Direito do Trabalho Flashcards

1
Q

Prazo mínimo de aviso prévio para contratos com menos de 1 ano

A

30 dias

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2
Q

Circunstâncias em que o empregado não cumpre aviso prévio trabalhado

A

Aposentadoria
Demissão por justa causa
Pedido de demissão
Abandono de emprego

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3
Q

Qual a situação em que o Aviso Prévio Proporcional é aplicado

A

Contrato de trabalho com mais de um ano

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4
Q

Qual a redução permitida na jornada diária ao cumprir aviso prévio trabalhado

A

2 horas

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5
Q

Quais os cálculos quando o aviso prévio é indenizado?

A

Salário base + média de todas as verbas recebidas dos últimos 12 meses

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6
Q

Qual o prazo máximo para para o cumprimento do aviso prévio mesmo que proporcional

A

90 dias

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7
Q

Em caso de contrato com mais de um ano quantos dias e soma no aviso prévio a cada ano de trabalho contratado

A

Tres dias para cada ano, Podendo chegar a 90 dias

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8
Q

Sobre jornadas de trabalho Qual conceito é as características de:
sobre aviso, prontidão, tempo a disposição, hora extra

A
  1. Sobre aviso - Quando o trabalhador fica em casa de sobre aviso No máximo 24 horas, e valendo 1/3 do salário base
  2. Prontidão - quando o trabalhador fica de prontidão no estabelecimento onde trabalha podendo no máximo ficar 12 horas e valendo dois terços do salário base.
  3. Tempo a disposicao- quando o trabalhador não trabalha, mas cumpre o horário na empresa.
  4. Hora extra - tempo excedido na empresa que deve ser remunerado. Máximo 2h por dia.
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9
Q

O que é hora extra e o que não configura, e qua a variação de tempo permitida na hora extra

A

Tempo residual à disposição do empregador

  1. permanência para proteção pessoal
    2.permanência para atividade particular ( Práticas religiosas, Descanso Laser, es tudo, alimentação atividade de relacionamento social, higiene pessoal, troca de roupa (quando não obrigatório)

Pode variar em 10 min diários e 5min de tolerância por turno.

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10
Q

Sobre responsabilização o que é responsabilidade subsidiária e como acontece

A

É aquela uma que se determina a . responsabidade de forma sucessiva dAs obrigações trabalhistas.
Pela lei CLT a osdura seguinte :
1. Empresa devedora
2. Sócias atuais
3. Sócios reticentes 3.1? Apenas até 2 anos da saída do Sócio (com fraude comprovado aoresp. é solidária)

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11
Q

O que é responsabilidadesolidária e como funciona?

A

Quando a empresa se solidariza nas questões trabalhistas ( ou seja, tem a mesma responsabilidade.
Isso acontece com grupos econômicos da mesma área atuação/ interesse ; e Em pesos assinados a mesma direção, controle, e administração.

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12
Q

Sumula 129 ( sobre serviço ao mesmo grupo econ)

A

Prestar servico ao mesmo grupo não significa outro contrato de trabalho

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13
Q

Qual o conceito de empregado e empregador segundo a CLT brasileira?

A

Na CLT brasileira, empregado é quem presta serviços de forma subordinada a um empregador, mediante salário. Empregador é a pessoa física ou jurídica que contrata o empregado, assumindo responsabilidades e obrigações trabalhistas. A relação é regulada pelos termos da Consolidação das Leis do Trabalho. Alguma outra dúvida sobre isso?

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14
Q

Qual a característica do empregador

A

O empregador, segundo a CLT brasileira, pode ser uma pessoa física ou jurídica que contrata o empregado. Ele assume responsabilidades como pagamento de salários, garantia de condições de trabalho adequadas e cumprimento das normas trabalhistas. O empregador também tem o poder de direção e controle sobre as atividades do empregado durante o contrato de trabalho.

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15
Q

Quais características do empregado?

A

O empregado, na CLT, é aquele que presta serviços de forma subordinada ao empregador, recebendo salário em troca. Ele segue as diretrizes e horários estabelecidos pelo empregador. Além disso, o empregado tem direito a benefícios e proteções legais, como férias remuneradas e jornada de trabalho regulamentada.

