Direito Financeiro Revisaço PGM Flashcards

1
Q

Lei ________ disporá sobre concessão de garantias pelas entidades públicas e emissão e resgate de títulos da dívida pública

A

COMPLEMENTAR
CF
Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

I - finanças públicas;

II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

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2
Q

Banco Central pode conceder direta ou indiretamente, empréstimos ao tesouro nacional?

A

Não

CF 164
§ 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

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3
Q

O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

Verdadeiro ou Falso

A

Verdadeiro, art. 164. p.2o, CF

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4
Q

§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente

A

Art. 11, Lei 4320/64

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5
Q

Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

Discorra sobre o que é Receita Corrente e Receita de Capital.

A

Lei 4320/64
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

§ 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

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6
Q

LC 101/00 - Lei de responsabilidade Fiscal

Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

A

I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;

    II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

    III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
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7
Q

CF - Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

A

I - o plano plurianual;

II - as diretrizes orçamentárias;

III - os orçamentos anuais.

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8
Q

São receitas correntes? Lei 4320/64

A

§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

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9
Q

São receitas de capital? Lei 4320/64

A

§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

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10
Q

Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá tôdas as despesas próprias dos órgãos do Govêrno e da administração centralizada, ou que, por intermédio dêles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.

** Ler

A

Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

§ 1° Integrarão a Lei de Orçamento:

I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Govêrno;

II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº 1;

III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;

IV - Quadro das dotações por órgãos do Govêrno e da Administração.

§ 2º Acompanharão a Lei de Orçamento:

I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;

II - Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos nºs 6 a 9;

III - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Govêrno, em têrmos de realização de obras e de prestação de serviços.

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11
Q

Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

A

Lei 4320/64

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12
Q

Objetos da lei de diretrizes orçamentárias?

A

CF 165
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

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13
Q

Objetos do plano plurianual?

A

§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

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14
Q

A lei orçamentária anual compreenderá?

A

§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

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15
Q

Petição na execução fiscal?

A

Lei 6830
Art. 6º - A petição inicial indicará apenas:

I - o Juiz a quem é dirigida;

II - o pedido; e

III - o requerimento para a citação.

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16
Q

Em que consiste a Dívida Ativa da Fazenda Pública?

A

Lei 6830
Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

§ 1º - Qualquer valor, cuja cobrança seja atribuída por lei às entidades de que trata o artigo 1º, será considerado Dívida Ativa da Fazenda Pública.

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17
Q

Divida ativa compreende atualização monetária, juros etc….??

A

Lei 6830 - art. 2
§ 2º - A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.

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18
Q

A garantia, independemente de ser em dinheiro, ou não, faz cessar responsabilidade pela atualização monetária?

A

Não
Lei 6830
art. 9
§ 4º - Somente o depósito em dinheiro, na forma do artigo 32, faz cessar a responsabilidade pela atualização monetária e juros de mora.

Art. 32 - Os depósitos judiciais em dinheiro serão obrigatoriamente feitos:

I - na Caixa Econômica Federal, de acordo com o Decreto-lei nº 1.737, de 20 de dezembro de 1979, quando relacionados com a execução fiscal proposta pela União ou suas autarquias;

II - na Caixa Econômica ou no banco oficial da unidade federativa ou, à sua falta, na Caixa Econômica Federal, quando relacionados com execução fiscal proposta pelo Estado, Distrito Federal, Municípios e suas autarquias.

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19
Q

Art. 33 - O Juízo, _______, comunicará à repartição competente da Fazenda Pública, para fins de averbação no Registro da Dívida Ativa, a decisão final, transitada em julgado, que der por improcedente a execução, total ou parcialmente.
(de ofício/a requerimento da parte)

A

lei 6830
Art. 33 - O Juízo, do Oficio, comunicará à repartição competente da Fazenda Pública, para fins de averbação no Registro da Dívida Ativa, a decisão final, transitada em julgado, que der por improcedente a execução, total ou parcialmente.

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20
Q

Quais poderes estão compreendidos quando a Lei de Responsabilidade Fiscal fala em “à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios compreendem”?

