Direito Tributário Flashcards

1
Q

Causas de suspensão do crédito tributário (Art. 151 CTN)

A

1 - Parcelamento;
2 - Moratória;
3 - Depósito do montante integral em dinheiro;
4 - Reclamações e recursos administrativos (PAF)
5 - Liminar em mandado de segurança;
6 - Antecipação de tutela.

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2
Q

Causas de exclusão do crédito tributário ( Art. 175, CTN)

A

1 - Anistia;
2 - Isenção.

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3
Q

Causas de extinção do crédito tributário (Art. 156, CTN)

A

1 - Pagamento;
2 - Compensação (débitos × créditos);
3 - Transação (acordos mútuos celebra- dos entre o fisco e o contribuinte);
4 - Remissão (perdão da dívida);
5 - Decadência e Prescrição;
6 - Pagamento antecipado;
7 - Ação de consignação em pagamento e a sua consequente conversão do depósito em renda;
8 - Decisão administrativa irreformável;
9 - Coisa julgada;
10 - Dação em pagamento de bem imóvel.

Observação: É da essência do ajuizamento da consignação realizar o montante do depósito integral em dinheiro no prazo de cinco dias. Ao realizar o depósito, ele por si só é uma causa de suspensão da exigibilidade do crédito. Ao final da consignação, quando o fisco ganhar parte da ação ou concordar com o contribuinte, ele levantará o valor daquele depósito realizado em conta judicial e o converterá em renda, o que gera a extinção do crédito tributário (advindo do ajuizamento da ação de conciliação). Assim, não é a con- signação em si que extingue o crédito tributário, mas sim o levantamento do depósito e a sua conversão em renda;

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4
Q

Quais os tipos de certidão que a suspensão, a exclusão e a extinção dos créditos tributários geram?

A

Suspensão - Certidão positiva com efeito de negativa.

Exclusão - Certidão negativa.

Extinção - Certidão negativa.

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5
Q

Matérias de Lei Complementar (LC) em direito tributário

A

Em direito tributário, existem apenas quatro matérias de lei complementar:

1.Normas gerais (art. 146, CF);
2.Empréstimo compulsório (art. 148, CF);
3.IGF (art. 153 VII, CF);
4.Competência tributária residual (art. 154 I e 195 §4o da CF).

Observação: A regra é que os tributos são instituídos, extintos, majorados e reduzidos por meio de lei ordinária, salvo as quatro matérias apresentadas de lei complementar.

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6
Q

Que tipo (s) de lei(s) pode fazer a instituição de obrigações acessórias (art. 113, § 2o, CTN + art. 115, CTN)?

A

Podem ser criadas por todo o conjunto da legislação tributária.

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7
Q

Quais impostos podem produzir os efeitos imediatamente tendo apenas as alíquotas alteradas por um ato do Poder Executivo (ex.: decreto) pelo fato de terem cunho extrafiscal e regulatório de mercado?

A

1 - Imposto de importação;
2 - Imposto de exportação;
3 - IOF; e
4 - Imposto extraordinário de guerra.

Observação: Atos do poder executivo: decreto, portaria, regulamento, instrução normativa ou resolução.

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8
Q

Tributos que são excessão aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal, podendo esses serem cobrador de imediato, pois tem caráter extrafiscal com objetivo principal de regularem o mercado.

A

1 imposto de importação (II)
2 imposto de exportação (IE)
3 imposto sobre operações financeiras (IOF)
4 imposto extraordinário de guerra (IEG)
5 empréstimo compulsório de calamidade pública

Obs: Empréstimos Compulsórios em situação de guerra ou iminência de guerra e calamidade pública DECRETADA também podem ser contados de imediato.

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9
Q

Não precisam esperar 1 de janeiro, mas só podem ser cobrados após noventa dias da data da publicação da lei que os instituiu ou majorou:

A

1 imposto sobre produtos industrializados (IPI)
2 contribuições para seguridade social
3 CID e ICMS sobre combustíveis

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10
Q

Não precisam esperar noventa dias, mas devem esperar 1 de janeiro do ano seguinte:

A

1 imposto de renda (IR)
2 base de cálculo do IPVA e do IPTU

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11
Q

Impostos que possuem o fato gerador anual:

A

1 IPTU
2 IPVA
3 ITR

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12
Q

patamares de multas estipulamos pelo FISCO:

A

Multas punitivas: Máximo de 100%
Multas moratórias: Máximo de 20%

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13
Q

Princípio da Seletividade

A

Seletividade está ligada à essencialidade do produto. Quanto mais essencial o produto for para a subsistência humana, menor será a alíquota; quanto menos essencial e mais supérfluo ele for para a subsistência humana, maior será a alíquota.

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14
Q

Princípio da Progressividade

A

Progressividade é o aumento gradativo da alíquota do tributo. Se a variação acontece no percentual (na alíquota), o imposto é chamado de progressivo.

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15
Q

Quais os tributos progressivos do Sistema Tributário Nacional

A

Existem cinco tributos progressivos no nosso sistema tributário nacional:

1 - Contribuições previdenciárias do servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (incluído pela emenda constitucional n. 103/2019 [§ 1a do art. 149 da Constituição]).
2 - Imposto de renda (§ 2a do art. 156 da Constituição): o imposto de renda é progressivo pelo princípio da capacidade econômica (§ 1a do art. 145 da Constituição).
3 - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) - Pelo princípio da capacidade econômica.
4 - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR): é progressivo pelo cumprimento ou não da função social de uma área rural (inciso I do § 4o do art. 153 da Constituição).
5 - IPTU: pode ser progressivo pelo cumprimento ou não da função social (§ 4o do art. 182 da Constituição).
Além disso é progressivo pelo valor do imóvel.

