviço público tem que ser específico E divisível; serviço público tem que ser efetivo OU potencial. Um serviço é dividível quando se consegue identificar seus usuários.
Qual a natureza de custas judiciais?
De Taxas.
TAXAS
- Taxas são tributos vinculados a um exercício do poder de polícia ou a um serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
- Requisitos para que haja taxa em relação a serviço público:
1- serviço público tem que ser específico E divisível;
2- serviço público tem que ser efetivo OU potencial.
- Em relação a alguns serviços públicos só a utilização efetiva gera a obrigação de pagar taxas. Ex.: custas judiciais (taxa judiciária). Em relação a outros serviços públicos, basta que o serviço esteja à disposição, para que seja cobrada taxa. Ex.: taxa pela coleta domiciliar de lixo.
- Requisitos para que haja taxa em relação a serviço público: serviço público tem que ser específico E divisível; serviço público tem que ser efetivo OU potencial. Um serviço é dividível quando se consegue identificar seus usuários.
Qual a natureza do tributo por coleta de lixo?
De Taxas.
TAXAS
- Taxas são tributos vinculados a um exercício do poder de polícia ou a um serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
- Requisitos para que haja taxa em relação a serviço público:
1- serviço público tem que ser específico E divisível;
2- serviço público tem que ser efetivo OU potencial.
- Em relação a alguns serviços públicos só a utilização efetiva gera a obrigação de pagar taxas. Ex.: custas judiciais (taxa judiciária). Em relação a outros serviços públicos, basta que o serviço esteja à disposição, para que seja cobrada taxa. Ex.: taxa pela coleta domiciliar de lixo.
- Requisitos para que haja taxa em relação a serviço público: serviço público tem que ser específico E divisível; serviço público tem que ser efetivo OU potencial. Um serviço é dividível quando se consegue identificar seus usuários.
Com o fato gerador nasce a obrigação tributária.
Certo?
Certo.
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
- Com o fato gerador nasce a obrigação tributária.
- A obrigação tributária pode ser: principal; ou acessória.
. Obrigação Principal -> $ (dinheiro) -> tributo ou multa.
. Obrigação Acessória -> comportamento -> fazer ou não fazer algo (positivas ou negativa) -> serve para garantir a arrecadação ou a fiscalização da obrigação assessória. Ex.: declaração de IR.
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
- Com o fato gerador nasce a obrigação tributária.
- A obrigação tributária pode ser: principal; ou acessória.
. Obrigação Principal ->
. Obrigação Acessória ->
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
- Com o fato gerador nasce a obrigação tributária.
- A obrigação tributária pode ser: principal; ou acessória.
. Obrigação Principal -> $ (DINHEIRO) -> tributo ou multa.
. Obrigação Acessória -> COMPORTAMENTO -> fazer ou não fazer algo (positivas ou negativa) -> serve para garantir a arrecadação ou a fiscalização da obrigação assessória. Ex.: declaração de IR.
A multa tributária é um tributo?
Não.
A multa (mesmo a multa tributária) não é tributo, mas, a multa referente a direito tributário, é obrigação tributária e é obrigação tributária principal.
Obs.: Em geral, multa tributária e tributo submetem-se ao mesmo regime jurídico (é por isso, aliás, que o legislador resolveu tratar ambos como obrigações tributárias principais, apesar de multa não ser tributo). Mas, em casos de falência, o pagamento de tributos tem preferência em relação às multas tributárias.
A multa tributária é uma obrigação tributária?
Sim.
A multa (mesmo a multa tributária) não é tributo, mas, a multa referente a direito tributário, é obrigação tributária e é obrigação tributária principal.
Obs.: Em geral, multa tributária e tributo submetem-se ao mesmo regime jurídico (é por isso, aliás, que o legislador resolveu tratar ambos como obrigações tributárias principais, apesar de multa não ser tributo). Mas, em casos de falência, o pagamento de tributos tem preferência em relação às multas tributárias.
A multa tributária é uma obrigação tributária principal ou acessória?
Principal
A multa (mesmo a multa tributária) não é tributo, mas, a multa referente a direito tributário, é obrigação tributária e é obrigação tributária principal.
Obs.: Em geral, multa tributária e tributo submetem-se ao mesmo regime jurídico (é por isso, aliás, que o legislador resolveu tratar ambos como obrigações tributárias principais, apesar de multa não ser tributo). Mas, em casos de falência, o pagamento de tributos tem preferência em relação às multas tributárias.
Obrigações acessória envolvem valores pecuniários ($)?
Não.
Obrigações acessórias NÃO envolvem valores pecuniários.