A

art. 3 - lei 101/00
I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

    a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;
    b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;
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21
Q

II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;

A

Na Lei de Responsabilidade fiscal - lei 101/00

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22
Q

Quando a lei fala em Tribunal de Contas, estão compreendidos?

A

III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.

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23
Q

Lei 4320/64

Investimetos

A

dotações edstinadas à aquisição de imoveis considerados necessários á relaização de obras, programas ESPECIAIS e aquisição dematerial PERMANENTE

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24
Q

Lei 4320/64

despesas de custeio

A

dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive a atender obras de conservação e adaptação de bens imóveis

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25
Q

Lei 4320/64

Transferências correntes

A

dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviçoss, inclusive para contribuições e subvenções para atender outras entidades de direito público ou privado

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26
Q

Lei 4320/64

subvenções

A

transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas

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27
Q

Lei 4320/64

inversões financeiras

A

dotações detinadas a aquisição de imóveis ou bens de capital JÁ EM USO, títulos ou entidades JÁ CONSTITUÍDAS. quando a operação NÃO IMPORTE AUMENTO DE CAPITAL

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28
Q

Processo de mandado de segurança possui prioridade sobre os demais processos

A

Não

perde para os processos de habeas corpus

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29
Q

PPA, projeto deve ser apresentado por quem e até quando

A

presidente da república
até 31 de agosto do primeiro ano do seu mandato
(6 meses antes do encerramento da sessão legislativa)

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30
Q

LDO, objetivo

deve ser enviado por quem, quando

A

definir metas e prioridades em termos de programas a executar pelo governo
enviado pelo poder executivo ao Congresso nacional, até 15 de abril de cada ano
8 meses antes do encerramento da sessão legislativa

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31
Q

qual lei orçamentária disciplina TODOS os programas e ações do governo federal no exercício. nenhuma despesas pode ser executada sem estar nele.

A

LOA

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32
Q

despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica são denominados ____

A

art. 41, II Lei 4320/64

créditos adicionais especiais

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33
Q

despesas urgente e imprevistas, em caso de guerra, comoção ou calamidade pública são _______

A

créditos adicionais extraordinários

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34
Q

Pela LRF

renuncia de receita é ___

A

alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, tratamento diferenciado

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35
Q

Instituto da renúncia de receitas, se aplica ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior aos custos da cobrança __

A

SIM

art. 14

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36
Q

renúncia compreende a concessão de isenção em caráter não geral e cancelamento de débito cujo montante seja inferior aos respectivos custos de cobrança

A

VERDADEIRO

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37
Q

OPERAÇÃO DE CRÉDITO

LEI 101/2000

A

III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

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38
Q

concessão de garantia:

A

IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

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39
Q

dívida pública consolidada ou fundada:

A

I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

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40
Q

dívida pública mobiliária:

A

II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

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41
Q

dívida pública flutuante

A

restos a pagar, excluídos os serviços da dívida, os depósitos e débitos da tesouraria

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42
Q

Limites de despesa com pessoal.

união, estados, município

A

união 50%
estados 60%
municípios 60%

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43
Q

A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de

lcp 101

A

Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

    I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

    II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
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44
Q

é Considerada obrigatória de caráter continuado….

A

Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

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45
Q

para compensar a criação de despesa obrigatória de caráter continuado, o ente político pode promover uma redução de despesas ou utilizar restos a pagar

A

Falso.

art. 17 Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

§ 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

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46
Q

é adequada com a lei orçamentária anual, crédito genérico

A

não
art. 16
I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;

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47
Q

Para
I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras;

    II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3o do art. 182 da Constituição. são requisitos

quais

A

Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

   * **** I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;
  * ******  II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
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48
Q

Acerca da Da Renúncia de Receita, insculpido na lei 101

A

Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001) (Vide Lei nº 10.276, de 2001)

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    § 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.

    § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

    I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1º;

    II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
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49
Q

Qual primeira atitude daqueles, apos a ciência, a quem instituidor de fundação cometer a aplicação do patrimônio,

A

CC
Art. 65. Aqueles a quem o instituidor cometer a aplicação do patrimônio, em tendo ciência do encargo, formularão logo, de acordo com as suas bases (art. 62), o estatuto da fundação projetada, submetendo-o, em seguida, à aprovação da autoridade competente, com recurso ao juiz.