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16
Q

Diferença entre imunidade tributária e isenção tributária

A

IMUNIDADE - A imunidade entra antes da hipótese de incidência. Quando há uma imunidade, nada acontece. A relação jurídica não chega a ser iniciada, deflagrada e não chega a começar.
Todas as imunidades são direitos e garantias individuais do contribuinte. Nesse caso, as imunidades são matérias de cláusula pétrea. Assim, uma imunidade nunca poderá ser abolida.
Só a Constituição Federal pode criar uma imunidade.

ISENÇÃO - A isenção é uma causa de exclusão do crédito tributário. A isenção impede o lançamento, pois o crédito não pode ser constituído.
As isenções são criadas e instituídas por meio de Lei Ordinária.

Observação: mesmo imune ou isento as obrigações acessórias devem ser obrigatoriamente seguidas.

17
Q

Imunidades dos entes (U,E, DF e M); Autarquias, Fundações, Agências Reguladoras, Permissionárias e Concessionárias; Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista

A

Entes, Autarquias, Agências Reguladoras e Fundações:
Imunidade “PRS” e IOF (segundo STF)
Patrimônio
Renda
Serviço

Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista:
Em regra não possuem imunidade, salvo os CORREIOS (prestador de serviço)
Empresas com capital aberto na bolsa de valores não possuem imunidade (STF)
Caixa Econômica Federal - Não paga IPTU de imóveis de programas habitacionais sob sua gestão (STF)

Concessionárias e Permissionárias:
Não possuem imunidades. Prestam as atividades por sua conta em risco.

18
Q

Imunidade objetiva sobre livros/imprensa e musical

A

Livros/imprensa: possui imunidade de ICMS e IPI no papel e filme fotográfico.
Essa imunidade estende-se para os livros físicos, digitais (CD) e eletrônicos. (Súmula Vinculante 57).

Musical: imunidade só de imposto de produção da primeira mídia, porém isso só incide na mídia original pois no final da alínea temos o texto: Salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

19
Q

Imunidade do Imposto Territorial Rural (ITR)

A

As pequenas glebas rurais, desde que seja a única propriedade do detentor, desde que seja em regime de economia familiar (subsistência), terão imunidade de ITR.

20
Q

Imunidade de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Intervivos (ITBI)

A

É um imposto municipal. Diante da integralização, do aumento, da fusão, transformação e incorporação de capital social, haverá como regra a imunidade de ITBI.
Salvo se a finalidade principal da empresa for venda, compra ou locação de bens, ou seja, se mais de 50% do faturamento da empresa numa análise dos últimos anos da empresa for de uma dessas atividades. Nesse caso, não terá imunidade.

21
Q

Imunidade em Exportação e Importação

A

Exportação:
Quem exporta tem imunidade de ICMS, IPI e CIDE.
E tem que pagar: IR e IE

Importação:
Não possui imunidades. Quem importa deve pagar:
II
ICMS
IPI
CIDE
ISS (no serviço importado)

22
Q

Imunidade de ICMS

A

Exportação: Previsto no art. 155, § 2o, X, a, CF e Súmula 649 do STJ.

Combustível: Quando ainda não seja destinado à comercialização. É chamado de “ICMS monofásico” que só incidirá uma vez na cadeia de consumo, quando chegar no des- tino. Previsto no art. 155, §2o, X, b, CF

Serviços de Comunicação Gratuita: Previsto no art. 155, §2o., X, d, CF.

23
Q

Impostos federais, estaduais e municipais

A

Federais (9):
Art. 153, CF/1988:
I – Imposto de Importação – II;
II – Imposto de Exportação – IE;
III – Imposto de Renda – IR;
IV – Imposto sobre Produtos Indus- trializados – IPI;
V – Imposto sobre Operações Financeiras – IOF;
VI – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR;
VII – Imposto sobre Grandes Fortunas – IGF.
Art. 157, CF/1988:
I – Imposto Residual;
II – Imposto Extraordinário de Guerra – IEG.

Estaduais (3):
I – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD;
II – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS;
III – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.

Municipais (3):
Art. 156, CF/1988:
I – Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana – IPTU;
II – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos – ITBI;
III – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.

24
Q

É competência comum de todos os entes federativos

A

Taxas e contribuições de melhoria.

25
Q

Competência para instituir cobrança de Contribuições Sociais

A

Competência da União, mas com duas excessões:

1 - Uma exceção são as contribuições para financiar o regime previdenciário do servidor público, pois será do respectivo ente federativo (vide art. 149, § 1o da CF/1988);
2 - A outra é a COSIP (Contribuição para Custeio de Iluminação Pública).

26
Q

Fatos geradores de Empréstimo Compulsório

A

a) Guerra externa ou iminência de guerra – art. 148, I da CF/1988;

b) Calamidade pública – art. 148, I da CF/1988; ou

c) Investimento público de relevante interesse nacional – art. 148, II da CF/1988.
Vale lembrar que casos de guerra civil (interna) não são abrangidos por esses fatos
geradores.

Se o empréstimo compulsório for instituído por guerra ou iminência de guerra, ele será exceção aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal, sendo possível a sua cobrança imediata (vide art. 150, § 1o da CF/1988).

27
Q

Prazo máximo para União restituir integralmente o que foi arrecadado com empréstimo compulsório

A

Finalizado o fato gerador do empréstimo compulsório, a União tem o prazo máximo de cinco anos para realizar a restituição integral do que foi arrecadado, corrigido e atualizado monetariamente.