Direito Individual do Trabalho Flashcards
Conceito de Direito do Trabalho
…“É um sistemajurídico permeado de institutos, valores, regras e princípios dirigidos aostrabalhadores subordinados e assemelhados, aos empregadores, empresascoligadas, tomadores de serviço, para tutela do contrato mínimo de trabalho,das obrigações decorrentes das relações de trabalho, das medidas que visam àproteção da sociedade trabalhadora, sempre norteadas pelos princípiosconstitucionais, principalmente o da dignidade da pessoa humana” (Vólia).
DT Características
Para Alice Monteiro de Barros,”entre as características do Direito do Trabalho, a doutrina nacionalaponta: a) a tendência (…) à ampliação crescente; b) o fato de ser um direito(…) de reivindicação de classe; c) de cunho intervencionista; d) o carátercosmopolita, isto é, influenciado pelas normas internacionais; e) o fato de osseus institutos jurídicos mais típicos serem de ordem coletiva ou socializante;f) o fato de ser um direito em transição”.
DT divisão
DireitoIndividual do Trabalho
“conjuntode leis que consideram individualmente o empregado e o empregador, unidos numarelação contratual”.
- Estudo de todas as relações de trabalho
DireitoColetivo do Trabalho
“conjuntode normas que consideram os empregados e os empregadores coletivamentereunidos, principalmente na forma de entidades sindicais”.
DT natureza
Enfocando a substância central do Direito do Trabalho que seria arelação de emprego, a conclusão a que se chega é a de que o Direito doTrabalho tem natureza de Direito Privado, haja vista que a relação se dariaentre particulares.
DT funções
O fundamento e a principalfunção do Direito do Trabalho seria a de impedir a exploração do trabalhohumano como fonte de riqueza dos detentores do capital. O Direito do Trabalho tem a função deorganizar e disciplinar a economia, podendo ser concebido como verdadeiroinstrumento da política econômica. Este ramo do Direito teria deixado de sersomente um direito da proteção do mais fraco para ser um direito de organizaçãoda produção. Ao invés de ser apenas direito de proteção do trabalhador eredistribuição da riqueza, converteu-se em direito da produção, com especialênfase na regulação do mercado de trabalho.
DT autonomia
Autonomia, no Direito, é umaqualidade a ser atingida por certo ramo jurídico de possuir enfoques,princípios, regras, teorias e condutas metodológicas próprias de estruturação edinâmica.
O Direito doTrabalho possui teorias específicas e distintivas, como as das nulidades e das hierarquia das normas jurídicas. O Direito do Trabalho também possuimetodologia e métodos próprios. Finalmente, o Direito doTrabalho possui perspectivas e questionamentos específicos e próprios. Desde a plenainstitucionalização do Direito do Trabalho no século XX, já não se questionamais a autonomia jus trabalhista.
Tendências atuais no Direito do Trabalho
Várias transformações vieramocorrendo ao longo dos anos nas relações de trabalho, como por exemplo, aRevolução Industrial que deu início ao processo de extinção da escravidão,expandindo-se para todos os países do mundo. Essa foi a primeira alteração expressivana relação de trabalho, que influenciou diretamente no surgimento de uma novaclasse social, chamada proletariado, a qual constituiu a mão de obra necessáriapara a indústria (JÚNIOR, 2011, p. 116). Dentro desse novo quadrosocioeconômico, em que se pode observar a fragmentação do mercado de trabalho ea redução de empregos, é que surge a flexibilização das leis trabalhistas, coma necessidade da adaptação da legislação trabalhista para atender asnecessidades atuais da economia globalizada. Atualmente, pode-sedizer que a realidade da relação de trabalho é mais humana, pois oferece aotrabalhador condições de trabalho mais justas, sendo visíveis as significativasmudanças nessas relações. Dessa forma, verifica-se ainda que o Estado estáintervindo com menos frequência nas relações laborais.
DT Flexibilização
é o instrumento de política social caracterizado pela adaptação constantedas normas jurídicas à realidade econômica, social e institucional, mediante intensaparticipação de trabalhadores e empresários, para eficaz regulação do mercadode trabalho, tendo como objetivos o desenvolvimento econômico e o progressosocial.
Em suma, a flexibilização dasregras trabalhistas não significa a revogação ou exclusão de direitostrabalhistas, mas sim a quebra de rigidez de certas normas laborais de níveissuperiores mediante negociação coletiva, para permitir a adaptação do direitodo trabalho à realidade econômica e social: derroga-se vantagens de cunhotrabalhista, substituindo-as por benefícios inferiores.
DT Desregulamentação
Segundo Amauri Mascaro Nascimento, desregulamentação é a “políticalegislativa de redução da interferência da lei nas relações coletivas detrabalho, para que se desenvolvam segundo o princípio da liberdade sindical e aausência de leis do Estado que dificultem o exercício dessa liberdade, o que permitemaior desenvoltura do movimento sindical e das representações de trabalhadores,para que, por meio de ações coletivas, possam pleitear novas normas e condiçõesde trabalho em direto entendimento com as representações empresariais ou com osempregadores”.
HERMENÊUTICA: interpretação, integração e aplicação do Direito do Trabalho
A interpretação consiste em determinar o sentido da Lei; é a aplicação das regras de hermenêutica; é essencialmente concreta, reportando-se a uma situação de fato, real ou hipotética.
A integração é o processo através do qual
são preenchidas as lacunas da lei.
Finalmente, a aplicação do direito é a adaptação das normas jurídicas adequadas ao caso concreto em exame.
Métodos básicos de exegese
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O papel da equidade
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Eficácia das normas trabalhistas no tempo e no espaço
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Revogação
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Irretroatividade
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