Direito do Trabalho Flashcards
Prazo mínimo de aviso prévio para contratos com menos de 1 ano
30 dias
Circunstâncias em que o empregado não cumpre aviso prévio trabalhado
Aposentadoria
Demissão por justa causa
Pedido de demissão
Abandono de emprego
Qual a situação em que o Aviso Prévio Proporcional é aplicado
Contrato de trabalho com mais de um ano
Qual a redução permitida na jornada diária ao cumprir aviso prévio trabalhado
2 horas
Quais os cálculos quando o aviso prévio é indenizado?
Salário base + média de todas as verbas recebidas dos últimos 12 meses
Qual o prazo máximo para para o cumprimento do aviso prévio mesmo que proporcional
90 dias
Em caso de contrato com mais de um ano quantos dias e soma no aviso prévio a cada ano de trabalho contratado
Tres dias para cada ano, Podendo chegar a 90 dias
Sobre jornadas de trabalho Qual conceito é as características de:
sobre aviso, prontidão, tempo a disposição, hora extra
- Sobre aviso - Quando o trabalhador fica em casa de sobre aviso No máximo 24 horas, e valendo 1/3 do salário base
- Prontidão - quando o trabalhador fica de prontidão no estabelecimento onde trabalha podendo no máximo ficar 12 horas e valendo dois terços do salário base.
- Tempo a disposicao- quando o trabalhador não trabalha, mas cumpre o horário na empresa.
- Hora extra - tempo excedido na empresa que deve ser remunerado. Máximo 2h por dia.
O que é hora extra e o que não configura, e qua a variação de tempo permitida na hora extra
Tempo residual à disposição do empregador
- permanência para proteção pessoal
2.permanência para atividade particular ( Práticas religiosas, Descanso Laser, es tudo, alimentação atividade de relacionamento social, higiene pessoal, troca de roupa (quando não obrigatório)
Pode variar em 10 min diários e 5min de tolerância por turno.
Sobre responsabilização o que é responsabilidade subsidiária e como acontece
É aquela uma que se determina a . responsabidade de forma sucessiva dAs obrigações trabalhistas.
Pela lei CLT a osdura seguinte :
1. Empresa devedora
2. Sócias atuais
3. Sócios reticentes 3.1? Apenas até 2 anos da saída do Sócio (com fraude comprovado aoresp. é solidária)
O que é responsabilidadesolidária e como funciona?
Quando a empresa se solidariza nas questões trabalhistas ( ou seja, tem a mesma responsabilidade.
Isso acontece com grupos econômicos da mesma área atuação/ interesse ; e Em pesos assinados a mesma direção, controle, e administração.
Sumula 129 ( sobre serviço ao mesmo grupo econ)
Prestar servico ao mesmo grupo não significa outro contrato de trabalho
Qual o conceito de empregado e empregador segundo a CLT brasileira?
Na CLT brasileira, empregado é quem presta serviços de forma subordinada a um empregador, mediante salário. Empregador é a pessoa física ou jurídica que contrata o empregado, assumindo responsabilidades e obrigações trabalhistas. A relação é regulada pelos termos da Consolidação das Leis do Trabalho. Alguma outra dúvida sobre isso?
Qual a característica do empregador
O empregador, segundo a CLT brasileira, pode ser uma pessoa física ou jurídica que contrata o empregado. Ele assume responsabilidades como pagamento de salários, garantia de condições de trabalho adequadas e cumprimento das normas trabalhistas. O empregador também tem o poder de direção e controle sobre as atividades do empregado durante o contrato de trabalho.
Quais características do empregado?
O empregado, na CLT, é aquele que presta serviços de forma subordinada ao empregador, recebendo salário em troca. Ele segue as diretrizes e horários estabelecidos pelo empregador. Além disso, o empregado tem direito a benefícios e proteções legais, como férias remuneradas e jornada de trabalho regulamentada.
Em relação a transferência, o que é proíbido na alteração contratual?
- É proibido transferir sem anuência do empregado, ou seja, Mudar de domicílio
- proíbido transferir lider sindical
Quando é permitida a transferência de lotação para o trabalhador?
Cargos de confiança quando comprovada necessidade
Previsto no contrato
Empresa Extingue a sede
Necessidade De serviço provisório( Suplementa 25 porcento do salário + despesas demais Da transferência temporária)
**O que é regime de emprego de tempo parcial e qual sua característica?
aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a* vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas* suplementares semanais
Tempo de espera para motorista segundo o disposto no art. 235-C, § 9º, da CLT é remunerado e como?
A) As horas relativas ao tempo de espera devem ser indenizadas na proporção de 30% do salário-hora normal, não na proporção de 50% como as horas extras.Fundamento: § 9As horas relativas ao tempo de espera serão indenizadas na proporção de 30% (trinta por cento) do salário-hora normal.