Parágrafo único. Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público.

50
Q

Com a desconsideração da personalidade jurídica, todas as relações e obrigações da PJ passarão a ser responsabilidade dos sócios

A

não.
Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público **quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de **certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

51
Q

Cessão de quotas sem o consentimento dos sócios, terá eficácia quanto a todos

A

não , cc
Art. 1.003. A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade.

52
Q

São PJ de direito privado, EXCETO:

a. associações civis
b. empresas públicas
c. sociedades de economia mista
d. sociedades sem registro

A

d.

sociedades não registradas não possuem personalidade alguma

53
Q

Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

A

V

54
Q

associados sempre terão direitos e obrigações recíprocas

A

não
Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

55
Q

Mp velará pelas fundações onde situado.

A

sim

Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

56
Q

Cite algumas finalidades para as quais poderão ser destinadas as fundações

A

art. 62
Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de: (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

I – assistência social; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

III – educação; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

IV – saúde; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

V – segurança alimentar e nutricional; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

IX – atividades religiosas; e (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

57
Q

Fundações, definição básica

A

um acervo de bens, dotados de personalidade jurídica, criadas para finalidades específicas de interesse público. podem ter natureza pública ou privada

58
Q

Fundação pode ser constituída por ato inter vivos e causa mortis.
qual instrumento para criação dela em cada caso

A

inter vivos: escritura pública

causa mortis: escritura pública e testamento

59
Q

O que acontece caso insuficientes os bens para constituir uma fundação

A

cc
Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

60
Q

o que acontece caso Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência.

A

cc
Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

61
Q

acerca da desconsideração da personalidade jurídica, em resumo, discorra acerca da:
Teoria maior
teoria menor

A

em suma
teoria maior, além da prova da insolvencia, é necessária a demonstração de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial
teoria menor, a mera prova da insolvencia no cumprimento das obrigações pela PJ é suficiente

62
Q

Pelo código civil, a mera dissolução irregular da PJ enseja desconsideração da personalidade jurídica

A

Não. exige-se o desvio de finalidade OU a confusão patrimonial
No âmbito consumerista, no CDC, essa hipótese pode ensejar a imediata desconsideração da personalidade jurídica.

63
Q

A responsabilidade dos administradores por culpa no desepenho de suas funções independe de desconsideração da personalidade jurídica

A

não
CC
Art. 1.016. Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções.

64
Q

Princípio do não estorno?

A

Art. 167. São vedados:
VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
§ 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

65
Q

É discricionária a execução orçamentária e financeira de programações decorrentes de emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, assegurada a execução equitativa de despesas destinadas a ações e serviços públicos de saúde.?

A

Art. 166
§ 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a **metade deste percentual ** será destinada a ações e serviços públicos de saúde. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)

§ 11. É **obrigatória*** a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165.

66
Q

Admite-se proposta de alteração do projeto de lei orçamentária anual de iniciativa do chefe do Poder Executivo até a deliberação final pela Câmara dos Deputados, após a aprovação plenária do Senado Federal ?

A

Art. 166 (CF/88), § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

67
Q

è vedada a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais? V ou F

A

V.
art. 167 CLT
Art. 167. São vedados:

I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

68
Q

Art. 74 CF
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

A

Lembrar&raquo_space;>«

69
Q

Lembrar os parágrafos do Art. 5º - LRF 101/
§ 1o Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.

A

§ 2o O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.

70
Q

§ 3o A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.

A

Lembrar os parágrafos do Art. 5º - LRF 101/

§ 4o É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

71
Q

Lembrar os parágrafos do Art. 5º - LRF 101/
§ 5o A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1o do art. 167 da Constituição.

A

§ 6o Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.

72
Q

Emissão de moeda é autorizada ao banco central e ao tesouro nacional?

A

errrado.
art. 164 CF,
emissão de moeda, somente banco central.

73
Q

Não é competencia do Senado federal julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da REpública?

A

Verdadeiro,

A competeência é do congresso nacional

74
Q

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

Estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios?

