Direito Penal Flashcards
Anterioridade da Lei
Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal
V ou F ?
Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos extrapenais da sentença condenatória
F, cessa os efeitos penais
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei pos
terior deixa de considerar crime, CESSANDO em virtude dela
a EXECUÇÃO e os EFEITOS PENAIS da sentença condenatória
(abolitio criminis)
Há retroatividade da lei no direito penal ?
Somente se for mais benéfica ao réu
Art. 2, parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo
favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado
O que a ultratividade da lei penal ? é admitida ?
Ultratividade da lei penal é a possibilidade de uma lei ser aplicada a um fato cometido durante a sua vigência, mesmo após a sua revogação.
Aplicável a lei excepcional e temporária
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora de
corrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência
V ou F ?
Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, salvo se diverso o momento do resultado.
F
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado
Quais as teorias do tempo do crime ?
TEORIA DA ATIVIDADE: Considera-se praticado o crime no momento da conduta (A/O) –> Adotada
TEORIA DO RESULTADO: Considera-se praticado o crime no momento do resultado.
TEORIA MISTA/UBIQUIDADE: Considera-se praticado o crime no momento da conduta ou do resultado.
V ou F ?
Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
V
Para efeitos penais, o que é considerado extensão do território brasileiro ?
- embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem
- aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar
Art. 5,§1º, CP: Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar
V ou F ?
Não é aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
F, é aplicável, conforme art. 5, §, CP
V ou F ?
Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem
como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
V, art. 6, CP
Quais as teorias do lugar do crime ?
TEORIA DA ATIVIDADE: O crime considera-se praticado no lugar da conduta.
TEORIA DO RESULTADO: O crime considera-se praticado no lugar do resultado.
TEORIA MISTA/UBIQUIDADE: O crime considera-se praticado no lugar da conduta ou do resultado –> Adotada
Quando não será aplicada a teoria da ubiquidade para definição do lugar do crime ?
- Crimes Conexos: não se aplica a
teoria da ubiquidade, eis que os
diversos crimes não constituem
unidade jurídica. Deve cada um deles, portanto, ser processado e julgado no país em que foi cometido. - Crimes Plurilocais: aplica-se a regra delineada pelo art. 70, caput, do Código de Processo Penal, ou seja, a competência será determinada pelo lugar em que se consumar a infração ou, no caso de tentativa, pelo local em que for praticado o último ato de execução. Na hipótese de crimes
dolosos contra a vida, aplica-se a
teoria da atividade, segundo pacífica jurisprudência, em razão da conveniência para a instrução criminal em juízo, possibilitando a descoberta da verdade real - Infrações penais de menor
potencial ofensivo: teoria da
atividade - “A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal” (art. 63, L. 9099) - Crimes falimentares: foro do local
em que foi decretada a falência,
concedida a recuperação judicial ou homologado o plano de recuperação extrajudicial (art. 183 da Lei 11.101/2005) - Atos infracionais: competente a
autoridade do lugar da ação ou da
omissão (Lei 8.069/1990 – ECA, art. 147, § 1.º).
Quais os casos em que a lei brasileira é aplicada, independente do preenchimento de requisitos, ainda que cometidos no estrangeiro ?
Art. 7º, inciso I, CP: os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República (P. Defesa ou Real);
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público (P. Defesa ou Real);
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço (P. Defesa ou Real);
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil (P. Justiça Universal);
Quais são os casos em que os crimes, apesar de cometidos no estrangeiro, ficam sujeitos a lei brasileira ?
Art. 7º, inciso II, CP: os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir (P. Justiça Universal);
b) praticados por brasileiro (P. Nacionalidade Ativa);
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados (P. Representação).
V ou F ?
Nos crimes em que a lei brasileira é aplicada de modo incondicionado, apesar de ter sido cometido no estrangeiro, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro
V