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16
Q

Em relação a transferência, o que é proíbido na alteração contratual?

A
  1. É proibido transferir sem anuência do empregado, ou seja, Mudar de domicílio
  2. proíbido transferir lider sindical
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17
Q

Quando é permitida a transferência de lotação para o trabalhador?

A

Cargos de confiança quando comprovada necessidade
Previsto no contrato
Empresa Extingue a sede
Necessidade De serviço provisório( Suplementa 25 porcento do salário + despesas demais Da transferência temporária)

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18
Q

**O que é regime de emprego de tempo parcial e qual sua característica?

A

aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a* vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas* suplementares semanais

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19
Q

Tempo de espera para motorista segundo o disposto no art. 235-C, § 9º, da CLT é remunerado e como?

A

A) As horas relativas ao tempo de espera devem ser indenizadas na proporção de 30% do salário-hora normal, não na proporção de 50% como as horas extras.Fundamento: § 9As horas relativas ao tempo de espera serão indenizadas na proporção de 30% (trinta por cento) do salário-hora normal.

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20
Q

Sobre Principio do Trabalho: Descreva o principio da Inalterabilidade contratual lesiva e se tem origem exclusiva no Dir do Trab

A

É o principio que garante ao trabalhador que o contrato é por tempo indeterminado (em regra). Garantindo certa estabilidade profissional.
Este principio teve origem no Dir Civil (prin inalterabilidade de contratos/ pacta sunt servanda= os contratos devem ser rigorosamente observados e cumpridos).

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21
Q

Principio da proteção se desdobra em outros 3, quais são e resuma-os.

A

Principio da proteçao = garantia de igualdade entre trabalhador e empregador (O Dir. Trab. protege o lado hipossuficiente).

desdobramentos:
1. Principio da Condição mais benéfica
2. Principio da In Dubio Pro Operiun
3. Principio da Norma Mais Favorável

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22
Q

O que diz o principio da Imperatividade das Normas trabalhistas?

A

Fala que as normas trabalhistas são imperativas e
de caráter obrigatório.
Não se desfaz nem perde valor pela vontade das partes como no Dir Civil.

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23
Q

Principio da norma mais favorável acontecem em 3 dimensões quais são?

A
  1. Dimensão INFORMADORA- deve-se criar lei que vise beneficiar o trabalhador.
    2.Dimensão INTERPRETATIVA/NORMATIVA - as normas já criadas devem ser interpretadas de maneira mais benefica.
  2. Dimensão HIERARQUIZANTE- Flexibilidade da pirâmide trabalhista, em caso de conflitos de regras prevalece a mais benefica desde que não venha a comprometer a noção de direito como sistema.
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24
Q

Principio norteador do jus variandi

A

principio do mutuo consentimento, aliado ao da ausência de prejuízo, quer direto, quer indireto ao empregado.

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25
Q

Adicional de periculosidade, hipoteses legais, calculos, flexibilidade do add periculosidade

A

1 . CF, art. 7, XXIII
e CLT art 193

2.1 trabalhar com explosivos, energia elétrica e inflamáveis
2.2 Segurança pessoal/patrimonial - risco de roubos/contra a vida
2.3 Agentes de trânsito - em casos de acidentes.
2.4 Motocicletas

  1. Inflexível, não é permitido a mudança por meio de acordo coletivo, tão pouco pagamento inferior a 30% (estipulado pela CLT)
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26
Q

Quem pode ser perito do trabalho oficialmente, inclusive em ações

A

Médico e/ou Engenheiro do Trabalho.

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27
Q

Quais as NR’s que falam sobre add insalubridade e periculosidade?

A

NRs 15 e 16.

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28
Q

Qual a diferença entre suspensão e interrupção do trabalho?

