Direito Penal Geral Flashcards

1
Q

Tempo do Crime

A

Segundo o art. 4º do CP, para o tempo do crime se adota a Teoria da atividade, em que “considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado”.

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2
Q

Lugar do crime

A

Segundo o art. 6º do CP, para o lugar do crime adotamos a Teoria da Ubiquidade, que “considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria se produzir-se o resultado”.

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3
Q

Defina ultratividade da lei penal

A

Capacidade de aplicação da lei penal mesmo após as revogações ou cessação de efeitos.

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4
Q

Defina Retroatividade da lei penal

A

capacidade que lei possui de ser aplicada a fatos praticados antes de sua vigência.

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5
Q

Dolo eventual

A

.Foda-se (antes da conduta)
.O agente consegue prever o resultado como possível;
.O agente assume o risco (trata com indiferença) de produzir o resultado

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5
Q

Culpa Consciente

A

.Fodeu (depois da conduta);
.O agente consegue prever o resultado como possível;
.O agente acredita poder evitar o resultado com base nas: Próprias habilidades; Sorte.

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6
Q

Culpa própria

A

é aquela em que o agente não quer e não assume o risco de produzir o resultado, mas acaba lhe dando causa por negligência, imprudência ou imperícia.

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7
Q

P. Da Exclusiva Proteção dos Bens Jurídicos

A

Consiste naquele que diz que o direito penal deve servir apenas para proteção de bens jurídicos relevantes, garantindo a harmônica convivência em sociedade.

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8
Q

Bem Jurídico

A

Ente material ou imaterial, extraído do contexto social e reputado como essencial para a coexistência e o desenvolvimento do homem em sociedade.

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9
Q

P. Da Intervenção Mínima

A

Consiste naquele que diz que o direito penal só poderá ser invocado quando estritamente necessário, de modo que sua aplicação fica condicionada ao fracasso das demais esferas de controle, “Ultima Ratio”.

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10
Q

P. Da insignificância

A

Também conhecida por Crime de Bagatela ou Infração Bagatelar, ocorre nas hipóteses onde por mais que o agente pratique uma conduta do tipo penal, ele não atinja de forma significativa o bem juridico afastando assim a tipicidade material. Porém para sua aplicação precisa ser observado alguns vetores, tais como:
>Mínima ofensividade da conduta do agente;
>Ausência de periculosidade social da ação;
>Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;
>Inexpressividade da lesão jurídica causada.

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11
Q

Aplica-se o P. da Insignificância para o Reincidente?

A

Sim, pois para para sua aplicação se analisa apenas o caso concreto e não casos anteriores.

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12
Q

O que é Bagatela Imprópria ?

A

A Bagatela Imprópria são delitos que nascem relevantes para o direito penal, porém posteriormente a aplicação de pena passa ser desnecessária, também é causa de afastamento da pena.

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13
Q

P. Da Adequação Social.

A

Apesar de uma conduta se amoldar a um tipo penal incriminador, não será considerada típica se for socialmente aceita / adequada / reconhecida.

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14
Q

P. da Exteriorização ou Materialização do fato

A

O Estado só pode incriminar condutas humanas voluntárias , ou seja, os fatos, ficando vedado o Direito penal do Autor.

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15
Q

O que é Direito Penal do Autor.

A

Direito penal do autor ou Teoria da Personalidade, implica na imputação da pena baseada em quem é o autor e suas pessoalidades e não no fato ao qual lhe foi imputado.

16
Q

P. da Legalidade

A

Art. 1 do CP - não há crime sem lei anterior que o defina, não há pena sem prévia cominação legal.

17
Q

P. da Ofensividade / Lesividade

A

Exige que do fato praticado pelo agente ocorra lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado.

18
Q

Defina Crime de Dano, Perigo e Perigo Concreto e Abstrato.

A

> Crime de Dano são aqueles que exigem efetiva lesão ao bem jurídico;
Crime de Perigo são aqueles que exigem apenas o risco ao bem jurídico,
Perigo Concreto é aquele onde realmente houve o risco ao bem jurídico;
Perigo Abstrato é aquele onde o risco ao bem jurídico é absolutamente presumido não admitindo prova em sentido contrario.

19
Q

P. da Responsabilidade Pessoal

A

Proíbe-se a penalização de alguém por pelo fato praticado por outrem (vedação a responsabilidade coletiva).
Resultando em Obrigatoriedade da individualização da acusação;
Obrigatoriedade da individualização da pena.

20
Q

P. da Responsabilidade Subjetiva

A

Não basta que o fato seja materialmente causado pelo agente, ficando a sua responsabilidade condicionada à existência de voluntariedade (dolo/culpa).

21
Q

P. da Culpabilidade

A

O Estado só pode impor sanção penal ao agente imputável (penalmente capaz), com potencial consciência da ilicitude e quando exigível comportamento diverso do realizado.

22
Q

P. da isonomia

A

tratar de forma igual os iguais e de forma desigual os desiguais.

23
Q

P. da Presunção de Inocência

A

Ninguém será considerado culpado até o transito em julgado de sentença penal condenatória.
Desdobramento:
>Prisões durante o processo devem ser aplicadas excepcionalmente (art. 312 CPP);
>Uso de algemas deve ser excepcional (sumula vinculante 11)

24
Q

P. da Dignidade da Pessoa humana

A

Ninguém pode ser imposta pena ofensiva à dignidade da pessoa humana, vedando-se reprimenda indigna, cruel, desumana ou degradante.

25
Q

P. da Individualização da Pena

A

A individualização da pena se da através de :
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspenção ou interdição de direitos.

26
Q

P. da Proporcionalidade

A

Proibição de excesso (Proibição de excesso evitando a hipertrofia da punição) e Proibição da proteção (Exige proteção suficiente imperativo de tutela)

27
Q

P. da Pessoalidade (Intranscêndencia da pena)

A

Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de repara o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

28
Q
A