Direito Processual Penal Flashcards
Qual a natureza e a finalidade do Inquérito Policial?
O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, pré-processual e de caráter informativo, cujo objetivo é obter elementos mínimos de convicção para a futura ação penal.
Quais são as características principais do Inquérito Policial?
- Administrativo
- Inquisitivo
- Oficiosidade
- Oficialidade
- Procedimento escrito
- Indisponibilidade
- Dispensabilidade
- Discricionariedade na condução
- Sigiloso
Por que o Inquérito Policial é considerado administrativo?
Porque é instaurado e conduzido por uma autoridade policial, não sendo parte do processo judicial, mas um procedimento pré-processual.
O Inquérito Policial garante o contraditório e a ampla defesa?
Não. Por sua natureza inquisitiva, o Inquérito Policial não garante contraditório pleno nem ampla defesa.
Qual é o valor probatório das provas obtidas no Inquérito Policial?
O valor probatório é reduzido, servindo apenas para angariar elementos de convicção para subsidiar a denúncia ou queixa.
O que significa a oficiosidade do Inquérito Policial?
Significa que a autoridade policial deve instaurar o IP de ofício ao tomar conhecimento de crimes de ação penal pública incondicionada.
O que estabelece o princípio da indisponibilidade no Inquérito Policial?
Uma vez instaurado, o IP não pode ser arquivado pela autoridade policial.
O Inquérito Policial é obrigatório?
Não. É dispensável caso o titular da ação penal já tenha todos os elementos necessários para oferecer a denúncia ou queixa.
Como é garantida a formalidade do Inquérito Policial?
Todos os atos devem ser registrados por escrito, incluindo depoimentos e interrogatórios.
Qual é a natureza do sigilo no Inquérito Policial?
O IP é sigiloso em relação ao público em geral, mas, em regra, não é sigiloso para os envolvidos e seus advogados, conforme a Súmula Vinculante 14.
Quais são as formas de instauração do Inquérito Policial?
- Ex officio (ação penal pública incondicionada).
- Requisição do MP (art. 5°, II, CPP).
- Requisição do Juiz (revogada tacitamente pela Lei 13.964/19).
- Requerimento do ofendido ou representante.
- Prisão em flagrante.
- Representação da vítima (ação penal pública condicionada).
- Requerimento da vítima (ação penal privada).
O que é necessário para instaurar IP em crimes de ação penal pública incondicionada?
Não é necessário requerimento. O Delegado pode instaurar o IP ex officio ao tomar conhecimento do crime.
O que ocorre quando o MP requisita a instauração de um Inquérito Policial?
O Delegado é obrigado a cumprir a requisição, exceto se:
- A requisição for manifestamente ilegal.
- Faltar elementos fáticos mínimos para subsidiar a investigação.
O que mudou com a Lei 13.964/19 sobre a requisição do Juiz para instauração de IP?
A Lei revogou tacitamente essa possibilidade, considerando-a uma afronta ao princípio da inércia e ao sistema acusatório.
Quando o IP pode ser instaurado por requerimento do ofendido ou representante?
Quando o crime exigir requerimento, o Delegado pode instaurar o IP se entender que há indícios suficientes. Caso negado, cabe recurso ao chefe de polícia (art. 5°, §2°, CPP).
Quais requisitos o requerimento do ofendido deve atender, sempre que possível?
- Narração do fato e suas circunstâncias.
- Individualização do indiciado ou sinais característicos.
- Nomeação de testemunhas com profissão e residência.
Como ocorre a instauração do IP em crimes de ação penal pública condicionada?
Depende de representação da vítima, que deve ser feita no prazo de 6 meses a partir do conhecimento da autoria, sob pena de extinção da punibilidade (art. 38, CPP).
Como é a instauração do IP em crimes de ação penal privada?
Depende de requerimento da vítima ou seus sucessores (cônjuge, ascendentes, descendentes ou irmãos), sujeito ao prazo decadencial de 6 meses (art. 38, CPP).
Qual a diferença entre representação e requisição do Ministro da Justiça?
- Representação: Sujeita a prazo decadencial de 6 meses (art. 38, CPP).
- Requisição do Ministro da Justiça: Não tem prazo decadencial e pode ser exercida enquanto o crime não estiver prescrito.
Prisão em flagrante pode levar à instauração de IP?
Sim, é uma hipótese clássica que pode levar à instauração do IP ex officio, mesmo não estando expressa no art. 5° do CPP.
O que é “notitia criminis”?
É o conhecimento, pela autoridade policial, da ocorrência de um fato criminoso, independentemente do meio (mídia, boatos ou denúncia).
Quais são os tipos de “notitia criminis”?
- Cognição imediata: Autoridade toma conhecimento em suas atividades rotineiras.
- Cognição mediata: Conhecimento por meio de expediente formal (ex.: requisição do MP).
- Cognição coercitiva: Conhecimento decorrente da prisão em flagrante.
O que é “delatio criminis”?
É uma forma de notitia criminis, quando a notícia do crime é comunicada por alguém do povo à autoridade policial.