A

CLT art.
Suspensão=Sem
salário
tempo de serviço

CLT art. 473
Interrupção=Incluindo
salário
tempo de serviço

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29
Q

NR 16- Quais as hipoteses de add periculosidade; e quais as hipoteses em que não se caracteriza periculosidade:

A
  1. Atividades com Explosivos
  2. Ativ. com Inflamáveis
    Obs: 2.1não são periculosidade na hipotese dos inflamáveis estarem em embalagens certificadas simples, compostas ou combinadas 2.2 Ou no caso de ter 5l de combustível

3.Exposição a roubos
4. Atv com Energia Elétrica
Obs: não são considerados periculosidade - 4.1 em caso de extra baixa tensão eletrica; 4.2 Baixa tensão eletrica; 4.3 Em caso de alta tensão porém sem possibilidade de energização acidental
5. Ativ. com Motocicleta
Obs: não são considerados periculosidade - 5.1 exclusivamente no percurso casa-trab e vice e versa; 5.2 ativ em locais privados; 5.3 ativ eventual; 5.4 veículo sem emplacamento
6. Ativ com radiações ionizantes e subct. radiotivas
Obs: não são considerados periculosidade - 6.1 raio x portátil; 6.2 locais hosp, emergencia, UTI etc. pq usam raio x portátil.

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30
Q

Na NR 16 qual a definição de combustível?

A

liquido inflamável que chega ao ponto de fulgor entre 60ºC a 93ºC

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31
Q

Espiadinha no art.7 da CF. 34 incisos/ leia antes da prova.

A

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I — relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II — seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
III — fundo de garantia do tempo de serviço;
IV — salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
V — piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
VI — irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
VII — garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII — décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX — remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
X — proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
XI — participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
XII — salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; (Redação da EC 20/1998)
XIII — duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XIV — jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
XV — repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI — remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
XVII — gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII — licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX — licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XX — proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
XXI — aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
XXII — redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXIII — adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
XXIV — aposentadoria;
XXV — assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação da EC 53/2006)
XXVI — reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
XXVII — proteção em face da automação, na forma da lei;
XXVIII — seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
XXIX — ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; (Redação da EC 28/2000)
XXX — proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
XXXI — proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
XXXII — proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
XXXIII — proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação da EC 20/1998)
XXXIV — igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
Parágrafo único São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. (Redação da EC 72/2013)

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32
Q

Segundo a CF a redução salarial é permitida? Se sim quais as hipóteses?

A

Sim, em caso de Acordo coletivo do trabalho entre sindicato e empregador (apenas em casos extremos ,justificados e de forma temporária)

33
Q

Em relação ao prazo de tempo de afastamento, é permitido às partes firmarem contrato de cômputo prazo?

A

Não pe permito. é expressamente vedado.

34
Q

Qual a definição de “Trabalho análogo ao escravo”, segundo o Código Penal? E qual a pena prevista neste dispositivo legal?

A

O trabalho analogo ao escravo classifica-se como o trabalho forçado, em jornada exautiva e condições degradantes, restrigir locomoção: por dívida; cerceamento meio de transporte; manter vigilância ostensiva; e apoderar-se de doc e objetos pessoais a fim de cercear a liberdade de ir e vir.

Pena: 2 a 8 anos de reclusão, multa.
au,entando em 1/3 a pena se for prática contra criança/adolescente ou se for por motivo de raça, cor, etnia, religião ou origem.

35
Q

O trabalho escravo ofende alguns principios e artigos da CF 88, quais os principais?

A

Principio da Dignidade Humana, bem como o dos valores sociais do trabalho.
Os artigos que pode ser citado:
Art. 5, caput - todos são iguais perante a lei
Art. 5, III - Ninguém será submetido a tortura ou a situação degradante.
Art. 5, XXXIII- a propriedade atenderá sua função social

Art. 170 - Ordem econômica é fundamentada na valorização do trabalho humano, e observa, dentre outros o principio:
III - Função social da propriedade
Art. 243 - EC 81 prevê a punição com expropriação (sem indenização) para a propriedade flagrada com trabalhadores em situação análoga a da escravidão.

36
Q

No CP quais os artigos inflingidos em casos de trabalhos análogos ao da escravidão?

