Direito Tributário Flashcards
Causas de suspensão do crédito tributário (Art. 151 CTN)
1 - Parcelamento;
2 - Moratória;
3 - Depósito do montante integral em dinheiro;
4 - Reclamações e recursos administrativos (PAF)
5 - Liminar em mandado de segurança;
6 - Antecipação de tutela.
Causas de exclusão do crédito tributário ( Art. 175, CTN)
1 - Anistia;
2 - Isenção.
Causas de extinção do crédito tributário (Art. 156, CTN)
1 - Pagamento;
2 - Compensação (débitos × créditos);
3 - Transação (acordos mútuos celebra- dos entre o fisco e o contribuinte);
4 - Remissão (perdão da dívida);
5 - Decadência e Prescrição;
6 - Pagamento antecipado;
7 - Ação de consignação em pagamento e a sua consequente conversão do depósito em renda;
8 - Decisão administrativa irreformável;
9 - Coisa julgada;
10 - Dação em pagamento de bem imóvel.
Observação: É da essência do ajuizamento da consignação realizar o montante do depósito integral em dinheiro no prazo de cinco dias. Ao realizar o depósito, ele por si só é uma causa de suspensão da exigibilidade do crédito. Ao final da consignação, quando o fisco ganhar parte da ação ou concordar com o contribuinte, ele levantará o valor daquele depósito realizado em conta judicial e o converterá em renda, o que gera a extinção do crédito tributário (advindo do ajuizamento da ação de conciliação). Assim, não é a con- signação em si que extingue o crédito tributário, mas sim o levantamento do depósito e a sua conversão em renda;
Quais os tipos de certidão que a suspensão, a exclusão e a extinção dos créditos tributários geram?
Suspensão - Certidão positiva com efeito de negativa.
Exclusão - Certidão negativa.
Extinção - Certidão negativa.
Matérias de Lei Complementar (LC) em direito tributário
Em direito tributário, existem apenas quatro matérias de lei complementar:
1.Normas gerais (art. 146, CF);
2.Empréstimo compulsório (art. 148, CF);
3.IGF (art. 153 VII, CF);
4.Competência tributária residual (art. 154 I e 195 §4o da CF).
Observação: A regra é que os tributos são instituídos, extintos, majorados e reduzidos por meio de lei ordinária, salvo as quatro matérias apresentadas de lei complementar.
Que tipo (s) de lei(s) pode fazer a instituição de obrigações acessórias (art. 113, § 2o, CTN + art. 115, CTN)?
Podem ser criadas por todo o conjunto da legislação tributária.
Quais impostos podem produzir os efeitos imediatamente tendo apenas as alíquotas alteradas por um ato do Poder Executivo (ex.: decreto) pelo fato de terem cunho extrafiscal e regulatório de mercado?
1 - Imposto de importação;
2 - Imposto de exportação;
3 - IOF; e
4 - Imposto extraordinário de guerra.
Observação: Atos do poder executivo: decreto, portaria, regulamento, instrução normativa ou resolução.
Tributos que são excessão aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal, podendo esses serem cobrador de imediato, pois tem caráter extrafiscal com objetivo principal de regularem o mercado.
1 imposto de importação (II)
2 imposto de exportação (IE)
3 imposto sobre operações financeiras (IOF)
4 imposto extraordinário de guerra (IEG)
5 empréstimo compulsório de calamidade pública
Obs: Empréstimos Compulsórios em situação de guerra ou iminência de guerra e calamidade pública DECRETADA também podem ser contados de imediato.
Não precisam esperar 1 de janeiro, mas só podem ser cobrados após noventa dias da data da publicação da lei que os instituiu ou majorou:
1 imposto sobre produtos industrializados (IPI)
2 contribuições para seguridade social
3 CID e ICMS sobre combustíveis
Não precisam esperar noventa dias, mas devem esperar 1 de janeiro do ano seguinte:
1 imposto de renda (IR)
2 base de cálculo do IPVA e do IPTU
Impostos que possuem o fato gerador anual:
1 IPTU
2 IPVA
3 ITR
patamares de multas estipulamos pelo FISCO:
Multas punitivas: Máximo de 100%
Multas moratórias: Máximo de 20%
Princípio da Seletividade
Seletividade está ligada à essencialidade do produto. Quanto mais essencial o produto for para a subsistência humana, menor será a alíquota; quanto menos essencial e mais supérfluo ele for para a subsistência humana, maior será a alíquota.
Princípio da Progressividade
Progressividade é o aumento gradativo da alíquota do tributo. Se a variação acontece no percentual (na alíquota), o imposto é chamado de progressivo.
Quais os tributos progressivos do Sistema Tributário Nacional
Existem cinco tributos progressivos no nosso sistema tributário nacional:
1 - Contribuições previdenciárias do servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (incluído pela emenda constitucional n. 103/2019 [§ 1a do art. 149 da Constituição]).
2 - Imposto de renda (§ 2a do art. 156 da Constituição): o imposto de renda é progressivo pelo princípio da capacidade econômica (§ 1a do art. 145 da Constituição).
3 - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) - Pelo princípio da capacidade econômica.
4 - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR): é progressivo pelo cumprimento ou não da função social de uma área rural (inciso I do § 4o do art. 153 da Constituição).
5 - IPTU: pode ser progressivo pelo cumprimento ou não da função social (§ 4o do art. 182 da Constituição).
Além disso é progressivo pelo valor do imóvel.