A

Sim,

art. 52, IX CF, ipsis litteris

75
Q

CF

Art. 71. O controle externo, a cargo do _______, será exercido com o auxílio do __________, ao qual compete:

A

Congresso Nacional

Tribunal de Contas da União

76
Q

É vedada a vinculação de receitas de impostos a órgãoes, fundos ou despesas. Dentre as ressalvas temos:

A

Art. 167, IV

a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159,
a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde,
para manutenção e desenvolvimento do ensino
e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII,
e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

77
Q

O banco central pode, em certas situações, conceder empréstimos a empresas privadas, mesmo que seja indiretamente por intermédio de instituição financeira?

A

Não, CF
Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

§ 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

78
Q

Pagamento de precatório é despesa pública ordinária ou extraordinária?

A

Ordinária, pois acontece em todos os exercícios financeiros.

79
Q

Toda e qualquer entrada de dinheiro nos cofres públicos é receita pública?

A

Não.
REceita pública é a soma de ingressos orçamentários: impostos, taxas, contribuições e outras fontes de recursos arrecadados para atender as despesas públicas

80
Q

A Cf estabeleceu que a lei orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e à fixação da despesa.
Qual o princípio relacionado a este dispositivo constitucional?

A

Princípio da exclusividade.

81
Q

Administração pública deve ter apenas um orçamento.

A Qual princípio se refere esta afirmação?

A

princípio da unidade

82
Q

o administrador deve prever todas as metas e objetivos no orçamento.
A Qual princípio se refere esta afirmação?

A

Princípio da programação

83
Q

As despesas e receitas do ente público devem estar em harmonia no orçamento..
A Qual princípio se refere esta afirmação?

A

Princípio do equilibrio orçamentário

84
Q

Princípio da universalidade no direito financeiro.

A

todas as receitas e despesas devem estar inseridas no orçamento.

85
Q

CF
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
§ 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Quais estas providências na ordem correta? e se não der certo?

A

I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

II - exoneração dos servidores não estáveis. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Vide Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

86
Q

Quais vedações se relacionam ao cargo objeto da redução nos termos do art. 169, p.3o CF?

A

§ 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

87
Q

Princípio da pureza do direito financeiro?

A

enuncia que a lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira

88
Q

Princípio da seletividade?

tributário

A

prega que a tributação deve ser maior ou menor dependendo da essencialidade do bem.

89
Q

Lei geral do orçamento.
Aquisição de material, o fornecimento e a adjudicação de obras ou serviços serão reguladas em lei, respeitados o princípio da…….

A

concorrência.

art. 70 lei 4320/64

90
Q

Classifica-se em …………………………… os programas especiais de trabalho custeados por despesas globais que não possam ser cumpridos debaixo das normas gerais de despesa.

A

despesas de capital

art. 20 p.u. lei 4320/64

91
Q

Despesas de custeio?

A

são dotações para serviços anteriormente criados

92
Q

transferência corrente?

A

são dotações para as despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços.

93
Q

subvenções sociais?

A

são recursos que se destinam a instituição pública ou privada de caráter assistencial e sem finalidade lucrativa

94
Q

subvenções econômicas?

A

são recursos que se destinam a instituição pública ou privada de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril

95
Q

É pérmitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a lançamento?

A

sim,

art. 60, p30 lei 4320

96
Q

Ato da autoridade que CRIA OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO ?

A

empenho

97
Q

No ultimo mês de mandato de prefeito, pode município assumir compromissos financeiros para execução depois do referido mandato?

A

não

Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos. (Redação dada pela Lei nº 6.397, de 1976)

§ 1º Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente. (Incluído pela Lei nº 6.397, de 1976)

§ 2º Fica, também, vedado aos Municípios, no mesmo período, assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do Prefeito. (Incluído pela Lei nº 6.397, de 1976)

§ 3º As disposições dos parágrafos anteriores não se aplicam nos casos comprovados de calamidade pública. (Incluído pela Lei nº 6.397, de 1976)

§ 4º Reputam-se nulos e de nenhum efeito os empenhos e atos praticados em desacordo com o disposto nos parágrafos 1º e 2º deste artigo, sem prejuízo da responsabilidade do Prefeito nos termos do Art. 1º, inciso V, do Decreto-lei n.º 201, de 27 de fevereiro de 1967. (Incluído pela Lei nº 6.397, de 1976)

98
Q

receita pública efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidade de recursos não alteram a situação líquida patrimonial, como por exemplo, as operações de crédito.

