direito trabalho Flashcards
decorar
tipos de prestações do trabalho abordadas pelo direito
- trabalho livre ou voluntário (livre- é sucessivo de atos voluntários, existe também um vínculo origacional, não deixa de ser livre mas tem uma obrigação)
- trabalho dependente- trabalho realizado segundo as instruções, as ordens de outra pessoa entidade empregadora , determinado como, quando e com que meios deve a mesma ser realizada.
Este difere-se de o trabalho autónomo - produtor que estabelece o programa, ritmo, técnicas e meios a utilizar, incido sobre o resultado e não sobre a atividade. - trabalho autónomo-responsabilidade corre por conta da pessoa em cujo interesse é realizado e não por conta de quem o realiza.
Trabalho oneroso:
Trabalho pago, não gratuito;
Que tipo de relação há no trabalho?
Há relação assimétrica uma vez que o trabalhador carece dos rendimentos do trabalho para satisfazer as suas necessidades ficando subordinador ao seu empregador através da sua autoridade.
Tem também uma relação ambivalente uma vez que o contrato de trabalho é a figura central e a razão de Direito do Trabalhado, no entanto não é apenas o contrato que molda a relação jurídica.
todo o trabalho é regulado pelo direito do trabalho?
Não apenas aqueles que reúnem certas características. (tipos de trabalho)
Será a noção do trabalho suficiente para definir o direito do trabalho?
Não a verdade é que o direito do trabalho não se limita a regular o trabalho assalariado ou seja a relação do trabalhador dependente do seu empregador. O DT regula também outras relações sociais como certos direitos do trabalhador (greves, liberdade sindical,etc…)
Qual o objeto do DT?
Dentro do trabalho assalariado há um núcleo constituinte de relações disciplinadas.
Há uma esfera da circulação onde há a troca de trabalho por salário (trabalho signalamático).
resumindo:
O DT visa regular, em função do livre consentimento das partes contraentes, na vontade voluntária da celebração do contrato de trabalho que vem com uma relação assimétrica.
ÂMBITOS DO DT e trabalhos excluídos
Há uma relação de trabalho assalariado; relação de trabalho voluntário, oneroso, por conta alheia e juridicamente depedente (lei).
são excluídos todos os tipos de direito por conta própria; prestado por amizade; a favor comunitário ou seja todo o trabalho que não seja juridicamente dependente.
Quais as fontes do direito e em que artigo se encontram
Encontram-se no artigo 1º do CT.
o DT é constituído por fontes estaduais (preceitos da CRP, lei e decreto-lei); fontes infra-estaduais (CCT); fontes internacionais( surgem com a Organização Internacional de Trabalho - OIT- têm como objetivo preparar as convenções e recomendações aos diversos problemas no que toca a relações de trabalho e a fim de incentivarem progressivamente a melhoria nesse dominio)* e fomtes supreanacionais
*Fontes internacionais e as suas fontes internas
Segundo Jorge Leite:
- Recomendações: são simples diretivas/diretrizes gerais ou modelos técnicos dirigidos aos Estados-Membros, de caráter não vinculativo diferenciadas das
- convenções (artigo 8º)
Em matéria social vigora o princípio da subsidariedade ou seja a união só intrevirá se os objetivos puderem ser melhor alcançados.
nas fontes internas temos:
- CRP: capítulo dos direitos liberdades e garantias;
Os trabaladores gozam de direitos na participação de elaboração da legislação do trabalho através das COMISSÕES DE TRABALHADORES E DAS ASSOCIAÇÕES SINCICAIS (violação desse direito - inconstituicionalidade).
- IRCT
o que é a concertação social?
Então a concertação social não se pode confundir com o direito da participação na elaboração da legislação, isto porque esta decorre de negociações entre as associações sindicais e empregadores ou associações de empregadores, onde se pretende a promoção do diálogo entre membros da CPCS com vista a fazerem acordos que vão atuar na legislação do Governo nas matérias sociais e económicas. CRiam novs normas jurídicas que depois são publicadas e entram em vigor nos contratos que vão regular
IRCT´s
São regras gerais e abstratas que regulam não só relações jurídicas estabelecidas pelos sujeitos outograntes, mas como outros sujeitos.
são fontes imediatas e podem ser negociais (autónomas- resultam de uma autocomposição de interesses) ou não negociais (não autónomas - impostos por via heterónoma).
Objetivo de definir normas e condições de trabalho aplicáveis a uma categoria ou setor. Esses instrumentos incluem:
* Convenções Coletivas de Trabalho (CCT)
* Acordos Coletivos de Trabalho
* Contratos Coletivos de Trabalho
* Acordos de Empresa
IRCT´s não negociais
Encontra-se no artigo 2º,nº4
- Portaria de extensão (514º e ss): ato normativo através do qual o Ministro responsável pela área laboral alarga o âmbito de aplicação de uma convenção coletiva. Utilizando o conteúdo de uma convenção ou de uma decisão arbitral, e torna-o aplicável a trabalhadores não abrangidos por estes instrumentos normativos.
- Portaria de condições de trabalho: atua subsidiariamente à portaria de extensão,
Decisão de arbitragem obrigatória