A

Art. 197,I (atentar contra a liberdade do trabalhador)
Art. 203, §1º, I e II (Frustrar a lei do trabalhador)
Art. 207, §1º (aliciamento para trabalho/tráfico internacional)

TÍTULO IV
DOS CRIMES CONTRA
A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO

Atentado contra a liberdade de trabalho

Art. 197 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça:

I - a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias:

Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência;

II - a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta

Art. 198 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola:

Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

Frustração de direito assegurado por lei trabalhista

Art. 203 - Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho:

Pena - detenção de um ano a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência.(Redação dada pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998)

§ 1º Na mesma pena incorre quem:(Incluído pela Lei nº 9.777, de 1998)

I - obriga ou coage alguém a usar mercadorias de determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de dívida;(Incluído pela Lei nº 9.777, de 1998)

II - impede alguém de se desligar de serviços de qualquer natureza, mediante coação ou por meio da retenção de seus documentos pessoais ou contratuais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 1998)

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 1998)

Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional

Art. 207 - Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional:

Pena - detenção de um a três anos, e multa.(Redação dada pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998)

§ 1º Incorre na mesma pena quem recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho, dentro do território nacional, mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia do trabalhador, ou, ainda, não assegurar condições do seu retorno ao local de origem.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 1998)

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 1998)

37
Q

Quais as inciiativas nacionais para o combate ao trabalho escravo?

A
  1. GEFM (Grupo Especial de Fiscalização Móvel): Grupo formado pelos AFTs, policiais e Procuradores do trabalho que aplicam a lei nesses casos in loco por meio de denuncias.
  2. CONATRAE - Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo:Do min do Dir Humanos acompanha e cobra a implementação do plano de erradicação do trabalo escravo.
  3. plano de erradicação do trabalo escravo: reconhecido internacionalmente pela OIT por atingir as metas com recorrência. Metas do novo plano é a reforma agráriacombater o desemprego e penalizar com veemência os empregadores da Lista suja.
  4. Lista Suja: Lista que contém após senteça trânsito julgado e decisão adm definitiva nome, CPF/CNPJ dos empregadores que foram flagrados mantendo seus empregados em situação análoga a escravidão. Encontra-se no site do MTE, atualizada semestralmente. (consta na lista Zara, CeA, Marisa dentre outras)
38
Q

O trabalho infantil inflinge alguns artigos da CF88, quais os principais? Cite outros ordenamentos jurídicos sobre o tema.

A

Art. 7º, - É proibido ao menor de 18 anos trabalhar em situação penosa, insalubre ou perigosa. Sendo permitido o trabalho entre 14 e 16 apenas na condição de aprendiz.
Art. 227 - é dever da família, sociedade e do Estado proteger a criança/adolescente e assegurar os seus direitos fundamentais etc.
Outros ordenamentos sobre o tema:

Convenção da OIT 138 - art. 1º - Os paises que assinarem o acordo devem comprometer-se com a erradicação do trabalho infantil
art. 2º - Devem tbm garantir que a idade mínima para trabalho contida no Plano de Erradicação seja respeitada, elevando a idade para contratos de trabalho, caso não esteja com a mesma idade do Plano.

Da CLT, art. 406 - trabalhos artístico infantil é permitido desde que tenha fim educativo e não tenha prejuízo a formação moral da criança/adolescente.
Art. 408- o responsável pode reincidir o ctt de trabalho quando desconfiar que o trabalho imposto a criança/adolescente não respeita as leis que regulam esse trabalho.

Do ECA, Lei 8069/90, art. 149 - compete a autoridade judiciária a autorização de participação de criança/adolescente em espetáculos públicos e sesus ensaios

39
Q

Segundo a Convenção do OIT 182 quais as piores formas de trabalhos infantis?

A
  1. Trabalho análogo a escradão
    2.Trabalho forçado ou compulsório (ameaça)
    3.Servidão(trab escravo sem a venda, trab o resto da vida)
    4.Tráfico ou venda
    5.Recrutamento lutas armadas
    6.Prostituição / ativ pornograficas
    7.Sujeição por dívida
    8.Recrutar/oferecer ativ. ilícitas
    9.Qualquer atividade que prejudique a sua saúde, segurança ou integridade moral

Obs: Lista TIP (trabalho infantil proibido) coloca rol exemplificativo para o item 9, dentre eles atididades domésticas, com peso, com locais insalubres, perigosos no geral.