V ou F

A

Falsa.

a receita pública é aquela em que o ingresso de disponibilidade de recursos altera a situação líquida patrimonial

99
Q

REceitas originárias?

A

provém do próprio patrimonio do estado.

100
Q

receitas derivadas?

A

são aquelas obtidas pelo estado mediante sua autoridade coercitiva.
ex. impostos e taxas

101
Q

ingressos orçamentários?

A

são aqueles pertencentes ao ente público arrecadados exclusivamente para aplicação em programas e ações governamentais

102
Q

ingressos extraorçamentários

A

são aqueles pertencentes a terceiros arrecadados pelo ente público exclusivamente para fazer face às exigências contratuais pactuadas para posterior devolução

103
Q

Município pode conceder isenção relativamente a seus tributos.
Isenção é renúncia de receita e, como tal, além dos requisitos para sua concessão, previstos no CTN, deve também prever as exigências da LRF quando for de caráter NÃO GERAL

A

Verdadeiro.
art. 14 LC 101, ou seja,
isenção geral, obedece CTN e LRF

104
Q

Requisitos para isenção em caráter não geral?

A

art. 14 lc 101
LEI CONCESSIVA, acompanhada de ESTIMATIVA DE IMPACTO orçamentário-financeiro NO EXERCÍCIOS que deva iniciar sua vigência e NOS DOIS SEGUINTES
e disposta na LDO
E observar pelo menos uma das seguintes condições:
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
105
Q

Isenção deve obediência ao princípio da anualidade tributária?

A

não

106
Q

Conceituam-se como despesas de custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptações de bens imóveis.

A

Certo.

107
Q
Classifique as receitas como originárias ou derivadas:
taxas
impostos
preço público
tarifas
A

txs - derivadas
impostos - derivadas
preço público - originária
tarifas - originária

108
Q

Isenção é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário?

A

Não,

é causa de exclusão do crédito tributário

109
Q

isenção pode ser concedida por MP de forma individual ou de forma específica?

A

não,

renuncia de receita apenas a isenção em caráter não geral

110
Q

Relembre o artigo 14 da LC 101, que trata da renúncia de receitas.

A

Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001) (Vide Lei nº 10.276, de 2001)

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    § 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.

    § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

    I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1º;

    II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
111
Q

Será admitida a compensação da obrigação de recolher rendas ou receitas com direito creditório contra a Fazenda Pública?

A

falso
o artigo da lei 4320 fala exatamente o contrário
Art. 54. Não será admitida a compensação da obrigação de recolher rendas ou receitas com direito creditório contra a Fazenda Pública.

112
Q

despesa de capital ?

A

operações de crédito realizadas pelo poder público, para obtenção de recursos financeiros, bem como as amortizações de empréstimos, qualificam-se como despesas de capital.

113
Q

receitas operacionais?

A

são aquelas objeto da exploração de atividade econômica

114
Q

despesas de inversões financeiras?

A

são dotações destinadas à aquisição de imóveis ou de bens de capital já em utilização

115
Q

Subvenções sociais são classificadas na categoria econômica menor como? e na maior?

A

menor são transferências correntes

maior despesas correntes

116
Q

Liquidação

lei 4320

A

Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

§ 1° Essa verificação tem por fim apurar:

I - a origem e o objeto do que se deve pagar;

II - a importância exata a pagar; (Vide Medida Provisória nº 581, de 2012)

III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

117
Q

Lei 4320
Art. 68. O regime de ________ é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

A

adiantamento

118
Q

Percentual máximo de despesa pelo município, com pessoal?

A

60%

lc 101/2000

119
Q

Percentual máximo de despesa pelo Estado, com pessoal?

A

60%

lc 101/2000

120
Q

Percentual máximo de despesa pela UNIAO, com pessoal?

A

50%

lc 101/2000