Direito Constitucional Flashcards
Todas as normas da constituição possuem
Eficácia jurídica
O que é eficácia jurídica? (-)
Capacidade que todas as normas da constituição possuem, nao podem ser contrariadas, valem mais que as normas infra-constitucionais.
Como a eficácia juridica ocorre?
- De forma direta, imediata e vinculante.
- Eficácia negativa (-)
- De efeito PARALISANTE ( capacidade de ‘‘dizer’’ para as outras normas “vc nao pode produzir efeitos”
O que é a eficácia social? (+)
Capacidade de uma norma de produzir efeitos positivos ou não na nossa realidade social
Quais as classificações das normas de eficácia social?
Autoaplicáveis e naoautoaplicáveis
De acordo com Jose Afonso da Silva, quais normas são autoaplicáveis?
Normas de eficácia plena(-)(+) e norma de eficácia contida(-)(+)
De acordo com Jose Afonso da Silva, qual norma nao é autoaplicavel?
norma de eficácia limitada(-)
Características das normas de eficácia PLENA(-)(+)
- Autoaplicaveis
- Direta
- Imediata
- Integral (não pode vir uma lei e diminuir(limitar) o que diz na constituição)
Ex: Art 2º - Poderes
Art 5º, III - Ninguém será torturado ou submetido a tratamento desumano ou degradante
Art 5º, V - Direito de resposta
Art 230 §2º - busao gratis para maiores de 65 anos
Características das normas de eficácia CONTIDA (-)(+)
redutível, restringível, contivel
• Autoaplicáveis
• Direta
• Imediata
• PODE NAO SER INTEGRAL (pode vir outra norma diminuindo o que a constituição disse)
Ex: Art 5º - É livre o exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão, atendido as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
Quem pode restringir as normas de eficácia contida?
• CF - Ex: reunião
• Leis infra c - Ex: trabalho , liberdade locomoção
• Conceitos jurídicos indeterminados - Ex: Direito a propriedade -> funçao social
Ex: Requisiçao adm -> iminente perigo publico
☺ Enquanto não for regulamentada, opera efeitos como se fosse uma norma de eficácia plena.
Características das normas de eficácia LIMITADA(-)
• Não autoaplicável - não produz eficácia social
• Indireta
• Mediata
• Efeitos diferidos ou reduzidos
☺ Depende de outra norma ou politicas publicas para produzir efeitos sociais
☻Podem ser divididas em 2 espécies
• Principio institutivo (organizativo,organizatorio) : Estabelecem para o estado regras de organização Ex: Art 18 §2 - permite criaçao de novos estados
Ex: Art 88 - a lei dispora sobre a criaçao de novos ministerios
Ex: Art 32§4º
•Principio programático : Manda o estado implementar (CRIE, FAÇA) comandos valores, tem como principal destinatário o lesgilador (mas nao o único)
EX; defesa do consumidor, proteção do mercado de trabalho da mulher, direito de grave no serviço publico, direto a saude, educação