DIREITO PENAL Flashcards
a valoração do requisito subjetivo para concessão
do livramento condicional - bom comportamento
durante a execução da pena - deve considerar todo o
histórico prisional, não se limitando ao período de 12
meses referido na alínea “b” do inciso III do art. 83
do Código Pena
Verdadeiro
O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.
sumula 593 STJ
- excessoes > quando a diferença da idade não é tão distante, filho, consentimento dos pais. ( TODOS ESSES REQUISITOS JUNTOS)
PENAS
Independentemente do quantum punitivo aplicado
ao condenado por crime culposo, as penas restritivas
de direito poderão ser aplicadas;
VERDADEIRO
Em se tratando de dolo alternativo, responderá o
agente pelo crime mais grave, ainda que em sua
forma tentada;
VERDADEIRO
DIFERENCIE - DOLO EVENTUAL DE DOLO ALTERNATIVO
Dolo alternativo: é aquele que o agente deseja, indistintamente, um ou outro resultado possível de acontecer. É o caso do agente que atira contra a vítima com o proposito de matar ou ferir. Dolo eventual: é aquele que o agente não quer o resultado por ele previsto, mas assume o risco de produzi-lo.
A inserção de dados falsos em sistema de informações é crime formal (ou de consumação antecipada), que se consuma sem a produção do resultado naturalístico, consistente na efetiva obtenção de vantagem indevida ou de causar dano a outrem.
VERDADEIRO
O efeito condenatório de perda do cargo público é
automático quando aplicada pena privativa de
liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos
crimes praticados com abuso de poder ou violação
de dever para com a administração pública.
FALSO
Art. 91 - São efeitos da condenação:
I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;
Justificativa: a PERDA DO CARGO PÚBLICO NÃO É EFEITO AUTOMÁTICO, O JUIZ DEVE FUNDAMENTAR NA SENTENÇA.
Art. 92 - Parágrafo único. (…) Os efeitos da condenação automática (acessória) PRECISAM SER MOTIVADAMENTE DECLARADOS NA SENTENÇA.
Caso o abandono do recém-nascido não se dê com o fim de ocultar desonra própria, estar-se-á diante do
crime de abandono de incapaz, e não de abandono de recém-nascido;
VERDADEIRO
o ato de desamparar ou expor o bebê a perigo, com intuito de esconder desonra ocorrida pelo ato de concepção.
É possível a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 121, § 4º, do CP no caso de
homicídio culposo cometido por médico e decorrente do descumprimento de regra técnica no
exercício da profissão. Nessa situação, não há que se
falar em bis in idem.
VERDADEIRO
Origem: STJ - Informativo: 520
No homicídio culposo, a morte instantânea da
vítima, em regra, afasta a causa de aumento de pena
prevista no art. 121, § 4º, do CP
FALSO
Dessa forma, o dever imposto ao autor do homicídio de tentar socorrer a vítima persiste, a não ser que seja evidente a morte instantânea, perceptível por qualquer pessoa. Em outras palavras, havendo dúvida sobre a ocorrência do óbito imediato, compete ao autor da conduta imprimir os esforços necessários para minimizar as consequências do fato. Ao agressor, não cabe, no momento do fato, presumir as condições físicas da vítima, medindo a gravidade das lesões que causou e as consequências de sua conduta. Tal responsabilidade é do especialista médico, autoridade científica e legalmente habilitada para, em tais circunstâncias, estabelecer o momento e a causa da morte.
É idônea a mensuração da repercussão internacional
do delito na majoração da pena-base pelas consequências do crime
VERDADEIRO
“Criado por Claus Roxin, esse princípio proíbe a
incriminação de atitude interna do agente, bem como do
pensamento ou de condutas moralmente censuráveis,
incapazes de invadir o patrimônio jurídico alheio. Em
síntese, ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si
próprio. ”
A qual princípio está se referindo o texto?
A) Princípio da confiança
B) Princípio da adequação social
C) Princípio da ofensividade
D) Princípio da alteridade
E) Princípio da humanidade
D) Princípio da alteridade
prova oral : O Princípio da Alteridade foi desenvolvido por Claus Roxin, e, em síntese, consiste no comando segundo o qual ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si mesmo. Ou seja, uma conduta, para ser penalmente relevante, deve transcender seu autor e atingir bem jurídico de outrem.
A pena é aumentada de metade se o crime é
cometido mediante concurso de duas ou mais
pessoas ou com o emprego de arma.
verdadeiro
PROVA ORAL
Perseguição
Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe
a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de
qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
Pena — reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
§ 1° A pena é aumentada de metade se o crime é cometido:
I — contra criança, adolescente ou idoso;
II — contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 22-A
do art. 121 deste Código;
III — mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma.
Assinale, dentre as alternativas abaixo, a única que apresenta
corretamente uma causa de aumento do crime de furto,
previsto no artigo 155 do Código Penal:
A) Praticado mediante concurso de duas ou mais
pessoas.
B) Praticado durante o repouso noturno.
C) Praticado com destruição ou rompimento de
obstáculo à subtração da coisa.
D) Praticado com emprego de chave falsa.
E) Praticado com abuso de confiança, ou mediante
fraude, escalada ou destreza.
B) Praticado durante o repouso noturno.
( OS OUTROS SÃO QUALIFICADORAS )
Tratando-se de bens do patrimônio da União, de
Estado, do Distrito Federal, de Município ou de
autarquia, fundação pública, empresa pública,
sociedade de economia mista ou empresa
concessionária de serviços públicos, aplica-se em
dobro a pena prevista no caput do artigo 180 do
Código Penal.
**VERDADEIRO **
**§ 6º Tratando-se de bens do patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.531, de 2017)