40
Q

Quais os institutos criados para a Erradicação do trabalho infantil o Brasil?

A
  1. Comissão nacional e erradicação do trabalho infantil
  2. Plano Nacional de Erradicação
  3. SITI - sistema de informação sobre focos de trabalho infantil (registro de ações dos AFTs)
  4. Programa de Erradicação (Ministerio Desenvolvimento Social) - tem açõs estratégicas transferencia de renda para as familias das crianças que param de trabalhar.
41
Q

Sobre a Lei 5889 - Relação de trabalho Rural qual o Conceito de Empregado, empregador , Responsabilidade solidária , safrista e forma de remuneração. Qual o conceito de trabalhador temporario? Quais as condições de trabalho noturno possível Qualo prazo de prescrição da lei ? Quala Rh do menos de 16 anos ?

A
  1. Empregador:
    PF/PJ - Proprietário ou não propriedade rural - equipara-se aquele que tem equipamento industrial em local rural - equipara-se o terceiriza

2 .Empregado- PF/PJ - prestador serviço em propriedade rural.

  1. Resp solidaria= CLT
    socios com mesmo poder diretivo e gestão e grupo de empresas da mesma área econômica dividem por igual a resp perante o dir trabalhista rural
  2. Safrista é aquele que trabalha por safra e a remuneração do final do contrato é de 1/12 dos meses trabalhados ou 14 dias.
  3. Trabalhador temporario é aquele que em 12 meses trabalha menos de 2 meses.
    obs: em caso de ter mais deve-se contratar o trabalhador como permanente.
  4. Trabalho noturno rural deve respeitar os seguintes horários:
  5. entre 21h e 5h para o trabalho da lavoura
  6. entre 20h e 4h para o trbalho da pecuraria

Obs: proibido para menores de 18 anos

  1. a Lei prescreve em 2 anos após o fim do contrato menos para os menores de idade.
  2. o sal de trabalhador de 16 anos deve ser igual ao de adultos.
42
Q

Sobre 58889 quais os descontos em folha permitidos por lei e os seus percentuais? Quais as proibições deste artigo da lei.

A

Descontos:
1. Moradia 20%
2. Alimentação 25%
3. adiantamentos do sal.

Obs: Proibido cobrar moradia de membros da familia.
proibido cobrar pela infra e moradia acima dos 20% (em troca do sal).

43
Q

Pela Lei 5889 quais as condições para que o empregador disponibilize escola para os filhos de seus funcionários?

A
  1. mais de 50 familias com filhos em idade escolar
  2. escola deve ser gratuita
44
Q

Como funciona o seguro-desemprego aos resgatados pelo AFT em situação analoga a escravidao

A

Podem receber por no máximo 3 meses, 1 sal minimo pela Conacrae

45
Q

Sobre inspeção e fiscalização: Qual a finalidade da lei 4552/02? quais são os 5 elementos que compõem a organização do Sistema Federal de inspeção? Como se subdivide o Sistema? E qual a competência das autoridades de Direção do Sistema Federal de inspeção?Quais são as modalidades de inspeção?

A

1.Tem a finalidade de asseguar a plicação das leis relacionadas a SST (Acordos e convenções coletivas, Convenções internacionais a que o Br esteja comprometido e atos e decisões de autoridades competentes sobre o tema)
2. 5 elementos são: Saúde do trabalho; Segurança do Trabalho; AFT; Direção MTE; e legislação do trabalho

  1. Em circunscrição. Cada AFT locado em uma circunscrição ou se tiver mais de um AFt pode dividir a crcunscriçõ por área geográfica.
  2. Compete às autoridades de Direção do Sistema; Planejamento estratégico; organizar, coordenar, avaliar, e controlar os trabalhos AFTs e Agente auxiliares; Decidir em PAD que resultou de ação de inspeção; Receber denuncia, caminhar ou formular denuncias às outras autoriddes competentes quando couber.
  3. inspeção direta, indireta e mista
46
Q

Sobre inspeção e fiscalização: qual o objetivo e como acontece o Procedimento especial para ação fiscal seundo a lei 4552/02?