Sobre Principio do Trabalho: Descreva o principio da Inalterabilidade contratual lesiva e se tem origem exclusiva no Dir do Trab
É o principio que garante ao trabalhador que o contrato é por tempo indeterminado (em regra). Garantindo certa estabilidade profissional.
Este principio teve origem no Dir Civil (prin inalterabilidade de contratos/ pacta sunt servanda= os contratos devem ser rigorosamente observados e cumpridos).
Principio da proteção se desdobra em outros 3, quais são e resuma-os.
Principio da proteçao = garantia de igualdade entre trabalhador e empregador (O Dir. Trab. protege o lado hipossuficiente).
desdobramentos:
1. Principio da Condição mais benéfica
2. Principio da In Dubio Pro Operiun
3. Principio da Norma Mais Favorável
O que diz o principio da Imperatividade das Normas trabalhistas?
Fala que as normas trabalhistas são imperativas e
de caráter obrigatório.
Não se desfaz nem perde valor pela vontade das partes como no Dir Civil.
Principio da norma mais favorável acontecem em 3 dimensões quais são?
- Dimensão INFORMADORA- deve-se criar lei que vise beneficiar o trabalhador.
2.Dimensão INTERPRETATIVA/NORMATIVA - as normas já criadas devem ser interpretadas de maneira mais benefica. - Dimensão HIERARQUIZANTE- Flexibilidade da pirâmide trabalhista, em caso de conflitos de regras prevalece a mais benefica desde que não venha a comprometer a noção de direito como sistema.
Principio norteador do jus variandi
principio do mutuo consentimento, aliado ao da ausência de prejuízo, quer direto, quer indireto ao empregado.
Adicional de periculosidade, hipoteses legais, calculos, flexibilidade do add periculosidade
1 . CF, art. 7, XXIII
e CLT art 193
2.1 trabalhar com explosivos, energia elétrica e inflamáveis
2.2 Segurança pessoal/patrimonial - risco de roubos/contra a vida
2.3 Agentes de trânsito - em casos de acidentes.
2.4 Motocicletas
- Inflexível, não é permitido a mudança por meio de acordo coletivo, tão pouco pagamento inferior a 30% (estipulado pela CLT)
Quem pode ser perito do trabalho oficialmente, inclusive em ações
Médico e/ou Engenheiro do Trabalho.
Quais as NR’s que falam sobre add insalubridade e periculosidade?
NRs 15 e 16.
Qual a diferença entre suspensão e interrupção do trabalho?
CLT art.
Suspensão=Sem
salário
tempo de serviço
CLT art. 473
Interrupção=Incluindo
salário
tempo de serviço
NR 16- Quais as hipoteses de add periculosidade; e quais as hipoteses em que não se caracteriza periculosidade:
- Atividades com Explosivos
- Ativ. com Inflamáveis
Obs: 2.1não são periculosidade na hipotese dos inflamáveis estarem em embalagens certificadas simples, compostas ou combinadas 2.2 Ou no caso de ter 5l de combustível
3.Exposição a roubos
4. Atv com Energia Elétrica
Obs: não são considerados periculosidade - 4.1 em caso de extra baixa tensão eletrica; 4.2 Baixa tensão eletrica; 4.3 Em caso de alta tensão porém sem possibilidade de energização acidental
5. Ativ. com Motocicleta
Obs: não são considerados periculosidade - 5.1 exclusivamente no percurso casa-trab e vice e versa; 5.2 ativ em locais privados; 5.3 ativ eventual; 5.4 veículo sem emplacamento
6. Ativ com radiações ionizantes e subct. radiotivas
Obs: não são considerados periculosidade - 6.1 raio x portátil; 6.2 locais hosp, emergencia, UTI etc. pq usam raio x portátil.
Na NR 16 qual a definição de combustível?
liquido inflamável que chega ao ponto de fulgor entre 60ºC a 93ºC
Espiadinha no art.7 da CF. 34 incisos/ leia antes da prova.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I — relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II — seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
III — fundo de garantia do tempo de serviço;
IV — salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
V — piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
VI — irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
VII — garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII — décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX — remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
X — proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
XI — participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
XII — salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; (Redação da EC 20/1998)
XIII — duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XIV — jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
XV — repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI — remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
XVII — gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII — licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX — licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XX — proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
XXI — aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
XXII — redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXIII — adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
XXIV — aposentadoria;
XXV — assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação da EC 53/2006)
XXVI — reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
XXVII — proteção em face da automação, na forma da lei;
XXVIII — seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
XXIX — ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; (Redação da EC 28/2000)
XXX — proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
XXXI — proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
XXXII — proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
XXXIII — proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação da EC 20/1998)
XXXIV — igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
Parágrafo único São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. (Redação da EC 72/2013)