A

O objetivo é orientar pessoa a ser inspecionada quanto a prevenção ou saneamento de infrações e quanto ao cumprimnto da lei de proteção ao trabalho. O AFT procede após anuência da chefia. E aplica o procedimento quando necssário instruir e orientar.
1. chama-se por notificação a pessoa a ser inspecionada (caso revelia o AFT pode inspecionarnovamente e efetuar auto de infração)

a chefia tambem pode efetuar o procedimento especial se for o caso de uma instrução nacional que implica em grave ou relevante motivo ou situação reiteradamene irregular no setor economico.

é proibido aplicar o processo em casos de grrve risco a saúde/iminente

Em caso de o objetivo ser prevenção ou sneamento o AFT deve após visita do inspecionado lavrar termo de compromisso e após efetuar nova visita (ou fiscalizar nesse interim)

47
Q

Sobre inspeção e fiscalização: A lei 4552/02 faz vedações ao AFT e às autoridades do MTe, quais são elas?

A

Ao AFT:
1. Proibido divulgar segredos comerciais ou de fabricaçõ que souber pelo exercicio do cargo
2. Revelar informações a que teve acesso pelo exercicio da função do cargo
3. Revelar forntes de denuncias, infrmações ou reclamações
4. inspecionar local em que tenha interesse direto/indireto. Nesse caso, deve-se declarar impedido.

48
Q

Sobre férias, em resumo:
Quais são os princípios e regras básicas (periodo, parcela, duração, imposto ou consenso, pode vender como e quanto? como o empregador deve formalizar as férias)?

A

As férias obedece a regra de a cada 12 meses o trabalhador ter direito a 30 dias de férias.
Recebe seu sal normal+ 1/3 do sal para curtir.
Trabalhador pode parcelar o periodo em 14d+5d+5d, no mínimo, e tbm vender 1/3 das férias podendo informar ao chefe até 15 dias antes do termino do periodo de aquisição.
Caso ultrapasse 12 meses o empregador paga o dobro do valor da indenização (baseada no ultimo salário) em caso de pagar depois, não exime de responsabilidade civil e pagar por danos morais.
Empregador deve registrar na CTSP, livro de registro da empresa, comunicar ao MPT, obrigatoriamente, menos os microempresários.
Proibida a negociação, mesmo que eja trabalhador que ganhe o dobro do teto previdenciario, por ser direito constitucional.

49
Q

Sobre Remuneração defina os conceitos:
Remuneração
Salário
Prêmios
Ajuda de custo

Diga tbm quais as características da remuneração?

A

Remuneração= sal+gorjetas

Salário=importancia fixa+comissões+gratificações

Prêmios= Valores por desempenho cedidos pela empresa

Ajuda de custo= vale Alimentação; diárias viagem; prêmios e abonos

remuneração tem por caracteristica:
prazo de até 5 dias úteis para receber;
período de 30 dias para receber;
na falta de piso -utiliza o trabalho equiparado ao que não tem regulamentação para pagar igual.
Em caso de os trabalhadores estarem na função a menos de 2 anos e a menos de 4 anos na empresa, terem a mesma produtividade devem receber igual.

Não deve ter distinção de etnia, sexo, idade e nacionalidade. Caso seja discriminado o empregador paga 10x a multa prevista no art. 571 eleva ao dobro se for reincidente.

50
Q

O que é OIT, QUAL O OBJETIVO HISTORIA?
COMO É.COMPOSTA A OIT?
COMO O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO FUNCIONA? QUAL O PROXESSO DE RATIFICAÇÃO DA CONVENCAO DENTRO DO BRASIL? QUE TIPO DE COMPETEMCIA O PTESODENTE T PARA RARIFICAR UMA CONVENÇÃO?
AS CONVENCOES QUAIS COMO FUNCIONAM, QUORUM DE DELIBERAÇÃO? QUAL A SUA CLASSIFICAÇÃO QUANTO A NATUREZA?

A

Agência da ONU, PJ pública de direito internacional nascida em 1919, com o fim da segunda guerra, no tratado de. Versalhes.
OIT é composta de 3 órgãos e o Conselho de administração é o mais importante. Se reúnem 3x no ano e dele são produtos: 1. As resoluções! 2. As recomendações; e 3. As convenções.
As convenções podem ser ratificada no BR conforme um tratado:
1. assinatura executivo
2. Referendo do legislativocom quorum de 3/5
3. Após, ratifica o executivo, competência exclusiva
4. Promulga e pública a convenção

Tornando-a fonte formal heteronoma do direito do trabalho.

Obs: aos direitos fundamentais da OIT em sua constituição existem 8 convenções que celebram estes direitos que os paísesembros são obrigado a seguir, mesmo sem ratificarem.

O quorum da convenção é de 2/3 dos delegados que sao tripatirdes compostos pelos representantes dos trabalhadores; empregadores; e dos governos.
Classificam-se quanto a natureza em:

51
Q

O que é/quais são, e como funcionam: a Fraude aos preceitos protetivos da CLT; fraude à relação de emprego; terceirização lícita e ilícita

A

tem nulidade plena tudo que tem por objetivo desvirtuar ou fraudar os preceitos da CLT.
Art. 9º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.

Ex de Fraude: O empregador contrata, mas forja os cartões de ponto para não pagar hora extra

Terceirização licita é quando há na relação 3 indivíduos a empresa tomadora do serviço, a que oferece por meio de contrato eo trabalhador vinculado a empresa contratada.

Terceirização ilícita é quando o CNPJ não terceiriza o serviço, mas sim o trabalhador. Ex: Cara vai trabalhar na empresa contratada sem receber bonus, como se nunca tivesse feito o serviço na terceira.

52
Q

O que é/quais são, pra que serve e como funcionam/quais as etapas8 Formas de rescisão do contrato de trabalho

A

a) A Resilição ocorre pela simples manifestação unilateral de vontade, ou seja, o pedido de demissão ou a dispensa sem justa causa.

b) A Resolução ocorre quando há um ato faltoso, ou seja, a rescisão indireta ou a justa causa.

c) A Rescisão ocorre quando há nulidade de contrato.

53
Q

O que é/quais são, pra que serve e como funcionam/quais as etapas9.4 Trabalho noturno e trabalho extraordinário 9.5 Sistema de compensação de horas

A

Trabalho noturno
1. Rem maior Diurno 20% urbano e 25% rural

  1. Horário considerado noturno
    22h às 5h urbano
    21h às 5h Lavoura
    20h às 4h Pecuaria
  2. Hora extra noturna - Trabalhador com jornada diurna faz eventualmente o horario da noite

Trabalho Extraordinário-
1. CF Hora extra 50% (passível de Acordo e Convenção coletiva)

Sistema de compensação
1. Banco de horas - Horas extras computadas para serem usufruidas em horas de descanso.

  1. Acordo de Prorrogação de jornada
    Quando temporariamente por meio de contrato assinado a jornada muda. Ex: 8h às 17h para 10h às 19h.
54
Q

O que é/quais são, pra que serve e como funcionam/quais as etapas 12 Salário e remuneração:
12.1 Conceito e distinções
12.2 Composição do salário

A
55
Q

O que é/quais são, pra que serve e como funcionam/quais as etapas 12.3 Modalidades de salário; formas e meios de pagamento do salário
12.4 13º salário; equiparação salarial

A
56
Q

O que é/quais são, pra que serve e como funcionam/quais as etapas 12.5 Princípio da igualdade de salário

A

Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.

57
Q

O que é/quais são, pra que serve e como funcionam/quais as etapas12.6 Desvio de função

A

O desvio de função CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é a situação em que um empregado é designado para realizar tarefas que não fazem parte das suas atribuições originais, conforme estabelecido no contrato de trabalho ou na descrição de cargo.

art. 468 - Alteração - apenas com acordo mutuo/
sem prejuízo direto ou indireto/

O contrario: Pena de nulidade total e prática de ato ilicito

58
Q

O que é/quais são, pra que serve e como funcionam/quais as etapas 14 Prescrição e decadência

A

Presc e Dec é a inercia do titular do direito. (não corre atrás)

Prescrição extingui-se a pretensão.

Prescrição bienal - até 2 anos após rescisão do contrato
Prescrição quinquenal - até 5 anos após o fato

Decadencia ou caducidade - extingue-se o direito
(por exemplo, se um empregador paga uma verba e posteriormente descobre que a mesma já estava prescrita, não poderá ele pedir o dinheiro de volta vez que o empregado ainda tinha o direito àquela verba, só estava impossibilitado de exigi-la judicialmente)

59
Q

O que é/quais são, pra que serve e como funcionam/quais as etapas15 Proteção ao trabalho da mulher, Lei nº 14.457/2022

A

Lei 14457:
Implementação programa mais mulherpor meio de apoio:

1 - Parentalidade na primeira infância
1.1 reembolso creche para crianças até 5a11m
1.2 pagar instituições de ensino infantil (SESC/SENAI/SEST)

.2. Parentalidade flexibilização de trabalho
2.1 teletrabalho -prioridade para quem tem filhos até 6 anos e PDC.

Obs sujeiro a ACT CCT e Acordo individual.
Obs: Empresas com 30 mulheres ou mais devem adotar ambiente para amamentação e relação com os filhos nascidos.

2.2 Compensação de Banco de horas
2.3 Antecipar as férias
2.4 horario parcial
2.5 flexibilização de horario
2.6 Jornada 12/36

  1. Qualificação profissional
    3.1 instituições de ensino incentivar inscrição (prioridade a vitima de violencia domestica)
    3.2 empresa incentivar aa qualificação (suspensão do trabalho)
  2. Retorno da maternidade: Suspensão do trabalho com a Prorrogação da licença maternidade
  3. Combate ao assédio sexual: CIPA - 5.1 Incluir o tema nas praticas e atividades cem reuniões
    5.2 Promover ações de combate
    5.3 Fixar procedimento de recebimento e acompanhamento de denuncia
    5.4 Criar regras de conduta em relação ao assunto
  4. Estimulo a microcredito para mulheres
  5. Instituição Selo mulher reconhecer programas de incentivo a empregabilidade à mulher- para empresa que orientar divulgar e/ou promover ações
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Q

O que é/quais são, pra que serve e como funcionam/quais as etapas 16 Direito coletivo do trabalho; conceito, objeto, função, evolução histórica, princípios e fontes normativas; organização sindical; conceito de categoria; categoria diferenciada; negociação coletiva no Direito do Trabalho; instrumentos coletivos de trabalho; mediação e arbitragem no Direito do Trabalho

A
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Q

O que é/quais são, pra que serve e como funcionam/quais as etapas 17 Direito de greve; greve nos serviços essenciais

A
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Q

O que é/quais são, pra que serve e como funcionam/quais as etapas 18 Regimes especiais de trabalho previstos na CLT: 18.1 Trabalho portuário e a NR 29 (Norma regulamentadora de segurança e saúde no trabalho portuário) e suas atualizações

A
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Q

O que é/quais são, pra que serve e como funcionam/quais as etapas18.2 Trabalho avulso não portuário

A
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Q

O que é/quais são, pra que serve e como funcionam/quais as etapas 18.3 Trabalho esportivo

A
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Q

O que é/quais são, pra que serve e como funcionam/quais as etapas 18.4 Trabalho em atividades petrolíferas: NR 37 (Norma regulamentadora de segurança e saúde em plataformas de petróleo) e suas atualizações

A
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O que é/quais são, pra que serve e como funcionam/quais as etapas 18.5 Trabalho do artista e do técnico em espetáculos de diversões

A
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Q

O que é/quais são, pra que serve e como funcionam/quais as etapas 18.6 Trabalho da pessoa com deficiência e reabilitada

A
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O que é/quais são, pra que serve e como funcionam/quais as etapas18.7 Aprendizagem profissional

A
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O que é/quais são, pra que serve e como funcionam/quais as etapas 18.8 Trabalho rural: Lei nº 5889 de 1973 e alterações e NR 31 18.9 Trabalho cooperado

A
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